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Dúvidas e Perguntas Freqüentes sobre Fauna
 
     

Aqui você poderá esclarecer suas principais dúvidas com relação a animais silvestres e outros. Caso tenha outras dúvidas específicas, envie um e-mail para a Coordenação de Proteção de Espécies de Fauna e em breve ela estará sendo analisada e esclarecida.

1) Qual a diferença entre um animal silvestre, um animal exótico, um animal doméstico?
I - Animal Silvestre: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.

Exemplos: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros cujo acesso, uso e comércio é controlado pelo IBAMA.

II - Animal exótico: são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado espontaneamente em Território Brasileiro.

Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, e outros.

III - Animal doméstico: são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.

Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, minhoca, escargot, manon, mandarim, agapornis, entre outros.

Poderão ser controlados pelo IBAMA, caso seja verificado que podem causar danos à fauna silvestre e ecossistemas, quando em vida livre. O controle se dará através das Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Gerências de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou as Secretarias Estaduais da Saúde.

2) Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se for um animal com origem legal, isto é, adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA não é crime. Considera-se crime se a origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se for um animal adquirido de traficantes ou contrabandistas, em estradas, depósitos, feitas livres, através de encomendas ou similares.

A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. No caso específico de fauna silvestre entende-se como autoridade competente o IBAMA.

A manutenção de animais silvestres em cativeiro também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada através de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. Nessa nota fiscal deve constar o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e número de identificação individual do espécime (animal) que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.

3) Eu posso legalizar um animal silvestre?
Legalizar é uma palavra complicada. Legalizar significa tornar legal aquilo que não é. O IBAMA não legaliza ou regulariza a posse de animais sem origem conhecida e ou que tenha sido adquirido em desacordo do que foi estabelecido pela Lei nº 5197/67, Lei 9605/98 e Decreto 3179/99.

Quem tem um animal silvestre em cativeiro deve primeiramente cuidar bem desse animal, fornecendo a ele alimento e acomodação adequados e sobretudo não adquirir outro, sem a devida permissão, autorização ou licença do IBAMA. O IBAMA não entra na casa de ninguém para apreender o animais, a não ser que tenha determinação judicial. Porém o infrator estará sempre sujeito a aplicação da lei de crimes ambientais se houverem denúncias contra ele.

4) Como eu posso conseguir um animal silvestre legalmente?
Adquirindo o animal de origem legal, ou seja, procedente de criadouros comerciais devidamente registrados junto ao Ibama. A decisão em possuir em casa um animal silvestre deve levar em conta a responsabilidade no correto trato do animal, sobretudo oferecendo alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito a individualidade e as características da espécie. O mesmo vale para outros animais, sejam domésticos ou exóticos. O abandono de animais pelo homem tem causado muitos prejuízos à agricultura e à saúde publica, com grande ônus para o Estado.

Você deve adquirir animais silvestres somente após ter se certificado que eles são procedentes de criadouros comerciais devidamente autorizados pelo IBAMA. Quem está vendendo deve provar isso e fornecer a Nota Fiscal com os dados que foram citados na pergunta dois.

5) O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Primeiro, não comprar, depois denunciar às autoridades. Se for em feira livre ou deposito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número de informações possíveis. Os dados do denunciante sempre serão preservados. Deve-se passar as informações com maior clareza possível, como o local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e ainda repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais. O IBAMA tem uma Acordo de Cooperação com a RENCTAS-Rede Nacional contra o Tráfico de Animais Silvestres que possui uma página específica na internet sobre o tráfico de animais silvestres (www.renctas.org.br).

6) Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro/casa?
Todo animal, independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, conhecidas como zoonoses ou antropozoonoses. Alem de ser potencialmente defensivo, ou seja, pode morder, arranhar, picar ou bicar, quando provocado. O ideal é que o animal seja respeitado em suas características físicas e comportamentais, esteja sob a supervisão de um médico veterinário e que as pessoas estejam conscientes da existência dos riscos físicos e doenças, sua via de transmissão e contágio.

7) Qualquer pessoa pode obter uma licença de coleta de animais ou plantas silvestres?
Não. A licença para coleta de material da nossa fauna e flora, destinado a fins científicos ou didáticos, poderá ser concedida somente a cientistas e profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições brasileiras públicas e privadas credenciadas ou por elas indicadas.

8) Como posso obter uma licença de coleta de material biológico?
A licença para coleta de material da nossa fauna e flora destinado a fins científicos ou didáticos é concedida de acordo com a Portaria n.º 332/90.

Os pedidos para a concessão da licença devem ser formalizados e protocolados no IBAMA com antecedência mínima de 60 dias do início dos trabalhos e devem acompanhados de: I) Nome, endereço e qualificação do interessado; II) Nome da instituição a que pertence e cargo que ocupa; III) Declaração da instituição indicando o interessado, no caso deste não manter vínculo com ela e justificando a solicitação na licença, com base no projeto a ser desenvolvido; IV) Curriculum vitae de todos os técnicos envolvidos no projeto; V) Descrição das atividades que pretende desenvolver; VI) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido, contendo, finalidade do projeto, descrição das atividades, indicação dos grupos zoológicos e do número de espécimes que pretende coletar, o destino previsto do material (em caso de sobra de material, também indicar destino), metodologia de coleta ou captura, indicação das áreas e épocas escolhidas para a coleta ou captura; indicação do destino previsto para os resultados obtidos; VII) Declaração da instituição que receberá o material dando ciência da incorporação desse material ao seu acervo e atestando condições de bem acomodá-lo.

A renovação da licença, bem como a concessão de novas licenças, fica condicionada a apresentação de relatórios, que também devem ser encaminhados com antecedência mínima de 60 dias.

No caso do material zoológico coletado necessitar manutenção em cativeiro, as disposições da Portaria n.º 016/94 para registro de criadouros com finalidade científicas deverão ser cumpridas.

 
 

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Pick-upau - 2004 - São Paulo - Brasil

 
 
 
 

 

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