PORTARIA
Nº 21, DE 09 DE MARÇO DE 1993
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA,
no uso das atribuições previstas nos artigos
24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78,
de 05 de abril de 1991, e 83, inciso XIV, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 445, de 16 de
agosto de 1989, e tendo em vista as disposições
do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;
da Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988; e o que
consta do Processo IBAMA nº 02001.003636/91, resolve:
DECRETO
Nº 2.840, de 10 de novembro de 1998
Estabelece normas para operação de embarcações
pesqueiras nas águas sob jurisdição
brasileira e dá outras providências.
DECRETO
Nº 74.557, de 12 de setembro de 1974
Cria a Comissão Interministerial para os Recursos
do Mar - CIRM, e dá outras Providências.
DECRETO-LEI
Nº 221, de 28 de fevereiro de 1967
Dispõe sobre a proteção e estímulos
à pesca e dá outras providências.
LEI
Nº 7.679, de 23 de novembro de 1988
Dispõe sobre a proibição da Pesca de
espécies em períodos de reprodução
e dá outras providências.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA No- 42, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
Estabelecer normas para o período de proteção
à reprodução natural dos peixes (piracema),
temporada
2005/2006, na área da bacia hidrográfica do
Rio Paraná.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 36/04-N, de 29 de junho de 2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das
atribuições previstas no art. 24, Anexo I,
da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto Nº 4.756,
de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento
Interno aprovado pela Portaria GM/MMA Nº 230, de 14
de maio de 2002;
PORTARIA
Nº 73/03-N, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso
das atribuições previstas no art. 24, Anexo
I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº4.756,
de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento
Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n.º 230, de 14
de maio de 2002. |