Procedimentos relativos a Importação de pilhas e baterias
(Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2000)
   

a) As empresas que apresentaram o cadastro, objeto da Instrução Normativa IBAMA n.º 02/2000, deverão atualizar os dados anteriores diretamente no Cadastro Técnico Federal. Está sendo providenciada a alteração da referida Instrução Normativa, onde será estipulado o prazo que as empresas têm para efetuar a atualização do Cadastro Técnico Federal;

b) Cadastrar-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, junto ao IBAMA, o qual pode ser efetuado pela internet (www.ibama.gov.br/ctf). Atenção especial:
· A industria deverá cadastrar-se utilizando a categoria e descrição referente ao tipo de produto feito por ela;
· O comerciante deverá utilizar a categoria "Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio" e descrição "comércio de produtos químicos e produtos perigosos".

c) Para indústria, especificar a quantidade e tipo de pilha e/ou bateria que estão sendo importados no Relatório Preliminar 2003/2002 "Matéria-Prima/Insumos Utilizados na Produção" do CTF. No caso de comércio, especificar no Relatório Preliminar 2003/2002 "Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados";

d) Caso tenha havido importação de pilhas e/ou baterias nos anos de 2000 e 2001, verificar se os Relatórios 2001/2000 e 2002/2001 citados no item anterior estão preenchidos com os dados referentes aos tipos e quantidades importadas;

e) Efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, para a qual também existem informações na homepage do IBAMA (www.ibama.gov.br/ctf);

f) Providenciar uma declaração de composição química quali-quantitativa laudo técnico, elaborado por laboratório devidamente credenciado no INMETRO para tal função, indicando a composição química quantitativa de cada tipo de pilha/bateria produzida, e atestando sua conformidade com os índices definidos na Resolução CONAMA n.º 257/99. As baterias a serem utilizadas em veículos automotores ficam excluídas da apresentação desse laudo;

g) Após o cadastramento e/ou atualização do cadastro, bem como o PAGAMENTO da TCFA, remeter fax ao IBAMA (61-316-1240), contendo as seguintes informações:
· CNPJ da empresa importadora;
· Número da(s) licença(s) de importação;
· Descrição e quantidade de cada tipo de pilha/bateria importada;
· Cópia do laudo químico de composição para cada tipo de pilha/bateria;
· Para informações ligar (61) 316-1287 ou (61) 316-1566.

h) Após confirmação e checagem das informações fornecidas, a(s) Licença(s) de Importação será(ão) anuida(s) pelo IBAMA no SISCOMEX;

i) Informações sobre preenchimento do Cadastro podem ser obtidas pelos telefones: (61) 316-1676 / 316-1677.

Procedimentos relativos a PRODUÇÃO de pilhas e baterias:

a) As empresas que apresentaram o cadastro, objeto da Instrução Normativa IBAMA n.º 02/2000, deverão atualizar os dados anteriores diretamente no Cadastro Técnico Federal. Está sendo providenciada a alteração da referida Instrução Normativa, onde será estipulado o prazo que as empresas têm para efetuar a atualização do Cadastro Técnico Federal;

b) Cadastrar-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, junto ao IBAMA, o qual pode ser efetuado pela internet (www.ibama.gov.br/ctf). A industria deverá cadastrar-se utilizando a categoria / descrição referente ao tipo de produto feito por ela;

c) Especificar a quantidade e tipo de pilhas e/ou baterias que estão sendo produzidos, no Relatório 2003/2002 "Produtos e Subprodutos Industriais" do Cadastro;

d) Caso tenha havido produção de pilhas e/ou baterias nos anos de 2000 e 2001, verificar se o Relatório 2001/2000 e 2002/2001 "Produtos e Subprodutos Industriais" estão preenchidos com os tipos e quantidades produzidas;

e) Para o caso de resíduos de pilhas e/ou baterias de 2000 em diante, especificar os tipos e quantidades nos respectivos Relatórios "Resíduos Sólidos" do Cadastro;

f) Efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, para a qual também existem informações na homepage do IBAMA (www.ibama.gov.br/ctf);

g) Providenciar uma declaração de composição química quali-quantitativa laudo técnico, elaborado por laboratório devidamente credenciado no INMETRO para tal função, indicando a composição química quantitativa de cada tipo de pilha/bateria produzida, e atestando sua conformidade com os índices definidos na Resolução CONAMA n.º 257/99.
Sobre este item:
· As baterias a serem utilizadas em veículos automotores ficam excluídas da apresentação desse laudo;
· Para informações, ligar (61) 316-1287 ou (61) 316-1566.

h) Informações sobre preenchimento do Cadastro podem ser obtidas pelos telefones: (61) 316-1676 / 316-1677.

 
 

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Pick-upau - 2004 - São Paulo - Brasil

 
 
 
 

 

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