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Vocabulário
Ecológico
 
 

Radioatividade – Características de alguns átomos instáveis como o urânio e o césio, de se transformarem em outros elementos através da expulsão de partículas ou raio do núcleo, com liberação de energia. A radiação pode causar mutações e outros danos, como câncer e morte aos organismos que a ela ficam expostos. Entretanto, a radioatividade pode ser benéfica em algumas situações em que é controlada, como mutações para melhoramento genético de algumas plantas, na esterilização de material, na esterilização de insetos e na medicina, para eliminar algumas formas de tumores cancerígenos.

Reabilitação – Restituir um ecossistema ou população degradada à sua condição não degradada e que pode ser diferente de sua condição original comparar com recuperação.

Reciclagem – É qualquer técnica ou tecnologia que permite o reaproveitamento de um resíduo, após o mesmo ter sido submetido a um tratamento que altere as suas características físico-químicas; Processo que consiste na recuperação de detritos, sua reconcentração e reprocessamento para uso industrial. Diversos tipos de matérias são passíveis de reciclagem, entre os quais os efluentes industriais, os resíduos domésticos, os vidros, matérias plásticas, papéis e diversos metais. A maior usina de reciclagem de lixo urbano do mundo está sendo construída no Rio de Janeiro e sua capacidade prevista é da ordem de 1.120 toneladas/dia.

Recuperação – Restituir um ecossistema ou população degradada à sua condição natural comparar com reabilitação.

Recursos hídricos – Numa determinada bacia, a quantidade de águas superficiais ou subterrâneas disponível para uso.

Recursos não renováveis – Recurso cuja quantidade física não aumenta com o tempo e sim, diminui irreversivelmente com o uso da quantidade disponível. Um recurso não renovável é aquele cujo consumo envolve necessariamente o seu esgotamento.

Recursos naturais – Fontes de riqueza material e de biodiversidade que existe em estado natural, tais como florestas, reservas minerais e outros.

Recursos renováveis – Bens naturais destinados às múltiplas atividades dos seres humanos e cuja disponibilidade futura é reversível com o uso, sempre que se utilize técnicas de manejo em que a taxa de consumo não exceda a capacidade de carga do meio comparar com desenvolvimento sustentável. Um recurso renovável pode se auto-renovar a nível constante, porque se recicla rapidamente (água) ou porque está vivo e pode propagar-se ou ser propagado (organismos e ecossistemas).

Reflorestamento – Processo que consiste no replantio de árvores em áreas que anteriormente eram ocupadas por florestas; É a recuperação da cobertura vegetal arbórea sobre terreno previamente desmatado, com a utilização de espécies nativas ou exóticas. De forma geral, o reflorestamento detém a destruição do solo, melhora a pluviosidade, diminui os ventos, regulariza o escoamento da água e fornece um ambiente adequado para certas espécies, mas o fator essencial está na utilização de espécies múltiplas para enriquecer as condições do ecossistema.

Região ecológica – Conjunto de ambientes marcados pelo mesmo fenômeno geológico de importância regional que foram submetidos aos mesmos processos geomorfológicos, sob um clima também regional, que sustentam um mesmo tipo de vegetação.

Reposição florestal – Plantio de espécies florestais adequadas, preferencialmente nativas, cuja produção seja, no mínimo igual ao volume anual necessário à plena sustentação da atividade econômica.
Até recentemente o órgão central do SISNAMA, estabelecia uma reposição florestal mínima de seis árvores por metro cúbico de madeira retirada ou consumida. Todavia, as disparidades nos biomas e das espécies a recuperar, recomenda que se realize estudo prévio para determinar o número de árvores a serem replantadas

Reservas florestais – Áreas de grande extensão territorial, inabitadas, de difícil acesso e ainda em estado natural. Devem ser protegidas até que se estabeleça seu status e se proceda a sua inclusão em outra categoria de Unidade de Conservação.

Reserva biológica – (1) Área natural intocada cuja superfície varia em função do ecossistema ou ente biológico de valor científico a preservar. São reservas biológicas as florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no art 2* da Lei n* 4771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, bem como as que forem estabelecidas por ato do Poder Público, e pouso de aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações. (2) A área de domínio público, compreendida na categoria de áreas protegidas, criada com a finalidade de preservar ecossistemas naturais que abriguem exemplares da flora e fauna nativas sin reserva ecológica.

Reserva ecológica – Unidade de conservação que tem por finalidade a preservação de ecossistemas naturais de importância fundamental para o equilíbrio ecológico. (1) Possuem as mesmas características das reservas biológicas ou das áreas de preservação permanente. (2) Área representativa de ecossistemas brasileiros, destinada à realização de pesquisas básicas e aplicadas a ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação ambiental.

Reserva extrativista – Esse tipo de unidade de conservação surgiu a partir da proposta do seringalista e líder sindical Chico Mendes, assassinado em dezembro de 1988. As reservas extrativistas são espaços destinados à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis por uma população com tradição extrativista, como os seringueiros, por exemplo, baseada na experiência do extrativismo do látex na região de Xapuri, Acre. O projeto de assentamento extrativista se materializa pela concessão de uso de áreas com potencial a populações que se ocupam ou venham a se ocupar do extrativismo de forma economicamente viável e ecologicamente sustentável.

Reserva indígena – Área caracterizada por possuir sociedades indígenas. Geralmente, as reservas indígenas são isoladas e remotas e podem manter sua inacessibilidade por um longo período de tempo. Os objetivos de manejo são proporcionar o modo de vida de sociedades que vivem em harmonia e em dependência do meio ambiente, evitando um distúrbio pela moderna tecnologia e, em segundo plano, realizar pesquisas sobre a evolução do homem e sua interação com a terra.

Reserva da biosfera – O programa do Homem e Biosfera, das Nações Unidas, iniciou um projeto de estabelecimento de reservas da biosfera em 1970. Estas reservas devem incluir: amostras de biomas naturais; comunidades únicas ou áreas naturais de excepcional interesse; exemplos de uso harmonioso da terra; exemplos de ecossistemas modificados ou degradados, onde seja possível uma restauração a condições mais naturais. Uma reserva da biosfera pode incluir unidades de conservação como parques nacionais ou reservas biológicas.

Reserva do patrimônio mundial – A Conservação Internacional para a Proteção do Patrimônio Cultural (Unesco-1972) prevê a designação de áreas de valor universal como reserva do patrimônio mundial. Essas reservas devem preencher um ou mais dos seguintes critérios: conter exemplos significativos dos principais estágios da evolução da Terra; conter exemplos significativos de processos geológicos, evolução biológica e interação humana com o ambiente natural; conter únicos, raros ou superlativos fenômenos naturais, formações de excepcional beleza; conter habitats onde populações de espécies raras ou ameaçadas de extinção possam ainda sobreviver.

Reserva particular do patrimônio natural (RPPN) – Área de domínio privado onde, em caráter de perpetuidade, são identificadas condições naturais primitivas, semiprimitivas, recuperadas ou cujo valor justifique ações de recuperação destinadas à manutenção, parcial ou integral, da paisagem, do ciclo biológico de espécies da fauna e da flora nativas ou migratórias e dos recursos naturais físicos, devidamente registrada. Áreas consideradas de notável valor paisagístico, cênico e ecológico que merecem ser preservadas e conservadas às gerações futuras, abrigadas da ganância e da sanha predadora incontrolável dos destruidores do meio ambiente. Esta categoria de unidade de conservação foi criada pelo Decreto n.º. 98.914, de 31 de janeiro de 1990. Compete, contudo, ao IBAMA, reconhecer e registrar a reserva particular do patrimônio natural, após análise do requerimento e dos documentos apresentados pelo interessado. O proprietário titular gozará de benefícios, tais como isenção do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada, além do apoio e orientação do IBAMA e de outras entidades governamentais ou privadas para o exercício da fiscalização e monitoramento das atividades desenvolvidas na reserva.

Resíduos – Materiais ou restos de materiais cujo proprietário ou produtor não mais considera com valor suficiente para conservá-los. Alguns tipos de resíduos são considerados altamente perigosos e requerem cuidados especiais quanto à coleta, transporte e destinação final, pois apresentam substancial periculosidade, ou potencial, à saúde humana e aos organismos vivos.

Resíduos de aeroportos – Resíduos sólidos provenientes de aeronaves e aeroportos.

Resíduos de portos – Resíduos sólidos provenientes de navios e portos.

Resíduos hospitalares assépticos – Resíduos sólidos hospitalares que admitem destinação similar à dos resíduos sólidos urbanos.

Resíduos hospitalares sépticos – Resíduos hospitalares que requerem condições especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte e disposição final por apresentarem periculosidade real ou potencial à saúde humana.

Resíduos industriais comuns – Resíduos sólidos e semi-sólidos industriais que admitem destinação similar à dos resíduos sólidos urbanos.

Resíduos industriais perigosos – Todos os resíduos sólidos, semi-sólidos e os líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes da atividade industrial e do tratamento de seus efluentes que, por suas características, apresentam periculosidade efetiva e potencial à saúde humana e ao meio ambiente, requerendo cuidados especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição.

Resíduos sólidos – Resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades da comunidade de origem, tais como industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lôdos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente viáveis, em face à melhor tecnologia disponível. papelão, latas, material de jardim, madeira, vidro, cacos, trapos, lixo de cozinha e resíduos de indústria, instrumentos defeituosos e até mesmo aparelhos eletrodomésticos imprestáveis.

Resíduos sólidos urbanos – Resíduos sólidos gerados num aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais perigosos, hospitalares sépticos e de aeroportos e portos, já definidos anteriormente.

RIMA – Sigla do Relatório de Impacto do Meio Ambiente. É feito com base nas informações do AIA (EIA) e é obrigatório para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como construção de estradas, metrôs, ferrovias, aeroportos, portos, assentamentos urbanos, mineração, construção de usinas de geração de eletricidade e suas linhas de transmissão, aterros sanitários, complexos industriais e agrícolas, exploração econômica de madeira, etc.


Fonte: Ecologia e Progresso - Isso é possível?
Cetesb - agência ambiental do Estado de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
SMA - Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Ibama (www.ibama.gov.br)
MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Pick-upau – 2004 – São Paulo – Brasil
 
 
 
 

 

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