Brasil
utilizará recursos do petróleo para combater
as mudanças climáticas
Mitigar
e adaptar as mudanças do clima com recursos provenientes
da atividade petroleira. É o que está previsto
na Lei 12.014/2009 que cria o Fundo Nacional sobre Mudança
do Clima, sancionada nesta quarta-feira, 09/12, pelo presidente
do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.
O
Fundo tem orçamento estimado de R$ 800 milhões
a R$1 bilhão por ano, proveniente de 10% da participação
especial sobre a exploração do petróleo*.
Vale destacar que também serão aceitas doações
realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas
ou privadas, entre outras modalidades, previstas na lei.
O
recurso será aplicado em pesquisas e ações
de mitigação e adaptação às
mudanças climáticas. "O recurso vai ajudar
regiões vulneráveis às mudanças
climáticas, como o Nordeste, que vai ter pouca água
e poderá perder um terço de sua economia até
o final do século e as regiões litorâneas,
que poderá sofrer de alagamentos", explicou
o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
A
aprovação do Fundo demonstra um forte comprometimento
brasileiro com a redução dês gases do
efeito estufa e a negociação de um acordo
ambicioso na Conferência do Clima (COP-15), em Copenhague.
"Essas ações só reforçam
a posição brasileira de dar o exemplo e reforça
o poder do Brasil de exigir dos países ricos muito
mais do que eles estão se propondo a fazer",
salientou o ministro.
A
aplicação dos recursos poderá ser destinada
para diversas a atividades, entre elas, o apoio à
cadeias produtivas sustentáveis, pesquisas científicas
de análise de impactos e vulnerabilidade; projetos
de redução de emissões de carbono pelo
desmatamento e degradação florestal, desenvolvimento
e difusão de tecnologia para a mitigação
de emissões de gases do efeito estufa e formulação
de políticas públicas para solução
dos problemas relacionados à emissão e mitigação
de emissões de GEE.Também estão previstas
as atividades para pagamentos por serviços ambientais
às comunidades e aos indivíduos cujas atividades
comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono,
atreladas a outros serviços ambientais.
Próximos
Passos
O
fundo será coordenado pelo Ministério do Meio
Ambiente e gerido pelo BNDES. A previsão é
de que no início de 2010 seja criada uma comissão
para avaliar os projetos que serão contemplados.
Os recursos do fundo, que poderá financiar iniciativas
em todo o País, podem chegar a mais de R$ 10 bilhões
ao longo da próxima década.
*
Entende-se por participação especial, neste
caso, o que está previsto no prevista no artigo 50
da Lei do Petróleo (9478/97) e foi regulamentada
pelo Decreto nº 2.705/98 - Art. 21. A participação
especial constitui compensação financeira
extraordinária devida pelos concessionários
de exploração e produção de
petróleo ou gás natural, nos casos de grande
volume de produção ou de grande rentabilidade
e será paga, com relação a cada campo
de uma dada área de concessão, a partir do
trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva
produção.
com informações do Ministério do Meio
Ambiente.
Da Ministério do Meio Ambiente