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Pick-upau fará relatório sobre PE do Jaraguá
Organização está trabalhando no Plano de Manejo do parque

Membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema e integrante da Comissão de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas, o Pick-upau será relator de parecer sobre o Plano de Manejo do Parque Estadual do Jaraguá. A Unidade de Conservação localizada na capital paulista foi adquirida pelo Governo do Estado para fins de preservação em 1961. Em 1994 a importância do parque foi reconhecida pela UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, como Patrimônio da Humanidade, por Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, integrando hoje a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da cidade de São Paulo. Os trabalhos se iniciaram em outubro e o plano deverá ser encaminhado ao Consema para aprovação em 2011.

SMA-SP/FF/PE Jaraguá/Divulgação

Sobre o Pick-upau
O Pick-upau é uma organização não-governamental sem fins lucrativos de caráter ambientalista 100% brasileira dedicada a preservação e a manutenção da biodiversidade do planeta. Fundada em 1999, por três ex-integrantes do Greenpeace-Brasil e originalmente criada no Cerrado brasileiro, tem sua base, próxima a uma das últimas e mais importantes reservas de mata atlântica da cidade São Paulo, a maior metrópole da América Latina. Por tratar-se de uma organização sobre Meio Ambiente, sem uma bandeira única, o Pick-upau possui e desenvolve projetos em diversas áreas ambientais. Saiba mais: www.pick-upau.org.br

Sobre Parques Estaduais
Os parques constituem unidades de conservação, terrestres e/ou aquáticas, normalmente extensas, destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas, podendo também ser áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos notáveis, sítios geológicos de grande interesse científico, educacional, recreativo ou turístico, cuja finalidade é resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos científicos, educacionais e recreativos. Assim, os parques são áreas destinadas para fins de conservação, pesquisa e turismo. Podem ser criados no âmbito nacional, estadual ou municipal, em terras de seu domínio, ou que devem ser desapropriadas para esse fim.

SMA-SP/FF/PE Jaraguá/Divulgação

A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Além dos instrumentos jurídicos da categoria no âmbito federal e estadual paulista e das unidades de conservação do Estado de São Paulo, o Projeto considerou trabalhos de diversos autores, especialistas em conservação e em direito ambiental.

SMA-SP/FF/PE Jaraguá/Divulgação

Baseada no histórico da proteção, a análise mostra que a categoria Parque traduzia já em 1876 a preocupação com a salvaguarda do patrimônio ambiental através de proposta de criação de dois parques nacionais, um na Ilha do Bananal, a maior ilha fluvial do mundo, na divisa de Tocantins (Goiás, à época da proposta) com Mato Grosso, às margens do Rio Araguaia; e o Parque Nacional do Guairá, no Paraná. No entanto, somente em 1937, deu-se a criação do primeiro parque nacional brasileiro, o de Itatiaia. Esta categoria de manejo é a mais conhecida mundialmente para a proteção da biodiversidade. A legislação para esta categoria é farta, o que possibilitaria uma melhor gestão e manutenção dessas unidades, se houvesse interesse político e econômico. Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. Áreas Especialmente Protegidas no Espaço de São Paulo: Levantamento e Definição de Parâmetros para administração e Manejo. Fonte: Fundação Florestal de São Paulo

Sobre o Parque Estadual do Jaraguá
As primeiras notícias do local datam do início do século XVI quando o governador da Província, Martim Afonso de Souza, contribuiu para o início do ciclo do ouro e o Grande Casarão. A exploração do ouro estendeu-se até meados do século XIX, quando a atividade econômica principal passou a ser o cultivo do café. A partir daí a fazenda Jaraguá passa por vários proprietários até 1940, quando foi adquirida pelo Governo do Estado; em 1961 foi criado o Parque Estadual do Jaraguá.

SMA-SP/FF/PE Jaraguá/Divulgação

Hoje a Fundação Florestal é responsável pelo local, tendo como principais atribuições: proteger seus Recursos Naturais, incentivar a Pesquisa e promover a Educação Ambiental. O Parque Estadual do Jaraguá abriga um dos últimos remanescente de Mata Atlântica da região Metropolitana de São Paulo. Seu perfil singular promovido pelas montanhas que recortam o horizonte e perfazem uma altitude de 1.135 m, torna o parque um atrativo natural raro na cidade. O Parque Estadual do Jaraguá esta localizado na região noroeste da cidade de São Paulo mais precisamente no bairro do Jaraguá tendo como vizinho os bairros de Perus, Pirituba, Parque São Domingos e o Município de Osasco. A região passa por transformações imobiliárias tornando-se um grande centro de empresas de logística.
Saiba mais: http://www.fflorestal.sp.gov.br/

SMA-SP/FF/PE Jaraguá/Divulgação

Sobre o Consema
Criado em 1983, por decreto do Governador Montoro, e diretamente subordinado ao seu gabinete, o Consema serviu de embrião para a formação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente à qual está hoje integrado. O Consema foi concebido no contexto em que a discussão social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas como a poluição de Cubatão, que em 1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça à sobrevivência da Floresta Atlântica da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo e o início das obras para a construção de usinas nucleares na bela região que, anos depois, se transformaria na Estação Ecológica da Juréia-Itatins, começavam a alarmar uma sociedade antes quase que alienada das questões ambientais. Estes problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios da sociedade e para introduzir definitivamente a política ambiental no cenário político do Estado.

Na verdade, a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente coincidiu com o processo de redemocratização do país, vivido no princípio dos anos 80. Sua criação ocorreu em um momento propício, o da reaproximação dos órgãos governamentais com os setores da sociedade civil. Um período em que a sociedade clamava por maior participação e espaço, para influir em decisões que lhe dizem respeito, como é o caso típico da questão ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos.

Atribuições: São amplas – vão da proposição, acompanhamento e avaliação da política ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas e padrões ambientais, até à apreciação de Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente – e deverão ser revistas à luz do Art. 193 da Constituição do Estado, que o transforma em órgão normativo e recursal, e no contexto da rearticulação e do redesenho que se pretende para o Sistema de Meio Ambiente, depois da Lei 9509/97 que instituiu o SEAQUA-Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental. Na verdade, o Consema é um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais e instância catalizadora de demandas e de proposições de medidas que aprimoram a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade.

Estrutura e funcionamento: Deixando-se de lado a Presidência e a Secretaria Executiva que coordenam as ações do Conselho, sua estrutura é formada por dois órgãos permanentes, o Plenário e as Câmaras Técnicas, e um temporário, as Comissões Especiais. Cabe às Comissões Especiais preparar as matérias, sobretudo normas, diretrizes, propostas de resolução etc., a serem apreciadas pelo Plenário ou, em seu nome, acompanhar determinadas atividades ligadas à área de meio ambiente. Às Câmaras Técnicas cabe discutir a viabilidade ambiental de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA e aprová-los ou reprová-los, em nome do Plenário, a não ser que este avoque a si sua apreciação. O Plenário se reúne, pelo menos, uma vez por mês, e as Câmaras Técnicas e as Comissões Especiais, tantas vezes quantas forem necessárias. As reuniões do Plenário e as das Câmaras Técnicas são abertas ao público, assim como, obviamente, as Audiências Públicas.
Saiba mais: http://www.ambiente.sp.gov.br

Da Redação
Fotos: SMA/FF/PE Jaraguá/Divulgação

 
 
 
 

 

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