Refúgios de Vida Silvestre
O refúgio da vida silvestre
consiste em uma categoria de unidade de conservação
na legislação brasileira. Uma unidade de
conservação do tipo Refúgio da Vida
Silvestre (REVIS) pertence ao Grupo das Unidades de Proteção
Integral e é definida pelo artigo 13 do SNUC (Lei
9.985 de 18 julho de 2000). Portanto, o Refúgio
de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes
naturais onde se asseguram condições para
a existência ou reprodução de espécies
ou comunidades da flora local e da fauna residente ou
migratória.
O Refúgio de Vida Silvestre
pode ser constituído por áreas particulares,
havendo incompatibilidade entre os objetivos da área
e as atividades privadas área deverão ser
desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
A pesquisa científica depende de autorização
prévia do órgão responsável
pela administração da unidade e está
sujeita às condições e restrições
por este estabelecidas, bem como àquelas previstas
em regulamento. A visitação pública
está sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo da unidade.
Brasil – Região Nordeste
Estado: Bahia
Refúgio de Vida Silvestre
Veredas do Oeste Baiano
Região: Nordeste
Estado: Bahia
Município: Jaborandi e Cocos
Bioma: Floresta Atlântica
Área: 128.521,00 ha
Criação: Decreto s./n. (13/12/2002)
Unidade de Uso Sustentável
Brasil – Região Sul
Estado: Rio Grande do Sul
Refúgio da Vida Silvestre
do Molhe Leste
Região: Sul
Estado: Rio Grande do Sul
Município: São José do Norte
Bioma: Ecossistema Costeiro
Criação: Lei n.° 007 (10/05/1996)
Unidade de Proteção Integral
Refúgio da Vida Silvestre
Banhado dos Pachecos
Região: Sul
Estado: Rio Grande do Sul
Município: Viamão
Bioma: Campos Sulinos
Área: 2.543,4662 ha
Criação: Decreto 41.559 (24/04/2002)
Unidade de Uso Sustentável