FUNDO
DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
RESOLUÇÃO
Nº 08, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999
Aprova o Manual de Procedimentos e Diretrizes Técnicas
para
Apresentação e Análise de Projetos.
Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos - CFDD, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a deliberação unânime
do Colegiado, em reunião realizada no dia 19 de outubro
de 1999, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o Manual de Procedimentos e Diretrizes
Técnicas para Apresentação e Análise
de Projetos, na forma do texto anexo.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 DEFINIÇÃO
O FDD é um fundo de natureza contábil, vinculado
ao Ministério da Justiça, criado pela Lei
nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e regulamentado pela
Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.
1.2 ORIGEM DOS RECURSOS
Constituem recursos do FDD o produto da arrecadação:
1.2.1 - das condenações judiciais de que tratam
os art. 11 a 13 da Lei nº 7.347, de 1985;
1.2.2 - das multas e indenizações decorrentes
da aplicação da Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, desde que não destinadas à
reparação de danos a interesses individuais;
1.2.3 - dos valores destinados à União em
virtude da aplicação da multa prevista no
art. 57 e seu parágrafo único e do produto
da indenização prevista no art. 100, parágrafo
único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990;
1.2.4 - das condenações judiciais de que trata
o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.913, de
7 de dezembro de 1989;
1.2.5 - das multas referidas no art. 84 da Lei nº 8.884,
de 11 de junho de 1994;
1.2.6 - dos rendimentos auferidos com a aplicação
dos recursos do Fundo;
1.2.7 - de outras receitas que vierem a ser destinadas ao
Fundo;
1.2.8 - de doações de pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
1.3 ADMINISTRAÇÃO
O FDD é administrado por um colegiado, o Conselho
Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos CFDD,
que analisa e aprova os projeto apresentados, assim constituído:
a) um representante da Secretaria de Direito Econômico
do Ministério da Justiça, que o preside;
b) um representante do Ministério do Meio Ambiente;
c) um representante do Ministério da Cultura;
d) um representante do Ministério da Saúde,
vinculado à área de vigilância sanitária;
e) um representante do Ministério da Fazenda;
f) um representante do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE;
g) um representante do Ministério Público
Federal;
h) três representantes de entidades civis que atendam
aos pressupostos dos incisos I e II do art. 5º da Lei
nº 7.347, de 1985.
1.4 OBJETIVOS
Reparação dos danos causados ao meio ambiente,
ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico, paisagístico,
por infração à ordem econômica
e a outros interesses difusos e coletivos.
1.5 ENTIDADES APOIADAS
Entidades públicas e civis que tenham como finalidade
a promoção de eventos educativos ou científicos,
na edição de material informativo que diga
respeito à natureza das infrações ou
danos causados às áreas do meio ambiente,
do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico, paisagístico,
da defesa da concorrência e de outros interesses difusos
e coletivos.
1.6 APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1.6.1 - recuperação de bens lesados;
1.6.2 - promoção de eventos educativos e científicos;
1.6.3 - edição de material informativo especificamente
relacionado com a natureza das infrações ou
danos causados às áreas do meio ambiente,
do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico, paisagístico,
da defesa da concorrência e de outros interesses difusos
e coletivos; e,
1.6.4 - não sendo viável, na modernização
administrativa dos órgãos vinculados ás
áreas.
2. PROJETOS
2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1.1 - título do projeto;
2.1.2 - descrição do bem lesado que se pretende
recuperar, sua localização e forma de reconstituição
dos danos;
2.1.3 - descrição dos eventos educativos ou
científicos, do material informativo que se pretende
editar, ou da modernização administrativa
pretendida;
2.1.4 - orçamento detalhado;
2.1.5 - justificativa do projeto;
2.1.6 - indicação da origem dos recursos pleiteados;
2.1.7 - efeitos positivos esperados voltados especificamente
para a consecução dos objetivos;
2.1.8 - cronograma físico-financeiro de execução
do projeto, inclusive com previsão do início
e do término dos trabalhos e das etapas da sua execução;
2.1.9 - órgãos, entidades e empresas, nacionais
e internacionais, envolvidas na realização
do projeto;
2.1.10 - comprovação da capacidade técnica
para a execução do projeto;
2.1.11 - documentação exigida para celebração
de convênios, constantes das Instruções
Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda, especialmente a de nº 01, de 15.01.97;
2.1.12 - indicação formal do responsável
pela execução do projeto.
2.2 ENTIDADES CIVIS - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.2.1 - pedido, datado e assinado pelo dirigente ou responsável
legal, dirigido ao Presidente do CFDD, no seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Ed.
Sede, 5o andar, CEP 70064-900, Brasília (DF). Telefones:
(0xx61) 218-3488 e 218-3843. Fax: (0xx61) 321-7604. E-mail:
sde@mj.gov.br;
2.2.2 - composição da diretoria, com indicação
das atividades profissionais;
2.2.3 - balanços dos últimos três anos
(exceto quando a entidade não tiver esse tempo de
funcionamento), inclusive com indicação das
origens dos recursos;
2.2.4 - ata de fundação, ata de eleição
e posse da atual diretoria, estatuto original e alterações
posteriores;
2.2.5 - ata das reuniões de diretoria e assembléias,
ordinárias ou extraordinárias, nos últimos
dois anos;
2.2.6 - relatório das atividades dos últimos
três anos (exceto quando a entidade não tiver
este tempo de funcionamento);
2.2.7 - documentação exigida pela Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para
celebração de convênios, constantes
de suas Instruções Normativas.
2.3 PRIORIDADE PARA APROVAÇÃO
Obedecido o disposto no art. 1° da Resolução
n° 07, de 25 de junho de 1999, publicada no D.O.U do
dia 06 de julho de l999, os projetos a serem aprovados pelo
CFDD obedecerão à ordem de prioridade definida
pelo Conselho e os recursos serão liberados de acordo
com as disponibilidades orçamentárias do FDD.
2.4 CONTRAPARTIDA
O oferecimento de contrapartida é obrigatório,
conforme exigência da Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda. Esta contrapartida pode
incluir recursos da instituição proponente,
bem como de outras fontes.
A contrapartida poderá ser atendida com recursos
financeiros e/ou bens e serviços economicamente mensuráveis,
e estabelecida de modo compatível com a capacidade
financeira da proponente. A definição do valor
monetário dos bens deve ter como referência
seu valor de uso para o desenvolvimento do projeto.
Os limites da contrapartida têm seus percentuais estabelecidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, podendo
ser alterados anualmente, de acordo com a legislação
em vigor à época da celebração
do convênio.
2.5 RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO
DOS RECURSOS
2.5.1 - pagamento de despesas a título de taxa de
administração, gerência ou similar;
2.5.2 - pagamento de despesas para elaboração
do projeto;
2.5.3 - pagamento de gratificação, consultoria
ou qualquer espécie de remuneração
ao pessoal pertencente aos quadros do convenente e do executor,
ou integrantes das entidades públicas/diretores,
ainda que não remunerados, ou de entidades da Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal;
2.5.4 - pagamentos de contratação de pessoal,
a qualquer título, exceto de outros serviços
de terceiros, diretamente vinculados à execução
do projeto;
2.5.5 - aquisição de material de consumo;
2.5.6 - entidades civis que tenham em sua diretoria ou conselhos
representantes, diretos ou indiretos, de pessoas jurídicas
que exerçam atividades econômicas com fins
lucrativos ou que tenham vínculos com entidades investigadas
ou processadas na forma da Lei nº 7.347/85.
3. FORMALIZAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO
O apoio é formalizado por meio de convênios
ou termos de parceria, celebrados entre a instituição
proponente e o Ministério da Justiça, por
intermédio do CFDD, na forma da legislação
vigente.
Os convênios ou termos de parceria obedecem às
normas estabelecidas no âmbito da Administração
Pública Federal e, especialmente, à Instrução
Normativa n° 1, 15 de janeiro de 1997, da Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
3.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1.1 - plano de trabalho;
3.1.2 - cópia autenticada do certificado de regularidade
de situação do FGTS-CRS, fornecido pela Caixa
Econômica Federal;
3.1.3 - cópia autenticada da certidão negativa
de débito - CND, emitida pelo INSS;
3.1.4 - ato de nomeação da autoridade competente
para assinar o respectivo instrumento (somente para entidades
governamentais);
3.1.5 - cópia da ata de eleição e posse
da autoridade competente para assinar o respectivo instrumento
(somente para organizações não governamentais);
3.1.6 - cópia do CNPJ da entidade apoiada e do CPF
do seu representante;
3.1.7 - os seguintes dados da conta bancária para
a qual serão transferidos os recursos: código
e nome do estabelecimento bancário; código,
nome e endereço da agência; e número
da conta;
3.1.8 - toda a documentação exigida para celebração
de convênios ou termos de parceira, constantes das
Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3.2 OBRIGAÇÕES
3.2.1 - cumprir o objeto pactuado;
3.2.2 - executar as atividades com rigorosa observância
do plano de trabalho integrante do convênio ou do
termo de parceria;
3.2.3 - movimentar os recursos financeiros em conta específica
para o convênio, em instituição bancária
oficial, preferencialmente o Banco do Brasil;
3.2.4 - indicar o montante da contrapartida prevista no
plano de trabalho;
3.2.5 - prestar contas dos recursos financeiros recebidos,
no prazo de trinta dias, contado a partir da data do término
da vigência do convênio ou termo de parceria,
persistindo a obrigação, inclusive, no caso
de paralisação do convênio, persistirá
a necessidade de prestações de contas;
3.2.6 - restituir o valor recebido ou seu saldo ao FDD,
devidamente corrigido, nos casos de não execução,
total ou parcial, do objeto pactuado, de não apresentação
da prestação de contas no prazo determinado,
ou de utilização dos recursos financeiros
em finalidade diversa da estabelecida;
3.2.7 - fornecer as informações solicitadas
pelo CFDD, referentes ao projeto e à situação
financeira da entidade executora, assim como permitir e
facilitar o acesso dos Conselheiros e dos técnicos
da Secretaria Executiva do CFDD, ou de seus indicados, e
dos controles interno e externo, a qualquer tempo, a todos
os documentos relativos à execução
do convênio ou termo de parceria e às demais
ações dele decorrentes;
3.2.8 - atribuir a participação do FDD nos
resultados técnicos, em qualquer desenvolvimento
ou inovação tecnológica, assim como
na divulgação das ações resultantes
do convênio ou termo de parceria;
3.2.10 - fazer menção à participação
do FDD em qualquer divulgação sobre o projeto
apoiado.
4. EXECUÇÃO
4.1 NORMAS
4.1.1 - o CFDD, ao liberar a primeira parcela dos recursos,
encaminhará à entidade apoiada os seguintes
documentos:
4.1.1.1 - 1 (uma) via do convênio ou do termo de parceria;
4.1.1.2 - cópia dos documentos de execução
orçamentária e financeira;
4.1.1.3 - cópia da legislação pertinente.
4.1.2 - caso a liberação dos recursos financeiros
seja efetuada em desembolso único ou em 2 (duas)
parcelas, a apresentação do relatório
físico-financeiro e do relatório técnico
final dar-se-á ao término da vigência
do convênio ou do termo de parceria, compondo a respectiva
prestação de contas;
4.1.3 - quando a liberação dos recursos financeiros
ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a liberação
da terceira parcela ficará condicionada à
apresentação de relatório físico-financeiro,
demonstrando o cumprimento da etapa ou fase referente à
primeira parcela liberada, e, assim, sucessivamente;
4.1.4 - na hipótese da entidade apoiada financeiramente
não apresentar os relatórios parciais (técnico
e físico-financeiro) ou apresentá-los com
irregularidade, o CFDD suspenderá a liberação
dos recursos, até a regularização da
pendência;
4.1.5 - a alteração do prazo de vigência
do convênio ou do termo de parceria deverá
ser solicitada, previamente, ao CFDD, por escrito, contendo
as justificativas do pedido, no prazo mínimo de 20
(vinte) dias antes do seu término, a qual será
formalizada por meio de Termo Aditivo.
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 PROCEDIMENTOS
5.1.1 - a prestação de contas deverá
ser apresentada ao CFDD, até 30 (trinta) dias após
o vencimento do prazo previsto para aplicação
da última parcela transferida, ou para o cumprimento
total das obrigações pactuadas, não
podendo exceder ao último dia útil do mês
de fevereiro do ano subseqüente ao do recebimento.
Deverá ser elaborada com rigorosa observância
da legislação vigente, devendo constituir-se
dos seguintes documentos:
5.1.1.1 - cópia do plano de trabalho;
5.1.1.2 - cópia do termo de convênio e respectivos
termos aditivos;
5.1.1.3 - relatório de execução físico-financeiro;
5.1.1.4 - demonstrativo da execução da receita
e despesa, evidenciando o saldo e os rendimentos auferidos
da aplicação dos recursos no mercado financeiro,
quando for o caso;
5.1.1.5 -relação dos pagamentos efetuados;
5.1.1.6 - conciliação bancária;
5.1.1.7 - comprovante de recolhimento do saldo de recursos
financeiros, à conta indicada pelo CFDD, quando for
o caso;
5.1.1.8 - relatório técnico (cumprimento do
objeto), em 4 (quatro) vias;
5.1.1.9 - cópia do despacho adjudicatório
das licitações realizadas, ou justificativa
para sua dispensa, com o respectivo embasamento legal, quando
a entidade beneficiada pertencer à administração
pública;
5.1.2 - as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão
ser emitidos em nome do beneficiário, com a indicação,
nos mesmos, do número do convênio ou termo
de parceria, e mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio
local em que forem contabilizados, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da aprovação
da prestação de contas ao CFDD, relativa ao
exercício da concessão;
5.1.3 - na hipótese da prestação de
contas não ser aprovada e, exauridas todas as providências
cabíveis, o ordenador de despesas comunicará
o fato, de imediato, ao órgão setorial de
controle interno e encaminhará o processo ao órgão
de contabilidade analítica, para instauração
de Tomada de Contas Especial.
5.1.4 - os produtos resultantes de publicações,
produções de vídeos, filmes e outros
audiovisuais deverão ser encaminhados à Secretaria
Executiva do CFDD, por ocasião da prestação
de contas, de acordo com o disposto no convênio ou
termo de parceria.
6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Executiva do CFDD realizará o acompanhamento
e a fiscalização dos projetos apoiados, por
intermédio de:
6.1 - análise dos relatórios técnicos
e físico-financeiros (parciais e finais) apresentados
pelo conveniado;
6.2 - vistorias "in loco", se necessária;
e
6.3 - demais providências que julgar necessárias.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
7.1 - os interessados na apresentação de projetos
ao CFDD deverão solicitar à Secretaria Executiva
do CFDD o respectivo formulário;
7.2 - as correspondências dirigidas ao CFDD, relativas
aos projetos já apresentados, deverão mencionar
sempre seu título, o número do processo e
a identificação do setor emitente da correspondência;
7.3 - para a contrapartida, referida no item 2.4, no exercício
de 1999, os limites mínimos e máximos fixados
são os seguintes:
7.3.1 - no caso dos municípios:
7.3.1.1 - 5 (cinco) e 10 (dez) por cento, se localizados
nas áreas da SUDAM, da SUDENE, da Baixada Fluminense
e no Centro-Oeste, no caso de municípios com até
25.000 habitantes;
7.3.1.2 -10 (dez) e 20 (vinte) por cento, nos demais municípios
localizados nas áreas da SUDENE e da SUDAM e do Centro-Oeste
e da Baixada Fluminense;
7.3.1.3 - 20 (vinte) e 40(quarenta) por cento, para os demais
casos.
7.3.2 - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
7.3.2.1 - 10 (dez) e 20 (vinte) por cento, se localizados
nas áreas da SUDENE e da SUDAM e no Centro-Oeste;
e
7.3.2.2 - 20 (vinte) e 40 (quarenta) por cento para os demais.
7.3.3 - no caso de entidades civis (organizações
não governamentais), o valor da contrapartida poderá
ser representada por materiais, recursos humanos e/ou quaisquer
outros que possam ser economicamente mensurados, sem percentual
pré-estabelecido.
7.4 - os recursos financeiros recebidos poderão ser
aplicados em títulos de responsabilidade do Tesouro
Nacional, cuja liquidez não prejudique a consecução
do objeto nos prazos pactuados, conforme legislação
específica, e desde que sejam aplicados na instituição
bancária detentora da conta corrente do convênio.
Os rendimentos dessas aplicações deverão
ser utilizados no objeto do convênio ou do termo de
parceria, sujeitos às mesmas condições
da prestação de contas.
Endereço para Correspondência
Os Projetos devem ser encaminhados ao Presidente do CFDD,
no seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Ed.
Sede, 5o andar, CEP 70064-900, Brasília (DF).
Telefones: (0xx61) 218-3488 e 218-3843. Fax: (0xx61) 321-7604.
E-mail: sde@mj.gov.br
FORMULÁRIO
PARA APRESENTAÇÃO
DE PROJETOS
FDD/MJ
1999
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1) Título. Apresente
o título do projeto utilizando, no máximo,
40 (quarenta) caracteres. Procure um título que seja
representativo das principais atividades que o projeto realizará.
2) Nº do Convênio Anterior. Indique, quando tratar-se
da continuidade de projeto já apoiado pelo FDD, o
nº do convênio anterior.
3) Processo nº. Não preencher. O número
do processo será atribuído pelo FDD.
4) Localização. Apresente o nome do município
(ou municípios) onde acontecerá o projeto
e a sigla do estado.
5) Duração. Indique a duração
do projeto, em meses.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Apresente um resumo do projeto, baseando-se, principalmente
em seu objetivo e metas
3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Descreva, sucintamente, as razões que levaram à
proposição do projeto, evidenciando, principalmente,
os benefícios a serem alcançados na região
onde o projeto será realizado.
4. DESCRIÇÃO DO BEM LESADO QUE SE PRETENDE
RECUPERAR, SUA LOCALIZAÇÃO E FORMA DE RECONSTITUIÇÃO
DOS DANOS
5. DESCRIÇÃO DOS EVENTOS EDUCATIVOS OU CIENTÍFICOS,
DO MATERIAL INFORMATIVO QUE SE PRETENDE EDITAR, OU DA MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA PRETENDIDA
6. ORÇAMENTO DETALHADO
RESUMO DO ORÇAMENTO DO PROJETO
Apresente o resumo orçamentário do projeto,
transcrevendo os valores do Cronograma de Desembolso e Especificação
de Contrapartida.
1) Valor do FDD. Apresente os valores solicitados ao FDD,
discriminando as despesas correntes e despesas de capital;
2) Valor da contrapartida. Apresente os valores oferecidos
em contrapartida, discriminando-a em Recursos Financeiros
(C1 - valores que deverão ser depositados na conta
corrente do convênio) e Bens e Serviços economicamente
mensuráveis (C2);
3) Valor total do projeto. Apresente o valor total do projeto
(FDD + Contrapartida).
4) Valor total do programa. Caso o projeto apresentado seja
componente de um programa ou estratégia mais ampla
de resolução do problema ou desenvolvimento
de potencial ambiental, apresente uma estimativa do valor
total do programa.
O proponente poderá incluir na contrapartida recursos
financeiros, bens ou serviços provenientes de outras
instituições, tornando-se responsável
pelo seu compromentimento/aplicação.
7. INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PLEITEADOS
8. EFEITOS POSITIVOS ESPERADOS VOLTADOS ESPECIFICAMENTE
PARA A CONCEPÇÃO DOS OBJETIVOS.
9. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE EXECUÇÃO
DO PROJETO, INCCLUSIVE PREVISÃO DO ÍNICIO
E DO TÉRMINO DOS TRABALHOS E DAS ETAPAS DA SUA EXECUÇÃO.
10. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA.
COMPOSIÇÃO
Neste quadro deverão estar expressos os recursos
apresentados como Contrapartida do Projeto.
Recursos financeiros - C1. Indique o valor, em espécie,
a ser depositado em conta corrente pelo convenente, de acordo
com o cronograma de desembolso proposto.
Bens e serviços economicamente mensuráveis
- C2. Indique o valor correspondente aos bens ou serviços
mensurados economicamente.
Estes valores devem ser extraídos dos campos de Discriminação
dos Itens do Orçamento por Meta.
Total (C1 + C2). Indique o valor total da Contrapartida
DETALHAMENTO
Refere-se aos bens e serviços economicamente mensurados
- C2, oferecidos a título de Contrapartida.
Item. Enumere os itens a serem descritos.
Descrição. Descreva o bem a ser utilizado
ou o serviço a ser prestado na execução
do projeto
Valor. Indique o valor atribuído a cada item.
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de Desembolso é um cronograma financeiro
que apresenta a síntese dos recursos necessários
à execução do projeto, aglutinados
por Elemento de Despesa e distribuidor trimestralmente.
Seu objetivo é fornecer uma noção das
necessidades de recursos do projeto ao longo de seu desenvolvimento,
bem como orientar as épocas de desembolso de recursos
pelo FDD.
12. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
PROPONENTE
A Instituição Proponente é a pessoa
jurídica que apresenta o projeto e responde legalmente
pelo mesmo. O proponente é, necessariamente, uma
pessoa jurídica, cujo responsável legal assinará
o convênio e outros documentos, e será responsável
pela administração dos recursos, pelo comprometimento
da contrapartida e a comunicação com o FDD.
13. COORDENAÇÃO DO PROJETO/ INDICAÇÃO
FORMAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
DO PROJETO
O coordenador deverá assinar no campo determinado
e rubricar todas as páginas do projeto.
14. IDENTIFICAÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
PARTICIPANTES/ ÓRGÃOS, ENTIDADES E EMPRESAS,
NACIONAIS E INTERNACIONAIS, ENVOLVIDAS NA REALIZAÇÃO
DO PROJETO
Identifique, quando pertinente, as instituições
que participam do projeto, indicando a natureza da participação
como por exemplo, disponibilização de equipe
técnica para execução ou consultoria,
cessão de equipamentos ou instalações,
aporte de recursos, outros.
15. DISCRIMINAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES
Apresente nesta tabela todos os equipamentos e materiais
permanentes a serem adquiridos para realizar o projeto.
Este tipo de despesa - Despesa de Capital - somente será
realizado com recursos do FDD quando o proponente tratar-se
de Instituição de Direito Público.
As Instituições de Direito Privado somente
poderão adquirir bens, apresentando seus custos como
Contrapartida em Recursos Financeiros (C1). A utilização
de bens já existentes na instituição
deve ser apresentada como Contrapartida em Bens e Serviços
Economicamente Mensuráveis (C2) na Discriminação
dos Itens do Orçamento por Meta - Despesas Correntes.
1) Equipamento/Material permanente. Discrimine os equipamentos
e materiais permanentes a serem adquiridos.
2) Recursos Contrapartida (C1). Apresente o valor a ser
desembolsado pela instituição na aquisição
do equipamento.
3) Recursos FDD. Apresente o valor solicitado ao FDD para
a aquisição do equipamento.
4) Valor Total. Apresente o valor total do equipamento,
o qual deve ser obtido através de pesquisa de preços
junto ao mercado local.
5) Justificativa da aquisição do bem. Justifique
a necessidade da aquisição do equipamento.
6) Utilização do bem nas atividades. Relacione
as atividades e os respectivos períodos de tempo
em que o equipamento será utilizado.
7) Proposta para utilização do bem após
a vigência do Convênio. Esclareça qual
será a utilização do bem após
a vigência do convênio.
8) Sub Total Despesas de Capital - Equipamentos e Material
Permanente. Apresente a soma dos valores a serem utilizados
na aquisição de equipamentos e de materiais
permanentes pelo projeto.
Nota: Não é permitido o repasse de recursos
deste FDD para aquisição de bens usados.
16. CARACTERIZAÇÃO DO PROPONENTE/ COMPROVAÇÃO
DA CAPACIDADE TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO
DO PROJETO
RESUMO DO PROJETO
(fichas para preenchimento)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: |
N.º do Convênio
Anterior: |
Processo N.º:
|
|
|
|
Localização:
UF: |
Área do projeto:
Meio Ambiente Consumidor
Defesa da Concorrência
Bens e Direitos: Artístico Estético Histórico
Turístico Paisagístico |
|
|
Duração: indicação
da origem dos recursos pleiteados
2. IDENTIFICAÇÃO
DO OBJETO
3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
4. DESCRIÇÃO
DO BEM LESADO QUE SE PRETENDE RECUPERAR, SUA LOCALIZAÇÃO
E FORMA DE RECONSTITUIÇÃO DOS DANOS
5. DESCRIÇÃO DOS EVENTOS EDUCATIVOS OU CIENTÍFICOS,
DO MATERIAL INFORMATIVO QUE SE PRETENDE EDITAR, OU DA MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA PRETENDIDA
6. Orçamento
RESUMO
Valor solicitado
ao FDD: |
R$ |
Despesas Correntes:
|
R$ |
Despesas de Capital: |
R$ |
Valor
oferecido em contrapartida: |
R$ |
Recursos Financeiros
(C1) |
R$ |
Bens e Serviços
economicamente mensuráveis (C2) |
R$ |
Valor Total do Projeto: |
R$ |
Valor Total do Programa: |
R$ |
7. INDICAÇÃO
DA ORIGEM DOS RECURSOS PLEITEADOS.
8. EFEITOS POSITIVOS ESPERADOS VOLTADOS ESPECIFICAMENTE
PARA A CONCEPÇÃO DOS OBJETIVOS.
9. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE EXECUÇÃO
DO PROJETO, INCLUSIVE PREVISÃO DO ÍNICIO E
DO TÉRMINO DOS TRABALHOS E DAS ETAPAS DA SUA EXECUÇÃO.
10. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA.
Recursos Financeiros
(C1) |
R$ |
Bens e Serviços
Economicamente Mensuráveis (C2) |
R$ |
Total (C1 + C2) |
R$ |
DETALHAMENTO - C2
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
NATUREZA DA DESPESA |
TRIMESTRE |
TOTAL |
|
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
|
DESPESAS
CORRENTES |
Pessoal |
FDD
CONTR |
|
|
|
|
|
|
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Material de Consumo |
FDD
CONTR |
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Diárias |
FDD
CONTR |
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Passagens e Despesas
com Locomoção |
FDD
CONTR |
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Serviços de
Consultoria |
FDD
CONTR |
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O. Serviços Terceiros
Pessoa Física |
FDD
CONTR |
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O. Serviços Terceiros
Pessoa Jurídica |
FDD
CONTR |
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SUBTOTAL |
FDD
CONTR |
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DESPESAS
DE CAPITAL |
Obras e
Instalações |
FDD
CONTR |
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Equip. e Material Permanente |
FDD
CONTR |
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SUBTOTAL |
FDD
CONTR |
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Total |
FDD
CONTR |
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TOTAL GERAL |
FDD
CONTR |
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12.IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
PROPONENTE
Proponente: |
CGC: |
Endereço: |
CEP: |
DDD: |
Tel.: |
Fax: |
Município:
UF: |
E-mail: |
Homepage: |
Regime jurídico
e esfera administrativa: o Direito Público o
Federal o Estadual o Municipal o Direito Privado o Organização
Ambientalista o Organização de Base |
População
do Município: |
Representante Legal: |
CPF: |
|
Cargo: |
Função: |
CI/Órgão Expedidor: |
Endereço residencial: |
CEP: |
DDD:
Telefone: |
Data: |
Assinatura: |
13.Coordenação do projeto/
indicação formal do responsável pela
execução do projeto
Nome do
Coordenador(a): |
CPF: |
DDD: |
Telefone: |
Fax: |
E-mail: |
Assinatura: |
14.IDENTIFICAÇÃO DE OUTRAS
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES/ órgãos,
entidades e empresas, nacionais e internacionais, envolvidas
na realização do projeto
Instituição: |
CGC: |
DDD:
Tel.: |
o Fed. o Est. o Mun.
o ONG o Org. Base |
E-mail: |
Fax: |
Endereço:
|
Município:
|
UF: |
Natureza
da Participação |
Instituição: |
CGC: |
DDD:
Tel.: |
o Fed. o Est. o Mun.
o ONG o Org. Base |
E-mail: |
Fax: |
Endereço:
|
Município:
|
UF: |
Natureza da Participação
|
Instituição: |
CGC: |
DDD:
Tel.: |
o Fed. o Est. o Mun. o ONG o Org.
Base |
E-mail: |
Fax: |
Endereço: |
Município: |
UF: |
Natureza da Participação
|
15.DISCRIMINAÇÃO E JUSTIFICATIVA
DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES
Equipamento/Material
permanente:
|
Recursos Contrapartida
(C1):
R$ |
Recursos FDD:
R$ |
Valor Total:
R$ |
Justificativa da
aquisição do bem:
|
Utilização
do bem nas atividades:
|
Tempo de uso:
|
Proposta para utilização
do bem após a vigência do Convênio:
|
Equipamento/Material
permanente:
|
Recursos Contrapartida
(C1):
R$ |
Recursos FDD:
R$ |
Valor Total:
R$ |
Justificativa da
aquisição do bem:
|
Utilização
do bem nas atividades:
|
Tempo de uso:
|
Proposta para utilização
do bem após a vigência do Convênio:
|
SUB
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
Valor Contrapartida
(C1):
R$ |
Valor FDD:
R$ |
Valor Total:
R$ |
16.CARACTERIZAÇÃO DO PROPONENTE/ COMPROVAÇÃO
DA CAPACIDADE TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO
DO PROJETO
Documentação exigida para celebração
de convênios, constantes das Instruções
Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda, especialmente a de nº 1, de 15/01/97:
§ 3º A entidade civil interessada deverá
encaminhar ao CFDD os seguintes documentos:
I - ata de fundação, ata de eleição
e posse da atual diretoria, estatuto original e alterações
posteriores;
II - composição da diretoria, com indicação
das atividades profissionais;
III - balanços dos últimos três anos
(exceto quando a entidade não tiver este tempo de
funcionamento), inclusive com indicação das
origens dos recursos;
IV - atas das reuniões de diretoria e assembléias,
ordinárias ou extraordinárias, nos últimos
dois anos;
V - relatório das atividades dos últimos três
anos (exceto quando a entidade não tiver este tempo
de funcionamento |