A partir
do dia 28 de dezembro de 2007 o Decreto nº 6323
que regulamenta a agricultura orgânica no Brasil
começa a ter critérios para o funcionamento
do seu sistema de produção (parte rural
até vendas).
Essa legislação
regulamenta a Lei nº 10.831/2003, onde inclui
a produção, armazenamento, rotulagem,
transporte, certificação, comercialização
e fiscalização dos produtos. Ultimamente,
há 15 mil produtores atuando com agricultura
orgânica numa área estimada de 800 mil
hectares.
“A regulamentação
da agricultura orgânica dará um grande
impulso ao setor uma vez que temos agora regras claras
quanto aos processos e produtos aprovados e pela criação
do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica que propiciará
aos consumidores mais garantias e facilidade na identificação
desses produtos”, diz o coordenador de Agroecologia
do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, Rogério Pereira Dias.
Na elaboração
do decreto, a participação de técnicos
e especialistas de entidades públicas e privadas.
Para facilitar a relação comercial com
outros países foram utilizadas, também
como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para
a Produção orgânica e regulamentos
já adotados nos Estados Unidos, União
Européia e Japão.
Certificação
Este decreto cria
o Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica, composto pelo Mapa, órgãos
de fiscalização dos estados e organismos
de avaliação da conformidade orgânica,
todos com a função de fazer a certificação
da produção orgânica e deverão
manter atualizadas as informações dos
produtores para ter os dados e o cadastro nacional
de produtos orgânicos. Esses órgãos
serão formados, paritariamente, por integrantes
do setor público e da sociedade civil com formação
e experiência comprovada em agricultura orgânica.
O decreto permite
a produção de produtos orgânicos
e não orgânicos desde que haja uma separação
do processo produtivo, podendo trabalhar paralelamente,
não podendo haver um contato com materiais
e substâncias cujo uso não seja autorizado
para a agricultura orgânica.
Não poderá
ser comercializada como orgânicos no mercado
interno os produtos destinados à exportação
em que as exigências do País de destino
ou do importador impliquem na utilização
de componentes ou processos proibidos na regulamentação
brasileira, devido à legislação.
Comissão Nacional
da Produção Orgânica (CNPOrg),
foi criada no intuito de auxiliar as ações
para o desenvolvimento da atividade, junto com as
comissões estaduais organizadas pelas superintendências
federais de agricultura. As comissões poderão
propor regulamentos técnicos além de
incentivar o fomento de fóruns setoriais.
O decreto autoriza
também os agricultores familiares a realizar
a venda direta ao consumidor desde que tenham cadastro
junto ao órgão fiscalizador.
Fiscalização
Haverá uma
vistoria feita nas unidades de produção,
estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas,
órgãos públicos, portos aeroportos,
postos de fronteira, veículos e meios de transporte
e qualquer ambiente onde se verifique a produção,
beneficiamento, manipulação, industrialização,
embalagem, acondicionamento, distribuição,
comércio, armazenamento, importação
e exportação.
Quando fraude e descumprimento
da legislação será tomado as
seguintes medidas: advertência, autuação,
apreensão dos produtos, retirada do cadastro
dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda
direta e suspensão do credenciamento como organismo
de avaliação.
As punições
serão mantidas até que se cumpram as
análises, vistorias, ou auditorias necessárias.
Também poderão ser aplicadas multas
que variam entre R$ 100 a R$ 1 milhão de reais.
Para quem tiver alguma
dúvida no decreto, tais como o manual de boas
práticas da produção orgânica,
simplificação do registro dos produtos,
lista dos insumos permitidos e regras para o credenciamento
dos organismos de avaliação da conformidade
orgânica, o ministério publicará
instruções normativas que ficarão
em consulta pública por 30 dias. Alguns desses
regulamentos serão elaborados em conjunto com
outros órgãos do governo federal, como
Ministérios da Saúde e Meio Ambiente.
Todos os segmentos
envolvidos na rede de produção orgânica
terão prazo de dois anos para se adequarem
às regras do decreto.
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Lei
nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003
- Decreto
nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 |