MATA
ATLÂNTICA
RESOLUÇÃO
Nº 28, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada
pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas
pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei
nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando o que preceitua o artigo 6º do Decreto
Federal nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução
Conama nº 10, de 1º de outubro de 1994, em face
da necessidade de se definir vegetação primária
e secundária nos estágios inicial, médio
e avançado de regeneração da Mata Atlântica
e para efeito de orientar os procedimentos de licenciamento
de exploração de recursos florestais no Estado
de Alagoas, resolve:
Artigo 1º Vegetação primária:
vegetação caracterizada como de máxima
expressão local, com grande diversidade biológica,
sendo os efeitos das ações antrópicas
mínimos, a ponto de não afetar significativamente
suas características originais de estrutura e de
espécies.
Artigo 2º Vegetação secundária
ou em regeneração: vegetação
resultante de processos naturais de sucessão, após
supressão total ou parcial de vegetação
primária por ações antrópicas
ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes
de vegetação primária.
Artigo 3º Os estágios em regeneração
da vegetação secundária a que se refere
o artigo 6º do Decreto 750/93, passam a ser assim definidos,
em suas delimitações para o Estado, estabelecidas
pelo Mapa de Vegetação do Brasil - IBGE -
1988:
I - Estágio inicial de regeneração:
a) altura média até 5 metros para as florestas
ombrófilas e até 3 metros para a floresta
estacional semidecidual;
b) espécies lenhosas com distribuição
diamétrica de baixa amplitude: DAP médio até
8 centímetros para as florestas ombrófilas
e até 5 centímetros para a estacional semidecidual;
c) epífitas, se existentes, são representadas
principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas,
com baixa diversidade;
d) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
e) serapilheira, quando existente, forma uma camada fina
pouco decomposta, contínua, ou não;
f) diversidade biológica variável com poucas
espécies arbóreas ou arborescentes, podendo
apresentar plântulas de espécies características
de outros estágios;
g) ausência de subosque;
h) espécies indicadoras:
h.1) floresta ombrófila: Cecropia sp. (imbaúba);
Stryphnodendron sp. (favinha); Byrsonima sp. (murici); Eschweilera
sp. (embiriba); Tapirira guimensis (cupiúba); Himatanthus
bracteatus (banana-de-papagaio); Sapium sp. (leiteiro);
Thyrsodium schomburgkianum (cabotã-de-leite); Cocoloba
sp. (cabaçu); Croton sp. (marmeleiro); Hortia sp.
(laranjinha);
h.2) floresta estacional semidecidual: Stryphnodendron sp.
(canzenze); Hortia arborea Engl. (laranjinha); Xilopia sp.
(pindaíba); Eschweileira sp. (embiriba); Mimosa sp.
(espinheiro); Bowdhchia sp. (sucupira); Cupania sp. (Cabotão-de-rego);
Pithecolobium sp. (barbatimão); Cocoloba sp. (cabaçu);
Pouteira sp. (leiteiro-branco).
II - Estágio médio de regeneração:
a) fisionomia arbórea e/ou arbustiva predominando
sobre a herbácea, podendo constituir estratos diferenciados,
apresentando altura média superior a 5 metros e inferior
a 15 metros para as florestas ombrófilas e acima
de 3 metros e inferior a 9 metros para a estacional semidecidual;
b) cobertura arbórea, variando de aberta a fechada,
com a ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
c) distribuição diamétrica apresentando
amplitude moderada, com predomínio de pequenos diâmetros:
DAP médio até 15 centímetros para as
florestas ombrófilas e estacional semidecidual;
d) epífitas aparecendo com maior número de
indivíduos e espécies em relação
ao estágio inicial, sendo mais abundante na floresta
ombrófila;
e) trepadeiras, quando presentes, são predominantes
lenhosas;
f) serapilheira presente, variando de espessura de acordo
com as estações do ano e a localização;
g) diversidade biológica significativa;
h) sub-bosque presente;
i) espécies indicadoras:
i.1) floresta ombrófila: Himatanthus bracteatus (banana-de-papagaio);
Byrsonima sp. (murici); Manilkara sp. (maçaranduba);
Bombax sp. (munguba); Attalea sp. (catolé); ditymopanax
morototoni (sambaquim); Lecythys sp. (sapucaia); Thyrsodium
schomburgkianum (cabotã-de-leite); Eschweilera sp.
(embiriba); Cecropia sp. (embaúba); Tapirira guianensis
(cupiuba); Stryphnodendron sp. (barbatimão);
i.2) floresta estacional semidecidual: Stryphnodendron sp.
(canzenze); Syagrus coronata (ouricuri); Cupania sp. (cabotã-de-rego);
Mimosa sp. (espinheiro); Hortia arborea (laranjinha); Bowdichia
sp. (sucupira); Pisonia sp. (piranha); Cocoloba sp. (cabaçu);
Byrsonima sp. (murici); Stryphnodentron sp. (favinha); Anacardium
sp. (cajueiro-bravo); Cecrópia sp. (embaúba);
Couepia sp. (carrapeta).
III - Estágio avançado de regeneração:
a) fisionomia arbórea, dominante sobre as demais,
formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte,
podendo apresentar árvores emergentes, apresentando
altura média superior a 15 metros para as florestas
ombrófilas e superior a 9 metros para a estacional
semidecidual;
b) espécies emergentes, ocorrendo com diferentes
graus de intensidade;
c) copas superiores, horizontalmente amplas;
d) distribuição diamétrica de grande
amplitude, com DAP médio acima de 15 centímetros
para as florestas ombrófilas e estacional semidecidual;
e) epífitas, presentes em grande número de
epsécies e em abundância, principalmente na
floresta ombrófila;
f) trepadeiras, geralmente lenhosas, sendo mais abundantes
e ricas em espécies na floresta estacional;
g) serapilheira abundante;
h) grande diversidade biológica devido à complexidade
estrutural;
i) estratos herbáceos, arbustivo e um notadamente
arbóreo;
j) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia
semelhante a vegetação primária;
l) subosque normalmente menos expressivo do que no estágio
médio;
m) dependendo da formação florestal, pode
haver espécies dominantes;
n) espécies indicadoras:
n.1) floresta ombrófila: Attalea sp. (palmeira pindoba);
Didymopanax sp. (sambaquim); Taipirira guimensys (pau-pombo);
Bombax sp. (munguba); Hortia sp. (laranjinha); Parkia sp.
(visgueiro); Lecythis sp. (sapucaia); Cassia sp. (coração-de-negro);
Copaifera sp. (pau-d'óleo); Eschweilera sp. (embiriba);
Byrsonima sp. (murici); Luehea divaricata (açoita-cavalo);
Himatamthus bracteatus (banana-de-papagaio); Simaruba sp.
(praíba);
n.2) floresta estacional semidecidual: Bowdichia sp. (sucupira);
Bombax sp. (munguba); Eschweilera sp. (imbiriba); Pouteira
sp. (leiteiro-branco); Trysodium sp. (cabotã-de-leite);
Byrsonima sp. (murici); Pouteira sp. (leiteiro); Terminalia
sp. (mirinduba); Tapyrira guianensis (cupiúba); Stryphnodendron
sp. (canzenze); Syagrus sp. (coco-ouricuri); Didymopanax
sp. (sambaquim); Byrsonima sp. (murici); Simaruba (praíba).
Artigo 4º A caracterização dos estágios
de regeneração da vegetação
definidos no artigo 3º desta Resolução
não é aplicável para manguezais e restingas.
Artigo 5º Os parâmetros de altura média
e DAP médio definidos estão válidos
para todas as formações florestais existentes
no território do Estado de Alagoas na área
de domínio da Mata Atlântica estabelecida pelo
mapa de vegetação do Brasil IBGE - 1988, prevista
no Decreto 750/93. Os demais parâmetros podem apresentar
variações dependendo das condições
de relevo, de clima e solos locais, histórico de
uso da terra e localização geográfica.
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. |