a) As empresas
que apresentaram o cadastro, objeto da Instrução
Normativa IBAMA n.º 02/2000, deverão
atualizar os dados anteriores diretamente no Cadastro
Técnico Federal. Está sendo providenciada
a alteração da referida Instrução
Normativa, onde será estipulado o prazo
que as empresas têm para efetuar a atualização
do Cadastro Técnico Federal;
b) Cadastrar-se
no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais - CTF, junto ao IBAMA, o qual
pode ser efetuado pela internet (www.ibama.gov.br/ctf).
Atenção especial:
· A industria deverá cadastrar-se
utilizando a categoria e descrição
referente ao tipo de produto feito por ela;
· O comerciante deverá utilizar
a categoria "Transporte, Terminais, Depósitos
e Comércio" e descrição
"comércio de produtos químicos
e produtos perigosos".
c) Para indústria,
especificar a quantidade e tipo de pilha e/ou
bateria que estão sendo importados no Relatório
Preliminar 2003/2002 "Matéria-Prima/Insumos
Utilizados na Produção" do
CTF. No caso de comércio, especificar no
Relatório Preliminar 2003/2002 "Comerciante
de Produtos Químicos, Produtos Perigosos,
Pneus, Combustíveis e Derivados";
d) Caso tenha
havido importação de pilhas e/ou
baterias nos anos de 2000 e 2001, verificar se
os Relatórios 2001/2000 e 2002/2001 citados
no item anterior estão preenchidos com
os dados referentes aos tipos e quantidades importadas;
e) Efetuar o pagamento
da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA, para a qual também existem
informações na homepage do IBAMA
(www.ibama.gov.br/ctf);
f) Providenciar
uma declaração de composição
química quali-quantitativa laudo técnico,
elaborado por laboratório devidamente credenciado
no INMETRO para tal função, indicando
a composição química quantitativa
de cada tipo de pilha/bateria produzida, e atestando
sua conformidade com os índices definidos
na Resolução CONAMA n.º 257/99.
As baterias a serem utilizadas em veículos
automotores ficam excluídas da apresentação
desse laudo;
g) Após
o cadastramento e/ou atualização
do cadastro, bem como o PAGAMENTO da TCFA, remeter
fax ao IBAMA (61-316-1240), contendo as seguintes
informações:
· CNPJ da empresa importadora;
· Número da(s) licença(s)
de importação;
· Descrição e quantidade
de cada tipo de pilha/bateria importada;
· Cópia do laudo químico
de composição para cada tipo de
pilha/bateria;
· Para informações ligar
(61) 316-1287 ou (61) 316-1566.
h) Após
confirmação e checagem das informações
fornecidas, a(s) Licença(s) de Importação
será(ão) anuida(s) pelo IBAMA no
SISCOMEX;
i) Informações
sobre preenchimento do Cadastro podem ser obtidas
pelos telefones: (61) 316-1676 / 316-1677.
Procedimentos
relativos a PRODUÇÃO de pilhas e
baterias:
a) As empresas
que apresentaram o cadastro, objeto da Instrução
Normativa IBAMA n.º 02/2000, deverão
atualizar os dados anteriores diretamente no Cadastro
Técnico Federal. Está sendo providenciada
a alteração da referida Instrução
Normativa, onde será estipulado o prazo
que as empresas têm para efetuar a atualização
do Cadastro Técnico Federal;
b) Cadastrar-se no Cadastro Técnico Federal
de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras
de Recursos Ambientais - CTF, junto ao IBAMA,
o qual pode ser efetuado pela internet (www.ibama.gov.br/ctf).
A industria deverá cadastrar-se utilizando
a categoria / descrição referente
ao tipo de produto feito por ela;
c) Especificar a quantidade e tipo de pilhas e/ou
baterias que estão sendo produzidos, no
Relatório 2003/2002 "Produtos e Subprodutos
Industriais" do Cadastro;
d) Caso tenha havido produção de
pilhas e/ou baterias nos anos de 2000 e 2001,
verificar se o Relatório 2001/2000 e 2002/2001
"Produtos e Subprodutos Industriais"
estão preenchidos com os tipos e quantidades
produzidas;
e) Para o caso de resíduos de pilhas e/ou
baterias de 2000 em diante, especificar os tipos
e quantidades nos respectivos Relatórios
"Resíduos Sólidos" do
Cadastro;
f) Efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental, para a qual também existem informações
na homepage do IBAMA (www.ibama.gov.br/ctf);
g) Providenciar uma declaração de
composição química quali-quantitativa
laudo técnico, elaborado por laboratório
devidamente credenciado no INMETRO para tal função,
indicando a composição química
quantitativa de cada tipo de pilha/bateria produzida,
e atestando sua conformidade com os índices
definidos na Resolução CONAMA n.º
257/99.
Sobre este item:
· As baterias a serem utilizadas em veículos
automotores ficam excluídas da apresentação
desse laudo;
· Para informações, ligar
(61) 316-1287 ou (61) 316-1566.
h) Informações sobre preenchimento
do Cadastro podem ser obtidas pelos telefones:
(61) 316-1676 / 316-1677.