Em
22 de março de 1992, a Organização
das Nações Unidas divulgou um documento
sobre os recurso hídricos do planeta. Chamado
de “Declaração Universal dos Direitos
da Água”, o texto celebra a água como
patrimônio do planeta. Veja a seguir o que diz
o documento.
1) A água faz
parte do patrimônio do planeta. Cada continente,
cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão, é plenamente
responsável aos olhos de todos.
2) A água é
a seiva de nosso planeta. Ela é condição
essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano.
Sem ela não poderíamos conceber como
são a atmosfera, o clima, a vegetação,
a cultura ou a agricultura.
3) Os recursos naturais
de transformação da água em água
potável são lentos, frágeis e
muito limitados. Assim sendo, a água deve ser
manipulada com racionalidade, precaução
e parcimônia.
4) O equilíbrio
e o futuro de nosso planeta dependem da preservação
da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer
intactos e funcionando normalmente para garantir a
continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio
depende em particular, da preservação
dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5) A água não
é somente herança de nossos predecessores;
ela é, sobretudo, um empréstimo aos
nossos sucessores. Sua proteção constitui
uma necessidade vital, assim como a obrigação
moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
6) A água não
é uma doação gratuita da natureza;
ela tem um valor econômico: precisa-se saber
que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa
e que pode muito bem escassear em qualquer região
do mundo.
7) A água não
deve ser desperdiçada, nem poluída,
nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento
para que não se chegue a uma situação
de esgotamento ou de deterioração da
qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8) A utilização
da água implica em respeito à lei. Sua
proteção constitui uma obrigação
jurídica
para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta
questão não deve ser ignorada nem pelo
homem nem pelo Estado.
9) A gestão
da água impõe um equilíbrio entre
os imperativos de sua proteção e as
necessidades de ordem econômica, sanitária
e social.
10) O planejamento
da gestão da água deve levar em conta
a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra. |