MATA
ATLÂNTICA
RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 04 DE MAIO DE 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada
pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas
pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei
nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto no §1º, do artigo 1º,
da Resolução Conama nº 10, de 01 de outubro
de 1993, publicada no D.O.U. de 03/11/93, que determina
a apresentação de parâmetros mensuráveis
para análise dos estágios de sucessão
ecológica da Mata Atlântica, resolve:
Artigo 1º Considera-se vegetação florestal
primária no Estado do Rio de Janeiro a forma de vegetação
de máxima expressão local, com grande diversidade
biológica, sendo os efeitos das ações
antrópicas mínimos, a ponto de não
afetar significativamente suas características originais
de estrutura e de espécies.
Artigo 2º As formações florestais abrangidas
pela Mata Atlântica, no Estado do Rio de Janeiro,
compreendem a Floresta Ombrófila Densa e a Floresta
Estacional Semidecidual que, em seus estágios sucessionais
secundários, apresentam os seguintes parâmetros
estipulados com base em amostragens que consideraram indivíduos
arbóreos com DAP médio de 10 centímetros.
§1º Estágio Inicial:
a) fisionomia herbáceo/arbustiva, cobertura aberta
ou fechada, com a presença de espécies predominantemente
heliófitas; plantas lenhosas, quando ocorrem, apresentam
DAP médio de 5 centímetros e altura média
de até 5 metros;
b) os indivíduos lenhosos ocorrentes pertencem a,
no máximo, 20 espécies botânicas por
hectares;
c) as espécies são de crescimento rápido
e ciclo biológico curto;
d) a idade da comunidade varia de 0 a 10 anos;
e) a área basal média é de 0 a 10 metros
quadrados/hectare;
f) epífitas raras, podendo ocorrer trepadeiras;
g) ausência de sub-bosque;
h) serapilheira, quando existente, forma uma camada fina
pouco decomposta, contínua ou não;
i) as espécies herbáceas ou de pequeno porte
mais comuns e indicadoras desse estágio são:
alecrim-do-campo - Baccharis dracunculifolia (Compositae)
assa-peixe - Vernonia polyanthes (Compositae)
cambará - Lantana camara (Verbenaceae)
guaximba - Urena lobata (Malvaceae)
guizo-de-cascavel - Crotalaria mucronata (Leguminosae)
erva-colégio - Elephantopus mollis (Compositae)
juá - Solanum aculeatissimum (Solanaceae)
jurubeba - Solanum paniculatum (Solanaceae)
pindoba - Attalea humilis (Palmae)
pixirica - Clidemia hirta (Melastomataceae)
sapê - Imperata brasiliensis (Gramineae)
samambaia-das-taperas - Pteridium aquilinum (Polypodiaceae)
oficial-de-sala - Asclepias curassavica (Asclepiadaceae)
vassourinha - Sida spp. (Malvaceae)
falsa-poaia - Borreria verticillata (Rubiaceae)
cipó-cabeludo - Mikania spp. (Compositae)
j) as espécies lenhosas mais frequentes e indicadoras
desse estágio são:
angico - Aradenanthera colubrina (Leguminosae)
araçá - Psidium cattleyanum (Myrtaceae)
aroeira - Schinus terebinthifolius (Anacardiaceae)
crindiúva - Trema micrantha (Ulmaceae)
embaúbas - Cecropia spp. (Moraceae)
esperta - Peschiera laeta (Apoynaceae)
goiabeira - Psidium guayava (Myrtaceae)
maricá - Mimosa bimucronata (leguminosae)
candeia - Vanillosmopsis erythropappa (Compositae)
tapiá - Alchornea iricurana (Euphorbiacea)
sangue-de-drago - Croton urucurana (Euphorbiacea)
§2º Estágio Médio:
a) fisionomia arbustivo/arbórea, cobertura fechada
com início de diferenciação em estratos
e surgimento de espécies de sombra;
b) as espécies lenhosas, por sombreamento, eliminam
as componentes herbáceas ou de pequeno porte do estágio
inicial;
c) as árvores têm DAP médio variando
de 10 a 20 centímetros, altura média variando
de 5 até 12 metros e idade entre 11 e 25 anos;
d) sempre existe uma serapilheira, na qual há sempre
muitas plântulas;
e) a área basal média varia de 10 a 28 metros
quadrados/hectare;
f) muitas das árvores do estágio inicial podem
permanecer, porém mais grossas e mais altas;
g) sub-bosque presente;
h) trepadeiras, quando presentes são predominantemente
lenhosas;
i) outras espécies arbóreas surgem nesse estágio
sendo dele indicadoras:
açoita-cavalo - Luethea grandiflora (Tiliaceae)
carrapeta - Guarea guidonia (Meliaceae)
maminha-de-porca - Zanthoxylon rhoifolium (Rutaceae)
jacatirão - Miconia fairchildiana (Melastomataceae)
guaraperê - Lamanonia ternata (Cunoniaceae)
ipê-amarelo - Tabebuia chrysotricha (Bignoniaceae)
cinco-folhas - Sparattosperma leucanthum (Bignoniaceae)
caroba - Cybistax antisyphilitica (Bignoniaceae)
guapuruvu - Schizolobium parahiba (Leguminosae)
aleluia - Senna multijuga (Leguminosae)
canudeiro - Senna macranthera (Leguminosae)
pindaíba - Xylopia brasiliensis (Annonaceae)
camboatá - Cupania oblongifolia (Sapindaceae)
j) as espécies mais frequentes que estruturam o sub-bosque
são:
aperta-ruão, jaborandi - Piper spp. (Piperaceae)
caapeba - Potomorphe spp. (Piperaceae)
fumo-bravo - Solanum sp. (Soloanaceae)
grandiúva-d'anta - Pshychotria leiocarpa (Rubiaceae)
sonhos-d'ouro - Pshychotria nuda (Rubiaceae)
caeté - Maranta spp. Ctenanthe spp. (Marantaceae)
pacová - Helioconia spp. (Musaceae)
§3º Estágio Avançado:
a) fisionomia arbórea, cobertura fechada formando
um dossel relativamente uniforme no porte, podendo apresentar
árvores emergentes com sub-bosque já diferenciado
em um ou mais estratos formados por espécies esciófilas;
b) grande variedade de espécies lenhosas com DAP
médio 20 centímetros e altura superior a 20
metros;
c) comunidade com idade acima de 25 anos;
d) há cipós, trepadeiras e abundância
de epífitas;
e) a área basal média é superior a
28 metros quadrados/hectare;
f) serapilheira sempre presente, com intensa decomposição;
g) as espécies arbóreas podem ser remanescentes
do estágio médio acrescidas de outras que
caracterizam esse estágio, como:
canela-santa - Vochysia laurifolia (Vochysiaceae)
araribá - Centrolobium robustum (Leguminosae)
canela - Ocotea, Nectandra, Cryptocarya (Lauraceae)
canjerana - Cabralea canjerana (Meliaceae)
cedro - Cedrela fissilis (Meliaceae)
xixá - Sterculia chicha (Sterculiaceae)
sapucaia - Lecythis pisonis (Lecythidaceae)
cotieira - Johannesia princeps (Euphorbiaceae)
garapa - Apuleia leiocarpa (Leguminosae)
figueira - Ficus spp. (Moraceae)
jequitibá-branco - Cariniana legalis (Lecythidaceae)
jequitibá-rosa - Cariniana estrellensis
jequitibá-rosa - Couratari pyramidata (Lecythidaceae)
bicuíba - Virola oleifera (Miristicaceae)
vinhático - Plathymenia foliolosa (Leguminosae)
perobas - Aspidosperma spp. (Apocynaceae)
guapeba - Pouteria sp. (Sapotaceae)
pau-d'alho - Gallezia integrifolia (Phyttolaccaceae)
airi - Astrocaryum aculeatissimum (Palmae)
aricanga - Geonoma spp. (Palmae)
palmito - Euterpe edulis (Palmae)
pindobuçu - Attalea dubia (Palmae)
h) o sub-bosque é menos expressivo que no estágio
médio e geralmente muito rico em espécies
esciofilas; aumenta o número de espécies de
rubiácas e de marantáceas, principalmente,
surgindo, ainda criciúma Olyra spp (Gramineae), Leandra
spp (melastomataceae), e muitas espécies e famílias
de Pteridophyta.
§4º Os parâmetros definidos neste artigo
não são aplicáveis para restingas que
serão objeto de regulamentação específica.
Artigo 3º Os parâmetros apresentados para tipificar
os diferentes estágios de sucessão ecológica
secundária variam de uma região geográfica
para outra e dependem das condições topográficas,
edáficas, climáticas, assim como do uso pretérito
que teve a área onde se situa uma determinada formação
florestal, devendo os casos de dúvida ou aqueles
não previstos nesta Resolução serem
analisados e definidos pelo Órgão competente.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. |