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Unidades de Conservação
Refúgio da Vida Silvestre
 
 

Refúgios de Vida Silvestre

O refúgio da vida silvestre consiste em uma categoria de unidade de conservação na legislação brasileira. Uma unidade de conservação do tipo Refúgio da Vida Silvestre (REVIS) pertence ao Grupo das Unidades de Proteção Integral e é definida pelo artigo 13 do SNUC (Lei 9.985 de 18 julho de 2000). Portanto, o Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas área deverão ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade.

Brasil – Região Nordeste
Estado: Bahia

Refúgio de Vida Silvestre Veredas do Oeste Baiano

Região: Nordeste
Estado: Bahia
Município: Jaborandi e Cocos
Bioma: Floresta Atlântica
Área: 128.521,00 ha
Criação: Decreto s./n. (13/12/2002)
Unidade de Uso Sustentável

Brasil – Região Sul
Estado: Rio Grande do Sul

Refúgio da Vida Silvestre do Molhe Leste

Região: Sul
Estado: Rio Grande do Sul
Município: São José do Norte
Bioma: Ecossistema Costeiro
Criação: Lei n.° 007 (10/05/1996)
Unidade de Proteção Integral

Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos

Região: Sul
Estado: Rio Grande do Sul
Município: Viamão
Bioma: Campos Sulinos
Área: 2.543,4662 ha
Criação: Decreto 41.559 (24/04/2002)
Unidade de Uso Sustentável


Fonte: Ibama
Ministério do Meio Ambiente
Secretarias estaduais de meio ambiente
Pick-upau – 2009 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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