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Reservas Biológicas
 
 
Reservas Biológicas

O Artigo 10 da Lei do SNUC define a reserva biológica como sendo uma área de preservação com o objetivo de preservação “...integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais”.

A reserva biológica é criada através de ato do poder público, sendo de domínio e propriedade pública e, se necessário, as áreas de seu entorno podem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

Pela lei, é proibida a visitação pública nas reservas biológicas, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

Já a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em regulamento.

- Região Sul
- Região Sudeste
- Região Centro-Oeste
- Região Nordeste
- Região Norte


Fonte: Ibama
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná
Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul
Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina
Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro
Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais
Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo
Pick-upau – 2009 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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