1) Quem
deve se cadastrar?
De acordo com a Lei 6938/81, devem se cadastrar
todas as pessoas físicas e ou jurídicas
que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras
e/ou à extração, produção,
transporte e comercialização de
produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente,
assim como de produtos e subprodutos da fauna
e flora.
Dessa forma estão sujeitas ao cadastramento
todas as pessoas físicas e jurídicas
que desenvolvem atividades sujeitas ao:
· Licenciamento
Ambiental seja por parte do IBAMA, ou de Órgão
Ambiental do Estado ou do Município;
· À autorização específica
do IBAMA ou de Órgãos Florestais
Estaduais.
2) Quem
deve pagar a taxa de controle e fiscalização
ambiental?
Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem
atividades constantes do Anexo VIII da Lei 10.165,
de 27/12/2000.
3) Quem
está dispensado do cadastramento?
As pessoas físicas e jurídicas que
desenvolvam atividades consideradas potencialmente
poluidoras, mas que em função de
seu porte e/ou localização, tenham
declaração de dispensa do licenciamento
ambiental emitido por Órgão Ambiental
Estadual;
Os produtores, transportadores e comerciantes
de produtos e subprodutos da fauna e flora que
estejam de acordo com o Art. 3º da Instrução
Normativa IBAMA N.º 10:
"Art. 3o Ficam dispensados de inscrição
no Cadastro Técnico Federal:
I - as pessoas
que desenvolvam atividades artesanais de pedras
semipreciosas, assim como na fabricação
e reforma de móveis, artefatos de madeira,
artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros
objetos de palha, cipó, bambu e similares,
e desta forma sejam consideradas autônomas
ou microempresas, tais como: carpinteiros, marceneiros,
artesãos e produtores de plantas ornamentais,
aromáticas, medicinais de origem exótica,
exceto as espécies listadas nos ANEXOS
I e II da Convenção sobre Comércio
Internacional de Espécies da Flora e Fauna
Selvagens em Perigo de Extinção
- CITES, ANEXOS I e II, os consumidores de lenha
para uso doméstico e o consumo de carvão
vegetal por pessoas físicas que se dedicam
ao comércio ambulante;
II - o comércio de pescados;
III - o comércio de materiais de construção
que comercializa subprodutos florestais, até
cem metros cúbicos ano;
IV - o comércio varejista que tenha como
mercadorias óleos lubrificantes, gás
GLP, palmito industrializado, carvão vegetal
e xaxim, tais como, açougues, mercearias,
frutarias, supermercados e demais estabelecimentos
similares."
4) Como
se cadastrar?
Diretamente neste site, no ícone Cadastro
Técnico Federal.
1. Se pessoa jurídica, cadastrar primeiramente
o dirigente, preencher apenas a ficha de dados
cadastrais, imprimir a senha e guarde para alterações
e complementações futuras. Esta
senha servirá para todas as utilidades
que serão disponibilizadas pelo IBAMA no
futuro.
2. Entre com o CNPJ ou CPF, imprima a senha;
3. Entre no sistema com o CNPJ ou CPF e senha:
Os serviços disponíveis no menu
são:
I. Cadastro:
· Registro novo ou atualização
de cadastro;
· Dados;
· Contato;
· Porte e Categoria;
· Emissão do Certificado de Cadastramento;
- Disponível após a confirmação
do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambienta e da entrega do Relatório de Atividades.
II.
Serviços:
· Emissão de boletos (se houver);
· Confirmação de pagamentos
- A ser preenchido após os pagamentos;
· Declaração de Destinação
de Pneus - A ser utilizado para informar a quantidade
de pneus destinados no termos da resolução
CONAMA que obriga a reciclagem de pneus. Este
item só fica disponível para empresas
cadastradas como recicladoras;
· Pedido de Liberação de
Importação - A ser preenchido pelas
empresas importadoras de pneus.
III. Emergência:
· Cadastrar emergência - A ser utilizado
quando ocorrer um acidente.
IV. Relatórios:
· Relatório de Atividades - A ser
preenchido e entregue anualmente até 31
de março sobre as atividades desenvolvidas
no ano anterior. - Este Relatório varia
de acordo com as atividades desenvolvidas. Para
entrega utilize o item próprio para entrega
com impressão do comprovante. A retificação
poderá ser feita a qualquer tempo utilizando
o menu pedido de retificação;
· Relatório sobre o Protocolo de
Montreal - Relatório de que deve ser preenchido
e entregue anualmente por todas as empresas produtoras,
comerciantes e prestadores de serviço que
operam com substancias controladas pelo protocolo
de Montreal - Substancias que causam problemas
para a Camada de Ozônio;
V. Sistema:
· Cancelar cadastro - apenas para ser utilizado
por pessoas jurídicas quando encerram as
atividades ou que tenham feito o cadastramento
indevido;
· Alterar senha;
· Sair - para sair do sistema;
5) Qual
o prazo de vencimento do cadastro?
O Certificado de Cadastramento vence todo ano
no dia 31 de março, e é automaticamente
emitido após a confirmação
do pagamento da TCFA e da entrega do Relatório
de Atividades.
6) Após
o prazo como devo proceder para realizar o cadastro
e ficar regular junto ao IBAMA?
O Cadastro poderá ser feito a qualquer
tempo, os boletos, se houver, serão emitidos
já calculados com juros e multas, considerando
a data de inicio de funcionamento da empresa como
base para calculo, considerando que o pagamento
deveria ter sido feito desde 2001, para aquelas
empresas que já estavam em operação
naquela data.
7. Como
fazer para recuperar uma senha perdida?
Na primeira tela do SAC - Cadastro, clique em
recuperar senha, digite todos os dados solicitados
na forma que consta do Certificado de Cadastramento,
ela será remetida por e-mail. Lembrem-se
os dados deverão preenchidos exatamente
como foram digitadas no ato do cadastramento.
Caso não consiga entre em contato com o
IBAMA pelo telefone 061 316 1676 ou 1677.
Se não houver uma palavra-chave cadastrada,
preencher os demais campos para efetuar a recuperação
de senha e recuperá-la.
8. Como
devo realizar o cadastro de moto serra?
O proprietário deverá se cadastrar,
seguindo a metodologia do item 4, como proprietário
de moto-serras e procurar uma unidade do IBAMA,
para emissão do boleto que servirá
como licença de porte e uso.