Decreto
estabelece ações de combate às mudanças
climáticas
Norma
estabelece o Registro Voluntário das emissões
de gases do efeito estufa de empreendimentos localizados
no Estado e medidas para a gestão sustentável
da frota de veículos do poder público estadual.
O
governador do Estado assinou em cerimônia do Palácio
da Liberdade realizada na quinta-feira (03/12) Decreto 45.229/2009
que regulamenta ações para gestão das
emissões de gases causadores do efeito estufa. Com
a assinatura do decreto, Minas fortalece sua posição
nacional de pioneirismo na política de gestão
climática. O texto também prevê a elaboração,
até setembro 2010, de minuta de projeto de lei que
estabeleça a Política Estadual de Mudança
Climática, inclusive com propostas de metas voluntárias
de redução das emissões de Minas Gerais.
Um dos pontos de destaque é a instituição
do “Registro Público Voluntário das
Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa de Empreendimentos
no Estado de Minas Gerais”. Iniciativa inédita
na América Latina, o registro fundamenta-se na importância
de se identificar fontes de emissões de gases de
efeito estufa (GEE) para subsidiar medidas para gestão
das emissões por meio de políticas governamentais
que incluam programas voluntários de redução
desses gases. Apenas a Califórnia e a Austrália
desenvolvem programas semelhantes que utilizam plataforma
on-line para os empreendimentos declararem suas emissões
de GEE.
O Registro é um programa que tem por finalidade estimular
a prática sistemática de declarações
dessas emissões, por meio do uso de metodologia internacionalmente
reconhecida como “Greenhouse Gas Protocol - GHG Protocol”,
adotada pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, sendo a metodologia
mais utilizada mundialmente por empresas para quantificar
e gerenciar suas emissões.
O Registro é facultado a todos os empreendimentos,
independentemente de estarem sujeitos ao Licenciamento Ambiental
ou à Autorização Ambiental de Funcionamento
(AAF). Os empreendimentos que aderirem ao Registro deverão
declarar e registrar suas emissões anuais de gases
de efeito estufa, sua produção, consumo e
venda de energia elétrica, bem como a produção
anual de bens ou de serviços e o respectivo valor
adicionado, de acordo com as orientações e
procedimentos estabelecidos por meio de Deliberação
Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam).
“A ferramenta poderá também auxiliar
na identificação e na gestão de ameaças
e de oportunidades inerentes às emissões de
gases de efeito estufa e na avaliação da evolução
dos indicadores de intensidade de GEE dos empreendimentos
em operação no nosso Estado”, explica
o diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Fundação
Estadual do Meio Ambiente (Feam) e vice-presidente da Câmara
de Energia e Mudanças Climáticas do Copam,
Paulo Eduardo Fernandes.
Os empreendimentos que aderirem ao Programa poderão
fazer jus a benefícios na medida da manutenção
de seus registros anuais e ocorrência ou não
de redução de intensidade de suas emissões
de gases de efeito estufa. Dentre eles se destacam a direito
de uso do selo “Empreendimento Integrante do Registro
Público Voluntário das Emissões Anuais
de Gases de Efeito Estufa”, que será concedido
anualmente pela Feam, desconto percentual sobre o valor
do custo de análise do requerimento de revalidação
de Licença de Operação (LO) ou de renovação
da AAF e incremento de um ano no prazo da LO a ser revalidada
ou da AAF a ser renovada.
Será publicada no site da Feam, ainda em dezembro,
uma plataforma auto explicativa na qual os empresários
poderão proceder o registro. “Queremos encorajar
ações voluntárias para redução
das emissões. Empresas poderão elaborar relatórios
e apresentarem medidas de redução de GEE,
obtendo reconhecimento por ações antecipadas
e preparando se para futuras políticas estaduais
e nacionais relacionadas à questão”,
esclarece Paulo Eduardo.
Gestão sustentável da frota
Outra medida estabelecida pelo Decreto é um conjunto
de ações para a diminuição de
lançamentos de gases de efeito estufa pela frota
de veículos pertencente à administração
pública estadual. A norma determina que em toda a
aquisição e renovação será
obrigatório a aquisição de veículo
com motorização flex. Nos veículos
já adquiridos, será obrigatória a utilização
de álcool no abastecimento da frota que possua motor
compatível com o combustível.
“As medidas para uma gestão sustentável
da frota veículos do Estado fundamentam-se na substituição
da utilização de combustíveis fósseis.
O álcool, por ser renovável, contribui com
a redução do CO2 no balanço global
dos gases de efeito estufa e, além disso, é
livre de enxofre, o que permite a adoção de
tecnologias avançadas de controle de emissões”,
informa o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Susentável, José Carlos Carvalho.
“A assinatura do decreto fortalece a posição
Mineira de vanguarda na questão climática.
Além de possuirmos uma das legislações
ambientais mais avançadas do país, especialmente
na área florestal, que estabelece prazos para redução
do uso de carvão vegetal proveniente de mata nativa,
o que possui impacto direto na redução do
desmatamento, temos uma das maiores áreas verdes
do centro-sul brasileiro, com cerca 33,6% do território,
o que garante o estoque de milhões de toneladas de
CO2. Além disso, possuímos um inventário
de emissões de gases de efeito estufa já publicado
e o zoneamento ecológico-econômico de todo
o território do Estado. Com essas ferramentas de
gestão, Minas contribui ativamente para fortalecer
a posição brasileira nas negociações
mundias relativas às mudanças do clima”,
finaliza José Carlos Carvalho.
Fonte: Ascom/ Sisema
Da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais