Brasília
(05/03/2009) – O Ibama emitiu licença autorizando
a instalação da usina nuclear Angra III, na
praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). A usina terá
potência térmica de 3.765 MWt e potência
elétrica de 1.350MWe que, somada às outras
duas unidades, produzirá energia suficiente para
suprir uma cidade como o Rio de Janeiro.
Foram
estabelecidas 44 condicionantes a serem cumpridas pela Eletrobrás
Termonuclear (Eletronuclear). Dentre elas, o monitoramento
das tartarugas marinhas na área de influencia da
CNAA, que deverá ser apresentado em 120 dias, conforme
termo de referência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade
e respectiva aprovação do Instituto.
A
empresa deverá ainda apresentar em 180 dias o cronograma
de execução de Depósitos de Rejeitos
de Longo Prazo dos combustíveis usados, homologado
pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnem)
e também o cronograma de execução do
Depósito para Rejeitos de Médio e Baixo Nível
de radiação.
O
Laboratório de Monitoramento Ambiental deverá
apresentar as certificações, ensaio, metodologia
e parâmetro acreditados pelo ISO 17.025, juntamente
com o cronograma de execução das análises.
Os
estudos para melhoria da trafegabilidade, segurança
e monitoramento rodoviário da BR 101 entre Angra
dos Reis e Parati deverão ser entregues ao Ibama
em 120 dias.
Ao
Programa de Saúde Pública, deverá ser
incorporada a perspectiva pedagógica do Programa
de Educação Ambiental, particularmente no
que se refere à saúde familiar, por meio dos
agentes comunitários de saúde em suas visitas
domiciliares, para dar capilaridade ao processo educativo
de prevenção à saúde e de diálogo
sobres as questões nucleares junto às famílias
visitadas.
Ascom/ICMBio/Ibama
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