Radioatividade
– Características de alguns átomos instáveis
como o urânio e o césio, de se transformarem
em outros elementos através da expulsão de
partículas ou raio do núcleo, com liberação
de energia. A radiação pode causar mutações
e outros danos, como câncer e morte aos organismos
que a ela ficam expostos. Entretanto, a radioatividade pode
ser benéfica em algumas situações em
que é controlada, como mutações para
melhoramento genético de algumas plantas, na esterilização
de material, na esterilização de insetos e
na medicina, para eliminar algumas formas de tumores cancerígenos.
Reabilitação
– Restituir um ecossistema ou população degradada
à sua condição não degradada
e que pode ser diferente de sua condição original
comparar com recuperação.
Reciclagem – É
qualquer técnica ou tecnologia que permite o reaproveitamento
de um resíduo, após o mesmo ter sido submetido
a um tratamento que altere as suas características
físico-químicas; Processo que consiste na
recuperação de detritos, sua reconcentração
e reprocessamento para uso industrial. Diversos tipos de
matérias são passíveis de reciclagem,
entre os quais os efluentes industriais, os resíduos
domésticos, os vidros, matérias plásticas,
papéis e diversos metais. A maior usina de reciclagem
de lixo urbano do mundo está sendo construída
no Rio de Janeiro e sua capacidade prevista é da
ordem de 1.120 toneladas/dia.
Recuperação
– Restituir um ecossistema ou população degradada
à sua condição natural comparar com
reabilitação.
Recursos hídricos – Numa determinada
bacia, a quantidade de águas superficiais ou subterrâneas
disponível para uso.
Recursos não renováveis
– Recurso cuja quantidade física não aumenta
com o tempo e sim, diminui irreversivelmente com o uso da
quantidade disponível. Um recurso não renovável
é aquele cujo consumo envolve necessariamente o seu
esgotamento.
Recursos naturais – Fontes de riqueza material
e de biodiversidade que existe em estado natural, tais como
florestas, reservas minerais e outros.
Recursos renováveis
– Bens naturais destinados às múltiplas atividades
dos seres humanos e cuja disponibilidade futura é
reversível com o uso, sempre que se utilize técnicas
de manejo em que a taxa de consumo não exceda a capacidade
de carga do meio comparar com desenvolvimento sustentável.
Um recurso renovável pode se auto-renovar a nível
constante, porque se recicla rapidamente (água) ou
porque está vivo e pode propagar-se ou ser propagado
(organismos e ecossistemas).
Reflorestamento – Processo que consiste
no replantio de árvores em áreas que anteriormente
eram ocupadas por florestas; É a recuperação
da cobertura vegetal arbórea sobre terreno previamente
desmatado, com a utilização de espécies
nativas ou exóticas. De forma geral, o reflorestamento
detém a destruição do solo, melhora
a pluviosidade, diminui os ventos, regulariza o escoamento
da água e fornece um ambiente adequado para certas
espécies, mas o fator essencial está na utilização
de espécies múltiplas para enriquecer as condições
do ecossistema.
Região ecológica
– Conjunto de ambientes marcados pelo mesmo fenômeno
geológico de importância regional que foram
submetidos aos mesmos processos geomorfológicos,
sob um clima também regional, que sustentam um mesmo
tipo de vegetação.
Reposição florestal
– Plantio de espécies florestais adequadas,
preferencialmente nativas, cuja produção seja,
no mínimo igual ao volume anual necessário
à plena sustentação da atividade econômica.
Até recentemente o órgão central do
SISNAMA, estabelecia uma reposição florestal
mínima de seis árvores por metro cúbico
de madeira retirada ou consumida. Todavia, as disparidades
nos biomas e das espécies a recuperar, recomenda
que se realize estudo prévio para determinar o número
de árvores a serem replantadas
Reservas florestais
– Áreas de grande extensão territorial, inabitadas,
de difícil acesso e ainda em estado natural. Devem
ser protegidas até que se estabeleça seu status
e se proceda a sua inclusão em outra categoria de
Unidade de Conservação.
Reserva biológica
– (1) Área natural intocada cuja superfície
varia em função do ecossistema ou ente biológico
de valor científico a preservar. São reservas
biológicas as florestas e demais formas de vegetação
natural de preservação permanente, relacionadas
no art 2* da Lei n* 4771, de 15 de setembro de 1965 - Código
Florestal, bem como as que forem estabelecidas por ato do
Poder Público, e pouso de aves de arribação
protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados
pelo Brasil com outras nações. (2) A área
de domínio público, compreendida na categoria
de áreas protegidas, criada com a finalidade de preservar
ecossistemas naturais que abriguem exemplares da flora e
fauna nativas sin reserva ecológica.
Reserva ecológica
– Unidade de conservação que tem por finalidade
a preservação de ecossistemas naturais de
importância fundamental para o equilíbrio ecológico.
(1) Possuem as mesmas características das reservas
biológicas ou das áreas de preservação
permanente. (2) Área representativa de ecossistemas
brasileiros, destinada à realização
de pesquisas básicas e aplicadas a ecologia, à
proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento
da educação ambiental.
Reserva extrativista
– Esse tipo de unidade de conservação surgiu
a partir da proposta do seringalista e líder sindical
Chico Mendes, assassinado em dezembro de 1988. As reservas
extrativistas são espaços destinados à
exploração auto-sustentável e conservação
dos recursos naturais renováveis por uma população
com tradição extrativista, como os seringueiros,
por exemplo, baseada na experiência do extrativismo
do látex na região de Xapuri, Acre. O projeto
de assentamento extrativista se materializa pela concessão
de uso de áreas com potencial a populações
que se ocupam ou venham a se ocupar do extrativismo de forma
economicamente viável e ecologicamente sustentável.
Reserva indígena
– Área caracterizada por possuir sociedades indígenas.
Geralmente, as reservas indígenas são isoladas
e remotas e podem manter sua inacessibilidade por um longo
período de tempo. Os objetivos de manejo são
proporcionar o modo de vida de sociedades que vivem em harmonia
e em dependência do meio ambiente, evitando um distúrbio
pela moderna tecnologia e, em segundo plano, realizar pesquisas
sobre a evolução do homem e sua interação
com a terra.
Reserva da biosfera
– O programa do Homem e Biosfera, das Nações
Unidas, iniciou um projeto de estabelecimento de reservas
da biosfera em 1970. Estas reservas devem incluir: amostras
de biomas naturais; comunidades únicas ou áreas
naturais de excepcional interesse; exemplos de uso harmonioso
da terra; exemplos de ecossistemas modificados ou degradados,
onde seja possível uma restauração
a condições mais naturais. Uma reserva da
biosfera pode incluir unidades de conservação
como parques nacionais ou reservas biológicas.
Reserva do patrimônio mundial
– A Conservação Internacional para a Proteção
do Patrimônio Cultural (Unesco-1972) prevê a
designação de áreas de valor universal
como reserva do patrimônio mundial. Essas reservas
devem preencher um ou mais dos seguintes critérios:
conter exemplos significativos dos principais estágios
da evolução da Terra; conter exemplos significativos
de processos geológicos, evolução biológica
e interação humana com o ambiente natural;
conter únicos, raros ou superlativos fenômenos
naturais, formações de excepcional beleza;
conter habitats onde populações de espécies
raras ou ameaçadas de extinção possam
ainda sobreviver.
Reserva particular do patrimônio
natural (RPPN) – Área de domínio
privado onde, em caráter de perpetuidade, são
identificadas condições naturais primitivas,
semiprimitivas, recuperadas ou cujo valor justifique ações
de recuperação destinadas à manutenção,
parcial ou integral, da paisagem, do ciclo biológico
de espécies da fauna e da flora nativas ou migratórias
e dos recursos naturais físicos, devidamente registrada.
Áreas consideradas de notável valor paisagístico,
cênico e ecológico que merecem ser preservadas
e conservadas às gerações futuras,
abrigadas da ganância e da sanha predadora incontrolável
dos destruidores do meio ambiente. Esta categoria de unidade
de conservação foi criada pelo Decreto n.º.
98.914, de 31 de janeiro de 1990. Compete, contudo, ao IBAMA,
reconhecer e registrar a reserva particular do patrimônio
natural, após análise do requerimento e dos
documentos apresentados pelo interessado. O proprietário
titular gozará de benefícios, tais como isenção
do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada,
além do apoio e orientação do IBAMA
e de outras entidades governamentais ou privadas para o
exercício da fiscalização e monitoramento
das atividades desenvolvidas na reserva.
Resíduos – Materiais ou restos de
materiais cujo proprietário ou produtor não
mais considera com valor suficiente para conservá-los.
Alguns tipos de resíduos são considerados
altamente perigosos e requerem cuidados especiais quanto
à coleta, transporte e destinação final,
pois apresentam substancial periculosidade, ou potencial,
à saúde humana e aos organismos vivos.
Resíduos de aeroportos
– Resíduos sólidos provenientes de aeronaves
e aeroportos.
Resíduos de portos
– Resíduos sólidos provenientes de navios
e portos.
Resíduos hospitalares
assépticos – Resíduos sólidos
hospitalares que admitem destinação similar
à dos resíduos sólidos urbanos.
Resíduos hospitalares
sépticos – Resíduos hospitalares
que requerem condições especiais quanto ao
acondicionamento, coleta, transporte e disposição
final por apresentarem periculosidade real ou potencial
à saúde humana.
Resíduos industriais comuns
– Resíduos sólidos e semi-sólidos industriais
que admitem destinação similar à dos
resíduos sólidos urbanos.
Resíduos industriais perigosos
– Todos os resíduos sólidos, semi-sólidos
e os líquidos não passíveis de tratamento
convencional, resultantes da atividade industrial e do tratamento
de seus efluentes que, por suas características,
apresentam periculosidade efetiva e potencial à saúde
humana e ao meio ambiente, requerendo cuidados especiais
quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento,
tratamento e disposição.
Resíduos sólidos
– Resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos,
que resultam de atividades da comunidade de origem, tais
como industrial, doméstica, hospitalar, comercial,
agrícola, de serviços e de varrição.
Ficam incluídos nesta definição os
lôdos provenientes de sistemas de tratamento de água,
aqueles gerados em equipamentos e instalações
de controle de poluição, bem como determinados
líquidos cujas particularidades tornem inviável
seu lançamento na rede pública de esgotos
ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções
técnicas e economicamente viáveis, em face
à melhor tecnologia disponível. papelão,
latas, material de jardim, madeira, vidro, cacos, trapos,
lixo de cozinha e resíduos de indústria, instrumentos
defeituosos e até mesmo aparelhos eletrodomésticos
imprestáveis.
Resíduos sólidos
urbanos – Resíduos sólidos gerados
num aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais
perigosos, hospitalares sépticos e de aeroportos
e portos, já definidos anteriormente.
RIMA
– Sigla do Relatório de Impacto do Meio Ambiente.
É feito com base nas informações do
AIA (EIA) e é obrigatório para o licenciamento
de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como
construção de estradas, metrôs, ferrovias,
aeroportos, portos, assentamentos urbanos, mineração,
construção de usinas de geração
de eletricidade e suas linhas de transmissão, aterros
sanitários, complexos industriais e agrícolas,
exploração econômica de madeira, etc.
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