Uma
das exigências para a participação
de qualquer país como parte consultiva do Tratado
da Antártica é a realização
de substanciais atividades científicas naquela
região. Considerando a importância estratégica
da região, em 1959 vários países
assinaram o Tratado da Antártica, no qual se
firma o compromisso de ocupação daquele
território, apenas para fins pacíficos
e da cooperação internacional para o
desenvolvimento de pesquisas científicas.
Carta de Apoio para o IV Ano Polar Internacional
Avança
estruturação de redes de pesquisas antárticas
Breve Histórico
O
Brasil aderiu a este Tratado da Antártica em
1975 e o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR
foi criado pelo Decreto nº 86.830, de 12.01.1982.
As pesquisas brasileiras no âmbito do PROANTAR
tiveram início no verão austral de 1982/83,
com a Operação Antártica I, realizada
a bordo do Navio de Pesquisa Oceanográfica
"Barão de Teffé", da Marinha
do Brasil, e do Navio Oceanográfico "Professor
W. Besnard", da Universidade de São Paulo.
Em 12.09.1993, o Brasil foi admitido como Membro Consultivo
do Tratado da Antártica.
Estrutura
O
Programa Antártico Brasileiro é elaborado
e implementado pela Comissão Interministerial
para os Recursos do Mar (CIRM), em consonância
com os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil no âmbito do Tratado da Antártica.
O Ministério da Ciência e Tecnologia
(MCT), através do CNPq, responsabiliza-se pela
seleção e acompanhamento das atividades
científicas do PROANTAR.
O
Programa compreende pesquisas científicas e
atividades correlatas que o Brasil desenvolve no Continente
Antártico. Os projetos de pesquisa são
selecionados tendo em vista sua vinculação
às questões científicas referentes
ao ambiente antártico e à competência
científica do pesquisador proponente.
As
ênfases científicas do PROANTAR levam
em conta os objetivos e diretrizes emanados da Política
Nacional para Assuntos Antárticos (POLANTAR),
e os programas e iniciativas científicas propostos
pelo Comitê Científico de Pesquisa Antártica
(SCAR), organismo internacional vinculado ao Conselho
Internacional das Uniões Científicas
(ICSU).
O
apoio logístico aos projetos de pesquisa do
PROANTAR é dado pelo Ministério da Marinha,
compreendendo: a operação do Navio de
Apoio Oceanográfico "Ary Rongel";
a manutenção da Estação
Antártica "Comandante Ferraz"; a
instalação e manutenção
de refúgios e de acampamentos; o transporte
de pesquisadores. Essas últimas atividades
contam ainda com a colaboração da Força
Aérea Brasileira (FAB-MMaer).
Mecanismo
de Fomento
Os
Projetos de Pesquisa submetidos ao PROANTAR enquadram-se
na modalidade Projeto Integrado. As propostas deverão
ser apresentadas através de preenchimento do
Formulário Único do CNPq e vir acompanhadas
de todos os documentos solicitados no formulário.
Os projetos científicos podem ser apresentados
ao CNPq com relação às seguintes
áreas científicas: Ciências da
Vida; Ciências da Terra (geologia, geofísica
terrestre e glaciologia); Ciências da Atmosfera.
Os projetos podem ter duração máxima
de 3 (três) anos (dois anos mais renovação
por um ano). O CNPq reavaliará a continuidade
dos projetos após o primeiro ano de pesquisa.
Adicionalmente,
são informações imprescindíveis
na apresentação de projetos:
proposta
justificada das atividades científicas a serem
realizadas na região antártica, durante
os períodos de verão (novembro a março)
e, se for o caso, de inverno austral (março
a novembro);
dados sobre a produção científica
da equipe executora;
Curriculum Vitae de todos os participantes da equipe
executora;
descrição das atividades específicas
de cada participante;
formulário específico, devidamente preenchido,
sobre as necessidades logísticas do projeto
para o período imediatamente seguinte;
formulário específico, devidamente preenchido,
sobre avaliação preliminar de possíveis
impactos ambientais das atividades propostas para
o período imediatamente seguinte.
O julgamento dos projetos é realizado pelo
CNPq, tendo em vista os pareceres sobre o mérito
científico das propostas, efetuados por consultores
ad-hoc e as recomendações do Grupo de
Assessoramento (GA) do PROANTAR. As propostas são
avaliadas quanto à prioridade, mérito
e viabilidade. O GA compatibiliza as solicitações
de recursos e de apoio logístico dos projetos
com as disponibilidades de meios orçamentários
do PROANTAR.
A
análise dos projetos envolve ainda a avaliação
dos possíveis impactos ambientais decorrentes
das atividades propostas, e é realizada pelo
Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm)
do PROANTAR. O processo de julgamento encerra-se no
final de junho de cada ano, para projetos a serem
executados no verão e/ou inverno austrais seguintes.
Após análise e priorização
das propostas de projetos científicos, o GA
recomenda ao CNPq a implementação daquelas
que obtiveram parecer favorável quanto ao mérito
científico. O conjunto de projetos selecionados
é, então, avaliado pelo Grupo de Operações
(GO/SECIRM) e pelo Grupo de Avaliação
Ambiental (GAAm/MMA) e submetido à apreciação
da Subcomissão para o PROANTAR (SECIRM), para
posterior aprovação na CIRM. A divulgação
dos resultados é feita pelo CNPq, por meio
do seu site e de correspondência aos proponentes.
Os
projetos submetidos ao PROANTAR/CNPq poderão
incluir a solicitação de bolsas visando
a formação e aperfeiçoamento
de recursos humanos nas áreas de pesquisa antártica
contempladas no Programa. As atividades propostas
deverão ser claramente vinculadas aos temas
dos projetos de pesquisa e plenamente justificadas.
Modalidades disponíveis:
Mestrado
(GM)
Doutorado (GD)
Iniciação Científica (IC)/ Iniciação
Tecnológica Industrial (ITI)
Estágio no País (EP) (substitui "Aperfeiçoamento")
Apoio Técnico (AT)
Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI)
Recém-Doutor
Pós-Doutorado
Bolsas de Curta Duração - BSP, BEV,
EV, SPE
Participação em Eventos Científicos
Resolução
CIRM nº 8, de 27.12.2006
Aprova o novo texto do Programa Antártico Brasileiro
A
Comissão Interministerial para os Recursos
do Mar, LEMBRANDO que a Política Nacional para
Assuntos Antárticos visa à consecução
dos objetivos do Brasil na Antártica, levando
em consideração os compromissos assumidos
no âmbito do Sistema do Tratado da Antártica.
Portaria
MRE nº 395, de 10.07.2006
Nomeia os membros para comporem a Comissão
Nacional para Assuntos Antárticos
O
MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
no uso da atribuição que lhe confere
o Artigo 4º § 5 do Decreto nº 123,
de 20 de maio de 1991, com a redação
dada pelo decreto nº 3.416, de 19 de abril de
2000, que dispõe sobre a designação
dos membros da Comissão Nacional para Assuntos
Antárticos – CONANTAR.
Portaria
MRE de 20.01.2004
Designa membros para compor a Comissão Nacional
para Assuntos Antárticos – CONANTAR
O
MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
no uso da atribuição que lhe confere
o Artigo 4º, §5º do Decreto nº
123, de 20 de maio de 1991, com a redação
dada pelo Decreto nº 3.416, de 19 de abril de
2000, que dispõe sobre a designação
dos membros da Comissão Nacional para Assuntos
Antárticos – CONANTAR.
Portaria
MCT nº 397, de 17.06.2005
Institui
o Grupo de Trabalho "Agenda Antártica",
destinado a apresentar ao Secretário de Políticas
e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento deste Ministério,
uma agenda de pesquisa científica, com linhas
de ação para os próximos 5 anos
(2006/2010), que estejam centralizadas nas pesquisas
brasileiras voltadas à "Antártica",
levando as necessidades de apoio financeiro e logístico
para as pesquisas científicas.
Portaria
MCT nº 351, de 05.09.1996
Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional
de Pesquisas Antárticas - CONAPA
O
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 4 do Decreto n 1.791, de
15 de janeiro de 1996.
Portaria
MCT nº 293, de 09.07.1996
Designa representantes para compor o Comitê
Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA
O
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia,
no uso de suas atribuições e considerando
o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.791,
de 15.01.96, que instituiu o Comitê Nacional
de Pesquisas Antárticas – CONAPA.
Download:
Decreto
nº 1.791, de 15.01.1996
Institui, no âmbito do Ministério da
Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional
de Pesquisas Antárticas - CONAPA
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição.
Portaria
MB nº 318, de 27.12.2006
Aprova o Programa Antártico Brasileiro
O
COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA
OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando da atribuição
que lhe confere o item X, do Artigo 16, do Regimento
Interno da CIRM. |