MATA
ATLÂNTICA
RESOLUÇÃO
Nº 34, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada
pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas
pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei
nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de se definir vegetação
primária e secundária nos estágios
inicial, médio e avançado de regeneração
da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no artigo
6º do Decreto 750, de 10 de fevereiro de 1993, e a
fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades
florestais no Estado de Sergipe, resolve:
Artigo 1º Vegetação primária é
aquela de máxima expressão local, com grande
diversidade biológica, sendo os efeitos das ações
antrópicas mínimos, a ponto de não
afetar significativamente suas características originais
de estrutura e de espécies.
Artigo 2º Vegetação secundária
ou em regeneração é aquela resultante
dos processos naturais de sucessão, após supressão
total ou parcial da vegetação primária
por ações antrópicas ou causas naturais,
podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação
primária.
Artigo 3º Os estágios em regeneração
da vegetação secundária a que se refere
o artigo 6º do Decreto 750/93, passam a ser assim definidos:
I - Estágio inicial de regeneração:
a) fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo,
com cobertura vegetal variando de fechada a aberta;
b) Espécies lenhosas com distribuição
diamétrica de pequena amplitude com DAP médio
inferior a 4,00 cm e altura média de até 4,00
m;
c) epífitas, se existentes, são representadas
principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas,
com baixa diversidade;
d) trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
e) serapilheira, quando presente, pode ser contínua
ou não, formando uma camada fina pouco decomposta;
f) baixa diversidade biológica com poucas espécies
arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas
de espécies características de outros estágios;
g) espécies pioneiras abundantes;
h) ausência de sub bosque;
i) A florística está representada em maior
freqüência por:
Psidium spp (murta); Myrcia sp (araçá); Myrciaria
sp (cambui); Lantana spp (alecrim); Solanum spp (jurubeba-braba);
Vismia sp (latre); Cordia nodosa (grão-de-galo);
Cecropia sp (umbaúba); Miconia spp (folha-de-fogo);
Vernonia sp (candela).
II - Estágio médio de regeneração:
a) fisionomia arbórea e/ou arbustiva, predominando
sobre a herbácea, com ocorrência de indivíduos
emergentes;
b) cobertura arbórea, variando de aberta a fechada,
com a ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
c) distribuição diamétrica apresentando
amplitude moderada com predomínio dos pequenos diâmetros,
DAP médio entre 4,00 e 14,00 cm e altura média
de até 12,00 m;
d) epífitas aparecendo com maior número de
indivíduos e espécies em relação
ao estágio inicial;
e) trepadeiras, quando presentes podem ser herbáceas
ou lenhosas;
f) serapilheira pode apresentar variações
de espessura de acordo com as estações do
ano e local;
g) diversidade biológica significativa;
h) sub-bosque presente;
i) A florística está representada em maior
freqüência por:
Sclerolobium densiflorum (ingá porca); Casearia guianensis
(camarão); Byrsonima sericea (murici); Cupania revoluta
(cambota); Apeiba tibourbou (pau-de-jangada); Virtex sp
(maria-preta); Guaruma ulmifolia (umbigo-de-caçador);
Cordia tricholoma (freijó-da-folha-larga).
III - Estágio avançado de regeneração:
a) fisionomia arbórea dominante sobre as demais,
formando dossel fechado e relativamente uniforme no porte,
podendo apresentar árvores emergentes;
b) espécies emergentes ocorrendo com diferentes graus
de intensidade;
c) copas superiores, horizontalmente amplas;
d) distribuição diamétrica de grande
amplitude: com DAP médio acima de 14,00 cm e altura
média acima de 12,00 m;
e) epífitas, presentes em grande número de
espécies e com grande abundância, principalmente
na floresta ombrófila;
f) trepadeiras geralmente lenhosas, e ricas em espécies;
g) serapilheira abundante;
h) grande diversidade biológica;
i) extrato herbáceo, arbustivo, e um notadamente
arbóreo;
j) florestas neste estágio podem apresentar fisionomia
semelhante à vegetação primária;
l) sub-bosque normalmente menos expressivo do que no estágio
médio;
m) dependendo da formação florestal, pode
haver espécies dominantes;
n) a florística está representada em maior
freqüência:
Tabebuia spp (pau-d'arco); Manilkara salzmanni (maçaranduba);
Lecythis sp (sapucaia); Ingá spp (ingá); Ocotea
spp (louro); Sclerolobium densiflorum (ingá porca);
Protium heptaphyllum (amescla); Bowdichia viroilioides (sucupira);
Xilopia brasiliensis (pindaíba); Cedrella sp (cedro);
Astronium fraxinifolium (gonçalo-alves); Tapirira
guianensis (pau-pombo).
Artigo 4º A caracterização dos estágios
de regeneração da vegetação
definidos no artigo 3º desta Resolução
não é aplicável a restingas e manguezais.
Parágrafo Único. As restingas serão
objeto de regulamentação específica.
Artigo 5º Os parâmetros de altura média
e DAP médio definidos nesta Resolução,
excetuando-se manguezais e restingas, estão válidos
para todas as demais formações florestais
existentes no território do Estado de Sergipe previstas
no Decreto 750/93, os demais parâmetros podem apresentar
diferenciações em função das
condições de relevo, clima e solos locais,
e do histórico do uso da terra.
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. |