As Repúblicas
da Bolívia, do Brasil, da Colômbia, do Equador,
da Guiana, do Peru, do Suriname e da Venezuela,
Conscientes da importância
que para cada urna das Partes têm suas respectivas
regiões amazônicas como parte integrante de
seus territórios,
Animadas do propósito
comum de conjugar os esforços que vêm empreendendo,
tanto em seus respectivos territórios como entre
si, para promover o desenvolvimento harmônico da Amazonia,
que permita urna distribuição equitativa dos
benefícios desse desenvolvimento entre as Partes
Contratantes, para elevar o nível de vida de seus
povos e afim de lograr a plena incorporação
de seus territórios amazônicos as respectivas
economias nacionais, Convencidas da utilidade de compartilhar
as experiências nacionais em matéria de promoção
do desenvolvimento regional, Considerando que para lograr
um desenvolvimento integral dos respectivos territórios
da Amazonia é necessário manter o equilíbrio
entre o crescimento econômico e a preservação
do meio ambiente,
Cônscias de que tanto
o desenvolvimento socioeconômico como a preservação
do meio ambiente sao responsabilidades inerentes à
soberania de cada Estado e que a cooperação
entre as Partes Contratantes servirá para facilitar
o cumprimento destas responsabilidades, continuando e ampliando
os esforços conjuntos que vêm realizando em
matéria de conservação ecológica
da Amazonia,
Seguras de que a cooperação
entre as nações latino-americanas em matérias
específicas que lhes são comuns contribui
para avançar no caminho da integração
e solidariedade de toda a América Latina, Persuadidas
de que o presente Tratado significa o inicio de um processo
de cooperação que redundará em beneficio
de seus respectivos países e da Amazonia em seu conjunto,
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