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Dúvidas sobre Meio Ambiente
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Posso criar animais da fauna silvestre nacional como animal de estimação ?

O interessado deverá observar o artigo 29 da Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais, que define como crime, entre outras condutas, a manutenção de animais silvestres nacionais em cativeiro, o seu comércio, exposição à venda, caça, apanha e outros. Os cidadãos que se encontram na prática de tais condutas se serão conduzidos à Autoridade Policial para fins de abertura do competente procedimento apuratório, de forma que hoje a legislação não permite a posse de animais silvestres em cativeiro, nem a título de estimação.

Tenho um restaurante e pretendo comercializar carne de animais silvestres. O que é necessário para que isto seja possível?

Toda pessoa física ou jurídica que pretenda negociar com animais silvestres, bem como com seus produtos e subprodutos, deverá providenciar seu registro junto ao Órgão Ambiental Competente. (Colaboração: 2º Sgt PM 883483-A ANTONIO ROGÉRIO DE LIMA GREGO - 2BPFM)

Porque caçar capivara é proibido?

Porque a Legislação Ambiental em vigor, proíbe o exercício da caça de espécimes da fauna silvestre em todo território nacional, lembrando que, com o advento da nova Lei Ambiental (9.605/98), somente será autorizado, pelo Órgão Ambiental Competente, o abate de animais da fauna silvestre, quando forem considerados nocivos à saúde pública ou para proteger lavouras ou rebanhos da ação predatória destes animais, desde que assim caracterizados por ato do Poder Público. (revisada pelo F-3)

Porque eu não posso matar uma sucuri que esteja enroscada na minha rede de pesca, sendo eu profissional?

Porque a sucuri pertence à Fauna Silvestre Brasileira, e sua apanha não é caracterizada como ato de pesca e sim ato de caça, cuja prática é proibida em todo território nacional. (revisada pelo F-3) (Colaboração: 1º Sgt PM HAMILTON GEMINIANO ANDRIOLI)

O que são animais ameaçados de extinção?

São aqueles que por motivo de caça, apanha, destruição de seu habitat, etc, foram reduzidos a um pequeno número de indivíduos, tornando inviável sua procriação natural e sua existência. Na legislação ambiental é circunstância agravante da pena quando tais animais se encontram envolvidos em caça, perseguição, apanha, destruição, utilização, comércio, transporte, tráfego, cativeiro e maus tratos. (Colaboração: Sd PM SIDNEY DE CARVALHO LEITE)

Tenho várias aves "araras", sendo que as mesmas procriam em cativeiro, gostaria de saber o que preciso para regularizar meus pássaros?

Documentação fazer um projeto com o croqui do local, juntamente com os documentos pessoais e dar entrada junto ao IBAMA, como criador preservacionista.(Colaboração: 2º Ten. PM DONIZETE APARECIDO ROBLEZ)

Porque não posso fazer armadilhas ou matar animais nocivos à plantação de lavoura em minha propriedade?

Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida é crime, entretanto, existe a possibilidade de conseguir um manejo ecológico de espécime na propriedade, se for comprovado como um tipo de praga poderá ser autorizado.(Colaboração: 1º Sgt PM PAULO SERGIO CECHINI)

Como podemos definir espécimes da fauna silvestre?

Com base no Decreto nº 3.179/99, que regulamenta a Lei nº 9.605/98, são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras.

O que é necessário para o transporte de animais silvestres?

Para o transporte interestadual ou para o exterior, de animais silvestres Lepidópteros e outros insetos e seus produtos, depende de Guia de Trânsito fornecida pela autoridade competente, fica isento desta exigência o material consignado a instruções cientificas oficiais.

 

Fonte: Comando da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo
As dúvidas descritas acima foram enviadas ao CPAmb
Agência Ambiental Pick-upau – São Paulo – Brasil – 2006

 
 
 
 

 

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