1) Quero
iniciar uma criação de pássaros,
como proceder?
Para iniciar uma criação de pássaros
silvestres, inicialmente o Sr. precisa decidir
o objetivo da criação. Se for criar
com fins comerciais (venda de filhotes), deve
seguir a Portaria 118/97. Se o fim for a conservação
de espécies apreendidas, por exemplo, deve
se tornar um criador conservacionista, conforme
Portaria 139/93.
Mas se a finalidade for a criação
amadorista, para participação em
torneios de canto e a transferência de pássaros
entre criadores, você deve se registrar
como um criador amadorista, conforme IN 01/03.
Todas essas leis estão disponíveis
no site do IBAMA e, após lê-las,
caso tenha alguma dúvida, entre em contato
com o IBAMA mais próximo.
2) Não
tenho senha para entrar no SISPASS, como consegui-la?
Conforme informado na página inicial do
SISPASS, foi gerada, por medida de segurança,
uma nova senha para todos os criadores recadastrados.
Caso você não tenha recebido a carta
contendo a senha, procure o IBAMA mais próximo
e verifique se a mesma não foi devolvida
por algum motivo.
Caso tenha perdido ou esquecido a senha, você
deve proceder da seguinte maneira;
Entre no SISPASS e clique em "recuperar senha".
Na próxima tela, escolha a localidade onde
você deverá buscar a senha.
Será gerada uma nova senha, a qual será
encaminhada ao e-mail do responsável pelo
SISPASS na Gerência Executiva do IBAMA ou
Escritório Regional onde você optou
buscar a senha. Entre em contato com o IBAMA,
para verificar se o e-mail chegou e então,
você poderá ir buscá-la.
A senha somente será entregue se o criador
apresentar seus documentos de identificação
e no caso de um procurador, se o mesmo estiver
de posse da Procuração que lhe deu
poderes de representação.
Tome muito cuidado com sua senha, não a
repasse a ninguém. Se tiver dúvidas
entre em contato com o IBAMA. Estamos trabalhando
para lhe fornecer um programa seguro, mas necessitamos
de sua cooperação!
3) Como
me registrar como criador amadorista?
Para obter a licença de criador amadorista
de passeriformes o senhor deve realizar seu cadastro
pela Internet no site www.ibama.gov.br/sispass.
É muito importante que a IN 01/03 seja
lida antes de realizar o cadastro (esta IN está
disponível no site www.ibama.gov.br/sispass
no link "legislação"),
assim como o Manual de Utilização
do SISPASS (também disponível no
site citado).
A licença deve ser adquirida antes da aquisição
do pássaro, lembrando-se que essas aves
devem ter origem legal, ou seja, devem ser provenientes
de outro criador amadorista ou de um criador comercial,
ambos em situação regular junto
ao IBAMA. Em caso de dúvidas entre novamente
em contato com o IBAMA mais próximo.
4) Quando
acesso o SISPASS aparece a mensagem "CPF
não possui licença para criação".
Ocorreram alguns problemas durante a migração
de dados de alguns criadores, portanto, caso esteja
dando esta mensagem em sua página, entre
em contato com o IBAMA mais próximo e forneça
seu CPF, para que o problema seja encaminhado
para o IBAMA/Sede, onde será resolvido.
5) Onde
posso adquirir um papagaio com origem legal?
O senhor somente pode adquirir um papagaio ou
qualquer outro animal da fauna brasileira, de
um criador comercial devidamente registrado no
Ibama, exigindo a nota fiscal do animal (documento
que comprova a origem legal do animal). No site
do Ibama (www.ibama.gov.br) no link fauna você
vai poder encontrar a lista de criadores comerciais
autorizados pelo Ibama. Maiores dúvidas
entre novamente em contato conosco.
6) Recebi
a senha, mas sempre aparece a mensagem "senha
inválida".
Antes de digitar a senha fique atento se a tecla
''Caps lock'' não está ativada,
pois se estiver seu acesso não será
permitido.
Caso sua senha tenha a letra "o" ou
o número zero o senhor terá de testar
todas as combinações possíveis,
trocando o zero pelo "O".
Por exemplo se a sua senha for jjjooo então
o senhor deve tentar jjjZEROZEROZERO ou jjjooZERO
ou jjjoZEROo e assim por diante.
Se mesmo depois de tentar estas alternativas não
conseguir acesso ao programa você deve solicitar
nova senha procedendo conforme descrito na pergunta
nº 02.
7) Quero
incluir os filhotes nascidos no ano passado, mas
as anilhas não aparecem no SISPASS. Por
que?
As anilhas do ano de 2002 já foram lançadas,
porém as anilhas do ano de 2003 ainda não
foram disponibilizadas no SISPASS. Caso tenha
muita urgência em realizar esta operação,
o senhor deve se dirigir a unidade do Ibama onde
se recadastrou para que eles realizem esta inclusão
de anilhas.
Se a unidade colocar qualquer empecilho ou dificuldade
para realizar este procedimento peça para
o servidor entrar em contato com o Ibama em Brasília.
Os endereços e telefones das unidades estão
no site do Ibama (www.ibama.gov.br)
no link ''Endereços do Ibama''.
8) Me
cadastrei como criador amadorista e paguei o boleto.
Já faz mais de cinco dias e não
consigo acessar o SISPASS, por que?
Para que a compensação do boleto
ocorra mais rapidamente, você deve realizar
o pagamento diretamente nas agências do
Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, pois
observamos que pagamentos realizados em Lotéricas
ou bancos conveniados o processamento é
mais lento.
Como este é um processo que independe do
SISPASS ou do próprio IBAMA, caso a compensação
demore muito, você deve procurar o banco
onde efetuou o pagamento para verificar o que
aconteceu e resolver o problema.
9) Meu
cadastro de 2003 já venceu, mas quando
entro no SISPASS para renovar, a opção
não está disponível. O que
faço?
Não é necessário renovar
sua licença de criador agora, pois todos
os criadores recadastrados tiveram seu prazo de
validade ampliado até o dia 31 de julho
de 2004.
Caso você já tenha pago, não
se preocupe , pois não precisará
pagar em julho. Somente novos criadores deverão
pagar a taxa de cadastramento.
10) Acessei
o SISPASS e verifiquei que estão faltando
pássaros em meu plantel, como devo proceder?
Inicialmente, consulte novamente seu plantel pois
vários pássaros já foram
migrados e talvez o problema já tenha sido
resolvido. Realmente houveram alguns problemas
no sistema e alguns criadores não tiveram
seus pássaros lançados. Estamos
revisando todos os dados enviados pelas localidades
e brevemente o problema será sanado.
11) Sou
criador novo, paguei o boleto, mas não
recebi a licença em minha casa. Por que?
Ao se cadastrar você deve criar uma senha
e dentro de cinco dias o seu acesso é permitido
ao sistema.Você não receberá
nenhuma licença em sua casa. Para estar
em dias com o IBAMA, você deve imprimir
uma relação de passeriformes do
SISPASS, mantendo-a sempre atualizada.
12) Como
um criador amadorista deve proceder para adquirir
pássaros legalmente?
Existem duas opções para adquirir
pássaros legalmente: adquiri-los de criadores
comerciais ou de criadores amadoristas em situação
regular junto ao IBAMA. No site do IBAMA (www.ibama.gov.br/fauna)
está disponível a relação
de criadores comerciais registrados.
É importante que você saiba quais
pássaros podem ser criados (Anexo I da
IN 01/03) e quais você quer criar, pois
o número de criadores é muito grande.
13) Um
criador amadorista pode criar qualquer pássaro
da fauna brasileira?
Os criadores amadoristas podem criar somente aquelas
espécies descritas no Anexo I da IN 01/03.
14) Posso
incluir na minha relação um pássaro
capturado na natureza?
Só podem ser incluídos na relação
de passeriformes, pássaros nascidos em
cativeiro, de estabelecimentos registrados no
IBAMA.
15) Tenho
pássaros capturados na natureza há
muito tempo, como posso legalizá-los?
Capturar aves ou qualquer animal silvestre na
natureza para mantê-los como animais de
estimação é ilegal, conforme
Lei de Crimes Ambientais n.º 9.605/98, portanto,
o IBAMA não regulariza essas situações.
16) Perdi
o prazo para o recadastramento referente ao período
de 2001/2002, o que faço?
Infelizmente, os criadores amadoristas tiveram
aproximadamente dois anos para realizarem seu
recadastramento. Portanto, por determinação
até mesmo do Ministério Público,
não há possibilidade de prorrogar
este prazo.
Nestes casos, os pássaros devem ser entregues
ao IBAMA, os quais serão encaminhados a
criadores devidamente registrados. O criador nesta
situação poderá se cadastrar
novamente como um novo criador, iniciando seu
plantel com aves adquiridas de outros criadores
amadoristas.
Caso não queira entregar seus pássaros,
o criador estará sujeito às penalidades
previstas na Lei 9.605/98 e Decreto 3.179/99.
17) Para
onde vão os animais apreendidos pelo IBAMA?
Os animais apreendidos terão a seguinte
destinação (Lei 9.605/98 e Decreto
3.179/99):
a) libertados em seu habitat natural, após
verificação da sua adaptação
as condições de vida silvestre;
b) entregues a jardins zoológicos, fundações
ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde
que fiquem sob a responsabilidade de técnicos
habilitados; ou
c) na impossibilidade de atendimento imediato
das condições previstas nas alíneas
anteriores, o órgão ambiental atuante
poderá confiar os animais a fiel depositário.
18) Vou
me mudar para outro Estado, como faço para
levar meus pássaros?
Inicialmente, o senhor deve solicitar a licença
de transporte pelo próprio SISPASS no item
"licença de transporte e permanência".
Além disso, você deve solicitar uma
licença do ministério da agricultura
(GTA).
O GTA (guia de transporte de animal) pode ser
solicitado a um veterinário da sua cidade
devidamente autorizado para emissão deste
documento. Quanto a atualização
do endereço, você mesmo deverá
entrar no SISPASS e modificar o endereço
em "alterar dados".
19) Acho
que as anilhas fornecidas pelo IBAMA estão
apertadas em meus pássaros, como devo proceder?
Você deve procurar imediatamente a unidade
do Ibama mais próxima (núcleo de
fauna) e solicitar que seja realizada uma vistoria
por servidores do Ibama.
Será elaborado um documento com fotos e
parecer do IBAMA, o qual será enviado para
Brasília para análise. Se for procedente
o pedido, anilhas maiores serão fornecidas.
20) Quero
registrar meus canário-belga no SISPASS,
como fazê-lo?
O canário belga ou canário do reino
é considerado um pássaro doméstico
para fins de operacionalização do
IBAMA, portanto não precisa de nenhuma
licença especial do órgão.
21) Tenho
animais pegos da natureza e quero legalizá-los,
como faço?
O IBAMA não regulariza nenhuma espécie
de animal silvestre, seja ave, mamífero,
ou réptil, que não tenha comprovante
de origem legal. Sua situação se
encontra irregular e você poderá
ser penalizado conforme estipula a Lei 9.605/98
e o Decreto 3.179/99.
Ou seja, prisão e multa que pode variar
por pássaro de R$ 500,00 ou R$ 5.000,00
se o mesmo for de espécie ameaçada
de extinção e constante na lista
da CITES. O mais aconselhável é
que entregue este animal a Gerência Executiva
mais próxima.
A entrega voluntária não implica
em penalidades. Atente, porém, que a entrega
não é considerada voluntária
quando a mesma é feita em decorrência
de uma atividade de fiscalização.
Ao contrário a entrega, se efetuada, em
um Batalhão ou Companhia de Polícia
Militar de Meio Ambiente deverá ser registrada
em um Boletim de Ocorrência (BO) resultando,
então, em um processo. Os endereços
e telefones das unidades do IBAMA nos estados
brasileiros podem ser encontrados no site www.ibama.gov.br
no link Endereços do Ibama.
22) Pedi
as anilhas pelo SISPASS, paguei o boleto e depois
de 5 dias fui buscar as anilhas. Porém,
o IBAMA ainda não as tinha separado. Por
que?
Esclarecemos que o pedido de anilhas deve ser
feito com antecedência 30 dias do nascimento
dos filhotes (consulte a IN 01/03 para maiores
esclarecimentos - disponível no site do
Ibama), portanto o criador deve planejar o nascimento.
Este pedido deve ser feito antecipadamente pois
as unidades do Ibama nem sempre possuem anilhas
disponíveis tempo todo e as vezes eles
precisam encaminhar este pedido para sede em Brasília,
o que pode levar a uma certa demora até
que as anilhas cheguem no local.
O ideal é que você ligue para o IBAMA
antes de ir buscar os anéis, para que não
corra o risco de chegar lá e as anilhas
não estarem disponíveis. Entre em
contato com a gerência do seu estado para
verificar a possibilidade de lhe fornecer estas
anilhas antes destes 25 dias.
23) Não
consigo imprimir o boleto ou relação
de passeriformes, como fazer?
Para imprimir os boletos e relação,
você precisa ter instalado em seu computador,
o programa Acrobat Reader. Ele está disponível
na página inicial do SISPASS.
Caso tenha ocorrido algum problema durante a impressão,
em breve estará sendo disponibilizado um
link para imprimir novamente o boleto.
24) Observei
que em minha relação de passeriformes
do SISPASS, constam dados digitados errados como
anilhas e espécies diferentes. Como corrigir?
Dentro de pouco tempo, será disponibilizado
no IBAMA um módulo de correção,
através do qual serão corrigidos
esses casos.
25) Adquiri
um pássaro em 2003, durante o período
de suspensão do SISPASS. Como faço
para incluí-lo em minha relação?
Qualquer transferência efetuada durante
o período de suspensão das atividades,
deverá ser ratificada agora, através
do SISPASS.
Se outro criador lhe repassou um pássaro,
entre em contato com ele e peça que ele
lhe transfira o pássaro pelo SISPASS. Assim
que você confirmar a transferência,
a ave entrará automaticamente em seu plantel.
Da mesma forma, se você transferiu pássaros
para alguém, entre no SISPASS e efetue
essa operação.
26) Sou
criador antigo, mas quando acesso o SISPASS dá
a mensagem "criador inexistente", o
que devo fazer?
Existem várias hipóteses para este
fato. Uma delas e a que ocorre com mais freqüência
é que o programa por algum erro nos registros
não migrou os dados para o SISPASS.
Entre em contato com a Unidade do IBAMA onde se
recadastrou e comunique o problema solicitando
que encaminhe o seu CPF para a CGFAU/COEFA.
Outro caso consiste no fato de que o criador registrou-se
em dois locais diferentes. Isso gera duplicidade
dados e o programa não aceita a informação
até que se verifique qual CPF está
correto.
Entre em contato com o IBAMA mais próximo
e verifique se seus dados já foram encaminhados
para serem migrados. Em caso positivo, dê
seu nome e CPF para que sejam encaminhados para
Brasília, para que possamos verificar o
que aconteceu.
27) Meus
pássaros foram roubados e a Delegacia não
quer registrar Boletim de Ocorrência, o
que fazer?
As Delegacias de Polícia devem registrar
a ocorrência, primeiramente porque consta
na IN01/03, a necessidade de apresentação
de um documento, mas também, porque o roubo
de um pássaro é um crime como o
roubo de qualquer outra coisa.
Leve a Instrução Normativa 01/03
ao Delegado e explique que somente com o boletim
de ocorrência você poderá recuperar
o pássaro caso ele reapareça em
outro plantel.
28) Pelo
SISPASS, será possível localizar
com qual criador estará determinado pássaro?
Sim. Dentro de pouco tempo, teremos capacidade
de retirar diversos dados do SISPASS e também
fazer pesquisas sobre criadores, números
de nascimento em determinado criador, pesquisa
de anilhas etc.