As
bacias são organizadas em Comitês compostos
por representantes da União, Estados e Municípios
(metade do total dos membros), usuários de água
e organizações civis (ONGs e universidades
e consórcios de bacias).
Quando as águas de uma bacia nascem e morrem no mesmo
estado ela é considerada estadual. Se atravessam
dois ou mais estados ou comportam-se como limite entre eles
é considerada federal. Há casos em que a bacia
é parte federal e parte estadual como a Bacia Hidrográfica
do Piracicaba, Capivari e Jundiaí (BHPCJ). A BHPCJ
é uma das maiores e mais importantes do Estado de
São Paulo, sendo formada pelos rios Jaguari (que
nasce em MG) e Piracicaba (que encontra-se com o rio Paraná)
que são federais e o Capivari, Jundiaí e Atibaia,
que são estaduais. Segundo Dalto Favero Brochi, coordenador
de projetos do Consórcio Intermunicipal das Bacias
dos Rios Piracicaba-Capivari, está sendo organizado
um Comitê de Integração Federal e Estadual
para operacionalizar o sistema administrativo da bacia preconizado
pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
Este sistema no Estado de São Paulo, ainda necessita
de regulamentação pela Assembléia Legislativa.
Isso também ocorre com Bacia do Paraíba do
Sul. Em 1996, foi criado o Comitê para Integração
da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
(CEIVAP), com a finalidade de promover a articulação
interestadual, garantindo que as iniciativas regionais de
estudos, projetos, programas e planos de ação
sejam partes complementares, integradas e consonantes com
as diretrizes e prioridades que vierem a ser estabelecidas
para a Bacia Hidrográfica. O Comitê é
formado por três representantes do Governo Federal,
sendo um do Ministério do Meio Ambiente; um do Ministério
de Minas e Energia; um do Ministério do Planejamento
e Orçamento; 12 representantes do Estado de Minas
Gerais; 12 do Rio de Janeiro; e12 de São Paulo.
A formação do consórcio da BHPCJ, criado
em 1989, foi exemplar na mobilização da sociedade
civil e governos municipais em busca do desenvolvimento
sustentável. O intenso crescimento da demanda hídrica
da região (usos urbano, agrícola, industrial
e reversão para outras bacias) reduz a vazão
média disponível para a diluição
de efluentes, provocando a poluição desses
mananciais.
Segundo o estudo "Qualidade Ambiental e Desenvolvimento
Regional nas Bacias dos rios Piracicaba e Capivari"
desenvolvido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais
(NEPAM) da Unicamp, o consórcio formou-se como uma
reação organizada da sociedade à este
grave problema.
O consórcio integrava inicialmente 12 municípios
e tinha como objetivos: integração regional;
recuperação dos rios; preservação
do meio ambiente; e planejamento do desenvolvimento sustentável
da região. Hoje o consórcio conta com 42 prefeituras
que repassam 0,15% de sua receita ao consórcio que
tem importante participação no comitê
da BHPCJ.
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí foi instituído legalmente
em 1991, pela lei 7663/91, em condição transitória.
Através da mesma lei foram instituídos a Política
Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado
de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Foi um marco
histórico de novos rumos para a gestão de
recursos hídricos do Estado de São Paulo,
com importantes itens que tratam dos diversos usos das águas
públicas. Porém, a efetiva instalação
do Comitê ocorreu somente em 1993, tendo sido o primeiro
comitê de bacia do Estado de São Paulo. No
âmbito federal, somente em 1997 foi promulgada a lei
9.433 (praticamente nos mesmos moldes da lei 7.663/91),
onde foram instituídos o Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH), o Conselho de Recursos Hídricos
dos Estados (CRH), os Comitês de Bacias Hidrográficas
e a Agência das Águas (ANA).
Com a lei 7.663/91, criou-se também o Fundo Estadual
de Recursos Hídricos (FEHIDRO) e definiu-se melhor
a cobrança pelo uso dos recursos hídricos,
ainda a ser instituída e que vem sendo estudada pelo
Estado. Segundo o Comitê da BHPJC, "enquanto
a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
não for implantada, o único recurso disponível
no FEHIDRO é o da compensação financeira
que o Estado recebe por conta dos royalties do setor elétrico.
Em termos práticos, entretanto, muita coisa ainda
dependerá da regulamentação e implementação
da cobrança pelo uso da água, que será
o instrumento essencial para promover a gestão, o
uso racional e preservação dos recursos hídricos,
e a viabilização dos empreendimentos".
Os 20 comitês de bacias do Estado de São Paulo
mandam propostas a FEHIDRO para obterem financiamento de
projetos, serviços e obras ligadas à gestão
de águas, como a canalização de córregos,
estações de tratamento de esgotos, entre outros.
No entanto, a água ainda não é cobrada.
Em São Paulo, o Departamento de Águas e Energia
Elétrica (DAE E) concede outorgas para as companhias
de abastecimento, indústrias e irrigantes que captam
água de rios e poços profundos sem pagar nada.
As contribuições feitas por prefeituras do
consórcio da BHPCJ são fruto da vontade política
dos prefeitos e não da legislação tributária.
Recentemente a Sociedade de Abastecimento de Água
e Saneamento de Campinas (SANASA) resolveu fazer um repasse
de R$ 0,01 por m³ de água consumida para a FEHIDRO,
significando uma contribuição mensal de 59
mil reais.
Os maiores usuários e poluidores da região
são as usinas de açúcar e álcool,
a química, têxtil, entre outras. Segundo João
Jerônimo Monticeli e José Martins, no livro
"A luta pela água", a Rhodia Indústria
Química usa 3 mil l/seg de água o que equivale
ao consumo de uma cidade de 900mil habitantes.
A cobrança pelo uso das águas inibiria o uso
perdulário dos rios; os usuários pagariam
pela sua retirada e pelo efluente devolvido, pelo princípio
"poluidor-pagador"(quem polui paga, na proporção
do dano). Se o efluente for tratado, o pagamento é
menor.
Falta, ainda, a formulação de políticas
de longo prazo que garantam níveis econômicos,
sociais e ambientais sustentáveis para as águas
do nordeste brasileiro. |