Poluição
Industrial
DECRETO
Nº 76.389, de 3 de outubro de 1975
Dispõe sobre as medidas de prevenção
e controle da poluição industrial de que trata
o Decreto-Lei Nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, e
dá outras providências.
DECRETO
Nº 88.821, de 6 de outubro de 1983
(revogado parcial)
Aprova o Regulamento para a execução do serviço
de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos,
e dá outras providências.
DECRETO
Nº 2.350, de 15 de outubro de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º' de junho de
1995, e dá outras providências.
DECRETO
Nº 23.777, de 23 de janeiro de 1934
Regulariza o lançamento do resíduo industrial
das usinas açucareiras nas águas fluviais.
DECRETO
Nº 81.107, de 22 de dezembro de 1977
Define o elenco de atividades consideradas de alto interesse
para o desenvolvimento e a segurança nacional, para
efeito do disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei
Nº 1.413, de 14 de agosto de 1975.
DECRETO
Nº 96.044, de 18 de maio de 1988
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
DECRETO
Nº 97.634, de 10 de abril de 1989
Dispõe sobre o controle da produção
e da comercialização de substância que
comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente e dá outras providências.
DECRETO
Nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990
Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de
Produtos Perigosos, e dá outras Providências.
DECRETO-LEI
Nº 1.413, de 14 de agosto de 1975
Incentivos Fiscais e Financeiros Padrões de Emissão
Lançamento Poluição do Solo Poluição
Sonora Zoneamento
Dispõe sobre o controle da poluição
do meio ambiente provocada por atividades industriais.
DECRETO-LEI
Nº 2.063, de 6 de outubro de 1983
Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações
à regulamentação para a execução
do serviço de transporte rodoviário de cargas
ou produtos perigosos, e dá outras providências.
LEI
Nº 9.055, de 1º de junho de 1995
Disciplina a extração, industrialização,
utilização, comercialização
e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham,
bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer
origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. |