MATA
ATLÂNTICA
RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 04 DE MAIO DE 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada
pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas
pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei
nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de se definir vegetação
primária e secundária nos estágios
inicial, médio e avançado de regeneração
da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no artigo
6º do Decreto 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução
Conama nº 10, de 01 de outubro de 1993, e a fim de
orientar os procedimentos de licenciamento de atividades
florestais no Estado de Santa Catarina, resolve:
Artigo 1º Vegetação primária é
aquela de máxima expressão local, com grande
diversidade biológica, sendo os efeitos das ações
antrópicas mínimos, a ponto de não
afetar significativamente suas características originais
de estrutura e de espécies, onde são observadas
área basal média superior a 20,00 metros quadrados
por hectare, DAP médio superior a 25 centímetros
e altura total média superior a 20 metros.
Artigo 2º Vegetação secundária
ou em regeneração é aquela resultante
dos processos naturais de sucessão, após supressão
total ou parcial da vegetação primária
por ações antrópicas ou causas naturais,
podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação
primária.
Artigo 3º Os estágios em regeneração
da vegetação secundária a que se refere
o artigo 6º do Decreto 750/93, passam a ser assim definidos:
I - Estágio inicial de regeneração:
a) Nesse estágio a área basal média
é de até 8 metros quadrados por hectare;
b) Fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo;
altura total média até 4 metros, com cobertura
vegetal variando de fechada a aberta;
c) Espécies lenhosas com distribuição
diamétrica de pequena amplitude: DAP médio
até 8 centímetros;
d) Epífitas, se existentes, são representadas
principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas,
com baixa diversidade;
e) Trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
f) Serapilheira, quando existente, forma uma camada fina
pouco decomposta, contínua ou não;
g) Diversidade biológica variável com poucas
espécies arbóreas ou arborescentes, podendo
apresentar plântulas de espécies características
de outros estágios;
h) Espécies pioneiras abundantes;
i) Ausência de subosque;
j) Espécies indicadoras:
j.1) Floresta Ombrófila Densa:Pteridium aquilium
(Samambaia- das-Taperas), e as hemicriptófitas Melinis
minutiflora (Capim-gordura) e Andropogon bicornis (capim-andaime
ou capim-rabo-de-burro) cujas ervas são mais expressivas
e invasoras na primeira fase de cobertura dos solos degradados,
bem assim as tenófitas Biden pilosa (picão-preto)
e Solidago microglossa (vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides
(vassoura) e Baccharis dracunculifolia (Vassoura-braba),
j.2) Floresta Ombrófila Mista:Pteridium aquilium
(Samambaia-das Taperas),Melines minutiflora (Capim-gordura),
Andropogon bicornis (Capim-andaime ou Capim-rabo-de-burro),
Biden pilosa (Picão-preto), Solidago microglossa
(Vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides (Vassoura), Baccharis
dracunculifolia (Vassoura-braba), Senecio brasiliensis (Flôr-das-almas),
Cortadelia sellowiana (Capim-navalha ou macegão),
Solnum erianthum (fumo-bravo).
j.3) Floresta Estacional Decidual :Pteridium aquilium (Samambaia-das-Taperas),
Melinis minutiflora (Capim-gordura), Andropogon bicornis
(Capim-andaime ou Capim-rabo-de-burro), Solidago microglossa
(Vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides (Vassoura) , Baccharis
dracunculifolia (Vassoura-braba), Senecio brasiliensis (Flôr-das-almas),
Cortadelia sellowiana (Capim-navalha ou macegão),
Solanum erianthum (Fumo-bravo).
II - Estágio médio de regeneração:
a) Nesse estágio a área basal média
é de até 15,00 metros quadrados por hectare;
b) Fisionomia arbórea e arbustiva predominando sobre
a herbácea podendo constituir estratos diferenciados;
altura total média de até 12 metros;
c) Cobertura arbórea variando de aberta a fechada,
com ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
d) Distribuição diamétrica apresentando
amplitude moderada, com predomínio dos pequenos diâmetros:
DAP médio de até 15 centímetros;
e) Epífitas aparecendo com maior número de
indivíduos e espécies em relação
ao estágio inicial, sendo mais abundantes na floresta
ombrófila;
f) Trepadeiras, quando presentes, são predominantemente
lenhosas;
g) Serapilheira presente, variando de espessura, de acordo
com as estações do ano e a localização;
h) Diversidade biológica significativa;
i) Subosque presente;
j) Espécies indicadoras:
j.1) Floresta Ombrófila Densa:Rapanea Ferruginea
(Capororoca), árvore de 7,00 a 15,00 metros de altura,
associada a Dodonea viscosa (Vassoura-vermelha).
j.2) Floresta Ombrófila Mista: Cupanea vernalis (Cambotá-vermelho),
Schinus therebenthifolius (Aroeira-vermelha), Casearia silvestris
(Cafezinho-do-mato).
j.3) Floresta Estacional Decidual: Inga marginata (Inga
feijão), Baunilha candicans (Pata-de-vaca).
III - Estágio avançado de regeneração:
a) Nesse estágio a área basal média
é de até 20,00 metros quadrados por hectare;
b) Fisionomia arbórea dominante sobre as demais,
formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte,
podendo apresentar árvores emergentes; altura total
média de até 20 metros;
c) Espécies emergentes ocorrendo com diferentes graus
de intensidade;
d) Copas superiores horizontalmente amplas;
e) Epífitas presentes em grande número de
espécies e com grande abundância, principalmente
na floresta ombrófila;
f) Distribuição diamétrica de grande
amplitude: DAP médio de até 25 centímetros;
g) Trepadeiras geralmente lenhosas, sendo mais abundantes
e ricas em espécies na floresta estacional;
h) Serapilheira abundante;
i) Diversidade biológica muito grande devido à
complexidade estrutural;
j) Estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente
arbóreo;
k) Florestas nesse estágio podem apresentar fisionomia
semelhante à vegetação primária;
l) Sub-bosque normalmente menos expressivo do que no estágio
médio;
m) Dependendo da formação florestal pode haver
espécies dominantes;
n) Espécies indicadoras:
n.1) Floresta Ombrófila Densa:Miconia cinnamomifolia,
(Jacatirão -açu), árvore de 15,00 a
20,00 metros de altura, formando agrupamentos bastante densos,
com copas arredondadas e folhagem verde oliva, sendo seu
limite austral a região de Tubarão, Psychotria
longipes (Caxeta), Cecropia adenopus (Embaúba), que
formarão os primeiros elementos da vegetação
secundária, começando a aparecer Euterpe edulis
(palmiteiro), Schizolobium parahiba (Guapuruvu), Bathiza
meridionalis (Macuqueiro), Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré)
e Hieronyma alchorneoides (licurana), Hieronyma alchorneoides
(licurana) começa a substituir a Miconia cinnamomifolia
(Jacutirão-açu), aparecendo també Alchornea
triplinervia (Tanheiro), Nectandra leucothyrsus (Canela-branca),
Ocotea catharinensis (Canela-preta), Euterpe-edulis (Palmiteiro),
Talauma ovata (Baguaçu), Chrysophylum viride (Aguai)
e Aspidosperma olivaceum (peroba-vermelha), entre outras.
n.2) Floresta Ombrófila Mista: Ocotea puberula (Canela
guaica), Piptocarpa angustifolia (Vassourão-branco),
Vernonia discolor (Vassourão-preto), Mimosa scabrella
(Bracatinga). n.3) Floresta Estacional Decidual: Ocotea
puberula (Canela-guacá), Alchornea triplinervia (Tanheiro),
Parapiptadenia rígida (Angico-vermelho), Patagonula
americana (Guajuvirá), Enterolobium contortisiliguum
(Timbauva).
Artigo 4º A caracterização dos estágios
de regeneração da vegetação
definidos no artigo 3º e os parâmetros de DAP
médio, altura média e área basal média
do artigo 1º desta Resolucão, não são
aplicáveis para manguezais e restingas.
Parágrafo Único. As restingas serão
objeto de regulamentação específica.
Artigo 5º Os parâmetros de área basal
média, altura média e DAP médio definidos
nesta Resolução, excetuando-se manguezais
e restingas, estão válidos para todas as demais
formações florestais existentes no território
do Estado de Santa Catarina, previstas no Decreto 750/93;
os demais parâmetros podem apresentar diferenciacões
em função das condições de relevo,
clima e solos locais; e do histórico do uso da terra.
Da mesma forma, estes fatores podem determinar a não
ocorrência de uma ou mais espécies indicadoras,
citadas no artigo 3º, o que não descaracteriza,
entretanto, o seu estágio sucessional.
Artigo 6º Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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