Monumento Natural
Entende-se por monumento natural uma
ocorrência natural contendo um ou mais aspectos
que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade
em termos ecológicos, estéticos, científicos
e culturais, exigem a sua conservação e
a manutenção da sua integridade.
O Monumento Natural é uma Unidade
de Conservação do grupo de proteção
integral que tem como objetivo básico preservar
sítios naturais raros, singulares ou de grande
beleza cênica.
Pode ser constituído por áreas
particulares, desde que seja possível compatibilizar
os objetivos da unidade com a utilização
da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Brasil – Região Nordeste
Estado: Ceará
Monumento Natural das Falésias
de Beberibe
Região: Nordeste
Estado: Ceará
Município: Beberibe
Bioma: Caatinga
Área: 31,29 ha
Criação: Decreto Estadual n.° 27.461
(04/06/2004)
Unidade de Proteção Integral
Monumento Natural Monólitos
de Quixadá
Região: Nordeste
Estado: Ceará
Município: Quixadá
Bioma: Caatinga
Área: não informada
Criação: Decreto Estadual n.° 26.805
(25/10/2002)
Unidade de Proteção Integral
Brasil – Região Sudeste
Estado: Rio de Janeiro
Monumento Natural dos Costões
Rochosos
Região: Sudeste
Estado: Rio de Janeiro
Município: Rio das Ostras
Bioma: Restinga
Área: 36.875,00 ha
Criação: Decreto 054 (26/07)
Unidade de Proteção Integral