Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social
Área de Planejamento
Assessoria Especial de Meio Ambiente
Ministério da Ciência
e Tecnologia
Gabinete do Ministro
Coordenação de Pesquisa em Mudanças
Globais
Setembro de 1999
Os organizadores da presente publicação agradecem
a colaboração especial de
Dan Biller
José Goldemberg
Apresentação
O objetivo desse documento
é oferecer ao leitor informações básicas
a respeito dos chamados gases causadores de efeito estufa
e a sua relação com a Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima, que foi negociada e assinada durante a Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
no Rio de Janeiro, em 1992.
Constitui-se de relato sobre
possíveis impactos dos gases de efeito estufa no
sistema global, com ênfase no dióxido de carbono,
em razão de se tratar de um gás cujas emissões
vêm ocorrendo em volume significativo e seu tempo
de permanência na atmosfera estender-se por pelo menos
10 décadas.
Apresenta ainda breve evolução
histórica das reuniões oficiais, respectivas
decisões, resultados e compromissos assumidos pelas
nações que fazem parte da Convenção.
Vale destacar entre eles o Protocolo de Quioto, que, a partir
de uma proposta brasileira, estabeleceu o mecanismo de fluxo
de recursos e transferência de tecnologias entre nações
signatárias.
Ao final encontra-se um
glossário com algumas definições e
terminologias utilizadas após a constituição
da Convenção.
Introdução
A atmosfera é constituída
por uma mistura de gases, predominantemente nitrogênio
(N2) e oxigênio (O2) perfazendo em conjunto 99%.
Vários outros gases
encontram-se presente em pequenas quantidades e, naturalmente,
constituem os conhecidos "gases de efeito estufa",
como o dióxido de carbono (CO2), ozônio (O3),
metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), juntamente com
o vapor d'água (H2O).
Esses gases recebem tal
denominação por apresentarem a propriedade
de reter o calor, da mesma forma que os vidros de um carro
fechado ou o revestimento de uma estufa sob a incidência
do sol.
O dióxido de carbono,
metano e óxido nitroso são os contribuintes
gasosos da atmosfera que mais têm sido discutidos.
No entanto, atenção
prioritária tem sido dedicada ao dióxido de
carbono, uma vez que o volume de suas emissões para
a atmosfera representa algo em torno de 55% do total das
emissões de gases de efeito estufa e o tempo de sua
permanência na atmosfera, como já mencionado,
é de pelo menos 10 décadas.
O CO2 distribuído
na atmosfera age como a cobertura de uma estufa sobre o
planeta, permitindo a passagem da radiação
solar, mas evitando a liberação da radiação
infravermelha emitida pela Terra.
Assim, pela ação
do efeito estufa natural a atmosfera se mantém cerca
de 30°C mais aquecida, possibilitando, com isso, a existência
de vida no planeta, que sem o efeito estufa natural seria
um mero deserto gelado.
Com vistas à manutenção
do equilíbrio térmico, a Terra emite para
o espaço a mesma proporção de energia
que recebe de radiação solar. A radiação
incidente atravessa as diversas camadas da atmosfera e seu
retorno ocorre na forma de radiações térmicas
de grande comprimento de onda ou calor, que são absorvidas
pelo CO2.
Somando-se ao processo natural,
as atividades do homem, também denominadas antrópicas,
estão resultando em contribuições adicionais
de gases de efeito estufa, acentuando a concentração
dos mesmos na atmosfera e, conseqüentemente, ampliando
a capacidade de absorção de energia que naturalmente
já possuem.
As emissões antrópicas
de CO2, o gás que mais contribui para a intensificação
do efeito estufa, decorrem principalmente da queima de combustíveis
fósseis (carvão, petróleo e gás
natural), em usinas termoelétricas e indústrias,
veículos em circulação e sistemas domésticos
de aquecimento.
Reservatórios naturais
e sumidouros que têm a propriedade de absorver o CO2
do ar são também afetados por ação
antrópica, como as queimadas e os desmatamentos.
O aumento das concentrações
de gases como o CO2 acima do natural pode ser potencialmente
perigoso, com possíveis conseqüências
catastróficas para a humanidade, como o aumento do
nível do mar.
Embora o clima tenha sempre
variado de modo natural, resultados de pesquisas e simulações
sofisticadas vêm sinalizando evidências de que
as emissões excessivas de dióxido de carbono,
metano e óxido nitroso podem provocar mudança
permanente e irreversível no clima, imprimindo novos
padrões no regime de ventos, pluviosidade e circulação
dos oceanos.
Figura 1
Sistema climático global
Processo e interação
existentes entre os componentes do sistema climático
do globo e alguns aspectos que podem causar mudanças
climáticas: na radiação solar; na circulação
e na biogeoquímica dos oceanos; na composição
e circulação da atmosfera; na superfície
da Terra (uso, vegetação e ecossistemas);
no ciclo hidrológico e na radiação
infravermelha devolvida pela Terra.
Têm sido observados
indícios de ocorrência de temperaturas médias
mais elevadas, assim como o aumento na sua oscilação.
Nos últimos 70 anos,
registrou-se um aumento médio de 0,6°C na temperatura
da superfície do globo.
Vale citar que os níveis
de CO2 aumentaram em volume de 280 partes por milhão
no período que antecede à Revolução
Industrial para quase 360 partes por milhão nos dias
de hoje.
Por outro lado, a velocidade
e a intensidade observadas no aumento da temperatura nesse
período são incompatíveis com os tempos
necessários à adaptação natural
dos ecossistemas.
O Protocolo de Quioto, procurando
atingir o objetivo final da Convenção, no
sentido de possibilitar alcançar a estabilização
das concentrações de gases de efeito estufa
na atmosfera num nível que não interfira perigosamente
no sistema climático, estabelece metas e prazos para
controlar num primeiro esforço quatro gases: dióxido
de carbono, metano, óxido nitroso e hexafluoreto
de enxofre (SF6), acompanhados por duas famílias
de gases, hidrofluorocarbonos (HFCs) e perfluorocarbonos
(PFCs).
A Convenção-Quadro
das Nações Unidas para a Mudança do
Clima, assinada na Rio 92 por 175 países mais a União
Européia, ratifica a preocupação com
o aquecimento global. Os riscos são grandes demais
para serem ignorados, e os governos dos países estão
negociando limitação e cortes na emissão
de gases de efeito estufa para a atmosfera.
O efeito estufa e seus
possíveis impactos
Em 1988, o Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA
(United Nations Environment Programme - UNEP) e a Organização
Mundial de Meteorologia - OMM (World Meteorological Organization
- WMO) constituíram o IPCC (Intergovernmental Panel
on Climate Change/Painel Intergovernamental sobre Mudança
do Clima), encarregado de apoiar com trabalhos científicos
as negociações da Convenção.
Segundo o IPCC, a radiação
solar é absorvida de maneira natural pela superfície
da Terra e redistribuída pela circulação
atmosférica e oceânica para depois ser radiada
para o espaço, em comprimento de ondas mais longo,
denominada radiação "terrestre"
ou "infravermelha".
Em média, para a
Terra como um todo a energia solar que chega é equilibrada
pela radiação terrestre que sai. Qualquer
fator que venha a alterar esse processo ou mesmo a redistribuição
da energia dentro da atmosfera e na relação
atmosfera-terra-oceanos pode afetar o clima.
O aumento nas concentrações
de gases de efeito estufa tende a reduzir a eficiência
com que a Terra se resfria.
A radiação
terrestre e as concentrações de gases de efeito
estufa resultam na intensificação do efeito
que naturalmente já se processa na atmosfera da Terra
há bilhões de anos pela presença de
vapor d'água, nitrogênio, oxigênio, dióxido
de carbono, monóxido de carbono, metano, óxido
nitroso, óxido nítrico e ozônio.
O aquecimento total depende da relação entre
a magnitude do aumento da concentração de
cada gás associado ao efeito estufa, de suas propriedades
radiativas e de suas concentrações já
presentes na atmosfera.
Há que se considerar
ainda as pequenas partículas presentes na atmosfera,
os aerossóis, derivados principalmente das emissões
de dióxido de enxofre pela queima de combustíveis
fósseis e fontes naturais, como a queima de biomassa.
Na maior parte dos casos, os aerossóis que permanecem
na camada mais próxima da superfície da Terra
tendem a resfriar o clima por alguns anos.
Portanto, qualquer mudança
no balanço radiativo da Terra tenderá a alterar
as temperaturas atmosféricas e oceânicas e
os correspondentes padrões de circulação
e tempo, bem como o ciclo hidrológico (p. ex. alterações
na distribuição das nuvens e mudança
nos regimes de precipitação e evaporação).
Alguns dos principais efeitos
adversos sinalizados e já percebidos nos dias atuais
são:
-aumento do nível
do mar;
-alteração no suprimento de água doce;
-maior número de ciclones;
-tempestades de chuva e neve fortes e mais freqüentes;
e
-forte e rápido ressecamento do solo.
Dados obtidos em amostras
de árvores, corais, glaciares e outros métodos
indiretos sugerem que as atuais temperaturas da superfície
da Terra estão mais quentes do que em qualquer época
dos últimos 600 anos.
A partir dos dados disponíveis
até 1990 e da tendência de emissões
nos níveis atuais, sem a implementação
de políticas específicas para redução
de emissões, a projeção do IPCC é
que o aumento da temperatura média na superfície
terrestre seja entre 1 e 3,5°C no decorrer dos próximos
100 anos, enquanto o aumento observado no século
XIX foi entre 0,3 e 0,6°C.
Figura 2
Temperatura do globo terrestre - limites inferior e superior
Fonte: UNEP - United Nations
Environment Programme e WMO - World Meteorological Organization.
Elevação
média da temperatura da superfície entre 1990
e 2100.
Em alguns casos, os impactos
poderão ser potencialmente irreversíveis.
Os países insulares e cidades situadas em zonas costeiras
são as mais vulneráveis à mudança
do clima, com possibilidades de inundação
no médio e longo prazos.
Figura 3
Elevação do nível do mar - limites
inferior e superior
Fonte: UNEP - United Nations Environment Programme e WMO
- World Meteorological Organization.
É esperado que o
nível do mar aumente de 15 a 95 cm até o ano
2100, devido ao degelo das calotas polares e glaciais e
à expansão do volume de água.
Outras conseqüências
significativas podem ocorrer em muitos sistemas ecológicos
e sobre a socioeconomia, afetando o fornecimento de alimentos
e os recursos hídricos, bem como a saúde humana.
Os contribuintes do efeito estufa
O nível de emissão
mundial de dióxido de carbono em 1990, segundo o
IPCC, era de 7.4 bilhões de toneladas/ano, das quais
6.0 bilhões provenientes do setor de energia, 1.2
bilhão como resultado de queimadas e derrubadas de
florestas (mudança no uso da terra) e 0.2 bilhão
da produção de cimento. Esses valores, entretanto,
não contam com o reconhecimento amplo da comunidade
científica.
A seguir apresentamos uma
ilustração gráfica relacionada aos
principais contribuintes de emissão de CO2, divididos
em três grandes grupos:
Figura 4
Emissões de Dióxido de Carbono
Fonte: UNEP - United Nations
Environment Programme e WMO - World Meteorological Organization.
Resultante da queima do
carvão, petróleo e gás natural, durante
o período de 1860 a 1992.
Apresentamos, segundo inventário
de 1994, comparado com 1950, os 20 maiores responsáveis
em termos de emissões totais de dióxido de
carbono proveniente da produção e uso de energia
e da produção de cimento no mundo:
País |
Ranking 1994 |
Ranking 1950
|
Estados Unidos da América |
1 |
1 |
China |
2 |
10 |
Rússia |
3 |
2* |
Japão |
4 |
9 |
Índia |
5 |
13 |
Alemanha |
6 |
3 |
Reino Unido |
7 |
4 |
Canadá |
8 |
7 |
Ucrânia |
9 |
2* |
Itália |
10 |
17 |
México |
11 |
20 |
Polônia |
12 |
8 |
Coréia do Sul |
13 |
58 |
França |
14 |
5 |
África do Sul |
15 |
14 |
Austrália |
16 |
15 |
Coréia do Norte |
17 |
73 |
Irã |
18 |
164 |
Indonésia |
19 |
31 |
Casaquistão |
20 |
2* |
* URSS - União das
Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Fonte: The US Oak Ridge National Laboratory - ORNL.
Segundo esta mesma fonte,
em 1995 o Brasil encontrava-se na 21ª posição.
No Brasil, as fontes básicas
de maior contribuição de emissões antrópicas
de CO2 são decorrentes principalmente do desmatamento
e do tráfego de veículos e combustão
industrial.
De modo simplificado, pode-se
dizer que as emissões de CO2 por desmatamento decorrem
do processo de liberação do carbono contido
na biomassa quando da derrubada da floresta, e o cálculo
do percentual dessa transformação é
parte da metodologia estabelecida pelo IPCC.
As emissões brasileiras
serão conhecidas oportunamente quando o inventário
de emissões antrópicas for concluído
pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável
pela coordenação da implantação
dos compromissos definidos na Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima.
O documento irá contemplar
dados classificados por setor - energia, indústria
e solventes, agropecuária, mudança no uso
da terra e de florestas, lixo e esgoto - e está sendo
elaborado segundo a metodologia de inventário do
IPCC.
A Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima
Introdução
Em junho de 1992, durante
a Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como "Cúpula
da Terra" e realizada no Rio de Janeiro, foi negociada
e assinada por 175 países mais a União Européia
a Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima, desde então
denominada Convenção.
Reconhecendo a mudança
do clima como "uma preocupação comum
da humanidade", os governos que a assinaram tornaram-se
Partes da Convenção, propondo-se a elaborar
uma estratégia global "para proteger o sistema
climático para gerações presentes e
futuras".
Figura 5
Temperatura média global calculada
Fonte: UNEP - United Nations
Environment Programme e WMO - World Meteorological Organization.
Apresenta uma comparação
entre a média global da temperatura do ar calculada
com base no Climate Model e os valores observados durante
o período de 1860 a 1994.
Atribuições da Convenção
Criar instrumentos e mecanismos,
promover a gestão sustentável e demais condições
que possibilitem alcançar a estabilização
das concentrações de gases de efeito estufa
na atmosfera em um nível que não interfira
perigosamente no sistema climático.
Os Compromissos Esperados
A Convenção
estabelece como princípio a necessidade do compartilhamento
do ônus na luta contra a mudança do clima.
Aos países desenvolvidos relacionados no Anexo I
da Convenção (anexo a este documento) coube
assumir um certo número de compromissos exclusivos
em função de responsabilidades históricas.
O destaque está na
adoção de políticas e medidas que visem
à mitigação da mudança do clima
pela limitação de emissões antrópicas
de gases de efeito estufa ou pela proteção
e expansão de sumidouros e reservatórios.
Coube a esses países
a iniciativa para modificação da tendência
de longo prazo das emissões antrópicas, com
o reconhecimento de que até o final da presente década
voltarão a níveis de 1990.
O Mecanismo Financeiro
A Convenção
estabeleceu a necessidade de definição de
mecanismo para provisão de recursos financeiros a
título de doação ou em base concessional,
inclusive para transferência de tecnologia sob a orientação
e coordenação da Conferência das Partes,
cujo funcionamento deverá ser confiado a uma ou mais
entidades internacionais.
A Conferência das
Partes - COP
É o órgão
supremo da Convenção e tem a responsabilidade
de manter regularmente sob exame a implementação
da Convenção, assim como quaisquer instrumentos
jurídicos que a Conferência das Partes vier
a adotar, além de tomar as decisões necessárias
para promover a efetiva implementação da Convenção.
Os Eventos da Conferência
das Partes - COP
1ª Conferência
(COP-1) realizada entre março e abril de 1995
Berlim - Alemanha
· Foi examinada a adequação das obrigações
estabelecidas na Convenção; proposta a constituição
de Protocolo e decisões sobre acompanhamento; e adotado
o Mandato de Berlim, através do qual seriam estipulados
limites de emissão dos gases causadores de efeito
estufa, principalmente o dióxido de carbono, bem
como a definição do calendário a ser
cumprido.
Foi criado o Grupo de Trabalho
Ad hoc (AGBM) por conta do Mandato de Berlim para negociar
e acompanhar a implementação de todos os acordos
negociados pelos países desenvolvidos, no sentido
de possibilitar ações apropriadas para o período
pós-2000, inclusive o fortalecimento das obrigações
das Partes constantes do Anexo I da Convenção.
· Constituído
o Activities Implemented Jointly (AJI), uma modalidade de
execução conjunta, cuja denominação
foi proposta pelo Brasil.
Deverá ser implementado
segundo conceito de cooperação internacional
entre as Partes da Convenção, visando à
estabilização das concentrações
de gases de efeito estufa na atmosfera, porém sem
o direito ao crédito de emissões de carbono,
incluindo, ainda, a cooperação aos países
não compromissados com os limites de redução.
2ª Conferência
(COP-2) realizada em julho de 1996, em Genebra - Suíça
· Assinada a Declaração
de Genebra contemplando acordo para criação
de obrigações legais com vistas à redução
de emissões de CO2 ainda a ser celebrado na Terceira
Conferência das Partes (COP-3), em Quioto - Japão.
· Durante a Conferência
foi apresentado o Segundo Relatório de Avaliação
do IPCC, mais abrangente que o anterior. O relatório
de avaliação do IPCC, periodicamente atualizado,
é o mais autorizado documento sobre a ciência
da mudança do clima, contendo, inclusive, as possíveis
conseqüências e as opções de resposta
disponíveis.
· Avaliação
final apresentando as seguintes convergências:
- constituição
de base científica, no sentido de pressionar as nações
para ações fortes e urgentes, nos planos global,
regional e nacional;
- estabelecimento de metas obrigatórias significativas
de redução global de emissões, como
chave da resposta, prioritariamente às nações
relacionadas no Anexo I da Convenção, cabendo
às demais Partes apoiar o respectivo desenvolvimento.
3ª Conferência
(COP-3) realizada entre 1 e 12 de dezembro de 1997, em Quioto
- Japão
· Contou com a presença de representantes
de mais de 160 países com vistas ao cumprimento do
Mandato de Berlim adotado em 1995.
· Celebrado com o
comprometimento de 39 países desenvolvidos, o Protocolo
de Quioto inclui metas e prazos relativos à redução
ou limitação das emissões futuras de
dióxido de carbono e outros gases responsáveis
pelo efeito estufa, exceto aqueles já controlados
pelo Protocolo de Montreal.
Estabelece ainda medidas
necessárias ao cumprimento das metas, atribuindo
ênfase às obrigações por parte
das nações industrializadas, as quais, por
sua vez, requereram garantia de participação
significativa dos países em desenvolvimento.
· O Protocolo de
Quioto inclui três mecanismos de flexibilização
a serem utilizados para cumprimento dos compromissos da
Convenção: implementação conjunta
(JI - Joint Implementation), comércio de emissões
(Emissions Trade) e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo -
MDL (CDM - Clean Development Mechanism).
Os dois primeiros, constituídos
de modo a serem utilizados entre países industrializados
do Anexo I, objetivam a contabilização de
reduções líquidas de emissões
de gases com execução de projetos em outros
países, também do Anexo I.
O CDM, por sua vez, foi
desenvolvido a partir de uma proposta da delegação
brasileira que previa a constituição de um
Fundo de Desenvolvimento Limpo.
Segundo a proposta original,
esse Fundo seria constituído por aporte financeiro
dos grandes países emissores no caso de não
atingirem metas de redução consentidas entre
as Partes, seguindo o princípio do poluidor-pagador.
Em Quioto, a idéia
do Fundo foi transformada, e estabeleceu-se o CDM, que consiste
na possibilidade de um país desenvolvido financiar
projetos em países em desenvolvimento como forma
de cumprir parte de seus compromissos.
O CDM tem por objetivo a
mitigação de gases de efeito estufa em países
em desenvolvimento, na forma de sumidouros, investimentos
em tecnologias mais limpas, eficiência energética
e fontes alternativas de energia.
Por fim, o Protocolo considera
mais uma flexibilização, já prevista
na Convenção, denominada "Bolha",
em que diversos países podem cumprir suas metas conjuntamente,
como se houvesse uma grande bolha os envolvendo.
Durante a Conferência
foi negociado que para o horizonte compreendido entre os
anos 2008 e 2012 as emissões sejam reduzidas em 5,2%,
na média, com relação aos níveis
de 1990, para dióxido de carbono, metano e óxido
nitroso, e aos níveis de 1995 para hexafluoreto de
enxofre - SF6 e famílias de hidrofluorocarbonos -
HFCs e perfluorocarbonos - PFCs.
4ª Conferência
(COP-4) realizada entre 2 e 13 de novembro de 1998, em Buenos
Aires - Argentina
· Reuniu delegados de mais de 160 países,
milhares de representantes de organizações
intergovernamentais e não-governamentais, empresários
e jornalistas.
· Originalmente seria
um encontro com o objetivo voltado para negociação,
na qual a decisão principal estaria em fixar prazos
finais para um programa de trabalho, principalmente para
a regulamentação/implementação
do CDM.
· O principal resultado
da reunião foi a criação de um plano
de trabalho denominado Plano de Ação de Buenos
Aires, cuja data-limite deverá ser o ano 2000, para
que sejam colocadas em prática as principais regras
e questões técnicas e políticas, bem
como os impasses respectivos à implantação
do Protocolo de Quioto.
· Esse programa possibilitará
ao Brasil obter financiamento externo visando ao desenvolvimento
de projetos no âmbito do CDM.
· Houve reiteração
internacional para o cumprimento das metas assumidas em
Quioto.
· Ratificada a necessidade
de se considerar as atuais emissões de poluentes
e o conceito de responsabilidade histórica das emissões.
Os critérios a serem
definidos permitirão distinguir os países
que contribuem com as emissões desde o início
da Revolução Industrial daqueles que recentemente
iniciaram seu desenvolvimento industrial.
A questão principal
é a avaliação da real contribuição
de cada país no aumento da temperatura da Terra.
· De acordo com delegados
da União Européia, "os representantes
governamentais concordam que deve começar a ser feita
uma transferência de tecnologia dos países
desenvolvidos para as nações em desenvolvimento,
de forma que suas indústrias emitam menos gases".
· Foi constatado
que países exportadores de petróleo não
desejam avanço algum.
A Argentina sinalizou vontade
de estabelecer um compromisso voluntário de metas
de redução imediata dos países em desenvolvimento
a ser levado para a COP-5.
Explica que considera salutar
que países em desenvolvimento possam dar, desde logo,
alguma contribuição.
A proposta, no entanto,
gerou conflito com a maioria dos membros do chamado Grupo
dos 77/China ao qual pertencem Brasil, Índia e China.
Por outro lado, foi bem
recebida por vários países, entre eles os
EUA, em função de seu interesse em obter compromissos
voluntários de países não integrantes
do Anexo I, sobretudo China, Índia e Brasil, devido
ao potencial de desenvolvimento desses países vis-à-vis
emissão de gases de efeito estufa correspondente.
· Se por um lado
parece lógica, embora com necessidade de um grande
esforço para reduzir desde já as emissões,
por outro não leva em consideração
a diferença existente entre países já
industrializados e países que lutam para superar
o atraso econômico.
· Durante a Conferência,
os EUA assinaram o Protocolo de Quioto, o que representou
um passo simbólico importante, embora a adesão
norte-americana ainda dependa da ratificação
do protocolo pelo Senado dos Estados Unidos.
· Grande importância
é atribuída à assinatura do documento
pelos EUA, uma vez que eles e a Rússia, que ainda
não assinou o documento, respondiam, em 1990, por
53,6% das emissões referenciadas no protocolo. Protocolo
esse que só entrará em vigor com a adesão
dos países industrializados que, juntos, contribuam
com pelo menos 55% das emissões globais dos países
integrantes do Anexo I.
Participação do BNDES
Em 1998, o BNDES iniciou
seu envolvimento no tema como convidado da delegação
oficial brasileira constituída por representantes
da Presidência da República, dos Ministérios
da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal
e das Relações Exteriores.
A partir de então
tem participado de diversas reuniões como instituição
financeira do governo, apoiando a missão brasileira
responsável pelas negociações relativas
à Convenção sobre Mudança do
Clima.
Para melhor entender as
problemáticas técnico-científicas e
político-estratégicas relacionadas às
negociações o BNDES participou em julho de
1998, no Programa Executivo sobre Mudança do Clima
e Desenvolvimento, promovido pela Universidade de Harvard,
em Cambridge, Massachusetts - USA.
A discussão principal
girou em torno de instrumentos econômicos e financeiros
voltados ao cumprimento dos compromissos da Convenção,
com ênfase no CDM, visando à redução
de emissões de gases de efeito estufa, sobretudo
o CO2 como referência.
Foram tratadas as interfaces
entre mudança do clima e desenvolvimento bem como
as respectivas ações, com particular atenção
para os aspectos econômicos, financeiros e de assistência
tecnológica aos países em desenvolvimento.
O BNDES esteve representado
também da 4ª Conferência das Partes da
Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima, COP-4, em Buenos Aires,
em novembro de 1998.
Desde então, tem
sido requisitado a participar de eventos relacionados ao
desenvolvimento de mecanismos e instrumentos financeiros
para captação e aplicação de
recursos segundo o acordo firmado entre nações
participantes da Conferência de Quioto.
Há uma expectativa
de que novos mercados e instrumentos financeiros venham
a ser criados para viabilizar as transações
de crédito de emissão de gases causadores
de efeito estufa.
Segundo o embaixador Rubens Ricupero, poderá surgir
um leque diversificado de áreas de atividade comercial,
desde o investimento em inovações tecnológicas
até o surgimento de novos campos de atuação
para analistas financeiros, responsáveis pela elaboração
de projetos e pela outorga de certificados, contadores,
corretoras de valores, seguradoras, entre outros incumbidos
da divulgação de resultados.
Ricupero afirma, ainda,
que o resultado seria uma significante transformação
na maneira em que vivemos e negociamos, na maneira em que
as economias crescem e na relação entre países
ricos e pobres.
De acordo com o Protocolo
de Quioto, alguns passos deverão ser observados na
implementação desse novo mercado, levando
em consideração o limite máximo de
emissões totais e as bases para criação
do direito de propriedade do produto básico.
Entre outros fatores indispensáveis para a implementação
do mercado, cabe ainda considerar: taxas básicas
de emissão das Partes, identificação
dos direitos iniciais, estabelecimento de regulamentação
para acompanhamento das emissões, cálculo
dos benefícios dos programas de seqüestro e
anulação de emissões.
No âmbito do CDM,
é essencial a observação dos critérios
para Reduções Certificadas de Emissão
(CER) que confirmem a real redução das emissões
e que represente adicionalidade à que ocorreria na
ausência da atividade certificada de projeto.
A participação
no CDM deve ter por base o caráter voluntário,
aprovado pelas partes envolvidas na negociação,
e os projetos a serem contemplados por esses novos mecanismos
financeiros deverão resultar em redução
de emissões, representando benefícios reais,
mensuráveis, de longo prazo e relacionados à
mitigação da mudança do clima.
A priorização
na identificação dos projetos poderá
levar em consideração aqueles que apresentem
menor custo, e a classificação poderá
ser feita pelo mercado de valores, contemplando as condições
mencionadas no parágrafo anterior.
De acordo com o Banco Mundial,
o valor estimado de mercado das Reduções Certificadas
de Emissão (CER) de gases de efeito estufa está
entre US$5.00 e US$15.00 por tonelada de carbono reduzido.
Sem considerar o desmatamento,
importante contribuinte, o Brasil apresenta a seguinte situação:
Fonte de
emissão de CO2 (1990) |
% |
Petróleo |
58 |
Queima de madeira |
16 |
Coque |
12 |
Carvão |
10 |
Gás natural |
4 |
Total |
100 |
|
Setores Responsáveis(1990) |
% |
Indústria |
38 |
Transportes |
33 |
Residencial |
10 |
Agricultura e Agropecuária |
7 |
Transformação de energia |
6 |
Outros |
6 |
Total |
100 |
|
Fonte: The CDM in Brazil
Options and Opportunities - Prof. José Goldemberg
- USP.
Baseado nas informações
acima, alguns programas e projetos podem ser indicados à
certificação, como, por exemplo, o programa
do álcool, os projetos relacionados à co-geração
de energia a partir do bagaço de cana, integração
energética e redução de perdas no setor
elétrico, reflorestamento, conservação
de energia nos diferentes setores da atividade econômica,
novas tecnologias e fontes alternativas de energia.
Assim, o BNDES, como instituição
financeira de desenvolvimento captando e operando recursos
de longo prazo, pode vir a ser um importante agente na canalização
do fluxo de recursos disponibilizados pelos mecanismos financeiros
da Convenção, participando, inclusive, de
sua formulação.
Comissão Interministerial de Mudança Global
do Clima
Em 07 de julho de 1999 foi "criada a Comissão
Interministerial de Mudança Global do Clima, com
a finalidade de articular as ações de governo
decorrentes da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos
subsidiários de que o Brasil seja parte".
A Comissão é
integrada por representantes dos seguintes Ministérios:
Relações Exteriores; Agricultura e do Abastecimento;
Transportes; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento
e Gestão; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia;
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Casa Civil da Presidência da República.
Aos Ministros de Estado
da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, caberão
respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência
da Comissão.
A função de
Secretaria-Executiva da Comissão será exercida
pelo Ministério da Ciência e Tecnologia que
prestará apoio técnico e administrativo aos
trabalhos do colegiado.
Dentre as atribuições
da Comissão destacamos a emissão de pareceres
e o fornecimento de subsídios para políticas
setoriais e posições de governo nas negociações
da Convenção.
Compete também definir
critérios de elegibilidade adicionais àqueles
considerados pelos Organismos da Convenção,
encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL
(CDM) previsto no Artigo 12 do Protocolo de Quioto da Convenção
conforme estratégias nacionais de desenvolvimento
sustentável.
Caberá ainda a apreciação
de pareceres sobre projetos que resultem em redução
de emissões e que sejam considerados elegíveis
para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e aprová-los,
se for o caso.
A Comissão poderá
solicitar colaboração de órgãos
públicos e privados e entidades representativas da
sociedade civil, trabalhando de forma articulada na realização
de suas atribuições.
Anexo I
Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima
Países industrializados
membros da OCDE, exceto México e Coréia do
Sul, além de países industrializados em processo
de transição para uma economia de mercado
(*)
Alemanha, Austrália,
Áustria
Belarus (*), Bélgica, Bulgária (*)
Canadá, Croácia (*)
Dinamarca
Eslovênia (*), Espanha, Estados Unidos da América,
Estônia (*)
Federação Russa (*), Finlândia, França
Grécia
Hungria (*)
Irlanda, Islândia, Itália
Japão
Letônia (*), Liechtenstein, Lituânia (*), Luxemburgo
Mônaco
Noruega, Nova Zelândia
Países Baixos, Polônia (*), Portugal
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
República Tcheca (*), República Eslovaca (*),
Romênia (*)
Suécia, Suíça
Turquia
Ucrânia (*) e União Européia
Glossário
· Protocolo de Montreal
- Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem
a Camada de Ozônio, foi adotado em 16 de setembro
de 1987. As substâncias controladas pelo Protocolo
são: CFC, Halogênios (brometos, cloretos e
iodetos), Tetraclorometano, HCFC, HBFC, Brometo de metila
e Metilclorofórmio.
· Intergovernmental
Panel on Climate Change (IPCC) - Painel Intergovernamental
sobre Mudança do Clima, estabelecido em 1988 pelo
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente-PNUMA
e pela Organização Mundial de Meteorologia
- OMM, é encarregado de subsidiar as Partes da Convenção
com informações relevantes e trabalhos técnico-científicos
e sócio-econômicos relacionados às causas
da mudança do clima, aos potenciais impactos e às
opções de estratégias responsáveis.
· Global Environment
Facility (GEF) - entidade financeira da Convenção,
é responsável pelo desenvolvimento e implementação
de mecanismos financeiros, por intermédio do Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA,
do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
- PNUD e do Banco Mundial.
Visa prover fundos concessionais
para apoiar projetos e atividades voltados à proteção
ambiental.
Algumas definições
segundo a Convenção:
· Efeitos negativos
da mudança do clima - alterações no
meio ambiente físico ou biota (conjunto de seres
animais e vegetais) resultantes da mudança do clima
que tenham efeitos significativos sobre a composição,
resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais
e administrados, sobre o funcionamento de sistemas sócio-econômicos
ou sobre a saúde e o bem-estar humano.
· Emissões
- liberação de gases de efeito estufa e/ou
seus precursores na atmosfera numa área específica
e num período determinado.
· Fonte - qualquer
processo ou atividade que libere gases de efeito estufa,
aerossóis ou um precursor de gás de efeito
estufa na atmosfera.
· Gases de efeito
estufa - constituintes gasosos da atmosfera, naturais ou
antrópicos, que absorvem e reemitem radiação
infravermelha. Segundo o Protocolo de Quioto, são
eles: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido
nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados
por duas famílias de gases, hidrofluorocarbonos (HFCs),
perfluorocarbonos (PFCs).
· Mudança
do clima - mudança que possa ser direta ou indiretamente
atribuída à atividade humana que altere a
composição da atmosfera mundial e que se some
àquela provocada pela variabilidade climática
natural observada ao longo de períodos comparáveis.
· Precursores de
gases de efeito estufa - também contribuintes do
aquecimento global, devem ser considerados pelos países
no seu inventário de gases de efeito estufa. São
eles: compostos orgânicos voláteis, à
exceção do metano (NMVOC), óxido de
nitrogênio (NOx) e monóxido de carbono (CO).
· Reservatórios
- componente do sistema climático no qual ficam armazenados
os chamados gases de efeito estufa ou um precursor de um
gás de efeito estufa.
· Sistema climático
- totalidade da atmosfera, hidrosfera, biosfera e geosfera
e suas interações.
· Sumidouro - quaisquer
processos, atividades ou mecanismos, incluindo a biomassa
e, em especial, florestas e oceanos, que têm a propriedade
de remover um gás de efeito estufa, aerossóis
ou precursores de gases de efeito estufa da atmosfera. Podem
constituir-se também de outros ecossistemas terrestres,
costeiros e marinhos.
Outros termos definidos
após a Rio 92:
· Activities Implemented
Jointly (AIJ) - denominação dada à
fase piloto internacional do Joint Implementation (JI),
é uma modalidade de implementação conjunta
introduzida na COP-1.
Está sendo implementado
sob o conceito de cooperação internacional
entre as Partes da Convenção-Quadro, no sentido
de estabilizar a concentração de gases de
efeito estufa na atmosfera, porém sem o direito ao
crédito de emissões de carbono, incluindo,
ainda, a cooperação aos países não
compromissados com limites de redução de emissões.
· Ad hoc Group on
the Berlin Mandate (AGBM) - estabelecido em 1995 na COP-1,
em Berlim, para negociar e acompanhar a implementação
de todos os acordos negociados pelos países desenvolvidos.
· "Bolhas"
- refere-se a uma modalidade convencional de mecanismo de
flexibilização considerado no Protocolo de
Quioto, para países industrializados. Consiste em
tratar conjuntamente a redução de emissões
geradas por um agrupamento de fontes numa determinada área.
Funciona como se uma bolha gigante envolvesse várias
fontes de emissão a fim de contê-las numa área
comum. Os países integrantes da "bolha"
estabelecem um limite de redução que pode
ser diferenciado entre cada país. Uma vez constituída
a "bolha", os compromissos assumidos deverão
ser mantidos por seus componentes.
· Certified Emission
Reductions (CER) - Reduções Certificadas de
Emissão de gases de efeito estufa constituído
segundo bases do Clean Development Mechanism (CDM).
· Clean Development
Mechanism (CDM) - inicialmente proposto como Fundo de Desenvolvimento
Limpo pela delegação brasileira em maio de
1997 durante as discussões do AGBM. Teve boa aceitação
por se tratar de um mecanismo multilateral, em contraponto
ao Joint Implementation - JI, que é negociado bilateralmente.
O CDM ou Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL ganhou
aceitação na forma como se encontra definido
no artigo 12 do Protocolo de Quioto, sem ter incorporado
o caráter original de natureza punitiva.
Altamente inovador, apresenta
potencialidades para reunir interesses e necessidades de
países em desenvolvimento e industrializados.
É um instrumento
com o objetivo de assistir as Partes não constantes
do Anexo I da Convenção mediante fornecimento
de capital para financiamento a projetos que visem à
redução de gases de efeito estufa. Nessa modalidade,
países desenvolvidos relacionados no Anexo I que
não atinjam metas de redução consentidas
entre as Partes podem contribuir financeiramente. Por outro
lado, aqueles em desenvolvimento não relacionados
no Anexo I têm a possibilidade de se beneficiar do
financiamento desenvolvendo atividades relacionadas a projetos
aprovados. Os países do Anexo I podem utilizar as
Reduções Certificadas de Emissões de
projetos aprovados, como contribuição à
conformidade com a parcela do compromisso que lhe compete.
Têm, portanto, o objetivo
de buscar a mitigação de emissões de
gases de efeito estufa em países em desenvolvimento,
na forma de sumidouros, investimentos em tecnologias mais
limpas, eficiência energética e fontes alternativas
de energia.
· Comércio
de Emissões - também denominada Emission Trade
é um dos três mecanismos de flexibilização
incluídos no Protocolo de Quioto, com vistas ao acerto
de inventários para comércio internacional
de emissões (International Emission Trading), conforme
definido no artigo 17 do Protocolo de Quioto. Cada país
do Anexo I pode comercializar parte de redução
de suas emissões que excederem as metas compromissadas
durante a COP-3, para o período 2008 e 2012.
O refinanciamento do controle
de gases para atingir as metas acordadas pode-se tornar
economicamente inviável. Com este mecanismo torna-se
possível obter a redução necessária
através da compra de "folgas" existentes,
com a chancela da autoridade necessária.
· Conference of the
Parties (COP) to the United Nations Framework Convention
on Climate Change (UNFCCC) - Conferência das Partes,
órgão supremo da Convenção.
· Inventário
Nacional - é o registro periódico e sistemático
das emissões e sumidouros de gases causadores de
efeito estufa em um determinado país. A Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima estabelece a necessidade do comprometimento de todas
as Partes na elaboração, publicação
e disponibilização de inventários nacionais.
Inventários esses constituídos sob a metodologia
do IPCC, com base em emissões antrópicas,
por fonte e definição de formas de captura
de todos os gases de efeito estufa não controlados
pelo Protocolo de Montreal.
· Joint Implementation
(JI) - constituído na COP-3, é uma modalidade
de acordo proposta pelos EUA, negociada bilateralmente,
de implementação conjunta entre países
integrantes do Anexo I.
Através do JI, um
país industrializado, emissor de gases de efeito
estufa, pode compensar suas emissões participando
de sumidouros e projetos ambientalmente otimizados em outro
país do Anexo I, com vistas à obtenção
de menores custos de implementação, produzindo
bens e serviços originais e emitindo em menores proporções,
se comparado à implementação de um
projeto não otimizado.
Implica, portanto, constituição
e transferência do crédito de emissões
de gases de efeito estufa, do país em que o sumidouro
ou o projeto ambientalmente otimizado está sendo
implementado para o país emissor. Este, pode comprar
"crédito de carbono" e, em troca, constituir
fundos para projetos a serem desenvolvidos em outros países,
exclusivamente entre países do Anexo I.
Os recursos financeiros
obtidos serão aplicados necessariamente na redução
de emissões ou em remoção de carbono.
· Seqüestro
de carbono - captura de CO2 da atmosfera pela fotossíntese,
também chamado fixação de carbono.
· United Nations
Framework Convention on Climate Change (UNFCCC) ou (FCCC)
- acordo multilateral voluntário constituído
durante a Conferência para o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
no Rio de Janeiro, em 1992, com vistas à redução
de emissões de gases de efeito estufa a níveis
de 1990, meta a ser atingida até o ano 2000. |