Pick-upau
fará relatório sobre PE do Jaraguá
Organização está trabalhando no Plano
de Manejo do parque
Membro
do Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema e
integrante da Comissão de Biodiversidade, Florestas,
Parques e Áreas Protegidas, o Pick-upau será
relator de parecer sobre o Plano de Manejo do Parque Estadual
do Jaraguá. A Unidade de Conservação
localizada na capital paulista foi adquirida pelo Governo
do Estado para fins de preservação em 1961.
Em 1994 a importância do parque foi reconhecida pela
UNESCO – Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e
a Cultura, como Patrimônio da Humanidade, por Reserva
da Biosfera da Mata Atlântica, integrando hoje a Zona
Núcleo da Reserva da Biosfera do Cinturão
Verde da cidade de São Paulo. Os trabalhos se iniciaram
em outubro e o plano deverá ser encaminhado ao Consema
para aprovação em 2011.
SMA-SP/FF/PE
Jaraguá/Divulgação |
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Sobre
o Pick-upau
O Pick-upau é uma organização não-governamental
sem fins lucrativos de caráter ambientalista 100%
brasileira dedicada a preservação e a manutenção
da biodiversidade do planeta. Fundada em 1999, por três
ex-integrantes do Greenpeace-Brasil e originalmente criada
no Cerrado brasileiro, tem sua base, próxima a uma
das últimas e mais importantes reservas de mata atlântica
da cidade São Paulo, a maior metrópole da
América Latina. Por tratar-se de uma organização
sobre Meio Ambiente, sem uma bandeira única, o Pick-upau
possui e desenvolve projetos em diversas áreas ambientais.
Saiba mais: www.pick-upau.org.br
Sobre
Parques Estaduais
Os parques constituem unidades de conservação,
terrestres e/ou aquáticas, normalmente extensas,
destinadas à proteção de áreas
representativas de ecossistemas, podendo também ser
áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos
notáveis, sítios geológicos de grande
interesse científico, educacional, recreativo ou
turístico, cuja finalidade é resguardar atributos
excepcionais da natureza, conciliando a proteção
integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a
utilização para objetivos científicos,
educacionais e recreativos. Assim, os parques são
áreas destinadas para fins de conservação,
pesquisa e turismo. Podem ser criados no âmbito nacional,
estadual ou municipal, em terras de seu domínio,
ou que devem ser desapropriadas para esse fim.
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Jaraguá/Divulgação |
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A
pesquisa científica depende de autorização
prévia do órgão responsável
pela administração da unidade e está
sujeita às condições e restrições
por este estabelecidas, bem como àquelas previstas
em regulamento. As unidades dessa categoria, quando criadas
pelo Estado ou Município, serão denominadas,
respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Além dos instrumentos jurídicos da categoria
no âmbito federal e estadual paulista e das unidades
de conservação do Estado de São Paulo,
o Projeto considerou trabalhos de diversos autores, especialistas
em conservação e em direito ambiental.
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Baseada
no histórico da proteção, a análise
mostra que a categoria Parque traduzia já em 1876
a preocupação com a salvaguarda do patrimônio
ambiental através de proposta de criação
de dois parques nacionais, um na Ilha do Bananal, a maior
ilha fluvial do mundo, na divisa de Tocantins (Goiás,
à época da proposta) com Mato Grosso, às
margens do Rio Araguaia; e o Parque Nacional do Guairá,
no Paraná. No entanto, somente em 1937, deu-se a
criação do primeiro parque nacional brasileiro,
o de Itatiaia. Esta categoria de manejo é a mais
conhecida mundialmente para a proteção da
biodiversidade. A legislação para esta categoria
é farta, o que possibilitaria uma melhor gestão
e manutenção dessas unidades, se houvesse
interesse político e econômico. Sistema Nacional
de Unidades de Conservação - Lei 9.985 de
18 de julho de 2000. Áreas Especialmente Protegidas
no Espaço de São Paulo: Levantamento e Definição
de Parâmetros para administração e Manejo.
Fonte: Fundação Florestal de São Paulo
Sobre
o Parque Estadual do Jaraguá
As primeiras notícias do local datam do início
do século XVI quando o governador da Província,
Martim Afonso de Souza, contribuiu para o início
do ciclo do ouro e o Grande Casarão. A exploração
do ouro estendeu-se até meados do século XIX,
quando a atividade econômica principal passou a ser
o cultivo do café. A partir daí a fazenda
Jaraguá passa por vários proprietários
até 1940, quando foi adquirida pelo Governo do Estado;
em 1961 foi criado o Parque Estadual do Jaraguá.
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Hoje
a Fundação Florestal é responsável
pelo local, tendo como principais atribuições:
proteger seus Recursos Naturais, incentivar a Pesquisa e
promover a Educação Ambiental. O Parque Estadual
do Jaraguá abriga um dos últimos remanescente
de Mata Atlântica da região Metropolitana de
São Paulo. Seu perfil singular promovido pelas montanhas
que recortam o horizonte e perfazem uma altitude de 1.135
m, torna o parque um atrativo natural raro na cidade. O
Parque Estadual do Jaraguá esta localizado na região
noroeste da cidade de São Paulo mais precisamente
no bairro do Jaraguá tendo como vizinho os bairros
de Perus, Pirituba, Parque São Domingos e o Município
de Osasco. A região passa por transformações
imobiliárias tornando-se um grande centro de empresas
de logística.
Saiba mais: http://www.fflorestal.sp.gov.br/
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Sobre
o Consema
Criado em 1983, por decreto do Governador Montoro, e diretamente
subordinado ao seu gabinete, o Consema serviu de embrião
para a formação da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente à qual está hoje integrado.
O Consema foi concebido no contexto em que a discussão
social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas
como a poluição de Cubatão, que em
1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça
à sobrevivência da Floresta Atlântica
da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo
no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo
e o início das obras para a construção
de usinas nucleares na bela região que, anos depois,
se transformaria na Estação Ecológica
da Juréia-Itatins, começavam a alarmar uma
sociedade antes quase que alienada das questões ambientais.
Estes problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios
enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios
da sociedade e para introduzir definitivamente a política
ambiental no cenário político do Estado.
Na
verdade, a criação do Conselho Estadual do
Meio Ambiente coincidiu com o processo de redemocratização
do país, vivido no princípio dos anos 80.
Sua criação ocorreu em um momento propício,
o da reaproximação dos órgãos
governamentais com os setores da sociedade civil. Um período
em que a sociedade clamava por maior participação
e espaço, para influir em decisões que lhe
dizem respeito, como é o caso típico da questão
ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos.
Atribuições:
São amplas – vão da proposição,
acompanhamento e avaliação da política
ambiental, no que se refere à preservação,
conservação, recuperação e defesa
do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas
e padrões ambientais, até à apreciação
de Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente
– e deverão ser revistas à luz do Art.
193 da Constituição do Estado, que o transforma
em órgão normativo e recursal, e no contexto
da rearticulação e do redesenho que se pretende
para o Sistema de Meio Ambiente, depois da Lei 9509/97 que
instituiu o SEAQUA-Sistema Estadual de Administração
da Qualidade Ambiental. Na verdade, o Consema é um
fórum democrático de discussão dos
problemas ambientais e instância catalizadora de demandas
e de proposições de medidas que aprimoram
a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido,
um espaço de encontro do governo com os segmentos
organizados da sociedade.
Estrutura
e funcionamento: Deixando-se de lado a Presidência
e a Secretaria Executiva que coordenam as ações
do Conselho, sua estrutura é formada por dois órgãos
permanentes, o Plenário e as Câmaras Técnicas,
e um temporário, as Comissões Especiais. Cabe
às Comissões Especiais preparar as matérias,
sobretudo normas, diretrizes, propostas de resolução
etc., a serem apreciadas pelo Plenário ou, em seu
nome, acompanhar determinadas atividades ligadas à
área de meio ambiente. Às Câmaras Técnicas
cabe discutir a viabilidade ambiental de empreendimentos
sujeitos a EIA/RIMA e aprová-los ou reprová-los,
em nome do Plenário, a não ser que este avoque
a si sua apreciação. O Plenário se
reúne, pelo menos, uma vez por mês, e as Câmaras
Técnicas e as Comissões Especiais, tantas
vezes quantas forem necessárias. As reuniões
do Plenário e as das Câmaras Técnicas
são abertas ao público, assim como, obviamente,
as Audiências Públicas.
Saiba mais: http://www.ambiente.sp.gov.br
Da Redação
Fotos: SMA/FF/PE Jaraguá/Divulgação