A
Comissão Técnico Científica -
COTEC, é um colegiado de assessoria ao Conselho
Técnico na análise e acompanhamento
dos projetos de pesquisa executados no Instituto Florestal.
Para realização deste trabalho estabeleceu
as Normas abaixo, que devem ser seguidas na apresentação
dos projetos.
A finalidade desta
Norma é de orientar os técnicos e pesquisadores
do Instituto Florestal e de outras Instituições
quanto aos procedimentos para elaboração
e encaminhamento de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos
em unidades administradas pelo Instituto Florestal.
ELABORAÇÃO
DO PROJETO
BANCO DE DADOS
Para o Banco de Dados
de projetos registrados no Instituto Florestal, há
necessidade das seguintes informações:
Título: deve dar uma idéia clara e sucinta
do(os) objetivo(s) do projeto.
Equipe Executora: nome por extenso dos autores - o
primeiro autor será considerado o responsável
pelo projeto.
Instituição filiadora/Divisão/Seção:
onde os autores estão lotados.
Indicação das atividades: a serem desenvolvidas
por autor(es).
Palavras-Chaves: são as palavras mais significativas,
extraídas do texto e que identificam seu conteúdo.
Resumo do(s) objetivo(s):
Resumo da justificativa:
Local(is) de implantação do projeto:
unidade(s) administrada(s) ou não pelo Instituto
Florestal.
Início previsto:
Término previsto:
ESTRUTURA
Os projetos de pesquisa
a serem registrados no Instituto Florestal deverão
ser redigidos em Português e ter a seguinte
estrutura:
Objetivo(s) - define o que se pretende alcançar
com a execução da pesquisa. Deve ser
realista e factível diante dos meios e métodos
disponíveis, e manter coerência com o
problema descrito no projeto. Caso haja mais de um
objetivo, cada um deles deve ser expresso separadamente
na ordem de sua importância.
Justificativa - discute a importância do projeto
e o quanto é oportuna a sua execução.
Neste item, soma-se ao conhecimento científico
do pesquisador, boa parte da sua criatividade e capacidade
de convencimento. Deve responder às perguntas
porquê executar o projeto? E qual o seu público-alvo?
Revisão Bibliográfica - representa de
forma não muito longa os trabalhos publicados
que tenham relação direta e específica
com o tema do projeto.
Material e Métodos - específica o material
a ser estudado e sua origem. Detalha o(s) método(s)
e técnica(s) a serem utilizados. Se o(s) método(s)
e técnica(s) a serem adotados já se
encontram publicados, devem ser apenas referenciados
por citação.
Referências Bibliográficas - relaciona
os trabalhos mencionados no texto. A lista deve ser
ordenada alfabeticamente, pelo sobrenome do autor
citado.
Cronograma Físico - (semestral) indica, graficamente,
os prazos e o tempo em que serão executadas
as diversas fases do projeto.
Origem dos Recursos - especifica a(s) instituição(ões)
financiadora(s).
Cronograma Financeiro - (semestral)- indicar os ítens
correspondentes.
ENCAMINHAMENTO
Pesquisadores do Instituto
Florestal - O projeto assinado por todos os autores
deverá ser submetido à apreciação
do chefe imediato, que após analisá-lo,
o submeterá ao Diretor da Divisão que
se encarregará de enviá-lo à
COTEC, com seu parecer. Anexar o Termo de Compromisso
junto ao Instituto Florestal e Termo de Responsabilidade
da Resolução SMA-25 devidamente preenchidos
e assinados. O projeto, após apreciação
da COTEC, será submetido ao Conselho Técnico.
Aprovado pelo Conselho Técnico, o projeto será
registrado e os autores informados de sua aprovação.
Pesquisadores de Outras
Instituições
A solicitação para o desenvolvimento
de projeto, em área administrada pelo Instituto
Florestal, deverá ser encaminhada, através
de carta ou e-mail, para o Diretor Geral ou para a
COTEC, no endereço:
COTEC - Comissão Técnico Científica
Instituto Florestal
Rua do Horto, 931 - CEP 02377-000 - São Paulo,
SP
Fone: (0xx11) 6231 85 55 R: 271
Fax: (0xx11) 6231 8555 R. 317
e-mail: cotec@iflorestsp.br
O projeto deve seguir o modelo proposto neste Manual,
ou outro adotado pela Universidade, Instituto ou órgão
financiador de pesquisa. No ato do encaminhamento,
o projeto deve ser acompanhado dos Termo de Compromisso
junto ao Instituto Florestal e Termo de Responsabilidade
da Resolução SMA-25 devidamente preenchidos
e assinados. O projeto, após apreciação
da COTEC, será submetido ao Conselho Técnico.
Aprovado pelo Conselho Técnico, o projeto será
registrado e os autores informados de sua aprovação.
A COTEC enviará uma cópia do projeto
para a Unidade, onde o mesmo será desenvolvido,
para conhecimento e manifestação do
responsável pela área.
O autor do projeto e o responsável pela Unidade
serão informados da aprovação
ou não do projeto.
Mesmo aprovado, o projeto só poderá
ser iniciado se forem observadas as determinações
legais transcritas neste Manual.
TERMO DE
COMPROMISSO JUNTO AO INSTITUTO FLORESTAL
Eu __________________________(nome
do pesquisador responsável),
profissão________________________________
pesquisador da(o)_________________________
(nome da Instituição, departamento,
instituto, universidade ou equivalente),
RG ________________________
CIC ____________________
e mail __________________
residente _________________
fone____________________________________,
na qualidade de responsável pelo desenvolvimento
do Projeto de Pesquisa intitulado____________________________
financiado por _________________________
com prazo de execução de ____________
a ____________________, e _______________.
(nome da Instituição onde o pesquisador
é filiado),
Inscrição Estadual nº ______________________GC
________________________________
sediada ____________________________________
(endereço completo da sede da instituição),
representada legalmente por ____________________________________________________
(nome do Diretor Geral, orientador ou equivalente),
e com o ingresso devidamente autorizado pela ________________________
(Diretoria do Instituto ou Grupo de Trabalho), comprometo-me
a:
1. Cumprir a resolução
SMA-25, de 8/11/2000, que dispõe sobre a Medida
Provisória nº 2052-3, de 27/11/200, sobre
o acesso ao patrimônio genético, a proteção
e o acesso ao conhecimento tradicional associado,
a repartição dos benefícios e
o acesso à tecnologia e transferência
de tecnologia para sua conservação e
utilização.
2. Cumprir a Portaria do Diretor Geral do Instituto
Florestal , de 23/01/90 que estabelece normas de uso
para pesquisa nas áreas do Instituto Florestal
por Técnicos externos , especialmente no que
concerne a:
· Remessa ao Instituto Florestal de qualquer
tipo de publicação, gerada pela pesquisa;
· Divulgação dos resultados da
pesquisa, na qual deverá constar o nome da
dependência onde ela foi realizada e do Instituto
Florestal e,
· Quando houver coleta de material botânico,
exsicata(s) deverá(ão) ser encaminhada(s)
ao Herbário D. Bento Pickel (SPSF) do Instituto
Florestal.
3. Cumprir a Portaria do Diretor Geral do Instituto
Florestal , de 29/07/88, que dispõe sobre normatização
de coleta de material entomológico e de microorganismos
em área sob responsabilidade do Instituto Florestal,
principalmente quanto ao fato e que quando houver
coleta de material entomológico, dois (2) exemplares
de cada espécime deverão ser remetidos
ao Instituto Florestal para serem incorporados à
coleção de insetos do Laboratório
de Entomologia da Seção de Fitotecnia
Parasitológica.
4. Cumprir a Portaria do Diretor Geral do Instituto
Florestal, de 19/07/93 "Estabelecendo que todas
as pesquisas desenvolvidas, em quaisquer das dependências
do Instituto Florestal ficam sujeitas à prévia
assinatura de termo de compromisso sobre direitos
e eventuais patentes delas decorrentes".
5. Cumprir a Portaria nº 332 de 13/3/90, do IBAMA
, que dispõe sobre a licença para coleta
de material zoológico.
6. Cumprir o Decreto nº 98.830 de 15/01/90, que
dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de
dados e materiais científicos no Brasil.
Declaro, outrossim, que eximo o Instituto Florestal
de toda e qualquer responsabilidade em decorrência
de acidentes que possam ocorrer comigo ou meus auxiliares,
em dependências do Instituto Florestal, e que
me comprometo a retirar, até o final dos trabalhos,
todos os materiais utilizados para a coleta de dados,
tais como: armadilhas, fitas, placas, plaquetas, etc.
_____________________________
Local e Data
____________________________________
Assinatura do Responsável pela Pesquisa
___________________________________
Assinatura do Diretor Geral, Orientador ou
equivalente da Instituição à
qual o pesquisador é filiado
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SMA- 25, de 8-11-2000
O Secretário
do Meio Ambiente, considerando o disposto na Medida
Provisória nº 2.052-3, de 27 de setembro
de 2000, que regulamenta o inciso II do § 1º
e o § 4 do artigo 225 da Constituição
Federal, os artigos 1º,8º, alíneas
j, 10, alínea c, 15 e 16, alíneas 3
e 4 do Decreto nº 2.519, de 16 de março
de 1998, que promulga a Convenção sobre
Diversidade Biológica e dispõe sobre
o acesso ao patrimônio genético, a proteção
e o acesso ao conhecimento tradicional associado,
a repartição de benefícios e
o acesso à tecnologia e a transferência
de tecnologia para sua conservação e
utilização, resolve:
Artigo 1º- Todos os pesquisadores, inclusive
aqueles ligados a outras instituições
oficiais, públicas ou privadas, que estiverem
desenvolvendo pesquisas, ou pretenderem fazê-lo,
no interior das Unidades de Conservação
sob a responsabilidade do Estado de São Paulo,
deverão preliminarmente, submeter o Projeto
de Pesquisa a Diretoria Geral dos Institutos para
posteriormente, preencher o Termo de Responsabilidade,
conforme o modelo anexo a esta resolução;
Parágrafo Único: Os Projetos de Pesquisa
em Unidades de Conservação administradas
pela Fundação para a Conservação
e a Produção Florestal deverão
ser avaliados preliminarmente pelo Grupo de Trabalho
Artigo 2º- Fica mantido o Grupo de Trabalho,
responsável pelo acesso aos recursos genéticos
no Estado de São Paulo, criado pelas Resoluções
SMA nº 71/97, 23/98 e 001-99, observada a seguinte
composição:
· Biol. Cristina Maria do Amaral Azevedo- Probio/SP-R.G.:
8.886.188, como Coordenadora;
· Eng. Agr. Antonio Luiz Lima de Queiroz- CPRN-
R.G.: 9.965.028;
· Farmac. Elayse Maria Hachich- Cetesb- R.G.:
5.992.160;
· Biol. Elisabete A . Lopes- Instituto de Botânica-
R.G.: 5.046.137;
· Arq. Fabiano Fernandes Toffoli- CPLA- R.G.:
9.791.103;
· Biol. João Batista Baitello- Instituto
Florestal- R.G.: 4.814.384;
· Zoot. Katia Pisciotta- Fundação
para a Conservação e a Produção
Florestal - R.G.: 11.394.975;
· Biol. Lucilene Teixeira Ribeiro- CEAM- R.G.:
7.387.610:
Artigo 4º- Caberá ao Grupo de Trabalho:
· acompanhar, por meio de relatórios
semestrais, o desenvolvimento das pesquisas indicadas
nos termos de responsabilidade,
· assessorar a Comissão Especial do
Consema na análise da proposta de Projeto de
Lei para regulamentar o acesso aos recursos genéticos
e produtos derivados existentes no Estado de São
Paulo;
· auxiliar a divulgação e a discussão
deste documento ao nível estadual;
· acompanhar as discussões deste tema
a nível federal.
Artigo 5º- O Instituto Florestal, Instituto de
Botânica, o Instituto Geológico e a Fundação
para a Conservação e a Produção
Florestal, quando responsáveis por Unidades
de Conservação ficam encarregados de
solicitar aos pesquisadores o preenchimento e a assinatura
do Termo de Responsabilidade, encaminhando as cópias
ao Grupo de Trabalho acima mencionado;
Artigo 6º- O Grupo de Trabalho deverá
submeter ao Secretário da Pasta relatórios
anuais conclusivos, a contar da data de publicação
desta resolução.
Artigo 7º- Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de expiração
da Resolução SMA nº 01, de 06 de
janeiro de 1999.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu _______________________________________________________,
(nome do pesquisador responsável), profissão________________________,
pesquisador da(o) _________________________________________________________
(nome da Instituição, departamento,
instituto, universidade ou equivalente),
RG ___________________, CIC________________________,
residente ______________________________________,
fone____________________________________,
na qualidade de responsável pelo desenvolvimento
do Projeto de Pesquisa intitulado______________________________
_____________________________________________________
financiado por_______________________________________________________
com prazo de execução de___________.
a_____________, e ____________________________________________
(nome da Instituição onde o pesquisador
é filiado)
Inscrição Estadual nº___________________________________________
CGC_________________________________________________________
sediada___________________________________________________
(endereço completo da sede da instituição),
representada legalmente por_________________________________________________
(nome do Diretor Geral), e com o ingresso devidamente
autorizado pelo Conselho Técnico do Instituto
Florestal, comprometo-me a:
1. Respeitar toda
a legislação brasileira e tratados internacionais
de proteção dos recursos naturais, toda
a legislação brasileira relativa à
pesquisa, expedições científicas,
patentes e segredos de indústria; bem como
todos os termos do Decreto nº 2.519, de 16 de
março de 1998, que promulga a Convenção
sobre Diversidade Biológica, principalmente
aqueles relacionados com acesso aos recursos genéticos,
conhecimento tradicional e transferência de
tecnologia;
2. Depositar pelo menos um exemplar de cada espécie
ou amostra coletada, devidamente identificada, em
instituição indicada pela Secretaria
do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
3. Elaborar e entregar ao órgão competente,
da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, relatórios semestrais da pesquisa, com
o conteúdo mínimo de: resumo das atividades
já executadas; descrição das
coletas já realizadas (localização
das coletas, período de coleta); discriminação
e quantificação do tipo de material
coletado, bem como indicação de seu
uso e destino; descrição dos resultados
já obtidos; cronograma das próximas
atividades. A não entrega dos relatórios
no prazo estipulado e/ou a conduta inadequada, ocasionará
a imediata interrupção da pesquisa e
da autorização concedida para ingressar
na Unidade de conservação.
# 1º- a critério do órgão
competente, a periodicidade da entrega dos relatórios
poderá ser ampliada,
#2º- o pesquisador poderá requerer sigilo
sobre os dados apresentados nestes relatórios.
4. Requerer permissão, observada a legislação
que rege a matéria, junto ao órgão
competente, para o acesso aos componentes do patrimônio
genético e prosseguimento da pesquisa quando
os produtos ou processos decorrentes do desenvolvimento
desta, possuírem aproveitamento comercial ou
resultarem em pedidos de patentes.
5. Contribuir para a divulgação da Convenção
sobra Diversidade Biológica no meio acadêmico,
científico, técnico e popular, especialmente
na região alvo da pesquisa.
____________________________________
Assinatura do Responsável pela Pesquisa
___________________________________________________________
Assinatura do Diretor Geral, da Instituição
à qual o pesquisador é filiado
___________________________________________
Assinatura do Diretor da Unidade de Conservação
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