Uma
resolução editada em 17 de março
de 2005 dispõe sobre a classificação
dos corpos de água e as diretrizes ambientais
para seu enquadramento. Veja a seguir o que diz o
documento produzido pelo Conselho Nacional de Meio
Ambiente (CONAMA).
Resolução
nº 357, de 17 de março de 2005
Classificação
de Águas Doces, salobras e salinas do Território
nacional
São classificadas,
segundo seus usos preponderantes, em nove classes,
as águas doces, salobras e salinas do Território
Nacional:
Águas Doces
I - Classe
Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento
doméstico sem prévia ou com simples
desinfecção;
b) à preservação
do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - Classe
1 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico após tratamento
simplificado;
b) à proteção
das comunidades aquáticas;
c) à recreação
de contato primário (natação,
esqui aquático e mergulho);
d) à irrigação
de hortaliças que são consumidas cruas
e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que
ingeridas cruas sem remoção de película;
e) à criação
natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies
destinadas à alimentação humana.
III - Classe
2 - águas destinadas:
a) ao abastecimento
doméstico, após tratamento convencional;
b) à proteção
das comunidades aquáticas;
c) à recreação
de contato primário (esqui aquático,
natação e mergulho);
d) à irrigação
de hortaliças e plantas frutíferas;
e) à criação
natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies
destinadas à alimentação humana;
IV - Classe
3 - águas destinadas:
a) ao abastecimento
doméstico, após tratamento convencional;
b) à irrigação
de culturas arbóreas, cerealíferas e
forrageiras;
c) à dessedentação
de animais.
V - Classe
4 - águas destinadas:
a) à navegação:
b) à harmonia
paisagística;
c) aos usos menos
exigentes.
Águas Salinas
VI - Classe
5 - águas destinadas:
a) à recreação
de contato primário;
b) à proteção
das comunidades aquáticas;
c) à criação
natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies
destinadas à alimentação humana.
VII - Classe
6 - águas destinadas:
a) à navegação
comercial;
b) à harmonia
paisagística;
c) à recreação
de contato secundário.
Águas Salobras
VIII - Classe
7 - águas destinadas:
a) à recreação
de contato primário;
b) à proteção
das comunidades aquáticas;
c) à criação
natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies
destinadas à alimentação humana.
IX - Classe
8 - águas destinadas:
a) à navegação
comercial;
b) à harmonia
paisagística;
c) à recreação
de contato secundário. |