DECRETO
ESTADUAL Nº 9.714 DE 19 DE ABRIL DE 1977
Aprova o Regulamento das Leis nºs 898, de 18 de Dezembro
de 1975 e 1.172, de 17 de Novembro de 1976, que dispõe
sobre o licenciamento do uso do solo para a proteção
aos mananciais da Região Metropolitana da Grande
São Paulo.
DECRETO
Nº 42.798 , DE 12 DE JANEIRO DE 1998
Diário Oficial v.108, n.8, 13/01/1998. Gestão
Mário Covas Assunto: Meio Ambiente; Programas de
Governo Institui o Programa "Núcleos Regionais
de Educação Ambiental" no Estado de
São Paulo e dá outras providências
DECRETO
ESTADUAL Nº 43.022 DE 7 DE ABRIL DE 1998
Regulamenta dispositivos relativos ao Plano Emergencial
de Recuperação dos Mananciais da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata
a Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe
sobre diretrizes e normas para a proteção
e a recuperação dos mananciais de interesse
regional do Estado de São Paulo e dá providências
correlatas.
LEI
ESTADUAL N° 1.172, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° . Ficam delimitadas, como áreas de
proteção, as contidas entre os divisores
de água do escoamento superficial contribuinte
dos mananciais, cursos e reservatórios de água
a que se refere o Art. 2° Lei nº 898, de 18 de
Dezembro de 1975, conforme lançamento gráfico
constante da coleção de cartas planialtimétricas,
em escala 1:10.000, do levantamento aerofotogramétrico
do Sistema Cartográfico Metropolitano, efetuado
em 1974, registrado no Estado-Maior das Forças
Armadas, sob n° 95-74, e cujos originais serão
autenticados e depositados na Secretaria dos Negócios
Metropolitanos.
LEI
ESTADUAL Nº 9.866, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção
e recuperação das bacias hidrográficas
dos mananciais de interesse regional do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
LEI
ESTADUAL N° 898 , DE 1° DE NOVEMBRO DE 1975
(Já alterada pela Lei Estadual nº 3.746/83)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei.
As
publicações estão disponíveis
para download. Os documentos estão no formato .pdf
e compactados.