Poluição sonora
Definição
de ruído. Não é fácil apresentar
uma definição de ruído, que possa considerar-se
plenamente satisfatória. Em Acústica, o problema
da definição de ruído não se
confina ao domínio da Física, devendo ser
tomados igualmente em consideração aspectos
de natureza biológica e psicológica. Assim,
é corrente falar-se de ruído como um som que
é indesejável para o auditor ou que o traumatiza.
O ruído tornou-se um dos principais fatores de degradação
da qualidade de vida das populações. Constitui
um problema que tende a agravar-se devido, sobretudo, ao
desenvolvimento desequilibrado da urbanização,
ao aumento significativo da mobilidade das populações
e ao incremento da mecanização. O ruído
tem vindo a aumentar no espaço e no tempo, sendo
o tráfego de veículos motorizados uma das
fontes sonoras mais poluentes; no entanto, outras fontes,
tais como o tráfego aéreo e ferroviário,
o funcionamento de equipamentos industriais e domésticos
e o ruído da vizinhança têm tendência
a desenvolver-se e a multiplicar-se. Além disso,
a intensidade do ruído atinge em muitos casos níveis
preocupantes, afetando de diversas formas a saúde
física e mental, com consequências mais ou
menos graves que vão do simples incômodo à
afetação da audição (em Portugal
a surdez profissional situa-se em segundo lugar entre As
doenças profissionais). Dada a grande diversidade
de fontes sonoras, a resolução dos problemas
postos pelo ruído implica a intervenção
de diversas entidades a vários níveis e, consequentemente,
exige uma elevada coerência na coordenação
e ligação entre elas. Papel importante cabe
às autarquias locais. Origens Diversos fatores contribuem
para a grande acuidade que os problemas derivados da poluição
sonora assumem hoje em dia, podendo destacar-se, em especial
nos meios urbanos: A grande concentração demográfica
associada a graves deficiências no planeamento urbano,
com um conseqüente aumento de tráfego; A utilização
de dispositivos electromecanicos auxiliares e de equipamentos
de reprodução e amplificação
sonora, por parte de um número crescente de utilizadores;
A adoção de formas de construção,
que não asseguram o isolamento sonoro adequado.
Proveniência
do Ruído alguns fatores que conduzem à ocorrência
de poluição sonora
EDIFÍCIOS
Habitacionais, localização, inserção
de atividades ruidosas em edifícios de utilização
mista, organização do espaço interior,
utilização de elementos de construção
(com predomínio de pavimentos) com isolamento sonoro
deficiente, utilização de equipamentos ruidosos
(nomeadamente dispositivos de elevação e canalizações
de águas e resíduos sólidos).
Escolares, localização, organização
deficiente dos espaço, ausência de condicionamento
acústico, nomeadamente em salas polivalentes, refeitórios
e ginásios, utilização de sistemas
de pré-fabrição, particularmente quando
aligeirada Hospitalares Localização Organização
deficiente dos espaços.
Equipamentos industriais, localização, organização
deficiente dos espaços, utilização
de equipamentos demasiado ruidosos, por desatualização
ou manutenção deficiente localização
e instalação de equipamentos, por vezes com
concentração exagerada.
ESPETÁCULOS
E OUTRAS DIVERSÕES
Instalação em locais sem qualificação
acústica adequada Equipamentos com características
acústicas que originam incomodidade.
Tráfego rodoviário ferroviário não
consideração dos aspectos relacionados com
o ruído, ao projetarem-se vias de circulação
Ordenamento do tráfego Aéreo Indefinição
na demarcação de zonas de servidão
acústica de aeródromos Indefinição
no estabelecimento de procedimentos de vôo anti-ruído.
Medidas a procura de soluções neste domínio
apresenta-se complexa; podendo encarar-se segundo diversos
aspectos: Preparação de elementos de natureza
físico-matemática que habilitam a considerar
a influência do ruído, numa atitude prospectiva,
designadamente na análise de impactes ambientais
e no projeto; Preparação de um conjunto de
normas, visando estabelecer técnicas de avaliação
e regras de qualidade, que seja suficientemente estruturado
para proporcionar apoio eficiente ao sistema legislativo;
este sistema deve ser complementado, para a sua efetiva
e generalizada aplicação, com a ação
coerciva de meios adequados de controle de qualidade e de
fiscalização; Formação a todos
os níveis de ensino, visando contribuir para uma
consciencialização esclarecida das questões
ambientais postas pelo ruído e permitindo preparar
técnicos aptos para a resolução dos
problemas inerentes à poluição sonora
com incidência nas diferentes atividades profissionais;
Informação do público, a fim de criar
o que pode designar-se por um nível básico
de compreensão, imprescindível para que As
eventuais medidas desencadeadas pela administração,
no sentido de preservar o ambiente acústico, venham
a ser aceites pela população; e mais, que
seja a própria população a assumir
posições de exigência de tais medidas
corretivas. Ações para controlo do ruído
A conjugação das medidas para redução
do ruído deve traduzir-se em ações
que atenuarão a intensidade da poluição
sonora e o grau de exposição das populações
ao ruído, nomeadamente: Ordenamento adequado do território,
em grande escala e à escala da implementação
das instalações ruidosas; Implantação
apropriada das grandes estruturas de transportes (superficiais
e aéreas) e instalação de meios adequados
para mitigar a propagação do ruído
a partir delas; Escolha apropriada dos tipos de construção
e dos equipamentos a instalar, tomando em devida consideração
o fator ruído.
Em qualquer destes aspectos As autarquias têm efetivamente
possibilidade de contribuir para a preservação
e melhoria do ambiente acústico. As amplas competências
que lhes estão atribuídas no Planeamento Urbanístico
e no Licenciamento são instrumentos legais que dão
às Câmaras grande capacidade de intervenção
neste domínio. O fato de disporem ainda da faculdade
de promulgarem posturas municipais poderá tornar
mais eficaz a capacidade de recurso à legislação
em vigor, onde se destaca o Regulamento Geral sobre Ruído
(D. L. nº 251/87 de 24 de Junho). Por outro lado, é
particularmente importante o Plano Diretor Municipal para
uma correta política preventiva de poluição
sonora. Nele, o estudo cuidadoso dos planos de circulação,
o estabelecimento de zonas sem circulação
automóvel, de zonas verdes, a criação
de vias alternativas para veículos pesados fora das
áreas residenciais, a dispersão das zonas
comerciais ou de serviços, permitirão prevenir
As ocorrências de situações gravosas.
Repercussões sobre a saúde Em sentido geral,
os efeitos do ruído sobre o Homem podem englobar-se
nas categorias seguintes, que evidentemente não são
independentes, ocorrendo, muitas vezes, largas zonas de
sobreposição: Afetação da audição,
alterando a gama de percepção do som audível,
provocando a dor e podendo mesmo danificar de forma irreversível
o mecanismo fisiológico da audição;
Perturbações fisiológicas diversas,
tais como flutuações das pulsações
cardíacas, da tensão arterial e da vasodilatação
dos vasos periféricos e ainda contratação
dos músculos das vísceras e modificações
do funcionamento das glândulas endócrinas;
Perturbações do sono, nomeadamente dificuldade
em adormecer e menor duração de certas fases
do sono; Perturbações de atividades várias;
os efeitos do ruído sobre As atividades dependem
do tipo de atividade e das características dos indivíduos
mas, em geral, o ruído provoca uma diminuição
do rendimento do trabalho e um aumento do número
de erros ou acidentes; Interferência na comunicação
oral; Incomodidade, em geral o ruído incomoda quando,
por exemplo, se sobrepõe e mascara uma informação
desejada, evoca coisas desagradáveis, implica demasiadas
informações inúteis ou é incompreensível;
situações de incomodidade provocadas pelo
ruído podem originar no receptor reações
várias, entre As quais de irritabilidade, de medo
e de violência.
O ruído como fator de incomodidade A incomodidade
atribuível a um estímulo sonoro que se identifica
em relação ao ruído de fundo parece
derivar diretamente do caráter intensivo daquele
estímulo, pelo que a avaliação do grau
de incomodidade se processa com base na amplitude da emergência
do estímulo perturbador relativamente ao ruído
de fundo. A técnica de avaliação do
grau de incomodidade está fixada na Norma Portuguesa
1730 (Grau de reação humana ao ruído)
estabelecendo-se naquele documento normativo que a incomodidade
é proporcional ao parâmetro em que Leq representa
o nível sonoro contínuo equivalente corrigido
do estímulo perturbador, expresso em dB(A), e L95
representa o nível sonoro do ruído de fundo
(ausência do estímulo perturbador) com a probabilidade
0,95 de ser excedido, expresso em dB(A). O fato de se considerar
o nível sonoro contínuo equivalente para representar
o estímulo potencialmente incômodo evidencia
a aceitação de um comportamento integrador
por parte do precipite. Todavia, admite-se a aplicação
de "correções" que entrem em consideração
com certas características espectrais do estímulo,
sempre que estas contribuem para aumentar a incomodidade
provocada.
Está regulamentado (Decreto-Lei 251/87 - Regulamento
Geral sobre o Ruído) que não deve exceder
10 dB(A). O ruído como fator de trauma a exposição
prolongada em ambientes onde o nível sonoro atinge
valores muito elevados vai provocar a destruição
progressiva das células ciliadas do órgão
de Corti. Estas células do ouvido interno não
são regeneráveis e têm papel fundamental
no processo da audição. A forma como a alteração
da audição se manifesta a nível individual
depende da sensibilidade do paciente e, obviamente, da história
clínica dos seus órgãos de audição.
Em termos médios, pode dizer-se que a probabilidade
da audição ser afetada se torna significativa
para valores do nível sonoro contínuo equivalente
acima de 80 dB(A), considerando que se verifica a permanência
das condições de exposição,
como ocorre habitualmente em ambiente laboral. A perda da
audição, conseqüente da exposição
a ambientes acusticamente agressivos, é caracterizável
pelo fato de a banda de freqüências onde se detecta
em primeiro lugar o desvio do limiar de audição,
se localizar na vizinhança de 4000 Hz. Com a continuação
da exposição, dá-se o alastramento
da afetação para outras bandas de frequência.
A avaliação do risco de perda de audição
nos locais de trabalho determina-se a partir da exposição
pessoal diária de um trabalhador ao ruído,
expressa em dB(A); a técnica desta avaliação
está fixada no Decreto Regulamentar 9/92. O Decreto-Lei
72/92 e o Decreto Regulamentar 9/92, estabelecem os requisitos
a serem satisfeitos para a prevenção da audição
em meio laboral. |