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Natureza Protegida
Proteção do Meio Ambiente

A primeira coisa que você deve ter em mente é que o uso de qualquer recurso natural, desde um simples corte de árvore na sua calçada até um grande desmatamento, deve ser precedido de uma autorização do órgão ambiental competente, portanto, não hesite, busque informações junto às sedes do Policiamento Florestal e de Mananciais ou em qualquer órgão ambiental do Estado.

O que é crime

O uso não autorizado dos recursos florestais é punido com rigor, veja alguns exemplos em que isso passa a ser considerado crime:

- Destruir ou danificar floresta de preservação permanente (por exemplo: margens dos rios, encostas, topo de morros, ao redor de lagos, manguezais etc);
- Cortar árvore em floresta considerada de preservação ambiental;
- Causar danos aos parques, estações ecológicas, reservas florestais etc;
- Provocar incêndio em matas ou florestas;
- Fabricar, vender, transporta ou soltar balões que posam provocar incêndios em nossas matas;
- Extrair minérios das áreas de preservação ambiental;
- Receber ou adquirir produtos de origem vegetal (carvão, palmito, lenha, madeira, plantas ornamentais etc), sem exigir do vendedor a autorização legal (da exploração ao comércio atacadista);
- Danificar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos (ruas e praças);
- Comercializar ou utilizar moto-serra sem a devida autorização

Fauna protegida

Para a proteção dos animais silvestres!

O que já é crime, continua sendo considerado, entretanto, nunca é demais relembrar que: matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar qualquer espécie da fauna silvestre fará de você um criminoso.
A guarda doméstica, a venda, a aquisição ou o transporte de animais e aves da fauna silvestre também são considerados crime, assim como:
- Introduzir animais no País sem a devida autorização de órgão competente;
- Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto sem autorização;
- Provocar a mortandade de espécimes da fauna aquática através da emissão de efluentes nos rios, lagos, açudes etc.

A nova lei também protege os animais domésticos contra os maus tratos ou abusos, passando a considerar crime qualquer ato dessa natureza. Fique atento e denuncie qualquer irregularidade.

Pesca

A fauna dos nossos rios e mares também recebe maior proteção, passando a ser considerado crime:
- Pescar durante a piracema ou em locais interditados pelo órgão competente;
- Pescar espécimes em tamanhos inferiores pelo órgão competente;
- Pescar em quantidade superior à permitida, ou utilizando-se de equipamentos não regulamentados;
- Pescar mediante o uso de explosivos ou substâncias tóxicas;
Lembre-se, incorre nos mesmo crimes, quem transporta, beneficia, industrializa ou comercializa produtos oriundos da pesca proibida.

Saiba mais sobre legislação ambiental
Veja mais sobre tráfico de animais

 
Ao imprimir documentos pela internet ou de seu computador
procure utilizar os dois lados da folha de papel. Quando você economiza
papel evita que outras árvores sejam derrubadas. Quando for possível use papel reciclado.
Fonte: Comando da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo
Esta publicação é uma parceria entre o Comando de Policiamento
Ambiental Estadual de São Paulo e a Agência Ambiental Pick-upau
Pick-upau – 2006 – São Paulo – Brasil
 
 
 
 

 

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