Mundo
 
 
 
 
Projetos de Pesquisa
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA
 
 

A Comissão Técnico Científica - COTEC, é um colegiado de assessoria ao Conselho Técnico na análise e acompanhamento dos projetos de pesquisa executados no Instituto Florestal. Para realização deste trabalho estabeleceu as Normas abaixo, que devem ser seguidas na apresentação dos projetos.

A finalidade desta Norma é de orientar os técnicos e pesquisadores do Instituto Florestal e de outras Instituições quanto aos procedimentos para elaboração e encaminhamento de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em unidades administradas pelo Instituto Florestal.

ELABORAÇÃO DO PROJETO

BANCO DE DADOS

Para o Banco de Dados de projetos registrados no Instituto Florestal, há necessidade das seguintes informações:
Título: deve dar uma idéia clara e sucinta do(os) objetivo(s) do projeto.
Equipe Executora: nome por extenso dos autores - o primeiro autor será considerado o responsável pelo projeto.
Instituição filiadora/Divisão/Seção: onde os autores estão lotados.
Indicação das atividades: a serem desenvolvidas por autor(es).
Palavras-Chaves: são as palavras mais significativas, extraídas do texto e que identificam seu conteúdo.
Resumo do(s) objetivo(s):
Resumo da justificativa:
Local(is) de implantação do projeto: unidade(s) administrada(s) ou não pelo Instituto Florestal.
Início previsto:
Término previsto:

ESTRUTURA

Os projetos de pesquisa a serem registrados no Instituto Florestal deverão ser redigidos em Português e ter a seguinte estrutura:
Objetivo(s) - define o que se pretende alcançar com a execução da pesquisa. Deve ser realista e factível diante dos meios e métodos disponíveis, e manter coerência com o problema descrito no projeto. Caso haja mais de um objetivo, cada um deles deve ser expresso separadamente na ordem de sua importância.
Justificativa - discute a importância do projeto e o quanto é oportuna a sua execução. Neste item, soma-se ao conhecimento científico do pesquisador, boa parte da sua criatividade e capacidade de convencimento. Deve responder às perguntas porquê executar o projeto? E qual o seu público-alvo?
Revisão Bibliográfica - representa de forma não muito longa os trabalhos publicados que tenham relação direta e específica com o tema do projeto.
Material e Métodos - específica o material a ser estudado e sua origem. Detalha o(s) método(s) e técnica(s) a serem utilizados. Se o(s) método(s) e técnica(s) a serem adotados já se encontram publicados, devem ser apenas referenciados por citação.
Referências Bibliográficas - relaciona os trabalhos mencionados no texto. A lista deve ser ordenada alfabeticamente, pelo sobrenome do autor citado.
Cronograma Físico - (semestral) indica, graficamente, os prazos e o tempo em que serão executadas as diversas fases do projeto.
Origem dos Recursos - especifica a(s) instituição(ões) financiadora(s).
Cronograma Financeiro - (semestral)- indicar os ítens correspondentes.

ENCAMINHAMENTO

Pesquisadores do Instituto Florestal - O projeto assinado por todos os autores deverá ser submetido à apreciação do chefe imediato, que após analisá-lo, o submeterá ao Diretor da Divisão que se encarregará de enviá-lo à COTEC, com seu parecer. Anexar o Termo de Compromisso junto ao Instituto Florestal e Termo de Responsabilidade da Resolução SMA-25 devidamente preenchidos e assinados. O projeto, após apreciação da COTEC, será submetido ao Conselho Técnico. Aprovado pelo Conselho Técnico, o projeto será registrado e os autores informados de sua aprovação.

Pesquisadores de Outras Instituições
A solicitação para o desenvolvimento de projeto, em área administrada pelo Instituto Florestal, deverá ser encaminhada, através de carta ou e-mail, para o Diretor Geral ou para a COTEC, no endereço:
COTEC - Comissão Técnico Científica
Instituto Florestal
Rua do Horto, 931 - CEP 02377-000 - São Paulo, SP
Fone: (0xx11) 6231 85 55 R: 271
Fax: (0xx11) 6231 8555 R. 317
e-mail: cotec@iflorestsp.br
O projeto deve seguir o modelo proposto neste Manual, ou outro adotado pela Universidade, Instituto ou órgão financiador de pesquisa. No ato do encaminhamento, o projeto deve ser acompanhado dos Termo de Compromisso junto ao Instituto Florestal e Termo de Responsabilidade da Resolução SMA-25 devidamente preenchidos e assinados. O projeto, após apreciação da COTEC, será submetido ao Conselho Técnico. Aprovado pelo Conselho Técnico, o projeto será registrado e os autores informados de sua aprovação.
A COTEC enviará uma cópia do projeto para a Unidade, onde o mesmo será desenvolvido, para conhecimento e manifestação do responsável pela área.
O autor do projeto e o responsável pela Unidade serão informados da aprovação ou não do projeto.
Mesmo aprovado, o projeto só poderá ser iniciado se forem observadas as determinações legais transcritas neste Manual.

TERMO DE COMPROMISSO JUNTO AO INSTITUTO FLORESTAL

Eu __________________________(nome do pesquisador responsável),
profissão________________________________
pesquisador da(o)_________________________
(nome da Instituição, departamento, instituto, universidade ou equivalente),
RG ________________________
CIC ____________________
e mail __________________
residente _________________
fone____________________________________,
na qualidade de responsável pelo desenvolvimento do Projeto de Pesquisa intitulado____________________________

financiado por _________________________
com prazo de execução de ____________ a ____________________, e _______________.
(nome da Instituição onde o pesquisador é filiado),
Inscrição Estadual nº ______________________GC ________________________________
sediada ____________________________________
(endereço completo da sede da instituição), representada legalmente por ____________________________________________________
(nome do Diretor Geral, orientador ou equivalente), e com o ingresso devidamente autorizado pela ________________________ (Diretoria do Instituto ou Grupo de Trabalho), comprometo-me a:

1. Cumprir a resolução SMA-25, de 8/11/2000, que dispõe sobre a Medida Provisória nº 2052-3, de 27/11/200, sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição dos benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
2. Cumprir a Portaria do Diretor Geral do Instituto Florestal , de 23/01/90 que estabelece normas de uso para pesquisa nas áreas do Instituto Florestal por Técnicos externos , especialmente no que concerne a:
· Remessa ao Instituto Florestal de qualquer tipo de publicação, gerada pela pesquisa;
· Divulgação dos resultados da pesquisa, na qual deverá constar o nome da dependência onde ela foi realizada e do Instituto Florestal e,
· Quando houver coleta de material botânico, exsicata(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) ao Herbário D. Bento Pickel (SPSF) do Instituto Florestal.
3. Cumprir a Portaria do Diretor Geral do Instituto Florestal , de 29/07/88, que dispõe sobre normatização de coleta de material entomológico e de microorganismos em área sob responsabilidade do Instituto Florestal, principalmente quanto ao fato e que quando houver coleta de material entomológico, dois (2) exemplares de cada espécime deverão ser remetidos ao Instituto Florestal para serem incorporados à coleção de insetos do Laboratório de Entomologia da Seção de Fitotecnia Parasitológica.
4. Cumprir a Portaria do Diretor Geral do Instituto Florestal, de 19/07/93 "Estabelecendo que todas as pesquisas desenvolvidas, em quaisquer das dependências do Instituto Florestal ficam sujeitas à prévia assinatura de termo de compromisso sobre direitos e eventuais patentes delas decorrentes".
5. Cumprir a Portaria nº 332 de 13/3/90, do IBAMA , que dispõe sobre a licença para coleta de material zoológico.
6. Cumprir o Decreto nº 98.830 de 15/01/90, que dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil.
Declaro, outrossim, que eximo o Instituto Florestal de toda e qualquer responsabilidade em decorrência de acidentes que possam ocorrer comigo ou meus auxiliares, em dependências do Instituto Florestal, e que me comprometo a retirar, até o final dos trabalhos, todos os materiais utilizados para a coleta de dados, tais como: armadilhas, fitas, placas, plaquetas, etc.


_____________________________
Local e Data


____________________________________
Assinatura do Responsável pela Pesquisa


___________________________________
Assinatura do Diretor Geral, Orientador ou
equivalente da Instituição à qual o pesquisador é filiado

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SMA- 25, de 8-11-2000

O Secretário do Meio Ambiente, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.052-3, de 27 de setembro de 2000, que regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4 do artigo 225 da Constituição Federal, os artigos 1º,8º, alíneas j, 10, alínea c, 15 e 16, alíneas 3 e 4 do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica e dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, resolve:
Artigo 1º- Todos os pesquisadores, inclusive aqueles ligados a outras instituições oficiais, públicas ou privadas, que estiverem desenvolvendo pesquisas, ou pretenderem fazê-lo, no interior das Unidades de Conservação sob a responsabilidade do Estado de São Paulo, deverão preliminarmente, submeter o Projeto de Pesquisa a Diretoria Geral dos Institutos para posteriormente, preencher o Termo de Responsabilidade, conforme o modelo anexo a esta resolução;
Parágrafo Único: Os Projetos de Pesquisa em Unidades de Conservação administradas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal deverão ser avaliados preliminarmente pelo Grupo de Trabalho
Artigo 2º- Fica mantido o Grupo de Trabalho, responsável pelo acesso aos recursos genéticos no Estado de São Paulo, criado pelas Resoluções SMA nº 71/97, 23/98 e 001-99, observada a seguinte composição:
· Biol. Cristina Maria do Amaral Azevedo- Probio/SP-R.G.: 8.886.188, como Coordenadora;
· Eng. Agr. Antonio Luiz Lima de Queiroz- CPRN- R.G.: 9.965.028;
· Farmac. Elayse Maria Hachich- Cetesb- R.G.: 5.992.160;
· Biol. Elisabete A . Lopes- Instituto de Botânica- R.G.: 5.046.137;
· Arq. Fabiano Fernandes Toffoli- CPLA- R.G.: 9.791.103;
· Biol. João Batista Baitello- Instituto Florestal- R.G.: 4.814.384;
· Zoot. Katia Pisciotta- Fundação para a Conservação e a Produção Florestal - R.G.: 11.394.975;
· Biol. Lucilene Teixeira Ribeiro- CEAM- R.G.: 7.387.610:
Artigo 4º- Caberá ao Grupo de Trabalho:
· acompanhar, por meio de relatórios semestrais, o desenvolvimento das pesquisas indicadas nos termos de responsabilidade,
· assessorar a Comissão Especial do Consema na análise da proposta de Projeto de Lei para regulamentar o acesso aos recursos genéticos e produtos derivados existentes no Estado de São Paulo;
· auxiliar a divulgação e a discussão deste documento ao nível estadual;
· acompanhar as discussões deste tema a nível federal.
Artigo 5º- O Instituto Florestal, Instituto de Botânica, o Instituto Geológico e a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal, quando responsáveis por Unidades de Conservação ficam encarregados de solicitar aos pesquisadores o preenchimento e a assinatura do Termo de Responsabilidade, encaminhando as cópias ao Grupo de Trabalho acima mencionado;
Artigo 6º- O Grupo de Trabalho deverá submeter ao Secretário da Pasta relatórios anuais conclusivos, a contar da data de publicação desta resolução.
Artigo 7º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de expiração da Resolução SMA nº 01, de 06 de janeiro de 1999.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu _______________________________________________________,
(nome do pesquisador responsável), profissão________________________, pesquisador da(o) _________________________________________________________
(nome da Instituição, departamento, instituto, universidade ou equivalente),
RG ___________________, CIC________________________,
residente ______________________________________,
fone____________________________________,
na qualidade de responsável pelo desenvolvimento do Projeto de Pesquisa intitulado______________________________
_____________________________________________________ financiado por_______________________________________________________ com prazo de execução de___________. a_____________, e ____________________________________________ (nome da Instituição onde o pesquisador é filiado)
Inscrição Estadual nº___________________________________________ CGC_________________________________________________________
sediada___________________________________________________
(endereço completo da sede da instituição), representada legalmente por_________________________________________________
(nome do Diretor Geral), e com o ingresso devidamente autorizado pelo Conselho Técnico do Instituto Florestal, comprometo-me a:

1. Respeitar toda a legislação brasileira e tratados internacionais de proteção dos recursos naturais, toda a legislação brasileira relativa à pesquisa, expedições científicas, patentes e segredos de indústria; bem como todos os termos do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, principalmente aqueles relacionados com acesso aos recursos genéticos, conhecimento tradicional e transferência de tecnologia;
2. Depositar pelo menos um exemplar de cada espécie ou amostra coletada, devidamente identificada, em instituição indicada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
3. Elaborar e entregar ao órgão competente, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, relatórios semestrais da pesquisa, com o conteúdo mínimo de: resumo das atividades já executadas; descrição das coletas já realizadas (localização das coletas, período de coleta); discriminação e quantificação do tipo de material coletado, bem como indicação de seu uso e destino; descrição dos resultados já obtidos; cronograma das próximas atividades. A não entrega dos relatórios no prazo estipulado e/ou a conduta inadequada, ocasionará a imediata interrupção da pesquisa e da autorização concedida para ingressar na Unidade de conservação.
# 1º- a critério do órgão competente, a periodicidade da entrega dos relatórios poderá ser ampliada,
#2º- o pesquisador poderá requerer sigilo sobre os dados apresentados nestes relatórios.
4. Requerer permissão, observada a legislação que rege a matéria, junto ao órgão competente, para o acesso aos componentes do patrimônio genético e prosseguimento da pesquisa quando os produtos ou processos decorrentes do desenvolvimento desta, possuírem aproveitamento comercial ou resultarem em pedidos de patentes.
5. Contribuir para a divulgação da Convenção sobra Diversidade Biológica no meio acadêmico, científico, técnico e popular, especialmente na região alvo da pesquisa.


____________________________________
Assinatura do Responsável pela Pesquisa


___________________________________________________________
Assinatura do Diretor Geral, da Instituição à qual o pesquisador é filiado


___________________________________________
Assinatura do Diretor da Unidade de Conservação

 


Fonte: Instituto Florestal
Pick-upau – 2002 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
SEJA UM PATROCINADOR
CORPORATIVO
A Agência Ambiental Pick-upau busca parcerias corporativas para ampliar sua rede de atuação e intensificar suas propostas de desenvolvimento sustentável e atividades que promovam a conservação e a preservação dos recursos naturais do planeta.

 
 
 
 
Doe Agora
Destaques
Biblioteca
     
Doar para a Agência Ambiental Pick-upau é uma forma de somar esforços para viabilizar esses projetos de conservação da natureza. A Agência Ambiental Pick-upau é uma organização sem fins lucrativos, que depende de contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
Conheça um pouco mais sobre a história da Agência Ambiental Pick-upau por meio da cronologia de matérias e artigos.
O Projeto Outono tem como objetivo promover a educação, a manutenção e a preservação ambiental através da leitura e do conhecimento. Conheça a Biblioteca da Agência Ambiental Pick-upau e saiba como doar.
             
       
 
 
 
 
     
TORNE-SE UM VOLUNTÁRIO
DOE SEU TEMPO
Para doar algumas horas em prol da preservação da natureza, você não precisa, necessariamente, ser um especialista, basta ser solidário e desejar colaborar com a Agência Ambiental Pick-upau e suas atividades.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça o Programa de Compliance e a Governança Institucional da Agência Ambiental Pick-upau sobre políticas de combate à corrupção, igualdade de gênero e racial, direito das mulheres e combate ao assédio no trabalho.
Entre em contato com a Agência Ambiental Pick-upau. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
O Portal Pick-upau disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 35 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
       
 
 
 
 
 
Ajude a Organização na conservação ambiental.