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Proteção
da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas
dos Países da América
(União Panamericana, Washington, em 12
de Outubro de 1940)
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Os Governos Americanos,
desejosos de proteger e conservar no seu ambiente natural
exemplares de todas as espécies e gêneros
da flora e fauna indígenas, incluindo aves migratórias,
em número suficiente e em locais que sejam bastante
extensos para que se evite, por todos os meios humanos,
a sua extinção ; e
Desejosos de proteger
e conservar as paisagens de grande beleza, as hibernações
geológicas extraordinárias, as regiões
e os objetos naturais de interesse estético ou
valor histórico ou científico, e os lugares
caracterizados por condições primitivas
dentro dos casos aos quais esta Convenção
se refere; e
Desejosos
de formular urna convenção para a proteção
da flora, da fauna e das belezas cênicas naturais
dentro dos propósitos acima enunciados, convieram
nos seguintes Artigos. Veja mais!