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Lei da Natureza

Biossegurança - Instrução Normativa IBAMA nº 11, de 05.12.2003 

 
 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

considerando as disposições das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990;

considerando as disposições da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001;

considerando, ainda, as disposições do art. 4º, seus incisos e parágrafos, da Resolução CONAMA nº 305, de 12 de junho de 2002;

considerando, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito desta entidade autárquica, procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de pesquisa em campo envolvendo Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados, resolve:

Art. 1º Fica aprovado Termo de Referência visando a nortear o procedimento de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos de pesquisa em campo envolvendo organismos geneticamente modificados e seus derivados, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º O Termo de Referência - TR de que trata esta IN deve orientar a apresentação, pelo empreendedor do projeto de pesquisa em campo, dos requisitos mínimos ao requerimento da respectiva licença ambiental, definindo a abrangência dos estudos necessários, com base no previsto no Anexo I.

Parágrafo único. Quando não for pertinente ou possível atender a determinado requisito do TR, o requerente deverá apresentar justificativa técnica, resguardado ao IBAMA, o direito de acatar ou não a justificativa apresentada.

Art. 3º O roteiro de procedimentos a ser adotado para expedição da licença ambiental para atividades ou empreendimentos de pesquisa em campo, envolvendo Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados, seguirá as normas de licenciamento ambiental federal.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02, de 3 de junho de 2003.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

Publicada no D.O.U. de 08.12.2003, Seção I, pág. 67.

ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO

Este termo de referência orienta a apresentação do requerimento de licença ambiental, que instituirá o processo de Licenciamento Ambiental para atividades ou empreendimentos de pesquisa em campo (incisos de I a V do parágrafo 4º, artigo 4º da Resolução CONAMA 305, de 12 de junho de 2002) com organismos geneticamente modificados destinados à agricultura, alimentação humana e animal com os ajustes que se fizerem necessários, caso a caso, de acordo com as peculiaridades do projeto.

1. INFORMAÇÕES GERAIS:

I - Identificação da instituição proponente;
II - Identificação da área experimental;
III - Nome e/ou Razão Social;
IV - Endereço para correspondência;
V - Inscrição Estadual e CNPJ/CPF;
VI - Identificação do responsável;
VII - Nome e/ou Razão Social;
VIII - Endereço para correspondência;
XIX - Inscrição Estadual e CNPJ/CPF;
X - Identificação da empresa consultora, quando for o caso, indicando razão social, endereço, telefone. fax, e-mail, e nome do profissional para contato;
XI - Identificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração dos estudos apresentados (nome, inscrição no conselho de classe, endereço, telefone, fax, e-mail, pessoas de contato e assinatura em todas as cópias);
XII - Número do registro da instituição proponente, da empresa consultora, quando for o caso, e dos seus respectivos membros nos Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais ou Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
XIII - Indicação das legislações federal, estadual e municipal pertinentes.

2. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:

I - Identificação do(s) OGM(s) que será(ão) objeto(s) de pesquisa (s), tendo por base as exigências da CTNBio para a emissão do CQB, e mais:

a) Objetivos e justificativa da atividade; e
b) Histórico do desenvolvimento do OGM objeto da atividade;

II - Características do OGM:

a) Informar quais os OGM(s) e genes inseridos que serão utilizados na atividade;
b) Informar sobre a procedência do OGM;
c) Informar sobre a ocorrência, distribuição geográfica e centros de diversidade dos organismos doador e receptor;
d) Descrever as características reprodutivas (estruturas e formas de propagação, modo e agentes de polinização e dispersão, a época e duração da floração e frutificação) do OGM e seus parentais;
e) Indicar se há informações sobre toxicidade ou alergenicidade do(s) produto(s) decorrente(s) do inserto para plantas, animais e/ou humanos;
f) Informar sobre as possibilidades de transferências gênicas por cruzamento sexual para organismos da mesma espécie ou espécies afins; e
g) Informar o tipo do material de OGM a ser gerado, o tempo de permanência no ambiente e o destino e o tratamento a ser dado ao material descartado.

3. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA:

Definir os limites da área de influência direta e indireta utilizando as características intrínsecas do OGM, levando-se em conta os parâmetros biológicos, físicos e de segurança patrimonial e proximidade a populações indígenas e tradicionais, centros de diversidade, e Unidades de Conservação.

4. CARACTERIZAÇÃO PRELIMINAR DA ÁREA DE INFLUÊNCIADA ATIVIDADE:

Neste item, deverão ser apresentadas as informações referentes à avaliação da vulnerabilidade ambiental, na área de influência da atividade.

4.1. Informações Genéricas:

I - Informar quais as características gerais do ambiente onde está inserida a área experimental, incluindo as vias de acesso, posicionamento frente à divisão político-administrativa, a marcos geográficos e a outros pontos de referência relevantes; Apresentar mapa de localização em escala adequada;
II - Indicar, em mapas, as Unidades de Conservação existentes na área de influência da atividade;
III - Descrição da área de influência direta apontando instalações e distribuição de atividades a campo com OGM.;
IV - Usar mapas ou croquis; e
V - Relatar se há algum tipo de informação ambiental sobre a estação de pesquisa que possa auxiliar no processo de obtenção da licença.

4.2. Meio Físico:

I - Caracterizar a área de influência para o meio físico, considerando:

a) A classificação climática (regional e local), informando as características meteorológicas;
b) Os principais fatores de risco que poderão acarretar a disseminação não intencional (escape) do OGM liberado, tais como vendavais, enchentes e outros eventos extremos; e
c) Os recursos hídricos superficiais, identificando os parâmetros relativos à qualidade da água que podem ser alterados significativamente pelas atividades com os OGM(s); Apresentar mapa em escala adequada.

4.3. Meio Biótico:

I - Caracterizar a área de influência para o meio biótico, considerando:

a) O bioma e a formação vegetal onde se insere a área de pesquisa, com ênfase na ocorrência de espécies/variedades vulneráveis que poderão ser afetadas pela atividade; e
b) A fauna associada às espécies objeto da atividade, com destaque para polinizadores, dispersores ou espécies que poderão contribuir para o escape gênico, e se possível, o seu período de ocorrência.

4.4. Meio socioeconômico:

I - Caracterizar a área de influência para o meio socioeconômico, considerando:

a) o risco que a população oferece à área experimental e a vulnerabilidade da população do entorno;
b) as populações indígenas, quilombolas e tradicionais, descrevendo os hábitos culturais e práticas agrícolas utilizadas, para cada grupo;
c) informar ocorrência dos cultivos predominantes na área de influência.

4.5. Análise integrada:

Integrar os vários componentes estudados do meio ambiente, sempre em consonância com a escala da atividade e as características do(s) OGM(s) envolvido(s).

5. MEDIDAS MITIGADORAS E PLANO DE CONTIN-GÊNCIA:

5.1. Estabelecer, com base na análise integrada e caracterização preliminar da área de influência da atividade, os possíveis cenários acidentais, de causas externas ou internas, oriundas de vandalismos, invasões, falhas humanas e fenômenos naturais, entre outros;

5.2. Explicitar as medidas, preventivas e mitigadoras, para minimizar os possíveis impactos adversos e gerenciar os cenários acidentais elaborados decorrentes da atividade, na forma de um plano de contingenciamento, indicando:

a) procedimentos internos de biossegurança adotados na estação experimental;
b) procedimentos que o empreendedor irá utilizar para sinalizar o local e como irá informar à população dos procedimentos de biossegurança que deverão ser oferecidos;
c) procedimentos que serão adotados para controlar o OGM em caso de dispersão, escape inesperado e possíveis invasões da área; e
d) procedimentos adotados em caso de exposição de seres humanos, animais e plantas durante ou após a liberação ou escape.

6. PLANOS OU PROGRAMAS AMBIENTAIS

Apresentar os planos ou programas ambientais a serem implementados na área de influência, definindo a metodologia adotada, o cronograma de execução e o responsável técnico pela elaboração e implementação.

6.1. Plano ou programa de informação aos moradores da área de influência externa;

6.2. Plano ou Programa de Capacitação direcionado para os trabalhadores que lidarão com OGM;

6.3. Plano ou Programa de Monitoramento Ambiental em consonância com a escala da atividade prevista e características do(s) OGM(s) envolvido(s), abrangendo os fatores de risco previstos na elaboração dos cenários acidentais. As variáveis do programa de monitoramento ambiental têm caráter dinâmico. O avanço do conhecimento e as respostas obtidas nas diversas fases da pesquisa e do monitoramento serão considerados para a revisão do Programa de Monitoramento;

6.4. Podem ser acrescentados outros programas caso sejam necessários conforme a análise.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

7.1. As informações prestadas deverão ser justificadas com base em dados experimentais ou bibliografia atualizada;

7.2. Bibliografia:

I - Deverão ser listadas todas as obras e publicações consultadas e referenciadas no decorrer dos estudos apresentados, de acordo com as normas da ABNT;

7.3. Equipe Técnica:

I - Os estudos aqui exigidos deverão ser realizados por equipe habilitada, cujo coordenador será o responsável técnico pelas informações apresentadas; e

II - É responsabilidade da instituição proponente avaliar, de acordo com a escala da(s) atividade(s) proposta(s) e a natureza do(s) OGM(s) envolvidos se os mesmos devem ser realizados pela instituição proponente ou por empresa de consultoria, devendo em ambos os casos ser fornecida documentação que ateste a responsabilidade técnica (ART ou equivalente).

7.4. Glossário:

7.5. Modelo de Apresentação:

I - As informações cartográficas deverão ser atualizadas, georreferenciadas e expressas em escalas compatíveis com as dimensões da área de influência devidamente caracterizada; e

II - Os estudos deverão ser apresentados impressos em 5 (cinco) vias e em meio magnético;

7.5 Anexos:

I - Poderão ser constituídos por dados diversos gerados pelo próprio estudo como bancos de dados tabulados, informações complementares ilustrações adicionais, dentre outros.


Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Pick-upau – 2004 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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