MATA
ATLÂNTICA
RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 04 DE MAIO DE 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada
pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas
pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei
nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de se definir vegetação
primária e secundária nos estágios
inicial, médio e avançado de regeneração
da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no artigo
6º do Decreto 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução
Conama nº 10, de 01 de outubro de 1993, e a fim de
orientar os procedimentos de licenciamento de atividades
florestais no Estado da Bahia, resolve:
Artigo 1º Vegetação primária é
aquela de máxima expressão local, com grande
diversidade biológica, sendo os efeitos das ações
antrópicas mínimos, a ponto de não
afetar significativamente suas características originas
de estrutura e de espécies.
Artigo 2º Vegetação secundária
ou em regeneração é aquela resultante
dos processos naturais de sucessão, após supressão
total ou parcial da vegetação primária
por ações antrópicas ou causas naturais,
podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação
primária.
Artigo 3º Os estágios em regeneração
da vegetação secundária a que se refere
o artigo 6º do Decreto 750/93, passam a ser assim definidos:
I - Estágio inicial de regeneração:
a) Fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo;
altura média inferior a 5 metros para as florestas
ombrófila densa e estacional semidecidual e altura
média inferior a 3 metros para as demais formações
florestais, com cobertura vegetal variando de fechada a
aberta;
b) Espécies lenhosas com distribuição
diamétrica de pequena amplitude: DAP médio
inferior a 8 centímetros para todas as formações
florestais;
c)Epífitas, se existentes, são representadas
principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas,
com baixa diversidade;
d) Trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
e) Serapilheira, quando existente, forma uma camada fina
pouco decomposta, contínua ou não;
f) Diversidade biológica variável com poucas
espécies arbóreas ou arborescentes, podendo
apresentar plântulas de espécies características
de outros estágios;
g) Espécies pioneiras abundantes;
h) Ausência de sub-bosque;
i) A florística está representada em maior
frequência para as florestas ombrófila densa
e estacional semidecidual: bete (Piper); tiririca (Scleria);
erva-de-rato (Pshychotria) (Palicourea); canela-de-velho,
mundururu (Clidemia) (Miconia) (Henriettea); quaresmeira
(Tibouchina); corindiba (Trema); bananeirinha, paquevira
(Heliconia); (Telepteris); piaçaba, indaiá
(Attalea); sapé (Imperata); unha-de-gato (Mimosa);
assa-peixe (Vernonia); lacre, capianga (Vismia).
Para as demais formações florestais: gogoia,
coerana (Solanum) (Cestrum); velame, pinhão-bravo
(Croton) (Jatropha) (Cnidoscolus); cansanção
(Cnidoscolus); jurema, candeia, calumbi (Mimosa) (Piptadenia);
cipós (Anemopaegma) (Pyrostegia): cipó-tingui
(Serjania).
II - Estágio médio de regeneração:
a) Fisionomia arbórea e/ou arbustiva predominando
sobre a herbácea, podendo constituir estratos diferenciados;
a altura média é de 5 a 12 metros para as
florestas ombrófila densa e estacional semidecidual
e de 3 a 5 metros para as demais formações
florestais;
b) Cobertura arbórea variando de aberta a fechada,
com ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
c) Distribuição diamétrica apresentando
amplitude moderada, com predomínio dos pequenos diâmetros:
DAP médio de 8 a 18 centímetros para as florestas
ombrófila densa e estacional semidecidual e DAP médio
de 8 a 12 centímetros para as demais formações
florestais;
d) Epífitas aparecendo com maior número de
indivíduos e espécies em relação
ao estágio inicial, sendo mais abundantes na floresta
ombrófila;
e) Trepadeiras, quando presentes, são predominantemente
lenhosas;
f) Serapilheira presente, variando de espessura de acordo
com as estações do ano e a localização;
g) Diversidade biológica significativa;
h) Sub-bosque presente;
i) A florística está representada em maior
frequência para as florestas ombrófila densa
e estacional semidecidual: amescla (Protium); sucupira (Bowdichia);
pau-d'arco (Tabebuia); murici (Byrsonima); pau-pombo (Tapirira);
bicuiba (Virola); ingá (Inga); boleira (Joannesia);
cocão (Pogonophora); morototo, sambaquim (Didymopanax);
pau-paraíba (Simarouba); açoita-cavalo (Luehea);
araticum (Dughetia) (Guatteria); amoreira (Heliocostylis)
(Maclura); cambuí, murta (Myrcia); camboatá
(Cupania); sete-cascos (Pera).
Para as demais formações florestais: surucucu,
angico (Piptadenia) (Anadenanthera); pau-ferro (Enterolobium);
flor-de-são-joão (Senna); mororó (Bauhinia);
baraúna, cajá (Schinopsis) (Spondias); aroeira
(Astronium); imburana-de-cheiro (Amburana); (Centrolobium);
pereiro, peroba (Aspidosperma); quixabeira (Bumelia); pau-d'arco
(Tabebuia).
III - Estágio avançado de regeneração:
a) Fisionomia arbórea dominante sobre as demais,
formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte,
podendo apresentar árvores emergentes; a altura média
é superior a 12 metros para as florestas ombrófila
densa e estacional semidecidual e superior a 5 metros para
as demais formações florestais;
b) Espécies emergentes ocorrendo com diferentes graus
de intensidade;
c) Copas superiores horizontalmente amplas;
d) Epífitas presentes em grande número de
espécies e com grande abundância, principalmente
na floresta ombrófila;
e) Distribuição diamétrica de grande
amplitude: DAP médio superior a 18 centímetros
para as florestas ombrófila densa e estacional semidecidual
e DAP médio superior a 12 centímetros para
as demais formações florestais;
f) Trepadeiras geralmente lenhosas, sendo mais abundantes
e ricas em espécies na floresta estacional;
g) Serapilheira abundante;
h) Diversidade biológica muito grande devido à
complexidade estrutural;
i) Estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente
arbóreo;
j) Florestas neste estágio podem apresentar fisionomia
semelhante à vegetação primária;
k) Sub-bosque normalmente menos expressivo do que no estágio
médio;
l) Dependendo da formação florestal pode haver
espécies dominantes;
m) A florística está representada em maior
freqüência para as florestas ombrófila
densa e estacional semidecidual: oiti (Licania) (Couepia);
louros (Ocotea) (Nectandra); manaiuba, jundiba (Sloanea);
munguba, muçambê (Buchenavia); juerana, tambaipé
(Parkia) (Stryphonodendron); conduru (Brosimun) (Helicostylis);
oiticica, catrus (Clarisia); camaçari (Caraipa);
bacupari (Rheedia); sapucaia (Lecythis); juerana-branca,
inga (Macrosamanea) (Inga); maçaranduba, paraju (Manilkara);
fruta-de-pomba (Pouteria) (Chrysophillum); pau-paraíba
(Simarouba); pau-jangada (Apeiba); mucugê (Couma);
imbiruçu (Bombax).
Para as demais formações florestais: barriguda
(Cavanillesia); vilão, madeira-nova (Pterogyne);
violeta, jacarandá (Machaerium) (Dalbergia); pau-sangue
(Pterocarpus); sucupira-branca (Pterodon); peroba (Aspidosperma);
baraúna (Schynopsis); pau-d'arco (Tabebuia); freijó,
claraíba (Cordia); tapicuru (Goniorrachis); mussambê
(Manilkara).
Artigo 4º A caracterização dos estágios
de regeneração da vegetação
definidos no artigo 3º desta Resolução,
não é aplicável para manguezais e restingas.
Parágrafo Único. As restingas serão
objeto de regulamentação específica.
Artigo 5º Os parâmetros de altura média
e DAP médio definidos nesta Resolução,
excetuando-se manguezais e restingas, estão válidos
para todas as demais formações florestais
existentes no território do Estado da Bahia previstas
no Decreto 750/93; os demais parâmetros podem apresentar
diferenciações em função das
condições de relevo, clima e solos locais;
e do histórico do uso da terra.
Artigo 6º Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. |