Cronologia da tramitação do Projeto de Lei
da Mata Atlântica
• Agosto de 1992: o deputado Renato Vianna (SC) apresenta
o PL nº 3.144/92, que trata da utilização
e da proteção da Mata Atlântica.
• Outubro de 1992: o deputado federal
Fabio Feldmann (SP) apresenta à Câmara dos
Deputados o PL nº 3.285, que trata da utilização
e da proteção da Mata Atlântica, com
apenas 12 artigos. Sua formulação teve como
base uma proposta de regulamentação aprovada
no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e que foi
convertida no Decreto nº 750/93.
• Janeiro de 1993: por tratar do mesmo
tema e por ter sido apresentado posteriormente, o PL nº
3.285/92 é anexado ao PL nº 3.144/92, considerado
como texto principal no âmbito do Legislativo.
• Fevereiro de 1993: os dois textos são
encaminhados à Comissão de Defesa do Consumidor,
Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM), única comissão
de mérito indicada para se pronunciar sobre o assunto.
A deputado Rita Camata (ES) indicada relatora da Comissão.
Porém, a matéria fica sem ser apreciada até
o fim da legislatura 1991-1994, quando é arquivada.
• Fevereiro de 1995: reeleito deputado
por São Paulo, Fabio Feldmann solicita o desarquivamento
do PL nº 3.285/92, que passa a ser o texto principal
sobre o tema no âmbito da Câmara dos Deputados.
• Fevereiro de 1995: a fim de restringir
o alcance do Decreto nº 750/93 – então o mais
eficaz instrumento legal de proteção à
Mata Atlântica -, o deputado Hugo Biehl (SC) apresenta
o PL nº 69/95, por meio do qual limita a abrangência
da Mata Atlântica ao domínio da floresta ombrófila
densa e às formações pioneiras com
influência marinha (restingas) e com influência
fluviomarinha. O PL nº 69/95 é anexado ao PL
nº 3.285/92.
• Março de 1995: o texto é
encaminhado à Comissão de Defesa do Consumidor,
Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) e tem como relator o deputado
Wilson Branco.
• Junho de 1995: apresentado o PL nº
635/95, de autoria do deputado Rivaldo Macari (SC), que
exclui dos limites da Mata Atlântica as florestas
ombrófilas mistas, ou florestas de araucária,
uma das mais ameaçadas no país. É também
anexado ao PL nº 3.285/92.
• Agosto de 1995: a CDCMAM aprova a proposta
de seu relator, deputado Wilson Branco, com o acréscimo
de nove emendas ao PL original. São rejeitadas integralmente
as teses contidas nos PLs nº 69/95 e nº 635/95,
dos deputados Hugo Biehl e Rivaldo Macari. Coordenada pelos
deputados Fabio Feldmann e Sarney Filho (MA), presidente
da comissão, a aprovação suscita reação
furiosa de madeireiros e ruralistas.
• Setembro de 1995: inconformado com
a aprovação do PL na CDCMAM, os deputados
Paulo Bornhausen (SC) e José Carlos Aleluia conseguem
que o PL seja enviado à Comissão de Minas
e Energia (CME), impedindo que a matéria seguisse
para a Comissão de Constituição, Justiça
e Redação (CCJR). Em sua justificativa, Bornhausen,
que assume a relatoria do PL na CME, afirma que o texto
aprovado na CDCMAM afeta a geração e o consumo
de energia, uma vez que restringe a produção
de lenha.
• Outubro de 1997: no dia 22, a CME aprova
o substitutivo ao PL nº 3.285/92, de autoria do deputado
Paulo Bornhausen. Os deputados Luciano Zica (SP) e Octávio
Elísio (MG) apresentam voto em separado, alegando
que o substitutivo “subverte os propósitos do PL
3285/92, vale dizer, ao invés de proteger a Mata
Atlântica, vai permitir a destruição
dos exíguos remanescentes dessa floresta”. No mesmo
dia, o deputado Luciano Zica apresenta recurso à
presidência da Câmara dos Deputados, solicitando
a rejeição do substitutivo, sob a justificativa
de ter havido desrespeito ao Regimento Interno da casa,
já que a Comissão abordou questões
que não eram de sua competência. A armação
é denunciada também em plenário pelos
deputados Zica e Octávio Elísio. Na mesma
sessão, o relator do substitutivo, Paulo Bornhausen,
reconhece o equívoco do procedimento por ele conduzido
na Comissão.
• Novembro de 1997: o presidente da Câmara,
Michel Temer decide em favor do recurso apresentando pelo
deputado Luciano Zica, sob o argumento de que a Comissão
de Minas e Energia “extrapolou os limites regimentais de
sua competência” ao aprovar o substitutivo do deputado
Paulo Bornhausen. A matéria é devolvida à
CME, com a orientação de que seu parecer seja
reformulado.
• Dezembro de 1997: um acordo entre líderes
partidários resulta em uma proposta que é
enviada para votação no plenário da
Câmara dos Deputados em regime de urgência.
Porém, diante do temor de ambientalistas quanto aos
possíveis efeitos de algumas das mudanças
promovidas no âmbito dessa negociação,
a proposta é retirada da pauta.
• Junho de 1998: o deputado Odelmo Leão,
da bancada ruralista, solicita a inclusão da Comissão
de Agricultura e Política Rural entre as comissões
habilitadas a apreciar a matéria; seu pedido é
negado.
• Fevereiro de 1999: com o fim da legislatura
1995-98, o PL nº 3.285/92 é arquivado. Fabio
Feldmann não se reelege e o deputado Jaques Wagner
(BA) apresenta um novo texto sobre o tema, tomando como
base a proposta negociada no final de 1997, que recebe o
nº 285/99. No mesmo mês, porém, uma nova
interpretação do Regimento Interno da Casa
permite o desarquivamento do PL nº 3.285/92, a fim
de restabelecer a tramitação de um dos projetos
a ele anexados.
• Junho de 1999: os ruralistas solicitam,
pela segunda vez, a inclusão da Comissão de
Agricultura e Política Rural entre aquelas habilitadas
a emitir parecer sobre o PL nº 285/99. A solicitação,
que tinha como objetivo alterar pontos que contrariavam
os interesses do setor rural, especialmente os limites do
domínio da Mata Atlântica, é negada
mais uma vez.
• Agosto de 1999: a Comissão de
Minas e Energia (CME) decide pela “incompetência para
se pronunciar sobre o PL nº 3.285/92”.
• Dezembro de 1999: após meses
de debate e de pressão da sociedade civil, a Comissão
de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprova
o substitutivo do deputado paranaense Luciano Pizzatto ao
PL nº 285/99, do deputado Jaques Wagner. O texto aprovado,
com 66 artigos, tenta superar o conflito em torno da configuração
geográfica da Mata Atlântica adotando o conceito
de “Ecossistemas Atlânticos”, sob o qual mantém
a descrição contida no texto original. O substitutivo
aparece dividido em seis títulos, um dos quais (Título
IV) defende que o Poder Público “estimulará,
com incentivos econômicos, a proteção
e o uso sustentável dos Ecossistemas Atlânticos”,
o que suscitará um novo front de oposição
ao projeto.
• Abril de 2000: o substitutivo ao PL
nº 285/99 é anexado ao PL nº 3.285/92,
que reassume seu estatuto de texto principal. Com isso,
a proposta do então deputado Fabio Feldmann passa
a ter três PLs anexados – além do substitutivo,
os PLs nº 69 e nº 635.
• Maio de 2001: o relator da matéria
na Comissão de Constituição, Justiça
e Redação (CCJ), Fernando Coruja (SC), assina
parecer no qual considera o PL nº 3.285/92 “inconstitucional”
por “invadir a seara normativa do Presidente da República
ao atribuir uma série de competências a órgãos
e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo”.
Porém, decide pela “constitucionalidade, juridicidade
e boa técnica” do substitutivo ao PL nº 285/99,
ao qual propõe modificações por meio
de subemenda substitutiva, e dos PLs nº 69 e nº
635. Curiosamente, as mudanças do relator ao PL nº
285 apresentam problemas de redação, que interferem
no mérito da proposta.
• Maio de 2002: A CCJ aprova proposta
do deputado Inaldo Leitão que dá nova redação
ao parecer pelo deputado Fernando Coruja, corrigindo os
problemas anteriormente identificados.
• Junho de 2002: um novo acordo de lideranças
permite levar os PLs à votação no plenário
da Câmara. Porém, um requerimento da bancada
ruralista acaba por retirá-lo da pauta. Na ocasião,
circulam informações de que a área
econômica do governo também tinha restrições
ao capítulo que trata dos incentivos econômicos
para a proteção da Mata Atlântica, que
desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
• Fevereiro de 2003: o PL nº 285/99
é, mais uma vez, incluído na pauta de votação
do plenário da Câmara dos Deputados. Porém,
resulta em nova retirada do texto da pauta, já que
o governo recém-empossado ainda não havia
apreciado a matéria.
• Março 2003: um acordo entre
a liderança do PT na Câmara, o Ministério
do Meio Ambiente e o Ministério da Fazenda resulta
em parecer favorável, por parte do governo federal,
à aprovação do PL da Mata Atlântica.
O texto aguarda nova oportunidade para ser incluído
na pauta de votação da Casa. |