Por desertificação
entende-se a degradação da terra
nas zonas áridas, semi-áridas e
sub-úmidas secas, resultantes de vários
fatores, incluindo as variações
climáticas e as atividades humanas.
Por combate à
desertificação entendem-se as atividades
que fazem parte do aproveitamento integrado da
terra nas zonas áridas, semi-áridas
e sub-úmidas secas com vistas ao seu desenvolvimento
sustentável, e que têm por objetivo:
- A prevenção
e/ou redução da degradação
das terras
- A reabilitação de terras parcialmente
degradadas
- A recuperação de terras degradadas
Por seca entende-se
o fenômeno que ocorre naturalmente quando
a precipitação registrada é
significativamente inferior aos valores normais,
provocando um sério desequilíbrio
hídrico que afeta negativamente os sistemas
de produção dependentes dos recursos
da terra.
Por mitigação
dos efeitos da seca entendem-se as atividades
relacionadas com a previsão da seca e dirigidas
à redução da vulnerabilidade
da sociedade e dos sistemas naturais àquele
fenômeno no que se refere ao combate à
desertificação.
Por terra entende-se
o sistema bio-produtivo terrestre que compreende
o solo, a vegetação, outros componentes
do biota e os processos ecológicos e hidrológicos
que se desenvolvem dentro do sistema.
Por degradação
da terra entende-se a redução ou
perda, nas zonas áridas, semi-áridas
e sub-úmidas secas, da produtividade biológica
ou econômica e da complexidade das terras
agrícolas de sequeiro, das terras agrícolas
irrigadas, das pastagens naturais, das pastagens
semeadas, das florestas e das matas nativas devido
aos sistemas de utilização da terra
ou a um processo ou combinação de
processos, incluindo os que resultam da atividade
do homem e das suas formas de ocupação
do território.
Por zonas áridas,
semi-áridas e sub-úmidas secas entendem-se
todas as áreas, com exceção
das polares e das sub-polares, nas quais a razão
de precipitação anual e evapotranspiração
potencial está compreendida entre 0,05
e 0,65.
Por zonas afetadas
entendem-se as zonas áridas e/ou sub-úmidas
secas afetadas ou ameaçadas pela desertificação.
Por países
afetados entendem-se todos os países cujo
território inclua, no todo ou em parte,
zonas afetadas.
Por organização
regional de integração econômica
entende-se qualquer organização
constituída por estados soberanos de uma
determinada região, com competência
nas matérias abrangidas pela presente Convenção,
e que tenha sido devidamente autorizada, em conformidade
com o seu regimento interno, a assinar, ratificar,
aceitar ou aprovar a Convenção ou
a ela aderir.
Por países
Partes desenvolvidos entendem-se os países
Partes desenvolvidos e as organizações
econômicas regionais compostas por países
desenvolvidos.
Saiba mais sobre
o efeito da desertificação no planeta:
Convenção Internacional de Combate
à Desertificação nos Países
Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação,
Particularmente na África
Parte
1 - Introdução
Parte
2 - Disposições Gerais
Parte
3 – Programas de ação, cooperação
científica e técnica e medidas de
apoio - Seção 1: Programas de Ação
Parte
4 – lnstituições
Parte
5 – Questões processuais
Parte
6 – Disposições finais