Como obter
a licença de pesca ? Quais são os
casos em que eu preciso dela ?
O licenciamento
de pesca é obtido pelo pagamento de uma guia,
paga em qualquer agência do Banco do Brasil
ou nas casas lotéricas, e cujo formulário,
obtido em papelarias, já contém o
valor que a pessoa deve preencher, devendo portá-la
quando do exercício de pesca.
Primeiramente deverá
o interessado, decidir quais são os petrechos
escolhidos por ele para o exercício da pesca,
e se irá pescar embarcado ou não.
Os principais petrechos
permitidos aos pescadores com licença amadora,
são: vara de mão ou caniço
simples (não tem molinete), linha de mão,
pucá, caça submarina sem utilizar
aparelhos de respiração artificial
e tarrafa, este último só em alto
mar. Para pescar em barranco, o pescador deverá
obter a licença de pesca amadora desembarcada.
Caso a pesca seja
realizada embarcada, deverá o pescador obter
a licença para pescador amador embarcado,
podendo utilizar os petrechos já citados.
Vale lembrar que
os aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres
com mais de 60 anos, estão isentos do recolhimento
de taxa para obtenção do licenciamento
de pesca, devendo simplesmente portar a cédula
de identidade, porém este caso só
é válido para a pesca desembarcada
onde o interessado também deverá observar
os petrechos permitidos aos pescadores amadores.
O
aposentado ou idoso que queira pescar embarcado
deverá recolher a taxa para pescador amador
embarcado e também observar os petrechos
permitidos para a sua atividade de pesca.
Categoria "A"
- Pesca Desembarcada = R$ 20,00.
Categoria "B"
- Pesca Embarcada = R$ 60,00.
É crime comercializar
o pescado proveniente da pesca amadora.
VEJA a Tabela de
Tamanhos Mínimos de Captura.
Estou em
alguma praia do Estado de São Paulo e desejo
fazer uso de rede tipo PICARÉ, posso?
É proibida,
no Estado de São Paulo, a pesca com emprego
de rede "picaré", todos os dias
da semana, no período das 09:00h (nove horas)
às 19:00h (dezenove horas), nas águas
contíguas às praias urbanizadas ou
de grande freqüência de banhistas. Especificações:
a) comprimento máximo - 60m (sessenta metros)
b) altura máxima - 4,5m (quatro metros e
meio); e c) malha mínima - 30 mm (trinta
milímetros) entre ângulos opostos da
malha esticada.(Colaboração Sgt Robison
da Divisão Operacional do CPFM)
O que é
necessário para se obter a matrícula
de PESCADOR PROFISSIONAL e seu registro no IBAMA?
A PORTARIA Nº
1.624/89 estabelece que a autorização
do IBAMA para matrícula de pescador profissional
na Capitania dos Portos e o seu conseqüente
registro no IBAMA, dependerá da satisfação
pelo interessado, das seguintes condições:
- preenchimento
do formulário de "Cadastro", em
modelo adotado por este Instituto;
- apresentação
de declaração de que faz da pesca
sua profissão ou meio principal de vida,
conforme modelo anexo a presente Portaria subscrita
por dois pescadores profissionais já inscritos
neste Instituto; e ainda.
- se pescador embarcado,
apresentação de cópia do respectivo
documento comprobatório da propriedade da
embarcação, emitido pelo órgão
competente do Ministério da Marinha, ou apresentação
de atestado assinado pelo proprietário ou
armador de pesca em que estiver engarjado, quando
não possuir embarcação.
- A autorização
para a matrícula de aprendiz de pesca, dependerá
de autorização judicial, além
do atendimento do que consta na alínea "A"
do presente artigo.
- A autorização
para a matrícula de pescador profissional
estrangeiro dependerá, além do atendimento
das condições estabelecidas neste
artigo, da apresentação de documento
comprobatório de sua permanência legal
no País. F pedido de Registro de Armador
de Pesca deverá ser encaminhado ao IBAMA,
mediante requerimento do interessado, em modelo
próprio adotado por este Instituto com atendimento
das seguintes condições:
- cópia do
Certificado de Armador de Pesca expedido pelo Tribunal
Marítimo;
- preenchimento
do formulário "Cadastro" em modelo
adotado por este Instituto; F relação
nominal da (s) embarcação (ões)
que possui, onde conste (m) seu (s) respectivo (s)
número (s) de inscrição no
Registro Geral da Pesca.
Será dispensado
da apresentação do Certificado de
Armador de Pesca expedida pelo tribunal Marítimo,
o proprietário de embarcação
pesqueira, cuja embarcação tenha menos
de 20 (vinte) Toneladas de Arqueação
Bruta, se marítima, ou menor de 50 (cinqüenta)
TAB - Tonelagem de Arqueação Bruta,
se fluvial ou lacustre.
A efetivação
do Registro de Armador de Pesca se dará com
a emissão pelo IBAMA do Certificado de Registro,
em modelo próprio o qual só terá
validade após o recolhimento da importância
correspondente à taxa de registro, prevista
na legislação em vigor.
O que é
permitido ao PESCADOR AMADOR usar para o ato de
pesca, com relação à categoria
da licença obtida?
A PORTARIA Nº
1.583/89 determina:
Pesca desembarcada
(categoria "A"): realizada sem o auxilio
de embarcação e com a utilização
de linha-de-mão, tarrafa, puçá,
caniço simples com molinete, espingarda de
mergulho ou anzóis simples ou múltiplos
empregados com caniço simples, com carretilhas
ou molinetes, providos de isca natural ou artificial;
e
Pesca embarcada
(categoria ("B"): realizada em embarcações
de classe "recreio" e com o emprego dos
petrechos citados no inciso anterior. F A tarrafa
deverá possuir malha mínima de 25
mm (vinte e cinco milímetros), medidas esticadas
entre ângulos opostos e seu uso não
será permitido em águas interiores
e estearinas.
Na pesca subaquática
é vedado o emprego de aparelhos de respiração
artificial, podendo ser utilizados quando tratar-se
de prática de mergulho destinado à
pesquisa ou fotografia subaquática.
A licença
de pesca amadora terá validade em todo o
Território Nacional, respeitadas as normas
específicas regionais, estaduais e locais.
Ficarão dispensados
das licenças de pescador amador, os pescadores
amadores desembarcados que utilizem somente linha
de mão ou vara, linha e anzol.
Ficarão também
dispensados das licenças os aposentados e
os maiores de sessenta e cinco anos, se do sexo
masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino,
que utilizem, para o exercício da pesca,
linha de mão, caniço simples, caniço
com molinete, empregados com anzóis simples
ou múltiplos, e que não sejam filiados
a clubes ou associações de amadores
de pesca e desde que o exercício da pesca
não importe em atividade comercial.
Limite de captura
e transporte por pescador é de 30 kg (trinta
quilos) e mais um exemplar de qualquer peso.
Para efeito de fiscalização,
cada pescador amador deverá apresentar documento
de identidade e a licença de pesca em modelo
próprio, devidamente autenticada pela rede
bancária autorizada.
O que é
Piracema? Quando ocorre?
É o período
em que ocorre o fenômeno migratório
dos peixes, até as nascentes dos rios, para
reprodução; isto acontece geralmente
nos meses de novembro a fevereiro. (revisada pelo
F-3) (Colaboração: Cap. PM 822425-A
WELLINGTON CARLOS DA CUNHA.)
Qual o procedimento
da fiscalização quando da constatação
de transporte de peixe acima da quantidade permitida?
A fiscalização
apreenderá todo o pescado e não somente
o excedente.
A quem compete
legislar sobre Pesca?
A União através
do IBAMA e também os Estados, por disposição
constitucional, portanto, um detalhe há que
ser observado é que tendo em vista essa disposição
os Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul
avocaram este direito e criaram Legislação
própria regulando a atividade pesca, inclusive
no que diz respeito ao período da reprodução,
o que obriga o pescador que procura aqueles Estados,
orientar-se a respeito para não ser surpreendido
em situação irregular.
Quando abordado
pela fiscalização, quais documentos
o pescador profissional deve apresentar?
O RGP (registro
geral da pesca), e a Carteira de Identidade (RG).
(revisada pelo F-3)
Em que situação
a Licença de Pesca é dispensável?
É dispensável
aos pescadores amador aposentado e aos maiores de
65 anos, se do sexo masculino, e de 60 anos se do
sexo feminino, desde que utilizem, para o exercício
da pesca, linha de mão, caniço simples,
caniço com molinete, empregados com anzóis
simples ou múltiplos, e que não sejam
filiados a clubes ou associações,
desde que o exercício da pesca não
importe em atividade comercial.(Colaboração:
2º Ten. PM JOSÉ MARIA DOS SANTOS)
Uma embarcação
utilizada na pesca pode ser apreendida?
Sim, a apreensão
da embarcação pode ser efetivada quando
constatado seu uso na prática da infração,
segundo dispõe a Lei nº 7.679/88.
Porque não
posso pescar nas lagoas marginais?
Porque, na época
das chuvas acontece o fenômeno migratório,
onde os peixes sobem o rio acima, transpondo obstáculos,
subindo escadas de peixes, com objetivos de encontrar
águas calmas e, normalmente, são as
lagoas marginais que servem como berçário
após a desova. (Colaboração:
Sd PM ALCIDES ALVES DE SOUZA)
Porque aos
pescadores profissionais é permitido o uso
de material de emalhar e aos pescadores amadores
não?
Só é
permitido ao pescador profissional, pescar com material
de emalhar se o mesmo estiver devidamente matriculado
na repartição competente segundo as
Leis e Regulamento e, faz da pesca sua profissão
ou meio principal de vida, e se praticar a pesca
em desacordo com o estabelecido estará incorrendo
em crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98.
Aos pescadores amadores não são permitidos
o uso de material de emalhar por tratar-se de uma
modalidade cuja finalidade é o lazer ou desporto
sem finalidade comercial, podendo o mesmo utilizar
linha de mão, caniço simples, caniço
com molinete ou carretilha. Quando a pesca amadora
é praticada em desacordo com as Leis e Regulamentos,
também estará incorrendo em Crime
Ambiental previsto na Lei nº 9.605/98. (Colaboração:
2º Sgt PM DONIZETE APARECIDO PARRA PALOMBO)
Quais são
as restrições na PESCA DO ROBALO?
Conforme a PORTARIA
REGIONAL N-008/94 a pesca do robalo deve obedecer
as seguintes restrições:
- Proibido, sob
qualquer modalidade, a pesca dos robalos "flecha"
com comprimento total inferior a 45 cm.
- Proibido, sob
qualquer modalidade, a pesca dos robalos "peba"
com comprimento total inferior a 30 cm.
- Ficam excluídos
da presente proibição os espécimes
capturados por embarcações que efetuem
pesca não seletiva (parelhas e arrasto) trazendo-os
como fauna acompanhante ou sem condições
de retorno ao mar.
- É vedado
o transporte, a comercialização, o
beneficiamento e a industrialização
de espécies provenientes da pesca proibida.
- Permitir a pesca
PROFISSIONAL dos robalos das espécies "flecha"
e "peba" com tamanhos mínimos permitidos
somente com o uso dos seguintes aparelhos de pesca:
linha de mão, caniço simples com molinete
/ carretilha e vara com anzol utilizando iscas naturais
ou artificiais.
- Permitir a pesca
AMADORA dos robalos das espécies "flecha"
e "peba" de qualquer tamanho com o emprego
dos seguintes aparelhos de pesca: linha de mão,
caniço simples, molinete / carretilha e vara
com anzol utilizando iscas naturais e artificiais
na modalidade PESQUE e SOLTE.
- Ficam excluídos
da presente proibição as espécimes
capturadas por embarcações que efetuam
pesca não seletiva (parelhas e arrasto),
trazendo-os como fauna acompanhante, ou sem condições
de retorno ao mar.
- É vedado
o transporte, a comercialização, o
beneficiamento e a industrialização
de espécies provenientes da pesca proibida.
Quais são
os petrechos não permitidos para a pesca
em águas interiores (rios, lagos, lagoas,
represas, por exemplo)?
PETRECHOS
NÃO PERMITIDOS são:
- redes de arrasto
e de lance, quaisquer;
- redes de espera
com malhas inferiores a 70 mm, entre ângulos
opostos, medidas esticadas e cujo comprimento ultrapasse
1/3 (um terço) do ambiente aquático,
colocadas a menos de 200 m das zonas de confluência
de rios, lagos e corredeiras a uma distância
inferior a 100 metros uma da outra;
- Rede eletrônica
ou quaisquer aparelhos que, através de impulsos
elétricos, possam impedir a livre movimentação
dos peixes, possibilitando sua captura;
- Tarrafas de qualquer
tipo com malhas inferiores a 50 mm, medidas esticadas
entre ângulos opostos;
- Covos com malhas
inferiores a 50 mm colocados a distância inferior
a 200 metros, das cachoeiras, corredeiras, confluência
de rios e lagos; F Fisga e garatéia, pelo
processo de lambada; e
- Espinhel, cujo
comprimento ultrapasse a 1/3 (um terço) da
largura do ambiente aquático e que seja provido
de anzóis que possibilitam a captura de espécies
imaturas.
- No período
de piracema só é permitido o uso de
linha de mão, caniço simples, bóia
e espinhel.
OBS: COM RELAÇÃO
AS MALHAGENS DOS PETRECHOS, NA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO PARANÁ, OBSERVAR A PORTARIA 021/93.
Que documentos
devo providenciar para a obtenção,
no IBAMA, do registro de CLUBES OU ASSOCIAÇÃO
DE AMADORES DE PESCA?
O registro de clubes
ou associações de amadores de pesca
no IBAMA (PORTARIA Nº 1.583/89) dependerá
da satisfação pelo interessado das
seguintes condições:
- apresentação
do requerimento, com relação nominal
dos associados, conforme modelo adotado pelo IBAMA;
- apresentação
de cópia do estatuto devidamente registrado
no órgão competente;
- número
de inscrição no Cadastro Geral de
Contribuintes CGC, do Ministério da Fazenda;
- cópia do
Certificado de Filiação na Federação
Estadual respectiva;
- cópia de
alvará de funcionamento expedido pelo Conselho
Regional de Desporto; e
- preenchimento
do formulário de "Cadastro" em
modelo adotado por este instituto.
As empresas de turismo,
agências de viagens, hotel fluvial ou lacustre,
hotel de beira de rio ou de praia, que organizem
excursões ou programas com atividades de
pesca a seus clientes nacionais ou estrangeiros,
são equiparados aos clubes de pesca sujeitos
ao cumprimento das condições previstas
nesta portaria.
A efetivação
do registro do clube ou associação
pleiteante se dará com a emissão pelo
IBAMA do Certificado de Registro, em modelo próprio,
o qual só terá validade após
o recolhimento da importância correspondente
à taxa de registro, prevista na legislação
em vigor.