Com
a chegada dos festejos juninos, também estará
presente o perigo de incêndios provocados por
diversos fatores, sendo os principais, as queimadas,
a soltura de fogos de artifícios e balões,
as fogueiras e outros eventos semelhantes.
Durante essa época
do ano as chuvas são escassas, a vegetação
fica seca e os ventos mais intensos, criando as condições
propícias para a propagação do
fogo e suas conseqüências danosas ao Meio
Ambiente. A culpa deve ser atribuída, na maioria
das vezes, àquelas pessoas que, conscientemente
ou não, face a uma postura calcada na imprudência,
imperícia ou negligência, permitem a
eclosão de incêndios, pondo em risco
a própria integridade física e, o pior,
a de outros.
Os incêndios
provocam o empobrecimento do solo, a destruição
do "habitat" de vários animais de
nossa fauna silvestre, a diminuição
da vegetação de preservação
permanente, contribui para o desaparecimento de espécies
vegetais ameaçadas de extinção,
impede a regeneração da mata, provoca
o aumento do percentual de dióxido de carbono
na atmosfera e sua influência no efeito estufa,
a morte de vários animais silvestres e o conseqüente
desequilíbrio ecológico.
O fogo ateado para
fins agrícolas, deve obedecer às regras
previstas nas normas vigentes, ressaltando-se as seguintes:
- Fazer aceiros (isolamento
entre a área a ser queimada e aquelas que devam
ficar protegidas do fogo);
- Manter equipes de pessoas em condições
de debelar focos de incêndio que atinjam às
áreas que não devam ser queimadas;
- Consultar os órgãos da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, que poderão
prestar orientações detalhadas sobre
como, tecnicamente, executar essas queimadas;
- Avisar os vizinhos limítrofes com dois dias
de antecedência;
- Evitar fazer queimadas próximo à rede
elétrica; e
- Não deixar na área a ser queimada,
objetos que possam produzir poluição
tóxica, o que é considerado crime ambiental,
punível com pena de reclusão de um a
quatro anos, e multa.
Fogo não
é brincadeira, pois destrói, mata e
pode levá-lo à prisão!
Também deve
ser lembrado, que nos termos do artigo 42 da Lei de
Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), fabricar,
vender, transportar ou soltar balões que possam
provocar incêndios nas florestas e demais formas
de vegetação, em áreas urbanas
ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar
a pessoa a ser condenada à pena de detenção,
de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
- Provocar incêndio
em mata ou floresta, irá sujeitar o infrator
à pena de reclusão, de dois a quatro
anos, e multa, portanto:
- Não atire
cigarros ou fósforos acesos às margens
das rodovias e estradas vicinais;
- Não solte balão;
- Onde houver possibilidade, avise o Corpo de Bombeiros,
ao tomar conhecimento de um incêndio não
controlado;
- Não acenda fogueiras, se não puder
vigiá-las permanentemente até à
queima total. Neste caso, apague-a e sempre procure
fazê-la em um local seguro;
- Não solte fogos de artifícios em locais,
tais como, por exemplo, postos de combustíveis,
estacionamentos de veículos, hospitais, creches,
zoológicos, áreas de confinamento de
gado, depósito de gás e outros que igualmente
possam oferecer riscos de incêndios;
- Cuidado ao manusear líquidos inflamáveis,
como álcool e gasolina, nunca utilizando-os
para iniciar uma fogueira;
- Observar que determinados produtos, quando submetidos
a ação do fogo, produzem gases tóxicos;
e
- Se o foco de incêndio for pequeno, pode ser
eliminado com água ou por abafamento. |