Conama
classifica amianto como lixo perigoso
Os resíduos
de amianto terão que ser depositados em
aterro sanitário próprio para lixo
perigoso. Uma resolução do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama), aprovada hoje
(07/07/2004), classifica os resíduos de
amianto como sendo da Classe D, ou seja, perigosos
para a saúde, e exige sua colocação
em aterros especiais. Com a decisão do
Conama, fica modificada a resolução
307/2002, que trata de resíduos da construção
civil.
Telhas e demais
objetos e materiais que contenham amianto passam
a ser considerados perigosos, juntamente com os
resíduos oriundos do processo de construção,
como tintas, solventes, óleos ou aqueles
contaminados ou prejudiciais à saúde
oriundos de demolições, reformas
e reparos de clínicas radiológicas
e de instalações industriais.
Um dos fatores
determinantes para a decisão do Conama
foi o Critério de Saúde Ambiental
203, da Organização Mundial da Saúde
(OMS) que, desde 1998, afirma que a exposição
ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose,
câncer de pulmão e mesotelioma de
acordo com o período de exposição
e "que nenhum limite de tolerância
foi identificado para os riscos de câncer".
A resolução
atende, também, a Convenção
de Basiléia sobre Controle de Movimentos
Transfronteiriços de Resíduos Perigosos
e seu Depósito, ratificada pelo Brasil
desde 1993, que considera os resíduos do
amianto como perigosos.
O amianto é utilizado, principalmente,
pela indústria da construção
civil, na fabricação de telhas,
caixas d´água, elementos isolantes;
na indústria têxtil, na produção
de roupas e equipamentos de proteção
antiincêndio e na indústria automobilística,
na fabricação, montagem e manutenção
de sistemas de freio e embreagem.
Fonte: Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Julho de 2004 – Brasília
Amianto:
36 países já baniram o uso
06/10/2004 - No
Brasil, o amianto é muito utilizado na
fabricação do "cimento-amianto"
(nome popular do fibro-cimento, um material de
construção composto de cimento Portland
e amianto) como matéria-prima para telhas,
encanamentos, caixas d'água e outros produtos.
Apesar de sua utilização ser regulamentada
por lei, vários estados e municípios
brasileiros, como São Paulo, Mato Grosso
do Sul e São Caetano Sul (SP), já
proibiram a exploração, o comércio,
o transporte e o uso do amianto em seus territórios.
No mundo, mais de 36 países já baniram
sua utilização.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
já editou uma resolução incluindo
os resíduos de amianto como resíduos
perigosos, sujeitos a tratamento obrigatório,
juntamente com tintas, óleos e solventes.
Fonte: Agência
Brasil (www.radiobras.gov.br)
Outubro de 2004 – Brasília
Maurício Cardoso
> Decreto
nº 2.350, de 15 de outubro de 1997
Regulamenta a Lei no 9.055, de 1o de junho de
1995, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei no 9.055, de
1o de junho de 1995, Decreta: Art. 1o A extração,
a industrialização, a utilização,
a comercialização e o transporte
de asbesto/amianto, no território nacional,
ficam limitados à variedade crisotila.
> Lei
nº 9.055, de 1º de junho de 1995
Disciplina a extração, industrialização,
utilização, comercialização
e transporte do asbesto/amianto e dos produtos
que o contenham, bem como das fibras naturais
e artificiais, de qualquer origem, utilizadas
para o mesmo fim e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:Art. 1º - É vedada
em todo território nacional: I - a extração,
produção, industrialização,
utilização e comercialização
da actinolita, amosita (asbesto marrom), antofilita,
crocidolita (amianto azul) e da tremolita, variedades
minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios,
bem como dos produtos que contenham estas substâncias
minerais.
> Resolução
nº 348, de 16 de agosto de 2004
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 16 DE
AGOSTO DE 2004 - Altera a Resolução
CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo
o amianto na classe de resíduos perigosos.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no
uso das competências que lhe são
conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto
de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274,
de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto
no seu Regimento Interno, e tendo em vista as
disposições da Lei no 9.055, de
1o de junho de 1995.
> Cadastro
das Empresas Utilizadoras de Amianto/Asbestos
De acordo com o Anexo 12 da NR – 15: 7. As empresas
(públicas ou privadas) que produzem, utilizam
ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis
pela remoção de sistemas que contêm
ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente
deverão ter seus estabelecimentos cadastrados
junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência
Social / Instituto Nacional de Seguridade Social,
através de seu setor competente em matéria
de Segurança e Saúde do trabalhador.
> Parecer
Técnico (Conama) – Amianto na classe D
Parecer Técnico sobre a Proposta de Resolução
do CONAMA para inclusão dos resíduos
da construção civil contendo amianto
na classe “D”.
O Instituto de Defesa do Patrimônio Nacional,
organização não governamental
que tem como escopo a utilização
racional de nossas riquezas naturais de uma forma
sustentável, visando a integrar o desenvolvimento
da Nação com a preservação
do meio ambiente, não poderia deixar de
se manifestar contra a Proposta de Resolução
referente ao Processo nº 02000.001641/2000-15
– Revisão do Artigo 3º da Resolução
CONAMA nº 307/2002, para enquadramento dos
resíduos dos produtos oriundos do amianto
na classe “D”.
> Outras
informações do amianto na construção
civil
Seção XIII - obras de pedra, gesso,
cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;
produtos Cerâmicos; vidro e suas obras -
Capítulo 68 - obras de pedra, gesso, cimento,
amianto, mica ou de matérias semelhantes.
> Trabalhadores
e autoridades querem banimento do amianto
III Conferência Estadual de saúde
do Trabalhador do Rio de Janeiro pede Proibição
imediata da comercialização, transporte
e manuseio do amianto em todo o território
nacional e assistência aos trabalhadores
prejudicados pela substância.
> Moção
, nº 003, de 09 de maio de 2002
A ocorrência de vários casos das
diversas formas de efeitos à saúde
– asbestose, placas pleurais, câncer pulmonar
e mesotelioma de pleura entre trabalhadores e
ex-trabalhadores de empresas utilizadoras do amianto
no Brasil, e a estimativa de que outros casos
deverão ocorrer nos próximos anos,
devido ao seu prolongado tempo de latência.
> Outros
documentos relacionados (amianto)
As rochas de amianto se dividem em dois grupos:
as serpentinas e os anfibólios. As serpentinas
têm como principal variedade a crisotila
ou "amianto branco", que apresenta fibras
curvas e maleáveis. Os anfibólios
são compostos por fibras duras, retas e
pontiagudas, agrupando-se em 5 variedades principais:
amosita ("amianto marrom"), crocitolita
("amianto azul"), antofilita, tremolita
e actinolita. Nos processos de extração
há proporções variáveis
dos tipos das fibras. |