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Legislação Ambiental

 

MATA ATLÂNTICA

Decreto de 21 de setembro de 1.999


Institui o "Dia da Mata Atlântica" a ser comemorado em todo o País, no dia 27 de maio de cada ano, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,


DECRETA:

Artigo 1º É instituído o "Dia da Mata Atlântica", cuja comemoração será feita no dia 27 de maio de cada no.

Artigo 2º O Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre o "Dia da Mata Atlântica" e fixará os programas das comemorações.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 1999.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho


Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
MMA - Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
SMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Pick-upau – 2002 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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