Tendo
em vista a diversidade das características
dos agentes envolvidos na geração, no
manejo e destinação dos resíduos
da construção civil (resíduos
oriundos da construção e demolição
– RCD), a Resolução 307 do CONAMA define
diretrizes para que os municípios e o Distrito
Federal desenvolvam e implementem políticas
estruturadas e dimensionadas a partir de cada realidade
local. Essas políticas devem assumir a forma
de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil, disciplinador do
conjunto dos agentes, incorporando necessariamente:
• Programa Municipal
de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil, com as diretrizes técnicas e procedimentos
para o exercício das responsabilidades dos
pequenos geradores e transportadores, e
• Projetos de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil
que orientem, disciplinem e expressem o compromisso
de ação correta por parte dos grandes
geradores de resíduos, tanto públicos
quanto privados.
Cabe aos municípios,
segundo essa política, a solução
para os pequenos volumes, geralmente mal dispostos,
e o disciplinamento da ação dos agentes
envolvidos com o manejo dos grandes volumes de resíduos.
A determinação é a de que, em
nível local, sejam definidas e licenciadas
áreas para o manejo dos resíduos em
conformidade com a Resolução, cadastrando
e formalizando a presença dos transportadores
dos resíduos, cobrando responsabilidades dos
geradores, inclusive no tocante ao desenvolvimento
de Projetos de Gerenciamento nela previstos.
Portanto, o conjunto
de ações deve ser direcionado, entre
outros, aos seguintes objetivos:
• Destinação
adequada dos grandes volumes;
• Preservação e controle das opções
de aterro;
• Disposição facilitada de pequenos
volumes;
• Melhoria da limpeza e da paisagem urbana;
• Preservação ambiental;
• Incentivo às parcerias;
• Incentivo à presença de novos agentes
de limpeza;
• Incentivo à redução de resíduos
na fonte;
• Redução dos custos municipais.
Para que essa política
seja sustentável, tanto do ponto de vista ambiental
quanto econômico, é necessária
uma busca permanente de soluções eficientes
e duradouras. Mas para isso é preciso adotar
diretrizes de gestão que permitam o traçado
e a aferição dessas soluções
a partir da realidade física, social e econômica
de cada município.
A nova política
de gestão dos resíduos da construção
e demolição, incorporando os chamados
resíduos volumosos que, inevitavelmente, participam
dos mesmos fluxos, deve, em primeiro lugar, buscar
a superação da condição
atual presente na grande maioria dos municípios
brasileiros, caracterizada pela ação
corretiva, adotando soluções de caráter
preventivo e criando condições para
que os agentes envolvidos na cadeia produtiva possam
exercer suas responsabilidades sem produzir impactos
socialmente negativos. As soluções propostas
devem, portanto, seguir estas diretrizes básicas:
• Facilitar a ação
correta dos agentes;
• Disciplinar a ação dos agentes e os
fluxos dos materiais;
• Incentivar a adoção dos novos procedimentos.
Facilitar a ação
correta dos agentes implica criar os instrumentos
institucionais, jurídicos e físicos
para que possam, cada um de acordo com suas características
e condições sociais e econômicas,
exercer suas responsabilidades dando aos resíduos
que geram a destinação adequada.
Disciplinar a ação
dos agentes significa estabelecer regras claras e
factíveis que definam as responsabilidades
e os fluxos de todos eles e dos materiais envolvidos,
elaboradas a partir de processos de discussão
com os interessados e que, considerando a diversidade
de condições, garantam que os custos
decorrentes de cada elo da cadeia operativa sejam
atribuídos de forma transparente.
Incentivar a adoção
dos novos procedimentos implica adotar medidas que
tornem ambiental, econômica e socialmente vantajosa
a migração para as novas formas de gestão
e de destinação por parte do conjunto
dos agentes. São resultados concretos desses
incentivos a minimização da geração
de resíduos e a reutilização
e reciclagem dos materiais. Veja mais.
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