PORTARIA DO
DIRETOR GERAL, DE 23/01/90 (Publicado no Diário
Oficial do Estado de 30/01/90- Seção
I: p. 32)
Estabelecendo
normas de uso para Pesquisa nas áreas do Instituto
Florestal por Técnicos externos:
I- Solicitação
de uso da área para realização da Pesquisa
dirigida ao Diretor Geral do IF.
II- Junto à solicitação apresentar
o projeto no formulário em vigência no IF-SAPIF.
III- A autorização será concedida após
a análise e manifestação do Conselho
Técnico do IF, para a Entidade Pública ou
Privada à qual o solicitante está vinculado.
IV- A execução do projeto de pesquisa será
de inteira responsabilidade do solicitante.
V- O controle das atividades para a realização
do projeto é de responsabilidade do Chefe da Unidade
Administrativa onde o mesmo será desenvolvido.
VI- Qualquer tipo de publicação, gerada pela
pesquisa, deverá ser encaminhado um exemplar ao IF,
sendo que será juntado ao acervo da Biblioteca do
órgão.
VII- Na divulgação da pesquisa deverá
constar o nome da dependência onde foi realizada e
do Instituto Florestal.
VIII- Formalizar termos de compromisso com a Entidade envolvida.
IX- Em se tratando de coleta de material botânico,
entomológico ou microorganismos, o solicitante deverá
fornecer ao IF as exsicatas ou espécies correspondentes,
coletados nas áreas da pesquisa, com todas as informações
para o registro no Instituto Florestal.
X- Os materiais deverão estar identificados no mínimo
a nível de gênero e se possível registrados
na Instituição à qual o solicitante
esteja vinculado. Para maiores detalhes vide Portaria D.G.
do IF, de 29/07/88.
XI- Tendo em conta que os Parque Estaduais e Estações
Ecológicas destinam-se para fins científicos,
à proteção do ambiente natural e ao
desenvolvimento da educação conservacionista,
no seu uso deverão ser observadas as legislações
em vigência: a) Decreto nº 25341, de 04/06/86-
Regulamento dos Parques Estaduais; b) Lei nº 6902,
de 27/04/81- Criação de Estações
Ecológicas e Áreas de Proteção
Ambiental.
XII- O solicitante deverá apresentar relatório
anual sucinto do desenvolvimento das atividades do trabalho
para controle por parte da Administração do
IF, devidamente aprovado pela Entidade à qual está
vinculado.
XIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: Instituto Florestal Pick-upau – 2002 – São
Paulo – Brasil
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