MATA
ATLÂNTICA
RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 1994
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA,
AD REFERENDUM do Plenário, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 9º, do Decreto
nº 99.274, de 06 de junho de 1990;
Considerando ação conjunta entre o Secretário
de Meio Ambiente do Estado do Paraná e o Superintendente
do IBAMA no Estado do Paraná;
Considerando a necessidade de se definir as formações
vegetais primárias, bem como os estágios sucessionais
de vegetação secundária, com finalidade
de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração
da vegetação nativa no Estado do Paraná,
resolve:
Artigo 1º Considera-se como vegetação
primária, toda comunidade vegetal, de máxima
expressão local, com grande diversidade biológica,
sendo os efeitos antrópicos mínimos, a ponto
de não afetar significativamente suas características
originais de estrutura e de espécie.
Artigo 2º As formações florestais abrangidas
pela Floresta Ombrófila Densa (terras baixas, submontana
e montana), Floresta Ombrófila Mista (montana) e
a Floresta Estacional Semidecidual (submontana), em seus
diferentes estágios de sucessão de vegetação
secundária, apresentam os seguintes parâmetros,
no Estado do Paraná, tendo como critério a
amostragem dos indivíduos arbóreos com CAP
igual ou maior que 20 cm.
§1º Estágio inicial:
a) fisionomia herbáceo/arbustiva, formando um estrato,
variando de fechado a aberto, com a presença de espécies
predominantemente heliófitas;
b) espécies lenhosas ocorrentes variam entre um a
dez espécies, apresentam amplitude diamétrica
pequena e amplitude de altura pequena, podendo a altura
das espécies lenhosas do dossel chegar até
10 m, com área basal (m2/ha) variando entre 8 a 20
m2/ha; com distribuição diamétrica
variando entre 5 a 15 cm, e média da amplitude do
DAP 10 cm;
c) o crescimento das árvores do dossel é rápido
e a vida média das árvores do dossel é
curta;
d) as epífitas são raras, as lianas herbáceas
abundantes, e as lianas lenhosas apresentam-se ausentes.
As espécies gramíneas são abundantes.
A serapilheira quando presente pode ser contínua
ou não, formando uma camada fina pouco decomposta;
e) a regeneração das árvores do dossel
é ausente;
f) as espécies mais comuns, indicadoras do estágio
inicial de regeneração, entre outras podem
ser consideradas: bracatinga (Mimosa scabrella), vassourão
(Vernonia discolor), aroeira (Schinus terebenthi folius),
jacatirão (Tibouchina Selowiana e Miconia circrescens),
embaúba (Cecropia adenopus), maricá (Mimosa
bimucronata), taquara e taquaruçu (Bambusaa spp).
§2º Estágio médio:
a) fisionomia arbustiva e/ou arbórea, formando de
1 a 2 estratos, com a presença de espécies
predominantemente facultativas;
b) as espécies lenhosas ocorrentes variam entre 5
e 30 espécies, apresentam amplitude diamétrica
média e amplitude de altura média. A altura
das espécies lenhosas do dossel varia entre 8 e 17
metros, com área basal (m2 /há) variando entre
15 e 35 m2 /há; com distribuição diamétrica
variando entre 10 a 40 cm, e média da amplitude do
DAP 25 cm;
c) o crescimento das árvores do dossel é moderado
e a vida média das árvores do dossel é
média;
d) as epífitas são poucas, as lianas herbáceas
poucas e as lianas lenhosas raras. As espécies gramíneas
são poucas. A serapilheira pode apresentar variações
de espessura de acordo com a estação do ano
e de um lugar a outro;
e) a regeneração das árvores do dossel
é pouca;
f) as espécies mais comuns, indicadoras do estágio
médio de regeneração, entre outras,
podem ser consideradas: congonha (Ilex theezans), vassourão-branco
(Piptocarpha angustifolia), canela guaica (Ocotea puberula),
palmito (Euterpe edulis), guapuruvu (Schizolobium parayba),
guaricica (Vochsia bifalcata), cedro (Cedrela fissilis),
caxeta (Tabebuia cassinoides) etc.
§3º Estágio avançado:
a) fisionomia arbórea dominante sobre as demais,
formando dossel fechado e uniforme do porte, com a presença
de mais de 2 estratos e espécies predominantemente
ombrófilas;
b) as espécies lenhosas ocorrentes apresentam número
superior a 30 espécies, amplitude diamétrica
grande e amplitude de altura grande. A altura das espécies
lenhosas do dossel é superior a 15 metros, com área
basal (m2 /há) superior a 30 m2 /há; com distribuição
diamétrica variando entre 20 a 60 cm, e média
da amplitude do DAP 40 cm;
c) o crescimento das árvores do dossel é lento
e a vida média da árvore do dossel é
longa;
d) as epífitas são abundantes, as lianas herbáceas
raras e as lianas lenhosas encontram-se presentes. As gramíneas
são raras. A serapilheira está presente, variando
em função do tempo e da localização,
apresentando intensa decomposição;
e) a regeneração das árvores do dossel
é intensa;
f) as espécies mais comuns, indicadoras do estágio
avançado de regeneração, entre outras
podem ser consideradas: pinheiro (Araucaria angustifolia),
imbuia (Ocotea porosa), canafístula (Peltophorum
dubgium), ipê (Tabebuia alba), angico (Parapiptadenia
rigida), figueira (Ficus sp.).
Artigo 3º Difere deste contexto, a vegetação
da Floresta Ombrófila Densa altomontana, por ser
constituída por um número menor de espécies
arbóreas, ser de porte baixo e com pequena amplitude
diamétrica e de altura.
Artigo 4º Os parâmetros definidos para tipificar
os diferentes estágios de sucessão da vegetação
secundária, podem variar de uma região geográfica
para outra, dependendo das condições topográficas
e edafo-climáticas, localização geográfica,
bem como do uso anterior da área em que se encontra
uma determinada formação florestal.
Artigo 5º De acordo com o artigo 3º do Decreto
nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, e para os efeitos
desta Resolução, considera-se Mata Atlântica,
no Estado do Paraná, as formações florestais
e ecossistemas associados inseridos no domínio Mata
Atlântica, com as respectivas delimitações
estabelecidas pelo Mapa de Vegetação do Brasil,
IBGE 1988: Floresta Ombrófila Densa Atlântica,
Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Semidecidual,
Manguezais e restingas.
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. |