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Dúvidas e perguntas freqüentes sobre Cadastro Técnico Federal
(Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental)
     

1) Quem deve se cadastrar?
De acordo com a Lei 6938/81, devem se cadastrar todas as pessoas físicas e ou jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Dessa forma estão sujeitas ao cadastramento todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades sujeitas ao:

· Licenciamento Ambiental seja por parte do IBAMA, ou de Órgão Ambiental do Estado ou do Município;
· À autorização específica do IBAMA ou de Órgãos Florestais Estaduais.

2) Quem deve pagar a taxa de controle e fiscalização ambiental?
Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem atividades constantes do Anexo VIII da Lei 10.165, de 27/12/2000.

3) Quem está dispensado do cadastramento?
As pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas potencialmente poluidoras, mas que em função de seu porte e/ou localização, tenham declaração de dispensa do licenciamento ambiental emitido por Órgão Ambiental Estadual;
Os produtores, transportadores e comerciantes de produtos e subprodutos da fauna e flora que estejam de acordo com o Art. 3º da Instrução Normativa IBAMA N.º 10:
"Art. 3o Ficam dispensados de inscrição no Cadastro Técnico Federal:

I - as pessoas que desenvolvam atividades artesanais de pedras semipreciosas, assim como na fabricação e reforma de móveis, artefatos de madeira, artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros objetos de palha, cipó, bambu e similares, e desta forma sejam consideradas autônomas ou microempresas, tais como: carpinteiros, marceneiros, artesãos e produtores de plantas ornamentais, aromáticas, medicinais de origem exótica, exceto as espécies listadas nos ANEXOS I e II da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, ANEXOS I e II, os consumidores de lenha para uso doméstico e o consumo de carvão vegetal por pessoas físicas que se dedicam ao comércio ambulante;
II - o comércio de pescados;
III - o comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano;
IV - o comércio varejista que tenha como mercadorias óleos lubrificantes, gás GLP, palmito industrializado, carvão vegetal e xaxim, tais como, açougues, mercearias, frutarias, supermercados e demais estabelecimentos similares."

4) Como se cadastrar?
Diretamente neste site, no ícone Cadastro Técnico Federal.
1. Se pessoa jurídica, cadastrar primeiramente o dirigente, preencher apenas a ficha de dados cadastrais, imprimir a senha e guarde para alterações e complementações futuras. Esta senha servirá para todas as utilidades que serão disponibilizadas pelo IBAMA no futuro.
2. Entre com o CNPJ ou CPF, imprima a senha;
3. Entre no sistema com o CNPJ ou CPF e senha:
Os serviços disponíveis no menu são:

I. Cadastro:
· Registro novo ou atualização de cadastro;
· Dados;
· Contato;
· Porte e Categoria;
· Emissão do Certificado de Cadastramento; - Disponível após a confirmação do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambienta e da entrega do Relatório de Atividades.

II. Serviços:
· Emissão de boletos (se houver);
· Confirmação de pagamentos - A ser preenchido após os pagamentos;
· Declaração de Destinação de Pneus - A ser utilizado para informar a quantidade de pneus destinados no termos da resolução CONAMA que obriga a reciclagem de pneus. Este item só fica disponível para empresas cadastradas como recicladoras;
· Pedido de Liberação de Importação - A ser preenchido pelas empresas importadoras de pneus.

III. Emergência:
· Cadastrar emergência - A ser utilizado quando ocorrer um acidente.

IV. Relatórios:
· Relatório de Atividades - A ser preenchido e entregue anualmente até 31 de março sobre as atividades desenvolvidas no ano anterior. - Este Relatório varia de acordo com as atividades desenvolvidas. Para entrega utilize o item próprio para entrega com impressão do comprovante. A retificação poderá ser feita a qualquer tempo utilizando o menu pedido de retificação;
· Relatório sobre o Protocolo de Montreal - Relatório de que deve ser preenchido e entregue anualmente por todas as empresas produtoras, comerciantes e prestadores de serviço que operam com substancias controladas pelo protocolo de Montreal - Substancias que causam problemas para a Camada de Ozônio;

V. Sistema:
· Cancelar cadastro - apenas para ser utilizado por pessoas jurídicas quando encerram as atividades ou que tenham feito o cadastramento indevido;
· Alterar senha;
· Sair - para sair do sistema;

5) Qual o prazo de vencimento do cadastro?
O Certificado de Cadastramento vence todo ano no dia 31 de março, e é automaticamente emitido após a confirmação do pagamento da TCFA e da entrega do Relatório de Atividades.

6) Após o prazo como devo proceder para realizar o cadastro e ficar regular junto ao IBAMA?
O Cadastro poderá ser feito a qualquer tempo, os boletos, se houver, serão emitidos já calculados com juros e multas, considerando a data de inicio de funcionamento da empresa como base para calculo, considerando que o pagamento deveria ter sido feito desde 2001, para aquelas empresas que já estavam em operação naquela data.

7. Como fazer para recuperar uma senha perdida?
Na primeira tela do SAC - Cadastro, clique em recuperar senha, digite todos os dados solicitados na forma que consta do Certificado de Cadastramento, ela será remetida por e-mail. Lembrem-se os dados deverão preenchidos exatamente como foram digitadas no ato do cadastramento. Caso não consiga entre em contato com o IBAMA pelo telefone 061 316 1676 ou 1677.
Se não houver uma palavra-chave cadastrada, preencher os demais campos para efetuar a recuperação de senha e recuperá-la.

8. Como devo realizar o cadastro de moto serra?
O proprietário deverá se cadastrar, seguindo a metodologia do item 4, como proprietário de moto-serras e procurar uma unidade do IBAMA, para emissão do boleto que servirá como licença de porte e uso.

 
 

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Pick-upau - 2004 - São Paulo - Brasil

 
 
 
 

 

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