Aqui você
poderá esclarecer suas principais dúvidas
com relação a animais silvestres
e outros. Caso tenha outras dúvidas específicas,
envie um e-mail para a Coordenação
de Proteção de Espécies de
Fauna e em breve ela estará sendo analisada
e esclarecida.
1) Qual
a diferença entre um animal silvestre,
um animal exótico, um animal doméstico?
I - Animal Silvestre: são aqueles pertencentes
às espécies nativas, migratórias
e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres,
que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo
naturalmente dentro dos limites do Território
Brasileiro e suas águas juridicionais.
Exemplos: mico, morcego, quati, onça, tamanduá,
ema, papagaio, arara, canário-da-terra,
tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia,
jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia,
abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha
e outros cujo acesso, uso e comércio é
controlado pelo IBAMA.
II - Animal exótico: são aqueles
cuja a distribuição geográfica
não inclui o Território Brasileiro.
As espécies ou subespécies introduzidas
pelo homem, inclusive domésticas, em estado
selvagem, também são consideradas
exóticas. Outras espécies consideradas
exóticas são aquelas que tenham
sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras
e suas águas juridicionais e que tenham
entrado espontaneamente em Território Brasileiro.
Exemplos: leão, zebra, elefante, urso,
ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo,
naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa,
tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água,
cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo,
e outros.
III - Animal doméstico: são aqueles
animais que através de processos tradicionais
e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico
tornaram-se domésticas, possuindo características
biológicas e comportamentais em estreita
dependência do homem, podendo inclusive
apresentar aparência diferente da espécie
silvestre que os originou.
Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo,
porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz,
codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga,
periquito-australiano, abelha-européia,
minhoca, escargot, manon, mandarim, agapornis,
entre outros.
Poderão ser controlados pelo IBAMA, caso
seja verificado que podem causar danos à
fauna silvestre e ecossistemas, quando em vida
livre. O controle se dará através
das Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
e Gerências de Zoonoses, vinculadas ao Ministério
da Saúde ou as Secretarias Estaduais da
Saúde.
2) Manter
um animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se for um animal
com origem legal, isto é, adquirido de
criadouro comercial ou comerciante devidamente
registrado no IBAMA não é crime.
Considera-se crime se a origem do animal não
puder ser comprovada, sobretudo se for um animal
adquirido de traficantes ou contrabandistas, em
estradas, depósitos, feitas livres, através
de encomendas ou similares.
A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra
a fauna a manutenção de animais
silvestres em cativeiro sem a devida permissão,
licença ou autorização da
autoridade competente. No caso específico
de fauna silvestre entende-se como autoridade
competente o IBAMA.
A manutenção de animais silvestres
em cativeiro também é considerada
crime se a origem dos bichos não estiver
devidamente documentada através de nota
fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro
que tem autorização do IBAMA para
reproduzi-los em cativeiro. Nessa nota fiscal
deve constar o nome cientifico e popular do bicho,
o tipo e número de identificação
individual do espécime (animal) que poderá
ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.
3) Eu
posso legalizar um animal silvestre?
Legalizar é uma palavra complicada. Legalizar
significa tornar legal aquilo que não é.
O IBAMA não legaliza ou regulariza a posse
de animais sem origem conhecida e ou que tenha
sido adquirido em desacordo do que foi estabelecido
pela Lei nº 5197/67, Lei 9605/98 e Decreto
3179/99.
Quem tem um animal silvestre em cativeiro deve
primeiramente cuidar bem desse animal, fornecendo
a ele alimento e acomodação adequados
e sobretudo não adquirir outro, sem a devida
permissão, autorização ou
licença do IBAMA. O IBAMA não entra
na casa de ninguém para apreender o animais,
a não ser que tenha determinação
judicial. Porém o infrator estará
sempre sujeito a aplicação da lei
de crimes ambientais se houverem denúncias
contra ele.
4) Como
eu posso conseguir um animal silvestre legalmente?
Adquirindo o animal de origem legal, ou seja,
procedente de criadouros comerciais devidamente
registrados junto ao Ibama. A decisão em
possuir em casa um animal silvestre deve levar
em conta a responsabilidade no correto trato do
animal, sobretudo oferecendo alimentação
adequada, água de boa qualidade, cuidados
veterinários e sanitários, abrigo
e respeito a individualidade e as características
da espécie. O mesmo vale para outros animais,
sejam domésticos ou exóticos. O
abandono de animais pelo homem tem causado muitos
prejuízos à agricultura e à
saúde publica, com grande ônus para
o Estado.
Você deve adquirir animais silvestres somente
após ter se certificado que eles são
procedentes de criadouros comerciais devidamente
autorizados pelo IBAMA. Quem está vendendo
deve provar isso e fornecer a Nota Fiscal com
os dados que foram citados na pergunta dois.
5) O que
fazer quando encontrar alguém vendendo
um animal silvestre?
Primeiro, não comprar, depois denunciar
às autoridades. Se for em feira livre ou
deposito de tráfico, denunciar e fornecer
o maior número de informações
possíveis. Os dados do denunciante sempre
serão preservados. Deve-se passar as informações
com maior clareza possível, como o local,
data, hora, circunstância etc. Se for na
beira da estrada, não comprar e ainda repreender
o vendedor dizendo que isso é ilegal e
que se ele for flagrado pode, além de perder
o animal, sofrer as sanções legais.
O IBAMA tem uma Acordo de Cooperação
com a RENCTAS-Rede Nacional contra o Tráfico
de Animais Silvestres que possui uma página
específica na internet sobre o tráfico
de animais silvestres (www.renctas.org.br).
6) Qual
o risco de manter um animal silvestre em cativeiro/casa?
Todo animal, independente de ser silvestre ou
doméstico, pode ser portador de doenças
transmissíveis ao homem, conhecidas como
zoonoses ou antropozoonoses. Alem de ser potencialmente
defensivo, ou seja, pode morder, arranhar, picar
ou bicar, quando provocado. O ideal é que
o animal seja respeitado em suas características
físicas e comportamentais, esteja sob a
supervisão de um médico veterinário
e que as pessoas estejam conscientes da existência
dos riscos físicos e doenças, sua
via de transmissão e contágio.
7) Qualquer
pessoa pode obter uma licença de coleta
de animais ou plantas silvestres?
Não. A licença para coleta de material
da nossa fauna e flora, destinado a fins científicos
ou didáticos, poderá ser concedida
somente a cientistas e profissionais devidamente
qualificados, pertencentes a instituições
brasileiras públicas e privadas credenciadas
ou por elas indicadas.
8) Como
posso obter uma licença de coleta de material
biológico?
A licença para coleta de material da nossa
fauna e flora destinado a fins científicos
ou didáticos é concedida de acordo
com a Portaria n.º 332/90.
Os pedidos para a concessão da licença
devem ser formalizados e protocolados no IBAMA
com antecedência mínima de 60 dias
do início dos trabalhos e devem acompanhados
de: I) Nome, endereço e qualificação
do interessado; II) Nome da instituição
a que pertence e cargo que ocupa; III) Declaração
da instituição indicando o interessado,
no caso deste não manter vínculo
com ela e justificando a solicitação
na licença, com base no projeto a ser desenvolvido;
IV) Curriculum vitae de todos os técnicos
envolvidos no projeto; V) Descrição
das atividades que pretende desenvolver; VI) Projeto
de pesquisa a ser desenvolvido, contendo, finalidade
do projeto, descrição das atividades,
indicação dos grupos zoológicos
e do número de espécimes que pretende
coletar, o destino previsto do material (em caso
de sobra de material, também indicar destino),
metodologia de coleta ou captura, indicação
das áreas e épocas escolhidas para
a coleta ou captura; indicação do
destino previsto para os resultados obtidos; VII)
Declaração da instituição
que receberá o material dando ciência
da incorporação desse material ao
seu acervo e atestando condições
de bem acomodá-lo.
A renovação da licença, bem
como a concessão de novas licenças,
fica condicionada a apresentação
de relatórios, que também devem
ser encaminhados com antecedência mínima
de 60 dias.
No caso do material zoológico coletado
necessitar manutenção em cativeiro,
as disposições da Portaria n.º
016/94 para registro de criadouros com finalidade
científicas deverão ser cumpridas.