-
Agosto de 1992: o deputado Renato Vianna (SC) apresenta o
PL nº 3.144/92, que trata da utilização
e da proteção da Mata Atlântica.
- Outubro
de 1992: o deputado federal Fabio Feldmann (SP) apresenta
à Câmara dos Deputados o PL nº 3.285, que
trata da utilização e da proteção
da Mata Atlântica, com apenas 12 artigos. Sua formulação
teve como base uma proposta de regulamentação
aprovada no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e
que foi convertida no Decreto nº 750/93.
- Janeiro
de 1993: por tratar do mesmo tema e por ter sido apresentado
posteriormente, o PL nº 3.285/92 é anexado ao
PL nº 3.144/92, considerado como texto principal no âmbito
do Legislativo.
- Fevereiro
de 1993: os dois textos são encaminhados à Comissão
de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM),
única comissão de mérito indicada para
se pronunciar sobre o assunto. A deputado Rita Camata (ES)
indicada relatora da Comissão. Porém, a matéria
fica sem ser apreciada até o fim da legislatura 1991-1994,
quando é arquivada.
- Fevereiro
de 1995: reeleito deputado por São Paulo, Fabio Feldmann
solicita o desarquivamento do PL nº 3.285/92, que passa
a ser o texto principal sobre o tema no âmbito da Câmara
dos Deputados.
- Fevereiro
de 1995: a fim de restringir o alcance do Decreto nº
750/93 – então o mais eficaz instrumento legal
de proteção à Mata Atlântica -,
o deputado Hugo Biehl (SC) apresenta o PL nº 69/95, por
meio do qual limita a abrangência da Mata Atlântica
ao domínio da floresta ombrófila densa e às
formações pioneiras com influência marinha
(restingas) e com influência fluviomarinha. O PL nº
69/95 é anexado ao PL nº 3.285/92.
- Março
de 1995: o texto é encaminhado à Comissão
de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
e tem como relator o deputado Wilson Branco.
- Junho
de 1995: apresentado o PL nº 635/95, de autoria do deputado
Rivaldo Macari (SC), que exclui dos limites da Mata Atlântica
as florestas ombrófilas mistas, ou florestas de araucária,
uma das mais ameaçadas no país. É também
anexado ao PL nº 3.285/92.
- Agosto
de 1995: a CDCMAM aprova a proposta de seu relator, deputado
Wilson Branco, com o acréscimo de nove emendas ao PL
original. São rejeitadas integralmente as teses contidas
nos PLs nº 69/95 e nº 635/95, dos deputados Hugo
Biehl e Rivaldo Macari. Coordenada pelos deputados Fabio Feldmann
e Sarney Filho (MA), presidente da comissão, a aprovação
suscita reação furiosa de madeireiros e ruralistas.
- Setembro
de 1995: inconformado com a aprovação do PL
na CDCMAM, os deputados Paulo Bornhausen (SC) e José
Carlos Aleluia conseguem que o PL seja enviado à Comissão
de Minas e Energia (CME), impedindo que a matéria seguisse
para a Comissão de Constituição, Justiça
e Redação (CCJR). Em sua justificativa, Bornhausen,
que assume a relatoria do PL na CME, afirma que o texto aprovado
na CDCMAM afeta a geração e o consumo de energia,
uma vez que restringe a produção de lenha.
- Outubro
de 1997: no dia 22, a CME aprova o substitutivo ao PL nº
3.285/92, de autoria do deputado Paulo Bornhausen. Os deputados
Luciano Zica (SP) e Octávio Elísio (MG) apresentam
voto em separado, alegando que o substitutivo “subverte
os propósitos do PL 3285/92, vale dizer, ao invés
de proteger a Mata Atlântica, vai permitir a destruição
dos exíguos remanescentes dessa floresta”. No
mesmo dia, o deputado Luciano Zica apresenta recurso à
presidência da Câmara dos Deputados, solicitando
a rejeição do substitutivo, sob a justificativa
de ter havido desrespeito ao Regimento Interno da casa, já
que a Comissão abordou questões que não
eram de sua competência. A armação é
denunciada também em plenário pelos deputados
Zica e Octávio Elísio. Na mesma sessão,
o relator do substitutivo, Paulo Bornhausen, reconhece o equívoco
do procedimento por ele conduzido na Comissão.
- Novembro
de 1997: o presidente da Câmara, Michel Temer decide
em favor do recurso apresentando pelo deputado Luciano Zica,
sob o argumento de que a Comissão de Minas e Energia
“extrapolou os limites regimentais de sua competência”
ao aprovar o substitutivo do deputado Paulo Bornhausen. A
matéria é devolvida à CME, com a orientação
de que seu parecer seja reformulado.
- Dezembro
de 1997: um acordo entre líderes partidários
resulta em uma proposta que é enviada para votação
no plenário da Câmara dos Deputados em regime
de urgência. Porém, diante do temor de ambientalistas
quanto aos possíveis efeitos de algumas das mudanças
promovidas no âmbito dessa negociação,
a proposta é retirada da pauta.
- Junho
de 1998: o deputado Odelmo Leão, da bancada ruralista,
solicita a inclusão da Comissão de Agricultura
e Política Rural entre as comissões habilitadas
a apreciar a matéria; seu pedido é negado.
- Fevereiro
de 1999: com o fim da legislatura 1995-98, o PL nº 3.285/92
é arquivado. Fabio Feldmann não se reelege e
o deputado Jaques Wagner (BA) apresenta um novo texto sobre
o tema, tomando como base a proposta negociada no final de
1997, que recebe o nº 285/99. No mesmo mês, porém,
uma nova interpretação do Regimento Interno
da Casa permite o desarquivamento do PL nº 3.285/92,
a fim de restabelecer a tramitação de um dos
projetos a ele anexados.
- Junho
de 1999: os ruralistas solicitam, pela segunda vez, a inclusão
da Comissão de Agricultura e Política Rural
entre aquelas habilitadas a emitir parecer sobre o PL nº
285/99. A solicitação, que tinha como objetivo
alterar pontos que contrariavam os interesses do setor rural,
especialmente os limites do domínio da Mata Atlântica,
é negada mais uma vez.
- Agosto
de 1999: a Comissão de Minas e Energia (CME) decide
pela “incompetência para se pronunciar sobre o
PL nº 3.285/92”.
- Dezembro
de 1999: após meses de debate e de pressão da
sociedade civil, a Comissão de Defesa do Consumidor,
Meio Ambiente e Minorias aprova o substitutivo do deputado
paranaense Luciano Pizzatto ao PL nº 285/99, do deputado
Jaques Wagner. O texto aprovado, com 66 artigos, tenta superar
o conflito em torno da configuração geográfica
da Mata Atlântica adotando o conceito de “Ecossistemas
Atlânticos”, sob o qual mantém a descrição
contida no texto original. O substitutivo aparece dividido
em seis títulos, um dos quais (Título IV) defende
que o Poder Público “estimulará, com incentivos
econômicos, a proteção e o uso sustentável
dos Ecossistemas Atlânticos”, o que suscitará
um novo front de oposição ao projeto.
- Abril
de 2000: o substitutivo ao PL nº 285/99 é anexado
ao PL nº 3.285/92, que reassume seu estatuto de texto
principal. Com isso, a proposta do então deputado Fabio
Feldmann passa a ter três PLs anexados – além
do substitutivo, os PLs nº 69 e nº 635.
- Maio
de 2001: o relator da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação
(CCJ), Fernando Coruja (SC), assina parecer no qual considera
o PL nº 3.285/92 “inconstitucional” por “invadir
a seara normativa do Presidente da República ao atribuir
uma série de competências a órgãos
e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo”.
Porém, decide pela “constitucionalidade, juridicidade
e boa técnica” do substitutivo ao PL nº
285/99, ao qual propõe modificações por
meio de subemenda substitutiva, e dos PLs nº 69 e nº
635. Curiosamente, as mudanças do relator ao PL nº
285 apresentam problemas de redação, que interferem
no mérito da proposta.
- Maio
de 2002: A CCJ aprova proposta do deputado Inaldo Leitão
que dá nova redação ao parecer pelo deputado
Fernando Coruja, corrigindo os problemas anteriormente identificados.
- Junho
de 2002: um novo acordo de lideranças permite levar
os PLs à votação no plenário da
Câmara. Porém, um requerimento da bancada ruralista
acaba por retirá-lo da pauta. Na ocasião, circulam
informações de que a área econômica
do governo também tinha restrições ao
capítulo que trata dos incentivos econômicos
para a proteção da Mata Atlântica, que
desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Fevereiro
de 2003: o PL nº 285/99 é, mais uma vez, incluído
na pauta de votação do plenário da Câmara
dos Deputados. Porém, resulta em nova retirada do texto
da pauta, já que o governo recém-empossado ainda
não havia apreciado a matéria.
- Março
2003: um acordo entre a liderança do PT na Câmara,
o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério
da Fazenda resulta em parecer favorável, por parte
do governo federal, à aprovação do PL
da Mata Atlântica. O texto aguarda nova oportunidade
para ser incluído na pauta de votação
da Casa.
- Fevereiro
2006: o projeto é aprovado no Senado Federal, com emendas,
o que levará o novamente a Câmara. |