MATA
ATLÂNTICA
RESOLUÇÃO
Nº 29, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada
pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas
pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei
nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando decisão conjunta entre a Superintendência
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA no Estado do Espírito
Santo, a Secretaria Estadual para Assuntos do Meio Ambiente
- SEAMA, e o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas
- ITFC, em cumprimento ao disposto nos artigos 6º e
4º do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993,
e na Resolução Conama nº 10, de 10 de
outubro de 1993;
Considerando a necessidade de se definir vegetação
primária e secundária nos estágios
inicial, médio e avançado de regeneração
da Mata Atlântica e de se definir o corte, a exploração
e a supressão da vegetação secundária
no estágio inicial de regeneração da
Mata Atlântica no Estado do Espírito Santo,
resolve:
Artigo 1º Vegetação primária é
aquela de máxima expressão local, com grande
diversidade biológica, sendo os efeitos das ações
antrópicas mínimos, a ponto de não
afetar significativamente suas características originais
de estrutura e de espécies, sendo que as espécies
que caracterizam esse estágio sucessional são,
principalmente: peroba-amarela (Aspidosperma polyneuron),
óleo-de-copaíba (Copaifera langsdorfii), araribá
(Centrolobium robustum), ipê-roxo (Tecoma heptaphilla),
pau-ferro (Caesalpinia ferrea), pau-de-cortiça (Sterculia
chicha), ipê-amarelo (Tabebuia spp.), roxinho (Peltogyne
ongustiflora), canela (Ocotea sp.), jequitibá (Cariniana
sp.), louro (Cordia trichotoma), cedro-rosa (Cedrela odorata),
jacarandá-caviúna (Dalbergia nigra), angico
(Piptadenia sp.), vinhático (Platymenia foliolosa).
Artigo 2º Vegetação secundária
ou em regeneração é aquela resultante
de processos naturais de sucessão, após supressão
total ou parcial da vegetação primária
por ações antrópicas ou causas naturais,
podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação
primária.
Artigo 3º Os estágios de regeneração
da vegetação secundária a que se refere
o artigo 6º do Decreto nº 750/93 passam a ser
assim definidos:
I - Estágio inicial de regeneração
da Mata Atlântica é a formação
florestal secundária que apresenta as seguintes características:
a) fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo,
com altura média variando até 7 metros e cobertura
vegetal variando de fechada a aberta;
b) espécies lenhosas com distribuição
diamétrica de pequena amplitude, com DAP médio
variando de até 13 centímetros e área
basal variando entre 2 até 10m²/ha;
c) epífitas, se existentes, são representadas
principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas
com baixa diversidade;
d) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
e) serapilheira, quando existente, forma uma camada fina
pouco decomposta, contínua ou não;
f) diversidade biológica variável com poucas
espécies arbóreas ou arborescentes, podendo
apresentar plântulas de espécies características
de outros estágios;
g) ausência de sub-bosque;
h) espécies pioneiras abundantes;
i) as espécies vegetais que caracterizam esse estágio
sucessional são, principalmente: embaúba (Cecropia
sp.), jacaré (Piptadenia communis), goiabeira (Psidium
guajava), assa-peixa (Vernonia polyanthes), pindaúva-vermelha
(Xylopia seriacea), camará (Moquina polymorpha),
ipê-felpudo (Zeyhera tuberculosa), aroeira (Schinus
terebenthifolius), alecrim (Rosmarinus officinalis), fedegoso
(Cassia spp.), araçá (Psidium cattleyanum),
oitizeiro (Licania tomentosa), corindiba (Trema micranta),
pindaíba (Xylopia emarginata), caviúns (Dalbergia
villosa).
II - Entende-se também como estágio inicial
de regeneração da Mata Atlântica o tipo
de vegetação fortemente alterado onde há
predominância de indivíduos de porte herbáceo,
podendo haver alguns de porte arbustivo e raramente indivíduos
de porte arbóreo, com altura média inferior
a 3 metros. O DAP médio é inferior a 8 centímetros
e a área basal não ultrapassa 2m²/ha.
Trepadeiras, quando presentes, são geralmente herbáceas.
As espécies vegetais que apresentam maior freqüência
são, principalmente: araçá (Psidium
cattleyanum), jacaré (Piptadenia communis), aroeira
(Schinus terebenthifolius), buganvilha (Bougainvillea sp.),
assa-peixe (Vernonia polyanthes), samambaia-do-mato (Nephrolepis
escaltata), maria-preta (Cordia verbenaceae), alecrim (Rosmarinus
officinalis).
III - Estágio médio de regeneração
da Mata Atlântica é a formação
florestal secundária que apresenta as seguintes características:
a) fisionomia arbórea e/ou arbustiva predominando
sobre a herbácea, podendo constituir estratos diferenciados,
com altura média variando de 5 a 13 metros;
b) cobertura arbórea variando de aberta a fechada,
com a ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
c) distribuição diamétrica apresentando
amplitude moderada, com DAP médio variando de 10
a 20 centímetros e área basal variando entre
10 a 18m²/ha;
d) epífitas aparecendo com maior número de
indivíduos e espécies em relação
ao estágio inicial, sendo mais abundantes na Floresta
Ombrófila;
e) trepadeiras, quando presentes, podem ser herbáceas
ou lenhosas;
f) serapilheira presente, variando de espessura de acordo
com as estações do ano e a localização;
g) diversidade biológica significativa;
h) sub-bosque presente;
i) as espécies vegetais que caracterizam esse estágio
sucessional são, principalmente: cinco-folhas (Sparattosperma
vernicosum), boleira (Joanesia princeps), pau-d'alho (Gallesia
gorazema), goiabeira (Psidium guajava), jacaré (Piptadenia
communis), quaresmeira-roxa (Tibouchina grandiflora), ipê-felpudo
(Zeyhera tuberculosa), araribá (Centrolobium sp.),
caixeta (Tabebuia spp.), jenipapo (Genipa americana), guapuruvu
(Schizolobium parahyba), cajueiro (Anacardium sp.), oitizeiro
(Licania tomentosa), quaresma (Annona cacans), ipê-roxo
(Tecoma heptaphila).
IV - Estágio avançado de regeneração
da Mata Atlântica é a formação
florestal secundária que apresenta as seguintes características:
a) fisionomia arbórea dominante sobre as demais,
formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte,
com altura média superior a 10 metros, podendo apresentar
árvores emergentes ocorrendo com diferentes graus
de intensidade;
b) copas superiores horizontalmente amplas;
c) distribuição diamétrica de grande
amplitude com DAP médio superior a 18 centímetros
e área basal superior a 18m²/ha;
d) epífitas presentes em grande número de
espécies e com grande abundância, principalmente
na Floresta Ombrófila;
e) trepadeiras geralmente lenhosas, sendo mais abundantes
e ricas em espécies na Floresta Estacional;
f) serapilheira abundante;
g) diversidade biológica muito grande devido à
complexidade estrutural;
h) estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente
arbóreo;
i) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia
semelhante à vegetação primária;
j) sub-bosque normalmente menos expressivo do que no estágio
médio;
l) dependendo da formação florestal podem
haver espécies dominantes;
m) as espécies vegetais que caracterizam esse estágio
sucessional são, principalmente: guapuruvu (Schizolobium
parahyba), cinco-folhas (Sparattosperma vernicosum), boleira
(Joanesia princeps), pau-d'alho (Gallesia gorazema), jacaré
(Piptadenia communis), quaresmeira-roxa (Tibouchina grandiflora),
cedro (Cedrela fissilis), farinha-seca (Pterigota brasiliensis),
ipê-roxo (Tecoma heptaphilla), pau-ferro (Caesalpinia
ferrea), óleo-de-copaíba (Copaifera langsdorffii),
araribá-vermelho (Centrolobium robustum), sapucaia-vermelha
(Lecythis pisonis), pau-sangue (Pterocarpus violaceus),
caviúna (Dalbergia villosa).
Artigo 4º Os parâmetros relacionados no artigo
3º que definem o estágio de regeneração
da Floresta Secundária podem apresentar diferenciações
de acordo com as condições topográficas,
climáticas e edáficas do local, além
do histórico do uso da terra.
Artigo 5º Com relação ao corte, exploração
e supressão da vegetação secundária
no estágio inicial de regeneração da
Mata Atlântica, fica somente permitida a supressão
ou exploração sustentada nas propriedades
rurais que apresentarem áreas excedentes às
áreas de reserva legal, ressalvadas as de preservação
permanente.
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Instrução
Normativa do IBAMA nº 079, de 24 de setembro de 1991.
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