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Lei da Natureza

Recursos Hídricos

 
 
 

Recursos Hídricos

DECRETO Nº 47.696, DE 7 DE MARÇO DE 2003
Regulamenta o artigo 37-A da Lei nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, acrescido pela Lei nº 11.216, de 22 de julho de 2002, que delimita as áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo

LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.695, de 13 de novembro de 1995
Regulamenta a Exploração de Aqüicultura em Águas Públicas Pertencentes à União e dá outras Providências.

DECRETO Nº 24.645, de 10 de julho de 1934
Estabelece medidas de proteção aos animais.

DECRETO Nº 78.171, de 2 de agosto de 1976
Dispõe sobre o controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.

DECRETO Nº 79.367, de 9 de março de 1977
Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água, e dá outras providências.

DECRETO Nº 83.540, de 4 de junho de 1979
Regulamenta a aplicação da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969, e dá outras providências.

DECRETO-LEI Nº 7.841, de 8 de agosto de 1945
Código de Águas Minerais.

LEI Nº 3.824, de 23 de novembro de 1960
Torna obrigatória a destoca e conseqüente limpeza das bacias hidráulicas dos açudes, represas ou lagos artificiais.

LEI Nº 5.357, de 17 de novembro de 1967
Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências.

LEI Nº 7.661, de 16 de maio de 1988
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.

 

Fonte: Comando da Polícia Ambiental – Brasildo Estado de São Paulo
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Sâo Paulo
Pick-upau – 2006 – São Paulo

 
 
 
 

 

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