O governo do Brasil, por
intermédio de decreto presidencial, instituiu a
Década Brasileira da Água, integrada à
Década Mundial, estabelecida pelas Nações
Unidas no ano de 2005. Essa iniciativa tem o propósito
de suscitar atenção para o tema e para a
importância da água, com vistas a contribuir
para o alcance das Metas de Desenvolvimento do Milênio
e consolidar o vínculo necessário da Política
Nacional de Recursos Hídricos com as questões
ligadas à saúde, à criança,
à mulher, à redução da pobreza
e ao combate à fome.
Ademais, cabe sublinhar
que o cumprimento das Metas de Desenvolvimento do Milênio,
no campo dos recursos hídricos, está relacionado
à implementação de instrumentos que
visam à gestão integrada desses recursos,
bem como ao estabelecimento de mecanismos voltados para
seu desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, destacam-se
os compromissos assumidos pelos países com o Plano
de Implementação da Cúpula Mundial
sobre Desenvolvimento Sustentável de Johannesburgo,
que previa entre suas metas a elaboração,
até 2005, de planos de gestão integrada
dos recursos hídricos e aproveitamento eficiente
da água.
A esses esforços
internacionais articula-se o ordenamento jurídico
brasileiro, uma vez que os planos de recursos hídricos
se constituem no primeiro instrumento da Política
Nacional de Recursos Hídricos, instituída
pela Lei nº. 9.433/1997. Nesse contexto, aliado à
responsabilidade legal e como parte dos desafios impostos
pelos compromissos assumidos, foi elaborado o Plano Nacional
de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pelo Conselho
Nacional de Recursos Hídricos em 30 de janeiro
de 2006.
A busca da governança
e da governabilidade, refletida no caráter participativo
e descentralizado adotado no processo de construção
do PNRH, permitiu estabelecer, para um horizonte temporal
até 2020, diretrizes, programas e metas, pactuados
social e politicamente por meio de um amplo processo de
discussão, que contaram com uma base técnica
consistente para subsidiar as discussões e o estabelecimento
das propostas.
Na dinâmica da estratégia
de planejamento participativo impressa em todas as etapas
de construção do Plano Nacional de Recursos
Hídricos, é essencial mencionar as contribuições
advindas dos diversos eventos realizados, como seminários,
oficinas e encontros, que agregaram conhecimento das mais
variadas matizes e setores, da sociedade civil, dos usuários
de água, das entidades de ensino e pesquisa, e
dos órgãos integrantes das três esferas
de governo. Outrossim, é digno de nota o embasamento
substancial decorrente das discussões nas câmaras
técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
especialmente a Câmara Técnica do Plano Nacional
de Recursos Hídricos (CT-PNRH).
Destaca-se, ainda, a abrangência
nacional do PNRH e seu cunho eminentemente estratégico,
pois, além de subsidiar as ações
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(SINGREH), por se tratar de instrumento da Política
Nacional de Recursos Hídricos, subsidia linhas
temáticas e diretivas que se articulam com o Plano
Plurianual Governamental (PPA), buscando a coordenação
e a convergência de ações de governo
em temas de marcado interesse para a gestão dos
recursos hídricos.
Assim, para além
do foco voltado para a área de recursos hídricos,
os programas do PNRH foram concebidos sob a perspectiva
da transversalidade, articulados às demais políticas
públicas e a programas de diferentes áreas
de governo que se interagem, promovendo um movimento favorável
rumo à gestão integrada dos recursos hídricos.
É importante ressaltar
o caráter continuado conferido ao Plano Nacional
de Recursos Hídricos, desenvolvido com uma visão
de processo, objetivando subsidiar a construção
do ciclo virtuoso do planejamento–ação–indução–controle
–aperfeiçoamento.
Nesse sentido, o Plano
Nacional de Recursos Hídricos tem o objetivo geral
de estabelecer um pacto nacional para a definição
de diretrizes e políticas públicas voltadas
para a melhoria da oferta de água, em qualidade
e quantidade, gerenciando as demandas e considerando a
água um elemento estruturante para a implementação
das políticas setoriais, sob a ótica do
desenvolvimento sustentável e da inclusão
social.
Já os objetivos estratégicos (ou finalísticos),
refletindo o objetivo geral, contemplam três dimensões,
a saber:
• a melhoria das disponibilidades
hídricas, superficiais e subterrâneas, em
qualidade e quantidade;
• a redução dos conflitos reais e potenciais
de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos
críticos;
• a percepção da conservação
da água como valor socioambiental relevante.
Isso posto, esta Síntese
Executiva é constituída por sete capítulos,
além desta introdução. O primeiro
capítulo discorre sobre o processo de construção
do Plano Nacional de Recursos Hídricos, incluindo
as bases conceituais que nortearam sua elaboração
e a dinâmica do processo participativo adotado.
O segundo capítulo,
denominado “Panorama e estado dos recursos hídricos
do Brasil”, contempla a definição de um
quadro referencial do país em termos de qualidade
e quantidade das águas superficiais e subterrâneas,
bem como dos diversos usos e usuários da água,
além de abordar temas relacionados à política
e ao modelo de gestão de recursos hídricos
vigentes no Brasil e seu processo de implementação.
Ademais, discorre sobre aspectos socioculturais do uso
da água, aspectos relacionados aos recursos hídricos
do Brasil no contexto das relações internacionais
e à conjuntura macroeconômica, além
de caracterizar os biomas, as ecorregiões, as biorregiões
e os principais ecossistemas brasileiros. São apresentadas,
também, algumas experiências de gestão
integrada dos recursos hídricos em espaços
territoriais do Brasil, cujas peculiaridades conduzem
a um outro recorte e os limites não necessariamente
coincidem com o de uma bacia hidrográfica, caracterizando
o que se denominou de “Situações Especiais
de
Planejamento”.
A utilização
de uma metodologia de prospectiva exploratória,
testada em diversas organizações públicas
e privadas, porém inovadora no âmbito do
planejamento de recursos hídricos, permitiu a definição
de três cenários sobre os recursos hídricos
no Brasil para 2020, apresentados no terceiro capítulo.
O quarto capítulo
aborda as diretrizes, que são orientações
gerais, consubstanciando princípios de caráter
permanente que orientam a tomada de decisão traduzida
na proposição dos programas e dos subprogramas
para se alcançar os objetivos pretendidos com o
plano.
O quinto capítulo
apresenta os programas e os subprogramas do PNRH, que
estabelecem os marcos operacionais para o alcance dos
objetivos, o geral e os estratégicos, bem como
a sistemática preconizada para o acompanhamento
e a avaliação dos resultados a serem alcançados
com sua implementação, fundamentada em um
conjunto de indicadores apropriados.
O quinto capítulo
apresenta, ainda, as metas, vinculadas aos indicadores
de monitoramento e avaliação, que traduzem
a efetividade das ações propostas, sendo
estabelecidas de forma realística. O sexto capítulo
apresenta os principais atores institucionais que participaram
e colaboraram com o desenvolvimento do Plano Nacional
de Recursos Hídricos, enquanto o sétimo
indica a bibliografia utilizada.
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