Senado
Federal, 08 a 10 de junho de 1999
Presidente do Seminário: Senador LEOMAR QUINTANILHA
RECOMENDAÇÕES
E CONCLUSÕES DOS GRUPOS DE TRABALHO
GRUPO 1
BIOTECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE
Presidente: Senador Luiz
Otávio
Coordenador: Jáder Marinho Filho
¨ O Brasil cobre 48%
da superfície total da América do Sul e contém
cinco dos maiores biomas deste continente: Amazônia,
Floresta Atlântica, Caatinga, Cerrado e Pantanal.
Este imenso País com sua impressionante variação
geográfica e fisionômica abriga uma impressionante
diversidade biológica, expressa em números
superlativos que o colocam no topo da lista dos seis países
de megadiversidade biológica do planeta, à
frente de Colômbia, México, Congo, Madagascar
e Indonésia.
¨ Esta diversidade biológica representa um importante
patrimônio que deve ser reconhecida em diversos níveis:
genes, indivíduos, populações, comunidades
e ecossistemas. Entretanto, conhecemos muito pouco desta
diversidade. A maior parte das formas sequer foi descrita
pela ciência; quase nada sabemos sobre a história
natural e ecologia e interações entre organismos
da natureza ou mesmo nos sistemas por nós simplificados
e tradicionalmente manejados, como os sistemas agrícolas.
¨ Não se pode prever as conseqüências
a curto, médio e longo prazos da liberação
de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no ambiente,
muito menos assegurar a inexistência de riscos nesta
ação.
¨ Considerando que a efetiva expressão de genes
é a resultante da interação entre a
informação genética contida em cada
organismo e o ambiente no qual ele se desenvolve, é
absolutamente plausível que um mesmo padrão
genético possa resultar em características
distintas em ambientes diferentes. Portanto, é necessário
que se estabeleça uma avaliação de
riscos caso a caso, considerando as variações
entre indivíduos, linhagens ou cepas, espécies,
variedades e cultivares, em cada um dos ambientes em que
se proponha sua liberação e/ou cultivo.
¨ A avaliação de risco na área
ambiental demanda uma análise extremamente complexa
que depende, para sua acurácia e confiabilidade,
de informações que freqüentemente não
dispomos. Diante desta circunstância, deve-se utilizar
dois princípios que têm se firmado no Direito
Ambiental em todo o mundo: o Princípio da Prevenção
e o Princípio da Precaução. O primeiro
afirma que, uma vez que se possa prever que uma certa atividade
possa ser danosa, ela deve ser evitada. O segundo afirma
que, se há dúvida sobre o potencial deletério
de uma dada ação sobre o ambiente, toma-se
a decisão mais conservadora, evitando-se a ação.
¨ Uma vez que o conhecimento necessário para
as avaliações de risco somente depende em
boa parte dos ambientes onde se programa a liberação
destes organismos, torna-se óbvio que este conhecimento
deve ser gerado no próprio País. Faz-se necessário
um programa de formação de recursos humanos
de alta qualificação para a pesquisa, normatização,
testes e fiscalização na área de biossegurança
no País, bem como urgente discussão sobre
mecanismos de captação, gestão e destinação
de fundos para a sua efetiva implantação.
Parte expressiva destes recursos poderia ser originada por
contribuições da iniciativa privada e das
próprias empresas que aufiram ganhos com os OGMs.
¨ É importante reconhecer que temos um arcabouço
jurídico que estabelece uma normatização
e mecanismos de controle sobre as atividades relacionadas
aos OGMs, bem como um órgão que tem zelado
pela análise e cumprimento destas normas, a CTNBio.
Durante a discussão foram levantados questionamentos
que indicam a possibilidade/necessidade de ampliar a divulgação
do trabalho e metodologias de análise da CTNBio,
visando maior transparência e acesso à informação
pela sociedade como um todo.
¨ É necessário prover a sociedade com
informações mais claras e precisas sobre os
OGMs, para que cada cidadão possa decidir sobre a
conveniência de sua utilização e/ou
consumo.
¨ Uma vez que a liberação de OGMs no ambiente
pode representar uma intervenção em grande
escala nos processos naturais, é exigida a apresentação
de EIA-RIMA (Estudo de Impacto no Meio Ambiente - Relatório
de Impacto no Meio Ambiente) em audiência pública,
quando do processo de liberação da produção/cultivo
de OGMs.
¨ É absolutamente necessário o monitoramento
independente (feito por instituição ou organização
sem vínculo com quem produz, comercializa ou cultiva
o OGM em questão) de todo e qualquer OGM liberado
no ambiente e de suas conseqüências por um prazo
mínimo de 5 anos. Este estudo deve ser financiado
pela empresa responsável pela produção,
comercialização ou cultivo de OGM.
¨ Foi levantada no grupo, embora sem representar posição
consensual, a proposta de que se deva impor restrições
ao plantio em escala comercial de OGMs (moratória)
por cinco anos ou pelo tempo necessário para que
se estabeleça uma base mais sólida para uma
tomada de decisão mais segura.
COMPONENTES (G1)
Aldicir Scariot
(Especialista em Recursos Genéticos em Ambientes
Naturais - EMBRAPA)
Antônio Carlos Silva Farias
(Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente do Amapá)
Bráulio Dias
(Diretor, Programa Nacional de Biodiversidade e Recursos
Genéticos do Ministério do Meio Ambiente)
Eliana Gouveia Fontes
(Eng. Agrônoma, membro da CTNBio, Pesquisadora da
EMBRAPA)
Giorgini Venturieri
(Professor da UFPA)
Márcio Miranda
(Eng. Agrônomo, Pesquisador da EMBRAPA)
Marijane Rodrigues Lisboa
(Representante do Greenpeace)
Paulo Gustavo do Prado Pereira
(Diretor de Política Ambiental da Conservation International)
Paulo Kageyama
(ESALQ/USP)
Wilhelmus Uitdewilligen
(Diretor da Novartis/Seeds (Produção de Sementes)
GRUPO 2
BIOTECNOLOGIA: EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Presidente: Senador Eduardo
Siqueira Campos
Coordenador: Paulo Sérgio Bretas de Almeida Salles
1. EDUCAÇÃO FORMAL
¨ A educação científica deve formar
o cidadão responsável, crítico, capaz
de tomar decisões. Para tanto, é fundamental
fortalecer o ensino de ciências para as crianças
e adolescentes, no ensino fundamental e no ensino médio,
com a introdução de conteúdos biotecnológicos
nos currículos e a criação de cursos
técnicos. Recomenda-se que sejam retomados e reforçados
os programas de apoio ao ensino de ciências, praticamente
desaparecidos com os cortes de recursos para ciência
e tecnologia, para revisão dos conceitos que estão
sendo ensinados aos alunos do ensino básico, melhorar
os livros didáticos e criar programas de aperfeiçoamento
de professores;
¨ Também é fundamental reforçar
os cursos de graduação e de pós-graduação
nas diversas áreas da ciência e, em particular,
da biotecnologia. Embora os novos cursos seqüenciais
possam ser vistos como opção para a educação
científica e tecnológica, não houve
consenso no grupo quanto à oportunidade de serem
criados novos cursos de biotecnologia no momento. Pode ser
melhor reforçar os cursos de biologia, agronomia,
física, química etc., que já existem
e buscar dar a eles o enfoque biotecnológico. O importante
é evitar que venhamos a nos tornar analfabetos científicos,
uma possibilidade concreta dada à velocidade com
que a ciência e a tecnologia estão evoluindo;
¨ É preciso discutir a incorporação
dos conhecimentos das populações tradicionais
ao sistema de ensino da nossa sociedade. Da mesma forma,
é preciso garantir que as populações
tradicionais recebam educação científica
e tecnológica da nossa sociedade, preservadas as
suas identidades culturais. O grupo reconheceu que se trata
de assunto complexo, pois a educação não
pode servir para a aculturação das populações
tradicionais. Foi enfatizado que tal intercâmbio de
conhecimentos deve ser feito em bases justas e eqüitativas;
¨ É preciso que as questões de Ciência
e Tecnologia em geral, e da biotecnologia em particular,
nos remetam a um debate mais amplo, sobre o próprio
desenvolvimento que queremos para o País. Nesse sentido,
os transgênicos não são um fim em si
mesmos, mas um meio para o desenvolvimento de toda a sociedade,
e não de grupos restritos de empresas ou de pessoas.
É preciso, por exemplo, garantir a sobrevivência
daqueles que prefiram a agricultura orgânica, ou que
não queiram aderir às inovações
biotecnológicas.
2. EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL
¨ A sociedade quer ser informada sobre os temas de ciência
e tecnologia e da biotecnologia. O grupo reconhece a grande
importância da imprensa para a divulgação
científica e tecnológica. Reconhece também
que informar a sociedade sobre seu trabalho, de maneira
clara, é responsabilidade social do cientista. Entretanto,
existem vários entraves para que a sociedade seja
amplamente informada sobre temas científicos. Recomenda-se
que sejam criados mecanismos que levem ao desenvolvimento
do que foi chamado jornalismo científico e a especialização
de profissionais da imprensa, nas universidades e nos institutos
de pesquisa;
¨ É importante que a sociedade seja permanentemente
informada pelas autoridades públicas sobre temas
ligados à biotecnologia. Da mesma forma, os órgãos
ligados à biossegurança, como a CTNBio, precisam
estabelecer melhor contato com a imprensa e com a sociedade
e facilitar a divulgação dos temas relativos
aos seus trabalhos;
¨ Também foi lembrada a importância da
educação científica em espaços
fora das escolas, como os museus. Museus científicos
são locais privilegiados para a educação
científico-tecnológica do cidadão.
É preciso dar suporte aos que já existem e
estimular a criação de outros museus;
¨ A educação à distância
também foi lembrada, sendo proposta a maior utilização
das televisões educativas para a tarefa de educar
cientificamente o cidadão e informá-lo sobre
os mais recentes avanços, e a criação
de sites na Internet para informação científica
do cidadão;
¨ A falta de comunicação entre os empresários,
o governo e as universidades é vista como um entrave
para o desenvolvimento científico e tecnológico
do país. É preciso melhorar a comunicação
entre esses setores.
3. RECURSOS HUMANOS
¨ A qualificação e a quantidade de técnicos
que devem se dedicar à avaliação dos
riscos e ao monitoramento da manipulação e
do plantio de OGM são claramente insuficientes. Aliás,
este é um forte argumento para que o País
adote o princípio da precaução. É
preciso dar tempo para que sejam formados os recursos humanos
na área de biotecnologia;
¨ Também é preciso oferecer cursos relacionados
com a biotecnologia para pequenos agricultores, cooperativas
e outras associações, e reforçar os
conhecimentos de biossegurança de todos aqueles que
de alguma maneira estejam envolvidos com a questão.
4. RECURSOS FINANCEIROS
¨ É preocupante que nesse momento em que a biotecnologia
esteja assumindo tamanha importância social, econômica
e ecológica no País o ensino de ciências
nas escolas de ensino fundamental, o ensino médio
e o ensino superior estejam sofrendo cortes violentos de
orçamento. Recomenda-se que o governo invista fortemente
no ensino de ciências em todos os níveis da
educação formal e na educação
não-formal;
¨ Finalmente, o grupo recomenda que as empresas envolvidas
no processo de desenvolvimento biotecnológico contribuam
para a formação de recursos humanos para a
ciência e tecnologia e para a biotecnologia. Foi sugerido
que seja agregado aos custos da produção por
empresas biotecnológicas o investimento em educação
científica e na formação dos recursos
humanos necessários para avaliar os riscos e monitorar
a implantação de OGM.
COMPONENTES (G2)
Leda Mendonça
(Membro da CTNBio, Professora da UFRJ)
Mauro Zanatta
(Jornalista, Gazeta Mercantil)
Michelângelo Giotto
(Professor, Departamento de Sociologia da UnB)
Nélio Bizzo
(Professor, Faculdade de Educação da USP)
Sônia Mano
(Pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz)
Paula Stroh
(Centro de Desenvolvimento Sustentado da UnB)
Washington Novaes
(Jornalista, ex-Secretário de Ciência e Tecnologia
do Distrito Federal)
GRUPO 3
BIOTECNOLOGIA x AGRONEGÓCIOS
Presidente: Ernesto Paterniani
Coordenador: Afonso Celso Valois
VERSÃO APRESENTADA
AO GRUPO EM 08.06.1999
1. A velocidade dos fatos atropela o princípio da
precaução em termos de necessidade de maior
debate e condições efetivas de acompanhamento
e monitoramento das liberações de OGM aprovados.
2. A preocupação de caráter estratégico
nas questões sobre OGM e agronegócios revela-se
fundamental em termos de oportunidades e sustentabilidade
do processo competitivo da agricultura brasileira no longo
prazo.
3. Há necessidade de ajustamentos e adequações
da legislação aos fatos relacionados com OGMs
- leis e decretos, como patentes, biossegurança,
cultivar, sementes e mudas, biodiversidade e outros, além
do próprio Plano Plurianual do Governo - PPA.
4. Nota-se preocupações em dar tempo ao tempo
para ter certeza de domínio das técnicas e
ter condições de viabilizar, na prática,
as diferentes propostas de solução e convivência
com os OGMs.
5. Com base no princípio da cautela, sugere-se o
congelamento da liberação comercial de OGM,
concentrando esforços apenas na área de pesquisa
e desenvolvimento.
6. A irrelevância dos transgênicos para a solução
agronômica é um fato em virtude dos preceitos
de agroecologia e considerações diversas como
aspectos sociais, culturais, ambientais, qualidade de vida
e principalmente poder de resolução nas questões
sócio-econômicas dos produtores rurais.
7. A biotecnologia assume importância estratégica
para a solução dos problemas de produção
na agricultura e cria necessidade de ajustamentos em outras
áreas da cadeia de agronegócios - leis, regulamentos,
condições operacionais, margens de segurança,
definições objetivas de termos e especificidade
de tecnologias entre outros aspectos.
8. Os OGMs envolvem toda a cadeia de agronegócios
e devem ser vistos como mais uma opção de
mercado para os agricultores decidirem seus processos produtivos.
Mas devem atender a preceitos de biossegurança com
participação representativa da sociedade e
da comunidade técnico-científica e a uma liberação
planejada atendendo ao princípio de precaução.
9. Diversas manifestações do setor produtivo,
mormente de seus órgãos representativos, são
favoráveis aos OGMs mas segundo as especificidades
tecnológicas consideradas caso a caso, conforme deliberações
ajuizadas na CTNBio e devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
10. Há necessidade de uma visão estratégica
de mercados mundiais, principalmente na Europa e Japão,
com vistas à oportunidade, competitividade e sustentabilidade
comercial do Brasil no comércio internacional, tendo
em vista a existência de mercados convencionais e
a possibilidade de agregação de valor mais
atrativa que os próprios produtos provenientes de
OGMs.
11. A importância da noção de cadeia
de conhecimentos em biotecnologia procurando entender que
não se deve separar pesquisa e desenvolvimento tecnológico,
ciência básica e ciência aplicada e pesquisa
e desenvolvimento. Também não se recomenda
rotular conceitos e nomenclaturas de pequeno e grande produtor,
governo e iniciativa privada e outros, face à dinâmica
e complexidade de desenvolvimento do mundo atual em todas
as áreas.
12. O governo deve mobilizar mais recursos para o desenvolvimento
técnico-científico da biotecnologia e dispor
de condições de efetivo exercício da
função de poder público para poder
agir com eficiência e eficácia.
13. A engenharia genética encontra-se na infância
e vai influenciar positivamente na biodiversidade seja aumentando-a,
disponibilizando novos genes e contribuindo para preservação
e conservação de germoplasmas de interesse
da humanidade. Ela vai contribuir expressivamente para o
aumento de produção com material genético
de alta qualidade para ganhos de produtividade, redução
de custos, efeitos ambientais e condições
de produção em meio a fatores adversos.
14. Especificamente em relação à CTNBio
sugere-se um ajuste institucional ao estágio atual
de mudanças do Brasil e do mundo revisando a própria
lei de biossegurança (Lei nº 8.974/95) e o Decreto
nº 1.752/95 nos aspectos de sua composição
e atribuição. Devem ainda ser revisados, adequados
ou agilizados a Lei de Patentes, a Lei de Cultivares e a
lei de acesso a recursos biotecnológicos.
VERSÃO APRESENTADA À PLENÁRIA FINAL
EM 10.06.1999
Relator: Alberto Momma
1. A biotecnologia assume importância estratégica
para solução dos problemas de produção
na agricultura e cria necessidade de ajustes em outras áreas
da cadeia de agronegócios - produção,
industrialização, transporte e comercialização.
Possibilitar ao pequeno produtor o poder de escolha.
2. O caráter estratégico dos transgênicos
utilizados na agricultura é fundamental em termos
de oportunidade e sustentabilidade do processo competitivo
a longo prazo no Brasil.
3. Necessidade de criação de mecanismos de
informação sobre transgênicos para a
sociedade e melhores condições efetivas de
acompanhamento, fiscalização e monitoramento
das liberações de OGMs aprovados.
4. Alguns participantes da Comissão sugeriram, embora
sem consenso do Grupo de Trabalho, que se retardasse a liberação
do plantio comercial dos transgênicos até que
todas as questões relativas aos aspectos sócio-econômicos
e de biossegurança fossem melhor avaliadas.
5. Diversas manifestações dos órgãos
representativos do setor produtivo são favoráveis
aos OGMs, segundo as especificidades tecnológicas
consideradas caso a caso, conforme deliberações
da CTNBio e devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
6. A necessidade de uma visão estratégica
de mercados mundiais, principalmente na Europa e Japão,
com vistas à oportunidade, competitividade e sustentabilidade
comercial do Brasil no comércio internacional.
7. A comissão recomenda que haja alocação
de maior aporte de recursos para desenvolvimento da Ciência
e Tecnologia (Plano Plurianual do Governo - PPA). Deve priorizar
recursos para pesquisas em biossegurança e formação
de pessoal.
8. A engenharia genética vai influenciar positivamente
na biodiversidade, disponibilizando novos genes e contribuindo
para a conservação e uso de germoplasma de
interesse da humanidade. Contribuirá expressivamente
para o aumento de produção com material genético
de alta qualidade, reduzindo custos bem como propiciando
melhor produção em condições
adversas.
9. Especificamente em relação à CTNBio
sugere-se uma revisão na própria Lei de Biossegurança
(Lei nº 8.974/95) e o Decreto nº 1.752/95, nos
aspectos de sua composição e atribuição.
Há necessidade de ajustes e adequações
da legislação relacionada aos OGMs - leis
e decretos, como patentes, biossegurança, cultivar,
sementes e mudas, biodiversidade e outros.
COMPONENTES ( G3)
Adriano Campolina
(Assessor da Rede Projetos de Tecnologia Alternativos)
Alberto Nobuoki Momma
(Doutor em Desenvolvimento Agrícola)
Alisson Paulinelli
(Conselheiro da Listen, MG, ex-Ministro da Agricultura)
Américo Craveiro
(Diretor da Vallée S/A)
Arnaldo Eijsink
(Diretor de Agropecuária do Carrefour)
Antonio Wunsch
(Cooperativa Agropecuária Alto Uruguai Ltda. - Cotrimaio)
David Hathaway
(Economista, Assessoria e Serviço a Projetos em Agricultura
Alternativa)
Ekkerhard Ernst Hansen
(Universidade do Norte Fluminense)
Elíbio Rech
(Pesquisador da EMBRAPA)
Ernesto Paterniani
(Melhorista Vegetal, Escola Superior de Agronomia - ESALQ/USP,CTNBio)
Geraldo U. Berger
(Monsanto, membro da CTNBio)
Ivo Carraro
(Organização das Cooperativas Brasileiras)
João Henrique Hummel
(Secretário Executivo da Associação
Brasileira de Produtores de Sementes)
Joaquim Machado
(Representante da CTNBio)
José Hermetto Hoffmann
(Secretário de Agricultura do Estado do Rio Grande
do Sul)
José Rozalvo Andrigueto
(Departamento de Fiscalização e Fomento da
Produção Vegetal - Ministério da Agricultura)
Rodolfo Rumpf
(PhD em Medicina Veterinária - Clonagem Animal -
EMBRAPA)
GRUPO 4
BIOTECNOLOGIA E SAÚDE
Presidente: Senador Sebastião
Rocha
Coordenadora: Íris Ferrari
¨ Desenvolvimento de
Política Científica e gestão governamental.
¨ Investimentos em programas de formação
de recursos humanos.
¨ Programa nacional de quadros qualificados em Biossegurança.
¨ A Regulamentação da Biotecnologia na
área de saúde animal, que deve ser menos restritiva
do que em humanos. Na área animal temos condições
de ser competitivos.
¨ Incentivo a novas tecnologias alternativas para produção
de vacinas, biofármacos e medicamentos.
¨ Regulamentação da ação
de serviços de genética humana quanto à
validação dos resultados de exames específicos
(teste de paternidade, doenças monogênicas,
etc.).
¨ Criação de um centro de referência
com competência científica e técnica
para atuar no controle de acidentes gerados por agentes
físicos, químicos e biológicos.
¨ Formulação de proposições
ou exigências para que a introdução
de novos produtos biotecnológicos no mercado brasileiro
tenham experimentos realizados no País, financiados
pelos órgãos/empresas de origem.
COMPONENTES ( G4)
Akira Homma
(Fundação Osvaldo Cruz)
Andrew Simpson
(Instituto Ludwig de Pesquisas sobre o Câncer)
Carlos João Ferreira
(Médico, Associação Médica Brasileira)
Flávio Valente
(Fórum Nacional de Segurança Alimentar)
Isaías Raw
(Presidente do Instituto Butantã)
Marcelo Brígido
(Chefe Departamento de Biologia Celular da UnB)
Mayana Zatz
(Bióloga, USP)
Samuel Goldenberg
(Biólogo, Fundação Oswaldo Cruz)
Silvio Valle
(Coordenador dos Cursos de Biossegurança da Fundação
Oswaldo Cruz
Vasco Azevedo
(Professor da UFMG, Membro da CTNBio)
GRUPO 5
BIOTECNOLOGIA E LEGISLAÇÃO
Presidente: Deputado Rodrigo
Rollemberg
Coordenador: Paulo de Tarso Siqueira Abrão
1. EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA E PROPOSTA
DE ENCAMINHAMENTO
O Grupo de Trabalho 5, por sua composição
e abordagem temática, vem à Presidência
deste Seminário sobre Clonagem e Transgênicos
propor encaminhamento em relação às
recomendações do Grupo, tendo em vista a superficialidade
das propostas aqui expostas, e que representam uma síntese
estreita da discussão levada a cabo no dia 9 de junho
de 1999.
Propõe-se, então, que esta coordenação
elabore, num prazo de dez dias, documento contendo os itens
abordados na discussão do grupo, encaminhando-o ao
Presidente do Seminário. Ato contínuo, após
receberem tal documento, os participantes, também
em igual prazo, farão as devidas correções,
sem inclusão de item não discutido, que, remetido
novamente à coordenação, ultimará
texto final das recomendações e propostas.
Explica-se tal método, tendo em vista que a discussão
foi extremamente rica e as propostas foram baseadas em posicionamentos
técnicos e jurídicos de complexidade e alta
indagação.
O grupo espera, para breve, uma reunião devolutiva
para aprofundamento das questões.
2. PREÂMBULO
As sugestões do Grupo de Trabalho 5 estão
calcadas em posicionamentos de caráter filosófico,
social e político, devendo qualquer texto legal refletir,
sempre, o respeito:
¨ à diversidade cultural, social e étnica;
¨ a uma clara distinção entre serviço
público e atividade privada, nas diversas inserções
que caracterizam tanto um quanto outra;
¨ à segurança ambiental e alimentar.
3. RECOMENDAÇÕES
¨ Apoio à pesquisa nas suas diversas formas;
¨ Ampliação dos programas de capacitação
de agentes públicos envolvidos na área de
biotecnologia;
¨ Criação de centros depositários
nacionais;
¨ Investimento em educação ambiental e
de biossegurança;
¨ Criação de um Comitê Nacional
de Bioética, pluricameral;
¨ Ampliar o debate com a sociedade, no sentido de esclarecer
sobre o uso dessa tecnologia;
¨ Ampliar o número de representantes na CTNBio,
de forma a abranger mais áreas do conhecimento (v.g.
ecologia, toxicologia) e da sociedade civil;
¨ Ampliar o número de membros das Comissões
Setoriais;
¨ Rotulagem obrigatória dos produtos. A rotulagem
não substitui os testes de segurança;
¨ Divulgação ao público, em obediência
ao princípio da publicidade, em linguagem acessível
ao público consumidor, e em vernáculo;
¨ Obediência ao princípio da Precaução;
¨ Preservação das subespécies;
¨ Considerar os bancos ativos de germoplasma, in situ,
como bem público, de acordo com o texto constitucional;
¨ Obrigatoriedade do EPIA e respectivo RIMA, levando-se
em conta a supremacia do texto constitucional;
¨ Criação de um grupo de trabalho específico
para desenvolver constantemente metodologias de monitoramento;
¨ Reconhecer a competência da CTNBio para propor
a Política Nacional de Biossegurança, devendo,
por determinação legal, elaborar o parecer
técnico conclusivo na matéria, respeitadas
as outras atribuições presentes no decreto;
¨ Qualquer norma legal sobre biossegurança vincula-se
aos objetivos propostos na Lei 6.938/81, que institui a
Política Nacional de Meio Ambiente, no Capítulo
de Meio Ambiente da Constituição Federal,
na Lei 9.605/98 (crimes ambientais), Lei 9.279/96 (patentes),
Lei 9.456/97 (cultivares), bem como as de saúde e
agricultura, tendo em vista a interface com esses instrumentos
legais, dentre outros;
¨ Combate efetivo ao contrabando de OGM;
¨ Revisão e aperfeiçoamento da Lei 8.974/95
(Biossegurança), no sentido de aclarar o papel da
CTNBio que, hoje, propicia entendimentos diferenciados e
causa um efeito perverso, já que por imprecisão
legal-redacional limita a intervenção do Poder
Legislativo, dando ao respectivo decreto regulamentador,
e portanto ao Chefe do Executivo, poderes não previstos
no texto da lei regulamentada.
COMPONENTES ( G5)
Ana Célia Ribeiro
Severo
(Farmacêutica e Bioquímica, Vallée S/A)
Andréa Lazzarini Salazar
(Advogada, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Aurélio Virgílio Veiga Rios
(Procurador da República, Membro do Ministério
Público)
Elza Brito Cunha
(Pesquisadora da EMBRAPA)
Francisco Ubiracy Araújo
(Advogado, Procurador do IBAMA)
Gisela de Alencar
(Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB
- DF)
Glaci T. Zancan
(Vice-Presidente da Sociedade Brasileira para o Progesso
da Ciência)
Leila Macedo Oda
(Fundação Oswaldo Cruz, membro da CTNBio)
Letícia Rodrigues Siva
(Advogada, Comissão de Saúde e Meio Ambiente
do Estado do Rio Grande do Sul)
Manoel Olímpio de Vasconcelos Neto
(Chefe do Sistema Nacional de Proteção de
Cultivares do Ministério da Agricultura)
Marcelo Dias Varella
(Advogado, Mestre e Doutorando em Direito Ambiental - Sorbone)
Margarida Mittelbach
(Diretora de Patentes do INPI)
Marília Nutti
(Pesquisadora da EMBRAPA, membro da CTNBio)
Murilo de Morais e Miranda
(Promotor de Justiça do Estado de Goiás)
Sebastião Manchinery
(Representante dos Povos Indígenas ( COIABI))
Simone Scholze
(Advogada, mebro da CTNBio)
GRUPO 6
BIOÉTICA
Presidente: Jarbas Passarinho
Coordenador: Volnei Garrafa
Considerando que:
¨ organismos e o meio ambiente configuram sistemas complexos;
¨ que OGMs podem apresentar soluções para
problemas de bem estar de indivíduos e populações
humanas, bem como de uso do meio ambiente;
¨ que tais organismos podem representar problemas de
biossegurança;
¨ que os avanços da biotecnologia moderna podem
implicar em questões polêmicas no que diz respeito
às crenças individuais e coletivas, e de amplo
espectro;
¨ que existem conflitos de interesse e de valores.
Recomenda-se:
¨ o estabelecimento de programas educacionais que estimulem
o ensino e a reflexão crítica das questões
de Bioética;
¨ o estabelecimento de programa de informação
pertinente à população sobre biotecnologias,
com enfoque particular sobre Organismos Geneticamente Modificados
e a Biossegurança;
¨ que a linguagem de rotulagem seja precisa e acessível
aos consumidores;
¨ a criação de uma Comissão Consultiva
Nacional de Bioética, com uma composição
pluralista e multidisciplinar.
COMPONENTES ( G6)
Débora Diniz
(Antropóloga, Especialista em Bioética /UnB)
Eliane Azevedo
(Médica, ex-Reitora da Universidade Federal da Bahia)
Ézio Gomes da Mota
(Departamento de Fiscalização e Fomento Produção
Animal - Ministério da Agricultura)
Fermin Rolland
(Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz)
Fernando Acosta
(Psicólogo, Especialista em Família, Gênero
e Sexualidade, Fundação Oswaldo Cruz e UFRJ)
Genaro Paiva
(Membro da CNTBio, Pesquisador da Embrapa)
Henry Sobel
(Rabino, Presidente do Rabinato da Congregação
Israelita Paulista)
Íris Ferrari
(Médica, Professora da UnB)
José Benedito de Freitas Trovo
(Departamento de Fiscalização e Fomento Produção
Animal do Ministério da Agricultura)
Laís Mourão
(Antropóloga, Doutora em Ecologia Humana/UnB)
Manoel Ferreira
(Pastor, Presidente do Conselho de Pastores Evangélicos
do Brasil)
Volnei Garrafa
(Universidade de Brasília)
Maria de Fátima Oliveira
(Médica, Doutora em Bioética) |