O PRESIDENTE
DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, uso das atribuições
que lhe conferem o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental
aprovada pelo Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de
2002, art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
considerando as disposições
das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada
pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990;
considerando as disposições
da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, com as alterações
introduzidas pela Medida Provisória nº 2.191-9,
de 23 de agosto de 2001;
considerando, ainda, as disposições
do art. 4º, seus incisos e parágrafos, da Resolução
CONAMA nº 305, de 12 de junho de 2002;
considerando, por fim, a necessidade
de disciplinar, no âmbito desta entidade autárquica,
procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades
ou empreendimentos de pesquisa em campo envolvendo Organismos
Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados, resolve:
Art. 1º Fica aprovado Termo de Referência
visando a nortear o procedimento de licenciamento ambiental
para atividades ou empreendimentos de pesquisa em campo
envolvendo organismos geneticamente modificados e seus derivados,
na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Termo de Referência
- TR de que trata esta IN deve orientar a apresentação,
pelo empreendedor do projeto de pesquisa em campo, dos requisitos
mínimos ao requerimento da respectiva licença
ambiental, definindo a abrangência dos estudos necessários,
com base no previsto no Anexo I.
Parágrafo único. Quando
não for pertinente ou possível atender a determinado
requisito do TR, o requerente deverá apresentar justificativa
técnica, resguardado ao IBAMA, o direito de acatar
ou não a justificativa apresentada.
Art. 3º O roteiro de procedimentos
a ser adotado para expedição da licença
ambiental para atividades ou empreendimentos de pesquisa
em campo, envolvendo Organismos Geneticamente Modificados
e seus derivados, seguirá as normas de licenciamento
ambiental federal.
Art. 4º Fica revogada a Instrução
Normativa nº 02, de 3 de junho de 2003.
Art. 5º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
Publicada no D.O.U. de 08.12.2003, Seção
I, pág. 67.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO
Este termo de referência orienta
a apresentação do requerimento de licença
ambiental, que instituirá o processo de Licenciamento
Ambiental para atividades ou empreendimentos de pesquisa
em campo (incisos de I a V do parágrafo 4º,
artigo 4º da Resolução CONAMA 305, de
12 de junho de 2002) com organismos geneticamente modificados
destinados à agricultura, alimentação
humana e animal com os ajustes que se fizerem necessários,
caso a caso, de acordo com as peculiaridades do projeto.
1. INFORMAÇÕES
GERAIS:
I - Identificação da instituição
proponente;
II - Identificação da área experimental;
III - Nome e/ou Razão Social;
IV - Endereço para correspondência;
V - Inscrição Estadual e CNPJ/CPF;
VI - Identificação do responsável;
VII - Nome e/ou Razão Social;
VIII - Endereço para correspondência;
XIX - Inscrição Estadual e CNPJ/CPF;
X - Identificação da empresa consultora, quando
for o caso, indicando razão social, endereço,
telefone. fax, e-mail, e nome do profissional para contato;
XI - Identificação do(s) profissional(is)
responsável(is) pela elaboração dos
estudos apresentados (nome, inscrição no conselho
de classe, endereço, telefone, fax, e-mail, pessoas
de contato e assinatura em todas as cópias);
XII - Número do registro da instituição
proponente, da empresa consultora, quando for o caso, e
dos seus respectivos membros nos Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos Naturais ou Cadastro Técnico Federal
de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
XIII - Indicação das legislações
federal, estadual e municipal pertinentes.
2. DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE:
I - Identificação do(s)
OGM(s) que será(ão) objeto(s) de pesquisa
(s), tendo por base as exigências da CTNBio para a
emissão do CQB, e mais:
a) Objetivos e justificativa da atividade;
e
b) Histórico do desenvolvimento do OGM objeto da
atividade;
II - Características do OGM:
a) Informar quais os OGM(s) e genes inseridos
que serão utilizados na atividade;
b) Informar sobre a procedência do OGM;
c) Informar sobre a ocorrência, distribuição
geográfica e centros de diversidade dos organismos
doador e receptor;
d) Descrever as características reprodutivas (estruturas
e formas de propagação, modo e agentes de
polinização e dispersão, a época
e duração da floração e frutificação)
do OGM e seus parentais;
e) Indicar se há informações sobre
toxicidade ou alergenicidade do(s) produto(s) decorrente(s)
do inserto para plantas, animais e/ou humanos;
f) Informar sobre as possibilidades de transferências
gênicas por cruzamento sexual para organismos da mesma
espécie ou espécies afins; e
g) Informar o tipo do material de OGM a ser gerado, o tempo
de permanência no ambiente e o destino e o tratamento
a ser dado ao material descartado.
3. DEFINIÇÃO DA
ÁREA DE INFLUÊNCIA:
Definir os limites da área de
influência direta e indireta utilizando as características
intrínsecas do OGM, levando-se em conta os parâmetros
biológicos, físicos e de segurança
patrimonial e proximidade a populações indígenas
e tradicionais, centros de diversidade, e Unidades de Conservação.
4. CARACTERIZAÇÃO
PRELIMINAR DA ÁREA DE INFLUÊNCIADA ATIVIDADE:
Neste item, deverão ser apresentadas
as informações referentes à avaliação
da vulnerabilidade ambiental, na área de influência
da atividade.
4.1. Informações Genéricas:
I - Informar quais as características
gerais do ambiente onde está inserida a área
experimental, incluindo as vias de acesso, posicionamento
frente à divisão político-administrativa,
a marcos geográficos e a outros pontos de referência
relevantes; Apresentar mapa de localização
em escala adequada;
II - Indicar, em mapas, as Unidades de Conservação
existentes na área de influência da atividade;
III - Descrição da área de influência
direta apontando instalações e distribuição
de atividades a campo com OGM.;
IV - Usar mapas ou croquis; e
V - Relatar se há algum tipo de informação
ambiental sobre a estação de pesquisa que
possa auxiliar no processo de obtenção da
licença.
4.2. Meio Físico:
I - Caracterizar a área de influência
para o meio físico, considerando:
a) A classificação climática
(regional e local), informando as características
meteorológicas;
b) Os principais fatores de risco que poderão acarretar
a disseminação não intencional (escape)
do OGM liberado, tais como vendavais, enchentes e outros
eventos extremos; e
c) Os recursos hídricos superficiais, identificando
os parâmetros relativos à qualidade da água
que podem ser alterados significativamente pelas atividades
com os OGM(s); Apresentar mapa em escala adequada.
4.3. Meio Biótico:
I - Caracterizar a área de influência
para o meio biótico, considerando:
a) O bioma e a formação
vegetal onde se insere a área de pesquisa, com ênfase
na ocorrência de espécies/variedades vulneráveis
que poderão ser afetadas pela atividade; e
b) A fauna associada às espécies objeto da
atividade, com destaque para polinizadores, dispersores
ou espécies que poderão contribuir para o
escape gênico, e se possível, o seu período
de ocorrência.
4.4. Meio socioeconômico:
I - Caracterizar a área de influência
para o meio socioeconômico, considerando:
a) o risco que a população
oferece à área experimental e a vulnerabilidade
da população do entorno;
b) as populações indígenas, quilombolas
e tradicionais, descrevendo os hábitos culturais
e práticas agrícolas utilizadas, para cada
grupo;
c) informar ocorrência dos cultivos predominantes
na área de influência.
4.5. Análise integrada:
Integrar os vários componentes
estudados do meio ambiente, sempre em consonância
com a escala da atividade e as características do(s)
OGM(s) envolvido(s).
5. MEDIDAS MITIGADORAS E PLANO
DE CONTIN-GÊNCIA:
5.1. Estabelecer, com base na análise
integrada e caracterização preliminar da área
de influência da atividade, os possíveis cenários
acidentais, de causas externas ou internas, oriundas de
vandalismos, invasões, falhas humanas e fenômenos
naturais, entre outros;
5.2. Explicitar as medidas, preventivas
e mitigadoras, para minimizar os possíveis impactos
adversos e gerenciar os cenários acidentais elaborados
decorrentes da atividade, na forma de um plano de contingenciamento,
indicando:
a) procedimentos internos de biossegurança
adotados na estação experimental;
b) procedimentos que o empreendedor irá utilizar
para sinalizar o local e como irá informar à
população dos procedimentos de biossegurança
que deverão ser oferecidos;
c) procedimentos que serão adotados para controlar
o OGM em caso de dispersão, escape inesperado e possíveis
invasões da área; e
d) procedimentos adotados em caso de exposição
de seres humanos, animais e plantas durante ou após
a liberação ou escape.
6. PLANOS OU PROGRAMAS AMBIENTAIS
Apresentar os planos ou programas ambientais
a serem implementados na área de influência,
definindo a metodologia adotada, o cronograma de execução
e o responsável técnico pela elaboração
e implementação.
6.1. Plano ou programa de informação
aos moradores da área de influência externa;
6.2. Plano ou Programa de Capacitação
direcionado para os trabalhadores que lidarão com
OGM;
6.3. Plano ou Programa de Monitoramento
Ambiental em consonância com a escala da atividade
prevista e características do(s) OGM(s) envolvido(s),
abrangendo os fatores de risco previstos na elaboração
dos cenários acidentais. As variáveis do programa
de monitoramento ambiental têm caráter dinâmico.
O avanço do conhecimento e as respostas obtidas nas
diversas fases da pesquisa e do monitoramento serão
considerados para a revisão do Programa de Monitoramento;
6.4. Podem ser acrescentados outros programas
caso sejam necessários conforme a análise.
7. CONSIDERAÇÕES
FINAIS:
7.1. As informações prestadas
deverão ser justificadas com base em dados experimentais
ou bibliografia atualizada;
7.2. Bibliografia:
I - Deverão ser listadas todas
as obras e publicações consultadas e referenciadas
no decorrer dos estudos apresentados, de acordo com as normas
da ABNT;
7.3. Equipe Técnica:
I - Os estudos aqui exigidos deverão
ser realizados por equipe habilitada, cujo coordenador será
o responsável técnico pelas informações
apresentadas; e
II - É responsabilidade da instituição
proponente avaliar, de acordo com a escala da(s) atividade(s)
proposta(s) e a natureza do(s) OGM(s) envolvidos se os mesmos
devem ser realizados pela instituição proponente
ou por empresa de consultoria, devendo em ambos os casos
ser fornecida documentação que ateste a responsabilidade
técnica (ART ou equivalente).
7.4. Glossário:
7.5. Modelo de Apresentação:
I - As informações cartográficas
deverão ser atualizadas, georreferenciadas e expressas
em escalas compatíveis com as dimensões da
área de influência devidamente caracterizada;
e
II - Os estudos deverão ser apresentados
impressos em 5 (cinco) vias e em meio magnético;
7.5 Anexos:
I - Poderão ser constituídos
por dados diversos gerados pelo próprio estudo como
bancos de dados tabulados, informações complementares
ilustrações adicionais, dentre outros. |