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Incêndios Florestais
Como Evitar
 

Com a chegada dos festejos juninos, também estará presente o perigo de incêndios provocados por diversos fatores, sendo os principais, as queimadas, a soltura de fogos de artifícios e balões, as fogueiras e outros eventos semelhantes.

Durante essa época do ano as chuvas são escassas, a vegetação fica seca e os ventos mais intensos, criando as condições propícias para a propagação do fogo e suas conseqüências danosas ao Meio Ambiente. A culpa deve ser atribuída, na maioria das vezes, àquelas pessoas que, conscientemente ou não, face a uma postura calcada na imprudência, imperícia ou negligência, permitem a eclosão de incêndios, pondo em risco a própria integridade física e, o pior, a de outros.

Os incêndios provocam o empobrecimento do solo, a destruição do "habitat" de vários animais de nossa fauna silvestre, a diminuição da vegetação de preservação permanente, contribui para o desaparecimento de espécies vegetais ameaçadas de extinção, impede a regeneração da mata, provoca o aumento do percentual de dióxido de carbono na atmosfera e sua influência no efeito estufa, a morte de vários animais silvestres e o conseqüente desequilíbrio ecológico.

O fogo ateado para fins agrícolas, deve obedecer às regras previstas nas normas vigentes, ressaltando-se as seguintes:

- Fazer aceiros (isolamento entre a área a ser queimada e aquelas que devam ficar protegidas do fogo);
- Manter equipes de pessoas em condições de debelar focos de incêndio que atinjam às áreas que não devam ser queimadas;
- Consultar os órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que poderão prestar orientações detalhadas sobre como, tecnicamente, executar essas queimadas;
- Avisar os vizinhos limítrofes com dois dias de antecedência;
- Evitar fazer queimadas próximo à rede elétrica; e
- Não deixar na área a ser queimada, objetos que possam produzir poluição tóxica, o que é considerado crime ambiental, punível com pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Fogo não é brincadeira, pois destrói, mata e pode levá-lo à prisão!

Também deve ser lembrado, que nos termos do artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

- Provocar incêndio em mata ou floresta, irá sujeitar o infrator à pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa, portanto:

- Não atire cigarros ou fósforos acesos às margens das rodovias e estradas vicinais;
- Não solte balão;
- Onde houver possibilidade, avise o Corpo de Bombeiros, ao tomar conhecimento de um incêndio não controlado;
- Não acenda fogueiras, se não puder vigiá-las permanentemente até à queima total. Neste caso, apague-a e sempre procure fazê-la em um local seguro;
- Não solte fogos de artifícios em locais, tais como, por exemplo, postos de combustíveis, estacionamentos de veículos, hospitais, creches, zoológicos, áreas de confinamento de gado, depósito de gás e outros que igualmente possam oferecer riscos de incêndios;
- Cuidado ao manusear líquidos inflamáveis, como álcool e gasolina, nunca utilizando-os para iniciar uma fogueira;
- Observar que determinados produtos, quando submetidos a ação do fogo, produzem gases tóxicos; e
- Se o foco de incêndio for pequeno, pode ser eliminado com água ou por abafamento.

 
Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Governo do Estado de São Paulo (www.saopaulo.sp.gov.br)
Comando de Policiamento Ambiental de São Paulo
Pick-upau – 2007 – São Paulo – Brasil
 
 
 
 

 

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